XXIII Conferência Nacional da Advocacia Brasileira

22 de novembro de 2017 às 17:16

Vasco Vasconcelos
<div style="margin-left: 160px;"><span style="background-color: rgb(255, 255, 153);"><b><i><span style="font-size: medium;">&ldquo;Em Defesa dos Direitos Fundamentais: Pilares da Democracia, Conquistas da Cidadania&rdquo;.</span></i></b></span><br /> &nbsp;</div> <div style="margin-left: 80px;">&nbsp;</div> <div>Honra-me ocupar este espa&ccedil;o, para congratular-me com os dirigentes da colenda Ordem dos Advogados do Brasil- OAB, bem como a pl&ecirc;iade de advogados, juristas, estudantes de direito, escravos contempor&acirc;neos e demais operadores do direito que no per&iacute;odo de 27 a 30&nbsp; de novembro estar&atilde;o participando da XXIII Confer&ecirc;ncia Nacional da Advocacia Brasileira, a realizar-se no Pavilh&atilde;o de Exposi&ccedil;&otilde;es Anhembi,&nbsp; S&atilde;o Paulo &ndash; SP,&nbsp; que ter&aacute; como tema: &ldquo;EM DEFESA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: PILARES DA DEMOCRACIA, CONQUISTAS DA CIDADANIA,&nbsp; onde os maiores nomes do direito e de outras &aacute;reas abrilhantar&atilde;o o mais importante f&oacute;rum de debates da advocacia e da sociedade. Por&eacute;m a grande expectativa dos 130 mil cativos da OAB, ser&aacute; o an&uacute;ncio do fim do trabalho an&aacute;logo a escravo, a ultima ditadura a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, em respeito ao primado do trabalho.</div> <div style="margin-left: 40px;">&nbsp;</div> <div><br /> Lembro aos membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, o Parquet, o famoso brocardo jur&iacute;dico:&nbsp; &quot;<i>Dormientibus Non Sucurrit Ius</i>&quot;: O Direito n&atilde;o Socorre aos que Dormem. Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades,&nbsp; que a Ordem dos Advogados do Brasil -&nbsp; OAB, n&atilde;o existe no nosso ordenamento jur&iacute;dico. OAB foi criada pelo Decreto n&ordm; 19.408 de 18/11/1930, em plena ditadura de Get&uacute;lio Vargas, gra&ccedil;as ao jabuti&nbsp; inserido no art. 17 do referido Decreto: (...) Art. 17. &ldquo;Fica criada a Ordem dos Advogados Brasileiros, &oacute;rg&atilde;o de disciplina e sele&ccedil;&atilde;o da classe dos advogados, que se reger&aacute; pelos estatutos que forem votados pelo Instituto da Ordem dos Advogados Brasileiros, com a colabora&ccedil;&atilde;o dos Institutos dos Estados, e aprovados pelo Governo&rdquo;.<br /> <br /> &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo;, o seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado, um ano ap&oacute;s da sua cria&ccedil;&atilde;o, pelo Decreto n&ordm; 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem &eacute; servi&ccedil;o p&uacute;blico Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jur&iacute;dica nasce com a lei que cria a autarquia e n&atilde;o por defini&ccedil;&atilde;o do estatuto ou regulamento, bem como o servi&ccedil;o espec&iacute;fico que ela executar&aacute; precisa ser definido pela lei que a instituiu. <br /> <br /> O &ldquo;Art. 2&ordm; do Dec. n&ordm; 20.784/31 diz &ldquo; A Ordem constitui servi&ccedil;o p&uacute;blico federal, ficando, por isso, seus bens e servi&ccedil;os e o exerc&iacute;cio de seus cargos, isentos de todo e qualquer imposto ou contribui&ccedil;&atilde;o.&rdquo; Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto n&ordm; 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: n&ordm; 19.408 e o Decreto n&#8304; 20.784/311931 n&atilde;o sendo editado nada em seu lugar, sobre a recria&ccedil;&atilde;o da OAB.&nbsp; Dito isso a partir da edi&ccedil;&atilde;o do decreto n&ordm; 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jur&iacute;dico. N&atilde;o h&aacute;&nbsp; nenhuma lei vigente dispondo sobre a recria&ccedil;&atilde;o da OAB. A Lei n&ordm; 8.906/94 n&atilde;o cont&eacute;m nenhum dispositivo recriando a OAB. <br /> <br /> Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, n&atilde;o pelo m&eacute;rito, e sim, via&nbsp; listas de apadrinhados da elite,&nbsp; o chamado Quinto dos apadrinhados.&nbsp; <br /> <br /> Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revoga&ccedil;&otilde;es dos decretos em tela. E agora questiono ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, &agrave; Dra. Raquel Dodge &ndash; DD. Procuradora&nbsp; &ndash; Geral a Rep&uacute;blica,&nbsp; quais os efeitos da revoga&ccedil;&atilde;o?&nbsp; Qual a raz&atilde;o do sil&ecirc;ncio do MPF? <br /> <br /> Voltando &agrave; XXIII Confer&ecirc;ncia Nacional dos Advogados, dentre os assuntos a serem debatidos destaca-se o Painel 1 &ndash; Dignidade da Pessoa Humana. A prop&oacute;sito quero questionar: Ser&aacute; que&nbsp; ir&atilde;o&nbsp; debater: Trabalho an&aacute;logo &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de escravo&nbsp; X&nbsp; Escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB?&nbsp;&nbsp; <br /> <br /> <b>Isso &eacute; fato: </b>A escravid&atilde;o brasileira foi abolida h&aacute; cento e vinte e nove. Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: O jabuti de ouro da OAB, o&nbsp; famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E ainda falam em dignidade da pessoa humana?