“A Constituição garante o direito ao livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.”

09 de janeiro de 2018 às 15:25

Vasco Vasconcelos
No &uacute;ltimo dia 05 de janeiro de 2018, o Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o publicou a LEI N&ordm; 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018 que &ldquo;Disp&otilde;e sobre a manuten&ccedil;&atilde;o de instala&ccedil;&otilde;es e equipamentos de sistemas de climatiza&ccedil;&atilde;o de ambientes.<br /> &nbsp;<br /> No art. 1&ordm; diz: Todos os edif&iacute;cios de uso p&uacute;blico e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manuten&ccedil;&atilde;o, Opera&ccedil;&atilde;o e Controle &ndash; PMOC dos respectivos sistemas de climatiza&ccedil;&atilde;o, visando &agrave; elimina&ccedil;&atilde;o ou minimiza&ccedil;&atilde;o de riscos potenciais &agrave; sa&uacute;de dos ocupantes.<br /> &nbsp;<br /> &sect; 1&ordm; Esta Lei, tamb&eacute;m, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que dever&atilde;o obedecer a regulamentos espec&iacute;ficos.<br /> &nbsp;<br /> &sect; 2o (VETADO<br /> &nbsp;<br /> Relativamente ao Veto do &sect; 2&ordm; do art. 1&ordm; da Lei em tela, foi muito bem justificado atrav&eacute;s da&nbsp; MENSAGEM N&ordm; 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2018, abaixo transcrita, do Senhor Presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, ( autor&nbsp; do art. Art. 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal o qual explicita: &ldquo;O advogado &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, sendo inviol&aacute;vel por seus atos e manifesta&ccedil;&otilde;es no exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, nos limites da lei).<br /> &nbsp;<br /> (...)<br /> <br /> Senhor Presidente do Senado Federal,<br /> &nbsp;<br /> Comunico a Vossa&nbsp; Excel&ecirc;ncia que, nos termos do &sect; 1&ordm; do art. 66 da Constitui&ccedil;&atilde;o, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse p&uacute;blico, o Projeto de Lei no 7.260, de 2002 (no 70/12 no Senado Federal), que &ldquo;Disp&otilde;e sobre a manuten&ccedil;&atilde;o de instala&ccedil;&otilde;es e equipamentos de sistemas de climatiza&ccedil;&atilde;o de ambientes&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Ouvido, o Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a e Seguran&ccedil;a P&uacute;blica manifestou-se pelo veto ao seguinte dispositivo:<br /> &nbsp;<br /> &sect; 2&ordm; do art. 1&ordm;<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;&sect; 2o O Plano de Manuten&ccedil;&atilde;o, Opera&ccedil;&atilde;o e Controle &ndash; PMOC deve estar sob responsabilidade t&eacute;cnica de engenheiro mec&acirc;nico.&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> <b>Raz&otilde;es do veto</b><br /> &nbsp;<br /> &ldquo;O dispositivo cria reserva de mercado desarrazoada, ao prever exclusividade de atua&ccedil;&atilde;o de um profissional para a responsabilidade t&eacute;cnica do Plano institu&iacute;do pelo projeto, contrariando dispositivo constitucional atinente &agrave; mat&eacute;ria, em viola&ccedil;&atilde;o ao inciso XIII do artigo 5o da Constitui&ccedil;&atilde;o, que garante o direito ao livre exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o.&rdquo; (Grifei)<br /> &nbsp;<br /> Essas, Senhor Presidente, as raz&otilde;es que me levaram a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, as quais ora submeto &agrave; elevada aprecia&ccedil;&atilde;o dos Senhores Membros do Congresso Nacional.<br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito se os nossos governantes n&atilde;o fossem submissos aos mercen&aacute;rios da OAB, respeitassem realmente a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, notadamente o Princ&iacute;pio Constitucional da Igualdade, o primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana, enfim o livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, j&aacute; teriam abolido o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, enfim j&aacute; teriam banido do nosso ordenamento jur&iacute;dico, a excresc&ecirc;ncia&nbsp; do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado ca&ccedil;a n&iacute;quei$ exame da OAB, o jabuti de ouro da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. Liberdade, liberdade abre as asas sobre os&nbsp; 130 mil cativos da OAB, que exigem tratamento igualit&aacute;rio.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ningu&eacute;m.&nbsp; A Lei maior deste pa&iacute;s ainda &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que &eacute; bastante clara em seu art. 209:&nbsp; compete&nbsp; ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e n&atilde;o de sindicatos. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; das universidades e n&atilde;o de sindicatos&rdquo;.&nbsp; De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96., art.&nbsp; 43. A educa&ccedil;&atilde;o superior tem por finalidade: I &ndash; (...)