OAB, um poder sem limites

13 de dezembro de 2017 às 17:36

Vasco Vasconcelos
<b>Pelo veto integral dos perniciosos PL n&ordm; 8.347/2017</b> (PLS n&ordm;141/2015) <div>&nbsp;</div> <div style="margin-left: 120px;"><i><b>&ldquo;De tanto ver triunfar as nulidades, de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injusti&ccedil;a, de tanto ver agigantarem-se os poderes nas m&atilde;os dos maus, o homem chega a desanimar da virtude, a rir-se da honra, a ter vergonha de ser honesto&rdquo;.</b></i> Rui Barbosa</div> <br /> Acorda Brasil! Enquanto o pa&iacute;s est&aacute; batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milh&otilde;es de desempregados, dentre eles, cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o- MEC,&nbsp; jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro despeito &agrave; dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcer&aacute;rio brasileiro est&aacute; em ru&iacute;nas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil&nbsp; possui a terceira maior popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria do mundo, atr&aacute;s dos Estados Unidos e China, duas figuras p&aacute;lidas e pe&ccedil;onhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios &agrave; realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis n&ordm; 8.347/2017 e o PLS n&ordm;141/2015, -com o intuito de aumentar ainda mais a popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria deste pa&iacute;s de aproveitadores e dos&nbsp; desempregados. <br /> <br /> Pasme, os Projetos de Lei em tela pretendem alterar a Lei n&ordm; 8.906, de 4 de julho e 1994, que &ldquo;disp&otilde;e sobre o Estatuto da Advocacia&nbsp; e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)&rdquo;, para tipificar&nbsp; penalmente a viola&ccedil;&atilde;o de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exerc&iacute;cio ilegal da Advocacia, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.&nbsp; <br /> <br /> Essa Lei n&ordm; 8.906/94,&nbsp; &eacute; aquela em que foi inserido, sem nenhum debate com a sociedade, o jabuti de ouro da OAB, mais lucrativo do pa&iacute;s, o pernicioso, concupiscente, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. Trata-se da &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o reclama da crise. (Criam-se dificuldades para colher facilidade. Quanto maior&nbsp; reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento. <br /> <br /> Pretende criminalizar a viola&ccedil;&atilde;o de direito ou prerrogativa do advogado e o exerc&iacute;cio ilegal da advocacia, n&atilde;o obstante e inserir no rol de infra&ccedil;&otilde;es disciplinares o ato de manter&nbsp; conduta incompat&iacute;vel com o exerc&iacute;cio de cargo ou fun&ccedil;&atilde;o, administrativa ou n&atilde;o, em qualquer &oacute;rg&atilde;o da Ordem, descumprindo com leni&ecirc;ncia, imprud&ecirc;ncia, imper&iacute;cia neglig&ecirc;ncia ou dolo o seu dever, bem como regular a tramita&ccedil;&atilde;o dos processos da OAB.<br /> <br /> N&atilde;o satisfeitos com as injusti&ccedil;as sociais, que os mercen&aacute;rios da OAB, est&atilde;o fazendo com seus cativos /e ou escravos contempor&acirc;neos, o&nbsp; alvo maior desses indecentes PLs, ser&aacute;&nbsp; colocar os&nbsp; cativos da OAB, nas pris&otilde;es superlotadas existentes nesse pa&iacute;s dos&nbsp; aproveitadores. Essa &eacute; a grande responsabilidade da OAB? N&atilde;o seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania,&nbsp; dignidade, ao inv&eacute;s de coloca-los atr&aacute;s das grades?&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> Seria menos doloroso a toda poderosa e extinta OAB (1930-1991),&nbsp; passar um trator&nbsp; desgovernado por cima das faculdades direito, quando estas estiverem lotadas de alunos, do que utilizar essas pr&aacute;ticas nocivas junto a esses cidad&atilde;os que s&oacute; querem o direito ao&nbsp; livre&nbsp; exerc&iacute;cio profissional, cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, enfim ao primado do trabalho, rumo&nbsp; garantir a subsist&ecirc;ncia de suas fam&iacute;lias;..