<br /> <br /> Dentre os pa&iacute;ses do continente americano, o Brasil foi o &uacute;ltimo pa&iacute;s a abolir a escravid&atilde;o. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado &eacute; um direito pertencente a todos os humanos.<br /> <br /> Os tempos mudaram e o &ldquo;<i>modus operandi</i>&rdquo; dos escravos do Brasil Imp&eacute;rio X escravos contempor&acirc;neos da OAB,&nbsp; &eacute; completamente diferente<br /> <br /> Segundo os historiadores no passado os senhores do Brasil escravocrata eram t&atilde;o confiantes na submiss&atilde;o dos seus cativos que, com frequ&ecirc;ncia, acabavam assassinados por falta de tato ao lidar com eles. Os escravos cansados de tantas humilha&ccedil;&otilde;es e sofrimentos, revoltados come&ccedil;aram a reagir os maus tratos, e utilizavam suas ferramentas de trabalhos, tais como: foices, enxadas, machados (..)&nbsp; para decepar as cabe&ccedil;as dos seus donos e capatazes. Isso foi o passo vestibular rumo a aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o no Brasil, porque tanto os donos dos escravos, quanto seus capatazes come&ccedil;aram a temer a rea&ccedil;&atilde;o dos seus cativos.<br /> <br /> &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo; na qualidade de descendente de escravos, quero como escritor, jurista e abolicionista contempor&acirc;neo, deixar claro que sou totalmente contra toda e qualquer tipo de viol&ecirc;ncia, seja por parte dos escravos, seja por parte dos seus donos ou capatazes. O pr&oacute;prio famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da&nbsp; OAB &eacute; uma viol&ecirc;ncia, uma bomba calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Criam-se dificuldades para acolher facilidades. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior faturamento da OAB. Senhores&nbsp; as injusti&ccedil;as sociais geram fome, desemprego e viol&ecirc;ncia e enriquece OAB e a ind&uacute;stria dos cursinhos e seus sat&eacute;lites.<br /> <br /> &Eacute; not&oacute;rio que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletac&atilde;o dos aproveitadores da consci&ecirc;ncia p&uacute;blica, ou seja sem compromissos com a verdade e com a dec&ecirc;ncia, penalizando os alunos pela&nbsp; baixa&nbsp; qualidade do ensino.<br /> <br /> A palavra advogado &eacute; derivada do latim, <i>advocatus</i>. Segundo o dicion&aacute;rio Aur&eacute;lio, Advogado &eacute; o &ldquo;Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assist&ecirc;ncia profissional a terceiros em assunto jur&iacute;dico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em ju&iacute;zo&rdquo;.<br /> <br /> Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser sim, tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Como esses cativos v&atilde;o pagar o Fies? Como v&atilde;o conseguir experi&ecirc;ncias de dois ou tr&ecirc;s&nbsp; anos exigidos nos concursos p&uacute;blicos para magistratura,&nbsp; se est&atilde;o impedidos do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio&nbsp; habilita? <br /> <br /> Isso fere a dignidade da&nbsp; pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;.&nbsp; <br /> <br /> E por falar em escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> <br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;<i>bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;</i>&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> <br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por leva-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB? <br /> <br /> Destarte est&aacute; na hora de abolir de vez a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Pe&ccedil;o &ldquo;<i>v&ecirc;nia</i>&rdquo; para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge &ndash; Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, foge&nbsp; da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> <br /> Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF,&nbsp; Joaquim Barbosa,&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;<i>status libertatis</i>&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;. (grifei). <br /> <br /> <b>Ent&atilde;o?</b> A grande expectativa de cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB,&nbsp; &eacute; que num gesto de extrema grandeza,&nbsp; em respeito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, enfim a&nbsp; gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda,&nbsp; OAB, anunciar&nbsp; o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o jabuti de ouro da OAB, ou seja&nbsp; o fim do&nbsp; pernicioso,&nbsp; famigerado, ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, enfim a liberta&ccedil;&atilde;o dos cativos da OAB para o mercado de trabalho. &ldquo;De todos os aspectos da mis&eacute;ria social nada &eacute; t&atilde;o doloroso quanto o desemprego. (Jane Addams).