Programa Mais Médicos é constitucional, decide Supremo Tribunal Federal

04 de dezembro de 2017 às 10:39

Vasco Vasconcelos
<b>Uma vit&oacute;ria da OBB &ndash; Ordem dos Bachar&eacute;is do Brasil &nbsp;</b><br /> &nbsp;<br /> Fiquei feliz e lisonjeado com a not&iacute;cia veiculada no CONJUR, edi&ccedil;&atilde;o de&nbsp; 30.11.2017, dispondo que o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal -&nbsp; STF por maioria os seus pares,&nbsp; 6X2 julgou constitucional o Programa Mais M&eacute;dico.<br /> &nbsp;<br /> Enquanto a extinta OAB, (1930-1991), que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos, totalmente alheia &agrave; realidade nacional, fugiu do debate, para n&atilde;o expor sua m&aacute;quina de triturar sonhos e diplomas,&nbsp; o seu pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o reclama da crise, (criam-se dificuldades pra colher facilidades),&nbsp; na qualidade de escritor e jurista, defensor dos direitos humanos,&nbsp; do direito ao primado do trabalho, bem como gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda, sem nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de ser o 1&ordm; brasileiro&nbsp; a ser galardoado com o Pr&ecirc;mio Nobel,&nbsp; tive a honra de defender junto o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF, o Programa Mais M&eacute;dico, na &eacute;poca como representante da OBB - Ordem dos Bachar&eacute;is do Brasil, na pessoa do seu Presidente, Dr. Willyan Johnes. <br /> &nbsp;<br /> Essa vit&oacute;ria desmascara aqueles que pregam o terro o medo e a mentira, que o exame da OAB protege o cidad&atilde;o?&nbsp; Por isso dedico essa importante vit&oacute;ria aos milhares de bachar&eacute;is em direito, (advogados) devidamente qualificados pelo omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; MEC, jogados ao banimento, condenados ao desemprego pelos mercen&aacute;rios da OAB, que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> Que justi&ccedil;a social que nada! OAB lucra vergonhosamente com o desemprego dos seus cativos 130 mil cativos, e ainda acha que est&aacute; contribuindo para o belo quadro social. Al&eacute;m de impor sua reserva indecente de mercado, continua extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es (R$ 260,00 (um assalto ao bolso), e reprova&ccedil;&otilde;es em massa milhares de&nbsp; operadores do direito. <br /> &nbsp;<br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e um anos, apenas OAB, sem computar os seu sat&eacute;lites (ind&uacute;stria de cursinhos, livrarias), abocanhou quase R$ 1.0 bilh&atilde;o de reais, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash;TCU, numa afronta aos Princ&iacute;pios Constitucionais insculpidos no artigo 37 da Carta Magna Brasileira.<br /> &nbsp;<br /> Assegura o art. 205 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal- CF, &ldquo; A educa&ccedil;&atilde;o, direito de todos e dever do Estado e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, <u><i>seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadani</i></u><i><u>a e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho</u></i> (grifei). <br /> &nbsp;<br /> A escravid&atilde;o foi abolida h&aacute;&nbsp; cento e vinte e nove anos.&nbsp; Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), , sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. <br /> &nbsp;<br /> Senhores membros do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal &ndash; MPF, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Como esses cativos v&atilde;o pagar o Fies? Como v&atilde;o conseguir experi&ecirc;ncias de dois ou tr&ecirc;s&nbsp; anos exigidos nos concursos p&uacute;blicos para magistratura,&nbsp; se est&atilde;o impedidos do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio&nbsp; habilita? <br /> &nbsp;<br /> Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;.&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> E por falar em escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;<i>bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;</i>&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por leva-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB? <br /> <br /> Destarte est&aacute; na hora de abolir de vez a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Pe&ccedil;o &ldquo;<i>v&ecirc;nia</i>&rdquo; para clamar mais uma vez a Dra. Raquel Dodge &ndash; Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, uma vez que foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> &nbsp;<br /> Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF,&nbsp; Joaquim Barbosa,&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;<i>status libertatis</i>&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;. (grifei). <br /> &nbsp;<br /> OAB n&atilde;o pode insistir num exame excludente como esse. Est&aacute; na hora da OAB, parar de pregar o medo o terror e a mentira, com essa reserva imunda de mercado, e em respeito ao primado do trabalho, os direitos humanos, abolir de vez a &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, porque a priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.