Voto branco e voto nulo

28 de novembro de 2017 às 17:53

Gilson Alberto Novaes
Os brasileiros t&ecirc;m vivido de sobressalto nos &uacute;ltimos anos. Quando se pensa que as not&iacute;cias ruins chegaram ao fim e que a corrup&ccedil;&atilde;o chegou ao fundo do po&ccedil;o, descobrimos que elas continuam.<br /> <br /> Daqui a pouco estaremos em 2018, um ano de elei&ccedil;&otilde;es para presidente da rep&uacute;blica, governadores, senadores e deputados federais e estaduais. Uma festa da democracia!<br /> <br /> Seria uma festa da democracia se pud&eacute;ssemos ter elei&ccedil;&otilde;es em que o povo participasse como um ato de civismo, de cidadania, de respeito...<br /> <br /> N&atilde;o &eacute; assim. Tenho ouvido muita gente dizer que vai anular o voto ou votar em branco. &Eacute; gente desiludida com a classe pol&iacute;tica, com os desmandos dos tr&ecirc;s poderes, com a impunidade que reina no pa&iacute;s, com a falta de respeito com o cidad&atilde;o, com o trabalhador, com seus direitos, com o dinheiro p&uacute;blico. Um caos!<br /> <br /> T&ecirc;m raz&atilde;o esses eleitores em estarem desiludidos, mas eles n&atilde;o t&ecirc;m raz&atilde;o quando dizem que v&atilde;o votar em branco ou anular o voto, com a afirma&ccedil;&atilde;o de que &ldquo;ningu&eacute;m presta&rdquo;.<br /> <br /> O voto nulo j&aacute; foi bandeira ideol&oacute;gica dos anarquistas no s&eacute;culo passado. Votar nulo era considerado um voto de protesto. J&aacute; o voto em branco era o voto do conformismo, isto &eacute;, aqueles eleitores que se conformavam com qualquer que fosse o eleito. Hoje &eacute; diferente! O voto nulo n&atilde;o serve de protesto e o voto em branco n&atilde;o manifesta conformismo. Quando o voto era em c&eacute;dula, o voto nulo, ou de protesto, era aquele em que o eleitor rasurava e at&eacute; escrevia o que queria na c&eacute;dula. O eleitor se sentia &ldquo;vingado&rdquo; com seu &ldquo;protesto&rdquo;.<br /> <br /> Uma outra fal&aacute;cia que se ouve hoje em dia &eacute; a afirma&ccedil;&atilde;o de que, se metade dos eleitores votarem em branco ou nulo, teremos outra elei&ccedil;&atilde;o, sem a participa&ccedil;&atilde;o dos candidatos daquela elei&ccedil;&atilde;o. N&atilde;o &eacute; verdade.<br /> <br /> N&atilde;o sei se de prop&oacute;sito ou n&atilde;o, a confus&atilde;o foi gerada por &ldquo;int&eacute;rpretes&rdquo; do artigo 224 do C&oacute;digo Eleitoral, onde diz que, havendo a anula&ccedil;&atilde;o de mais da metade dos votos a elei&ccedil;&atilde;o seria anulada, convocando-se outra. O artigo n&atilde;o fala do voto nulo, aquele em que o eleitor decidiu anul&aacute;-lo e sim do voto anulado, isto &eacute;, aquele que foi anulado pela Justi&ccedil;a Eleitoral por fraude, problema no registro da candidatura, cassa&ccedil;&atilde;o do diploma do eleito, uso do poder econ&ocirc;mico, falsidade, fraude, coa&ccedil;&atilde;o de eleitores, etc.<br /> <br /> O voto no Brasil &eacute; obrigat&oacute;rio, onde o eleitor &eacute; obrigado a comparecer perante a sua se&ccedil;&atilde;o eleitoral e exercer seu direito do voto. Se n&atilde;o o fizer, precisa justificar-se perante a Justi&ccedil;a Eleitoral. Entretanto, ele &eacute; livre para escolher o seu candidato ou n&atilde;o escolher nenhum. H&aacute; uma tecla especial para o voto em branco. Para anular o voto o eleitor precisa digitar um n&uacute;mero inexistente e &ldquo;confirmar&rdquo;.<br /> <br /> O que precisa ficar claro &eacute; que tanto um como outro voto - branco ou nulo, s&atilde;o totalmente descartados, pois nossa Constitui&ccedil;&atilde;o diz que &ldquo;&eacute; eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos v&aacute;lidos, exclu&iacute;dos os brancos e os nulos&rdquo;. Antes, os votos em branco eram considerados v&aacute;lidos, contados para o candidato vencedor. Era tido como disse, como um voto de conformismo. Depois da Constitui&ccedil;&atilde;o &ndash; 1988, votos brancos e nulos n&atilde;o s&atilde;o contados.<br /> <br /> Essa situa&ccedil;&atilde;o leva a um c&aacute;lculo que os eleitores precisam fazer, principalmente aqueles que estejam pensando em anular o voto ou votar em branco. A matem&aacute;tica no caso &eacute; simples: para ser eleito o candidato a cargo majorit&aacute;rio precisa ter cinquenta por cento dos votos v&aacute;lidos &ndash; exclu&iacute;dos brancos e nulos, mais um voto. Assim, quanto menor for o n&uacute;mero de votos v&aacute;lidos - aqueles dados a um candidato ou a um partido, menor ser&aacute; o percentual necess&aacute;rio para se considerar vencedor. <br /> <br /> Dessa forma, candidatos que eventualmente tenham um eleitorado &ldquo;cativo&rdquo;, mas que sua vota&ccedil;&atilde;o n&atilde;o atinja cinquenta por cento, torcem para que tenhamos muitos votos brancos e nulos. O percentual (50% + 1), seria atingido com maior facilidade.<br /> <br /> H&aacute; quem entenda que o voto nulo ou em branco seja uma op&ccedil;&atilde;o como outra qualquer. N&atilde;o &eacute;! Os candidatos ser&atilde;o oficializados aos eleitores pelos seus partidos. &Eacute; a lei. Ningu&eacute;m pode ser candidato se n&atilde;o for filiado a um partido. N&atilde;o podemos mudar isso, exceto com uma Constituinte exclusiva, o que n&atilde;o ocorrer&aacute; agora. Em 2018 teremos que escolher entre os candidatos que surgirem e a omiss&atilde;o pode beneficiar um candidato indesej&aacute;vel.<br /> <br /> Num pa&iacute;s onde mais de 30% do povo n&atilde;o sabe quem &eacute; o governador do seu Estado e 20% n&atilde;o sabe quem &eacute; o presidente da Rep&uacute;blica, segundo o IBGE, estimular o voto branco ou nulo tem sido uma arma daqueles que torcem pelo quanto pior, melhor. Confiam na aliena&ccedil;&atilde;o dos eleitores. Isso &eacute; horr&iacute;vel para a democracia!!! <br /> <b><i>&nbsp; <br /> Gilson Alberto Novaes</i></b> &eacute; professor de Direito Eleitoral na Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie campus Campinas, onde &eacute; Diretor do Centro de Ci&ecirc;ncias e Tecnologia.<br />