<br /> <br /> Os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades, que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, n&atilde;o existe no nosso ordenamento jur&iacute;dico. OAB foi criada pelo Decreto n&ordm; 19.408 de 18/11/1930, em plena ditadura de Get&uacute;lio Vargas, gra&ccedil;as ao jabuti&nbsp; inserido no art. 17 do referido Decreto, sendo o seu primeiro regulamento ou estatuto foi aprovado, um ano ap&oacute;s da sua cria&ccedil;&atilde;o, pelo Decreto n&ordm; 20.784, de 14 de dezembro de 1931, que estabeleceu que a Ordem &eacute; servi&ccedil;o p&uacute;blico Federal. Segundo especialistas a OAB nasceu com uma anomalia, pois, a personalidade jur&iacute;dica nasce com a lei que cria a autarquia e n&atilde;o por defini&ccedil;&atilde;o do estatuto ou regulamento, bem como o servi&ccedil;o espec&iacute;fico que ela executar&aacute; precisa ser definido pela lei que a instituiu.<br /> <br /> Ocorre Senhores membros do Parquet, que o Decreto n&ordm; 11, de 18 de janeiro de 1991 revogou os referidos decretos ou seja: n&ordm; 19.408 e o Decreto n&#8304; 20.784/311931 n&atilde;o sendo editado nada em seu lugar, sobre a recria&ccedil;&atilde;o da OAB.&nbsp; Dito isso a partir da edi&ccedil;&atilde;o do decreto n&ordm; 11/91, a OAB deixou de existir no nosso ordenamento jur&iacute;dico. N&atilde;o h&aacute;&nbsp; nenhuma lei vigente dispondo sobre a recria&ccedil;&atilde;o da OAB. A Lei n&ordm; 8.906/94 n&atilde;o cont&eacute;m nenhum dispositivo recriando a OAB. <br /> <br /> Mas nenhuma autoridade quer incomodar OAB, na expectativa de ver os seus parentes ocupando vagas nos Tribunais Superiores, n&atilde;o pelo m&eacute;rito, e sim, via&nbsp; listas de apadrinhados da elite, via o chamado Quinto dos apadrinhados.&nbsp; <br /> <br /> Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revoga&ccedil;&otilde;es dos decretos em tela. E agora questiono ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal,&nbsp; quais os efeitos da revoga&ccedil;&atilde;o?&nbsp; Qual a raz&atilde;o do sil&ecirc;ncio do MPF?<br /> <br /> <b>Isso &eacute; fato:</b> A escravid&atilde;o brasileira foi abolida h&aacute; cento e vinte e nove. Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: O jabuti de ouro da OAB,&nbsp; o&nbsp; famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. E ainda falam em dignidade da pessoa humana?<br /> <br /> Dentre os pa&iacute;ses do continente americano, o Brasil foi o &uacute;ltimo pa&iacute;s a abolir a escravid&atilde;o. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado &eacute; um direito pertencente a todos os humanos.<br /> <br /> &Eacute; not&oacute;rio que o nosso sistema educacional sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletac&atilde;o dos aproveitadores da consci&ecirc;ncia p&uacute;blica, ou seja sem compromissos com a verdade e com a dec&ecirc;ncia, penalizando os alunos pela&nbsp; baixa&nbsp; qualidade do ensino.<br /> <br /> A palavra advogado &eacute; derivada do latim, advocatus. Segundo o dicion&aacute;rio Aur&eacute;lio, Advogado &eacute; o &ldquo;Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assist&ecirc;ncia profissional a terceiros em assunto jur&iacute;dico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em ju&iacute;zo&rdquo;.<br /> <br /> Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser sim, tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho e agora pretende colocar seus cativos atr&aacute;s das jaulas. <br /> <br /> Como esses cativos v&atilde;o pagar o Fies? Como v&atilde;o conseguir experi&ecirc;ncias de dois ou tr&ecirc;s&nbsp; anos exigidos nos concursos p&uacute;blicos para magistratura,&nbsp; se est&atilde;o impedidos do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio&nbsp; habilita?&nbsp; Isso fere a dignidade da pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;.&nbsp; <br /> <br /> Relativamente &agrave; escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou&nbsp; com muita serenidade (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo;.<br /> <br /> Tudo isso porque, a priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> <br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por leva-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. E agora pretende esses mercen&aacute;rios colocar os seus cativos, atr&aacute;s das grades, com medo da concorr&ecirc;ncia? Respeitem Senhores&nbsp; dignidade da pessoa humana. