Impactos do PL 4.302 para os trabalhadores

07 de abril de 2017 às 14:40

Clemente Ganz Lúcio
A san&ccedil;&atilde;o presidencial, em 31/03, ao PL 4.302/1998, que trata de trabalho tempor&aacute;rio e da terceiriza&ccedil;&atilde;o, foi recebida com inquieta&ccedil;&atilde;o por boa parte da sociedade, principalmente pelo movimento sindical. As raz&otilde;es para preocupa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o s&atilde;o poucas, como muitos j&aacute; disseram inclusive nesta coluna. Al&eacute;m de n&atilde;o se ter resolvido antigos problemas, foram criados novos.<br /> <br /> Na quest&atilde;o do contrato tempor&aacute;rio, o trabalhador j&aacute; n&atilde;o tinha direito &agrave; multa de 40% sobre o FGTS e aviso pr&eacute;vio, quando da rescis&atilde;o do contrato, e a outras garantias da CLT, como, por exemplo, regulamenta&ccedil;&atilde;o da jornada noturna, adicional de insalubridade, de periculosidade, prote&ccedil;&atilde;o &agrave; mulher e ao menor etc. A nova lei amplia o escopo e o prazo desse v&iacute;nculo prec&aacute;rio, al&eacute;m de reduzir direitos trabalhistas, anteriormente presentes na Lei 6.019 (que tratava desse tema), entre elas, horas extras remuneradas a 20%; descanso semanal remunerado, indeniza&ccedil;&atilde;o por demiss&atilde;o sem justa causa e adicional noturno. <br /> <br /> &Eacute; claro que existem situa&ccedil;&otilde;es que demandam esse tipo de contrata&ccedil;&atilde;o, mas, justamente pelas condi&ccedil;&otilde;es excepcionais, a remunera&ccedil;&atilde;o por hora trabalhada deveria ser maior, assim como outras garantias, devido ao car&aacute;ter eventual do contrato. Mudan&ccedil;as legais que ampliam o uso dessa forma de contrata&ccedil;&atilde;o, para al&eacute;m de situa&ccedil;&otilde;es extraordin&aacute;rias, podem resultar em abusos na utiliza&ccedil;&atilde;o dessa modalidade pelas empresas, com aumento da precariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de vida e de trabalho. <br /> <br /> J&aacute; em rela&ccedil;&atilde;o &agrave; terceiriza&ccedil;&atilde;o, o texto sancionado &eacute; gen&eacute;rico e omisso em v&aacute;rios aspectos das rela&ccedil;&otilde;es de trabalho. Essas omiss&otilde;es poder&atilde;o causar aumento da inseguran&ccedil;a laboral e jur&iacute;dica para trabalhadores e empresas, motivando aumento de a&ccedil;&otilde;es trabalhistas na Justi&ccedil;a. Tamb&eacute;m h&aacute; muita fragilidade sobre garantia dos direitos e prote&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores terceirizados, o que amplia riscos da precariza&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e da rotatividade. <br /> <br /> Ao permitir a quarteiriza&ccedil;&atilde;o e a subcontrata&ccedil;&atilde;o, inclusive por PJs, a lei abre a possibilidade para extensa fragmenta&ccedil;&atilde;o dos processos produtivos, o que dificultar&aacute; a fiscaliza&ccedil;&atilde;o, pelos &oacute;rg&atilde;os governamentais, do cumprimento de obriga&ccedil;&otilde;es fiscais e previdenci&aacute;rias pelas diversas prestadoras de servi&ccedil;os. Isso pode comprometer o almejado equil&iacute;brio financeiro das contas p&uacute;blicas e da Previd&ecirc;ncia, j&aacute; seriamente prejudicado pela queda dr&aacute;stica da arrecada&ccedil;&atilde;o provocada pela recess&atilde;o que o Pa&iacute;s enfrenta. <br /> <br /> A aprova&ccedil;&atilde;o dessa regulamenta&ccedil;&atilde;o da terceiriza&ccedil;&atilde;o, combinada com outras medidas propostas pelas reformas previdenci&aacute;ria e trabalhista, v&atilde;o alterar a estrutura do mercado de trabalho e afetar, para pior, as condi&ccedil;&otilde;es de vida dos trabalhadores brasileiros. Potencializar&aacute; a heterogeneidade, a rotatividade e as desigualdades j&aacute; existentes no mercado de trabalho, aprofundando problemas hist&oacute;ricos do Pa&iacute;s.<br /> <br /> Na contram&atilde;o do que espera o governo, n&atilde;o h&aacute; comprova&ccedil;&atilde;o de que algum pa&iacute;s tenha conseguido gerar empregos com flexibiliza&ccedil;&atilde;o ou redu&ccedil;&atilde;o da prote&ccedil;&atilde;o trabalhista, como mostra estudo recentemente divulgado pela Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho (OIT).<br /> <br /> Resumindo, a nova lei em nada contribui para estabelecer rela&ccedil;&otilde;es de trabalho equilibradas nem para melhorar o ambiente econ&ocirc;mico.<br /> <br /> O Dieese aborda os principais problemas que trabalhadores e tamb&eacute;m empresas ter&atilde;o que encarar com essa lei em uma nota t&eacute;cnica em elabora&ccedil;&atilde;o e em breve dispon&iacute;vel no site da entidade.<br /> <br /> <i><b><img src="/uploads/image/artigos_clemente-ganz-lucio_sociologo_diretor-tecnico-dieese.JPG" hspace="3" align="left" alt="" /><br /> <br /> Clemente Ganz L&uacute;cio</b></i> - Diretor-t&eacute;cnico do Dieese.<br /> E-mail: clemente@dieese.org.br<br /> Fonte: www.agenciasindical.com.br&gt;