<br /> &nbsp;<br /> Na verdade, OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar&nbsp; leis, e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. <br /> &nbsp;<br /> Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades, isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. <br /> &nbsp;<br /> E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave;&nbsp; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101) da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> Por derradeiro, leia aqui uma mat&eacute;ria extra&iacute;da do site do STF, dispondo sobre a&nbsp; defesa do escritor e jurista Vasco Vasconcelos, sobre o Programa Mais M&eacute;dicos, junto ao Egr&eacute;gio STF, em 26.11.2013. Fonte: <a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254399" target="_blank"><span style="color: rgb(0, 0, 255);"><i><u>http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=254399</u></i></span></a><br /> <br /> <b><i>Representante de entidade de bachar&eacute;is defende Mais M&eacute;dicos</i></b><br /> &nbsp;<br /> O representante da Associa&ccedil;&atilde;o Ordem dos Bachar&eacute;is do Brasil, Vasco Vasconcelos, afirmou hoje (26), em audi&ecirc;ncia p&uacute;blica no Supremo Tribunal Federal (STF), que o Programa Mais M&eacute;dicos n&atilde;o feriu nenhum dispositivo constitucional e est&aacute; cumprindo a &ldquo;miss&atilde;o de prevenir doen&ccedil;as e salvar vidas&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Na avalia&ccedil;&atilde;o de Vasconcelos, o programa est&aacute; em sintonia com as diretrizes da Lei Org&acirc;nica da Sa&uacute;de (Lei 8.080/1990). Ele citou que o artigo 2&ordm; dessa norma diz que a sa&uacute;de &eacute; um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condi&ccedil;&otilde;es indispens&aacute;veis ao seu pleno exerc&iacute;cio, enquanto que o par&aacute;grafo 1&ordm; aponta que o dever do Estado de garantir a sa&uacute;de consiste na formula&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas econ&ocirc;micas e sociais que visem reduzir riscos de doen&ccedil;as e outros agravos e estabelecer condi&ccedil;&otilde;es que assegurem acesso universal e igualit&aacute;rio &agrave;s a&ccedil;&otilde;es e aos servi&ccedil;os para a sua promo&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Ele sustentou ainda que a medida provis&oacute;ria que criou o Mais M&eacute;dicos foi &ldquo;exaustivamente debatida&rdquo; no Congresso Nacional antes de sua aprova&ccedil;&atilde;o. &ldquo;Diante do clamor popular e da car&ecirc;ncia de m&eacute;dicos no Brasil, a presidente Dilma Rousseff tomou a decis&atilde;o acertada de convocar m&eacute;dicos em car&aacute;ter emergencial para tratar da popula&ccedil;&atilde;o carente do pa&iacute;s&rdquo;, assinalou.<br /> &nbsp;<br /> Segundo Vasconcelos, o governo federal pode se utilizar da Lei de Licita&ccedil;&otilde;es (Lei 8.666/1993) para contratar m&eacute;dicos sem necessidade de licita&ccedil;&otilde;es nos casos de emerg&ecirc;ncia e calamidade p&uacute;blica. &ldquo;A contrata&ccedil;&atilde;o de organismos internacionais, como a Opas (Organiza&ccedil;&atilde;o Pan-Americana de Sa&uacute;de), encontra fulcro legal&rdquo;, defendeu. Ele destacou ainda que o programa prev&ecirc; a fiscaliza&ccedil;&atilde;o dos m&eacute;dicos participantes.<br /> &nbsp;<br /> OAB, aprenda que s&oacute; o exemplo &eacute; fonte da verdadeira inspira&ccedil;&atilde;o. Tudo isso exposto, chama-se responsabilidade social: respeitar os direitos humanos, o primado do trabalho, rumo a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda, dando-lhes cidadania.&nbsp; Praticar o bem sem pensar em recompensa, num verdadeiro Esp&iacute;rito de Brasilidade.&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> <img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> <b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor&nbsp; e jurista<br /> E-mail: vasco.vasconcelos@brturbo.com.br&nbsp; <br />