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB? <br /> <br /> Est&aacute; na hora de abolir de vezo trabalho an&aacute;logo a de escravo, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Todos est&atilde;o surdos. Pe&ccedil;o &ldquo;v&ecirc;nia&rdquo; para clamar pela 5&ordf; vez a Dra. Raquel Dodge &ndash; Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> <br /> Tudo isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa,&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;. (grifei). <br /> <br /> H&aacute; cerca de vinte e um anos, OAB vem se aproveitando da omiss&atilde;o, fraqueza e (ir) responsabilidade dos nossos governantes, notadamente do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, do Congresso Nacional, do Presidente&nbsp; da Rep&uacute;blica,&nbsp; e demais &oacute;rg&atilde;os e entidades defensoras dos Direitos Humanos, para impor essa m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento. <br /> <br /> Relativamente &agrave;s injusti&ccedil;as sociais praticadas pela colenda&nbsp; da OAB, assegura a&nbsp; Carta Magna Brasileira&nbsp; &ldquo;Art. 1&ordm;&nbsp; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz:&nbsp; Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, formada pela uni&atilde;o indissol&uacute;vel dos Estados e Munic&iacute;pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr&aacute;tico de Direito e tem como fundamentos: (&hellip;) III &ndash; a dignidade da pessoa humana; IV &ndash; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3&ordm; Constituem objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: I &ndash; construir uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria; III &ndash; (&hellip;) e reduzir as desigualdades (&hellip;)&rdquo;<br /> <br /> Nossa Constitui&ccedil;&atilde;o foi&nbsp; bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> <br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave;&nbsp; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao trabalho?<br /> <br /> H&aacute; cerca de seis anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> <br /> Vamos parar de pregar o medo o terror&nbsp; a mentira OAB &ldquo;data-venia&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis; n&atilde;o tem poder de avaliar ningu&eacute;m,&nbsp; e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. <br /> <br /> Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar as nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB, para calar nossas autoridades, isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.&nbsp; E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos..<br /> <br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o lusitana, no art. 13, consagra o princ&iacute;pio da igualdade nos seguintes termos: &ldquo;todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m a mesma dignidade social e s&atilde;o iguais perante a lei. Ningu&eacute;m pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raz&atilde;o da ascend&ecirc;ncia, sexo, ra&ccedil;a, l&iacute;ngua, territ&oacute;rio de origem, religi&atilde;o, convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas ou ideol&oacute;gicas, instru&ccedil;&atilde;o, situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica ou condi&ccedil;&atilde;o social&rdquo;.<br /> <br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.&nbsp; Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> <br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> <br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia? Isso &eacute; Brasil: &ldquo;La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos&rdquo;<br /> <br /> Ora nobres colegas juristas, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados&nbsp; da elite ?&nbsp; Por qu&ecirc;&nbsp; para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo? Onde j&aacute; se viu o Estado (MEC), outorgar o diploma&nbsp;&nbsp; e um sindicato, ou conselho de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o negar o registro?