Programa Mais Médicos é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal
04 de dezembro de 2017 às 10:39
Vasco Vasconcelos
<b>Uma vitória da OBB – Ordem dos Bacharéis do Brasil </b><br />
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Fiquei feliz e lisonjeado com a notícia veiculada no CONJUR, edição de 30.11.2017, dispondo que o Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF por maioria os seus pares, 6X2 julgou constitucional o Programa Mais Médico.<br />
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Enquanto a extinta OAB, (1930-1991), que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos, totalmente alheia à realidade nacional, fugiu do debate, para não expor sua máquina de triturar sonhos e diplomas, o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, a única indústria brasileira que não reclama da crise, (criam-se dificuldades pra colher facilidades), na qualidade de escritor e jurista, defensor dos direitos humanos, do direito ao primado do trabalho, bem como geração de emprego e renda, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, tive a honra de defender junto o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF, o Programa Mais Médico, na época como representante da OBB - Ordem dos Bacharéis do Brasil, na pessoa do seu Presidente, Dr. Willyan Johnes. <br />
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Essa vitória desmascara aqueles que pregam o terro o medo e a mentira, que o exame da OAB protege o cidadão? Por isso dedico essa importante vitória aos milhares de bacharéis em direito, (advogados) devidamente qualificados pelo omisso Ministério da Educação – MEC, jogados ao banimento, condenados ao desemprego pelos mercenários da OAB, que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. <br />
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Que justiça social que nada! OAB lucra vergonhosamente com o desemprego dos seus cativos 130 mil cativos, e ainda acha que está contribuindo para o belo quadro social. Além de impor sua reserva indecente de mercado, continua extorquindo com altas taxas de inscrições (R$ 260,00 (um assalto ao bolso), e reprovações em massa milhares de operadores do direito. <br />
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Estima-se que nos últimos vinte e um anos, apenas OAB, sem computar os seu satélites (indústria de cursinhos, livrarias), abocanhou quase R$ 1.0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da União –TCU, numa afronta aos Princípios Constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna Brasileira.<br />
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Assegura o art. 205 da Constituição Federal- CF, “ A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, <u><i>seu preparo para o exercício da cidadani</i></u><i><u>a e sua qualificação para o trabalho</u></i> (grifei). <br />
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A escravidão foi abolida há cento e vinte e nove anos. Antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), , sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. <br />
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Senhores membros do Ministério Público Federal – MPF, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contemporâneos, deve ser tipificado como trabalho análogo à escravidão, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Como esses cativos vão pagar o Fies? Como vão conseguir experiências de dois ou três anos exigidos nos concursos públicos para magistratura, se estão impedidos do livre exercício profissional cujo título universitário habilita? <br />
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Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King “Há um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade é fundamental e que roubar a liberdade de um homem é tirar-lhe a essência da humanidade”. <br />
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E por falar em escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” (…) O grifo é meu.<br />
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A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “<i>bien commun de l’humanité</i>” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br />
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Dito isso, em sintonia com a lição do egrégio STF, OAB também deve ser denunciada a OIT – Organização Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de trabalho, por leva-los à condição análoga a de escravidão, impedindo do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso é justiça social OAB? <br />
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Destarte está na hora de abolir de vez a escravidão contemporânea da OAB. Não há tortura aceitável. Peço “<i>vênia</i>” para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge – Procuradora-Geral da República aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, uma vez que foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos.<br />
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Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “<i>status libertatis</i>”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”. (grifei). <br />
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OAB não pode insistir num exame excludente como esse. Está na hora da OAB, parar de pregar o medo o terror e a mentira, com essa reserva imunda de mercado, e em respeito ao primado do trabalho, os direitos humanos, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, porque a privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.<br />
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Na verdade, OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis, e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. <br />
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Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público, e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. <br />
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E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição Federal? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.<br />
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A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redução à condição análoga à de escravo, com essas circunstâncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravidão contemporânea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justiça, no maior escândalo de corrupção de todos os tempos deste país, na operação lava jato e outras, têm direito à reinserção social, direito ao trabalho. Por quê os condenados ao desemprego pela OAB, não tem direito ao trabalho.<br />
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Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art. 101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?<br />
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Por derradeiro, leia aqui uma matéria extraída do site do STF, dispondo sobre a defesa do escritor e jurista Vasco Vasconcelos, sobre o Programa Mais Médicos, junto ao Egrégio STF, em 26.11.2013. Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254399" target="_blank"><span style="color: rgb(0, 0, 255);"><i><u>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254399</u></i></span></a><br />
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<b><i>Representante de entidade de bacharéis defende Mais Médicos</i></b><br />
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O representante da Associação Ordem dos Bacharéis do Brasil, Vasco Vasconcelos, afirmou hoje (26), em audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Programa Mais Médicos não feriu nenhum dispositivo constitucional e está cumprindo a “missão de prevenir doenças e salvar vidas”.<br />
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Na avaliação de Vasconcelos, o programa está em sintonia com as diretrizes da Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990). Ele citou que o artigo 2º dessa norma diz que a saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, enquanto que o parágrafo 1º aponta que o dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem reduzir riscos de doenças e outros agravos e estabelecer condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.<br />
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Ele sustentou ainda que a medida provisória que criou o Mais Médicos foi “exaustivamente debatida” no Congresso Nacional antes de sua aprovação. “Diante do clamor popular e da carência de médicos no Brasil, a presidente Dilma Rousseff tomou a decisão acertada de convocar médicos em caráter emergencial para tratar da população carente do país”, assinalou.<br />
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Segundo Vasconcelos, o governo federal pode se utilizar da Lei de Licitações (Lei 8.666/1993) para contratar médicos sem necessidade de licitações nos casos de emergência e calamidade pública. “A contratação de organismos internacionais, como a Opas (Organização Pan-Americana de Saúde), encontra fulcro legal”, defendeu. Ele destacou ainda que o programa prevê a fiscalização dos médicos participantes.<br />
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OAB, aprenda que só o exemplo é fonte da verdadeira inspiração. Tudo isso exposto, chama-se responsabilidade social: respeitar os direitos humanos, o primado do trabalho, rumo a geração de emprego e renda, dando-lhes cidadania. Praticar o bem sem pensar em recompensa, num verdadeiro Espírito de Brasilidade. <br />
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<b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br />
E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br <br />