<br /> <br /> H&aacute; cerca de vinte e um anos, OAB vem se aproveitando da omiss&atilde;o, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, do Congresso Nacional, do Presidente&nbsp; da Rep&uacute;blica,&nbsp; e demais &oacute;rg&atilde;os e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento. <br /> <br /> Relativamente &agrave;s injusti&ccedil;as sociais praticadas pela colenda&nbsp; da OAB, assegura a&nbsp; Carta Magna Brasileira&nbsp; &ldquo;Art. 1&ordm;&nbsp; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz:&nbsp; Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, formada pela uni&atilde;o indissol&uacute;vel dos Estados e Munic&iacute;pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr&aacute;tico de Direito e tem como fundamentos: (&hellip;) III &ndash; a dignidade da pessoa humana; IV &ndash; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3&ordm; Constituem objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: I &ndash; construir uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria; III &ndash; (&hellip;) e reduzir as desigualdades (&hellip;)&rdquo;<br /> <br /> Nossa Constitui&ccedil;&atilde;o foi&nbsp; bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> <br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao trabalho?<br /> <br /> H&aacute; seis anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> <br /> OAB &ldquo;<i>data-venia</i>&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de avaliar ningu&eacute;m,&nbsp; e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.&nbsp; E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos..<br /> <br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o lusitana, no art. 13, consagra o princ&iacute;pio da igualdade nos seguintes termos: &ldquo;todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m a mesma dignidade social e s&atilde;o iguais perante a lei. Ningu&eacute;m pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raz&atilde;o da ascend&ecirc;ncia, sexo, ra&ccedil;a, l&iacute;ngua, territ&oacute;rio de origem, religi&atilde;o, convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas ou ideol&oacute;gicas, instru&ccedil;&atilde;o, situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica ou condi&ccedil;&atilde;o social&rdquo;.<br /> <br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.&nbsp; Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> <br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Ou seja avalia&ccedil;&atilde;o do ensino &eacute; papel do Estado (MEC) junto &agrave;s universidades e n&atilde;o de sindicatos. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> <br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia? &ldquo;<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>&rdquo;<br /> <br /> Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados&nbsp; da elite? Por qu&ecirc;&nbsp; para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo? Onde j&aacute; se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma&nbsp;&nbsp; e um sindicato, ou conselho de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o negar o registro?&nbsp; Vamos abolir a escravid&atilde;o&nbsp; contempor&acirc;nea da OAB.<br /> <br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> <br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (...) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra os&nbsp; arts. 8&ordm; - IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, o trabalho an&aacute;logo &agrave; escravo, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.&nbsp; <br /> <br /> Quando crian&ccedil;a trabalhando na ro&ccedil;a com meu saudoso pai Sr. Ant&ocirc;nio Sodr&eacute;, (s&iacute;mbolo de car&aacute;ter e honestidade),&nbsp; semeando a terra para plantar o sustento da nossa fam&iacute;lia, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a&nbsp; se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi&nbsp; que &ldquo;<i>A bove majore discit arare minor</i>&rdquo; (O boi mais velho ensina o mais novo a arar), um belo exemplo para os mercen&aacute;rios da OAB, resgatar essa entidade que no passado prestou relevantes servi&ccedil;os ao pa&iacute;s e hoje atua na contram&atilde;o da hist&oacute;ria. <br /> <br /> O fim dessa excresc&ecirc;ncia, escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, (exame da OAB), significa: mais emprego, no pa&iacute;s dos desempregados,&nbsp; mais renda, mais cidadania e acima de tudo maior respeito &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e a exist&ecirc;ncia.<br /> <br /> Assim como Martin Luther King, ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel, &ldquo;<i>I HAVE A DREAM</i>&rdquo; ( Eu tenho um sonho). Destarte estou convencido o ganhador do pr&oacute;ximo Pr&ecirc;mio Nobel&nbsp; sair&aacute; pela 1&ordf; vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contempor&acirc;neos, portadores de alto Esp&iacute;rito de Brasilidade que est&atilde;o lutando com pertin&aacute;cia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, ou seja liberta&ccedil;&atilde;o de cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB,&nbsp; devidamente qualificados pelo&nbsp; Estado (MEC), impedidos do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos. <br /> <br /> Tudo isso&nbsp; em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.<br /> <br /> <img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" align="left" width="60" hspace="3" height="80" alt="" /><br /> <br /> <br /> <b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br /> e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br</div>