&nbsp; Vamos abolir a escravid&atilde;o&nbsp; contempor&acirc;nea da OAB.<br /> <br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> <br /> Esse omisso e enlameado Congresso Nacional, n&atilde;o representa nossa sociedade. Funciona sob o cabresto imundo da OAB, que manda e desmanda nessa pocilga. Todos os Projetos de Leis de interesse da OAB, s&atilde;o aprovados a toque de caixa, e os contr&aacute;rios, arquivados, a exemplo da PEC n&ordm;01/2010 e outros dispondo sobre o fim do ca&ccedil;a-n&iacute;queis mais lucrativo do pa&iacute;s dos desempregados. <br /> <br /> Os meliantes condenados e envolvidos no maior esquema de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os&nbsp; tempos, opera&ccedil;&atilde;o lava-jato, afirmaram em dela&ccedil;&atilde;o premiada, como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Se as raposas pol&iacute;ticas deste pa&iacute;s de miser&aacute;veis, tivessem prop&oacute;sitos,&nbsp;&nbsp; preocupados com a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda, j&aacute; teriam&nbsp; extirpado esse c&acirc;ncer, abolido de vez&nbsp; &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB.<br /> <br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (...) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra os&nbsp; arts. 8&ordm; - IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, o trabalho an&aacute;logo &agrave; escravo, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. <br /> <br /> Senhor Presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, por tudo isso exposto faz-se imperioso e urgente, abolir essa excresc&ecirc;ncia, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, (exame da OAB). Isso significa: mais emprego, no pa&iacute;s dos desempregados, mais renda, mais cidadania, mais contribui&ccedil;&otilde;es para Previd&ecirc;ncia Social&nbsp; e acima de tudo maior respeito &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e a exist&ecirc;ncia.<br /> <br /> O Brasil se vangloria por ter conquistado cinco campeonatos mundiais de futebol. Mas at&eacute; gora n&atilde;o ganhou nenhum Pr&ecirc;mio Nobel. Nossa rival Argentina j&aacute; conquistou 05(cinco) Pr&ecirc;mios Nobel. <br /> <br /> Destarte na qualidade de escritor e jurista, usando do exerc&iacute;cio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes &agrave; cidadania, sem nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de ser o 1&ordm; brasileiro a ser galardoado&nbsp; com o Pr&ecirc;mio Nobel,&nbsp; em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim do trabalho an&aacute;logo a de escravo, pelo fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, e&nbsp; considerando o enorme d&eacute;ficit democr&aacute;tico em torno de discuss&atilde;o de tais Projetos de Leis,&nbsp; haja vista a aus&ecirc;ncia de um debate social amplo especificamente entre os cativos da OAB, que ser&atilde;o os principais atingidos; considerando que o Brasil foi um dos principais apoiadores do estabelecimento de um mecanismo de avalia&ccedil;&atilde;o universal de promo&ccedil;&atilde;o e prote&ccedil;&atilde;o dos direitos humanos, rogo ao Senhor Presidente Rep&uacute;blica, Michel Temer, n&atilde;o s&oacute; abolir o trabalho an&aacute;logo a de escravo, o fim do famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB,&nbsp; n&atilde;o obstante&nbsp; o&nbsp; VETO INTEGRAL, dos perniciosos PLs n&ordm; 8.347/2017 (PLS n&ordm;141/2015, eivados de inconstitucionalidades, uma vez atenta contra a ordem constitucional brasileira, trazendo retrocesso social para o pa&iacute;s, agravando, ainda mais, a crise pol&iacute;tica, econ&ocirc;mica e social enfim, a viola&ccedil;&atilde;o dos princ&iacute;pios constitucionais mais elevados, viola&ccedil;&atilde;o dos&nbsp; direitos fundamentais, em especial a dignidade da pessoa&nbsp; e por derradeiro uma afronta brutal &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos&nbsp; Humanos. J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Papa Francisco. Mais empregos. Menos&nbsp; pris&otilde;es.&nbsp; <br /> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br /> e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br<br />