<br /> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; <br /> II - formar diplomados nas diferentes &aacute;reas de conhecimento, aptos para a inser&ccedil;&atilde;o em setores profissionais e para a participa&ccedil;&atilde;o no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua forma&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua; (grifou-se). <br /> &nbsp;<br /> Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia? Isso sim &eacute; pura&nbsp; discrimina&ccedil;&atilde;o e reserva imunda de mercado.<br /> &nbsp;<br /> O art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais), que diz: &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de Advogado, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi recentemente revogado pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB mais a revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;<i>ex-nunc</i>&rdquo;. Mas at&eacute; agora o&nbsp; Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal est&aacute; inerte.&nbsp;&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> A palavra advogado &eacute; derivada do latim, advocatus. Segundo o dicion&aacute;rio Aur&eacute;lio, Advogado &eacute; o &ldquo;Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assist&ecirc;ncia profissional a terceiros em assunto jur&iacute;dico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em ju&iacute;zo&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; vergonhosa omiss&atilde;o dos nossos governantes perante OAB. Essa entidade foi criada pelo Decreto n&ordm; 19.408 de 1930 em plena ditadura de Get&uacute;lio Vargas, por&eacute;m foi&nbsp; extinta pelo Decreto n&ordm; 11/1991 que revogou o Decreto n&ordm; 19.408/30. Mas apesar da sua extin&ccedil;&atilde;o continua triturando sonhos, gerando fome, desemprego, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas.&nbsp;&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> Nenhum jornal nacional ou revista semanal tem peito de pautar o trabalho an&aacute;logo, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. O Congresso Nacional virou um anexo da OAB, que&nbsp; aprova a toque de caixa todos os Projetos de Leis do seu interesse e determina o arquivamento dos contr&aacute;rios &agrave; sua m&aacute;quina de triturar sonhos, e diplomas, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, diga-se de passagem a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o reclama da crise que assola o pa&iacute;s e ainda lucra com o desemprego dos seus cativos. <br /> &nbsp;<br /> Vamos falar as verdades? OAB n&atilde;o tem nenhum interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico. S&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para advogado&nbsp; da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). <br /> &nbsp;<br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e dois anos, OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&otilde;es em massa cerca de quase R$ 1.0 BILH&Atilde;O DE REAIS. <br /> &nbsp;<br /> Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica dif&iacute;cil extirpar esse c&acirc;ncer a m&aacute;quina de triturar sonhos e diplomas. <br /> &nbsp;<br /> E por falar em Trabalho an&aacute;logo &agrave; condi&ccedil;&atilde;o de escravo. O Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 AL, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;)<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, (...) A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&quot; . J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Papa Francisco<br /> &nbsp;<br /> Quero mais uma vez louvar a feliz iniciativa do ent&atilde;o&nbsp; Procurador &ndash; Geral da Rep&uacute;blica Doutor Rodrigo Janot, por ter questionado junto ao Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal&nbsp; - STF a natureza jur&iacute;dica da OAB como autarquia &ldquo;<i>sui generis</i>? Em face da decis&atilde;o da ADIn 3.026, sendo relator o Ministro Eros Grau. Segundo Dr. Janot esse tratamento tem de ser revisto &ldquo;por destoar radicalmente do regime jur&iacute;dico dessas entidades, da tradi&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida v&ecirc;nia, do arcabou&ccedil;o constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> O art. 44 da Lei 8.906/94 diz em seu art. 44&nbsp; que a&nbsp; Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),&nbsp; trata-se de servi&ccedil;o p&uacute;blico, dotada de personalidade jur&iacute;dica e forma federativa, tem por finalidade: I - defender a Constitui&ccedil;&atilde;o, a ordem jur&iacute;dica do Estado democr&aacute;tico de direito, os direitos humanos, a justi&ccedil;a social, e pugnar pela boa aplica&ccedil;&atilde;o das leis, pela r&aacute;pida administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a e pelo aperfei&ccedil;oamento da cultura e das institui&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas; (...).<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; coberto de raz&atilde;o o nobre colega jurista Dr. Fernando Lima, ao fazer o seguinte questionamento: &ldquo;Se OAB n&atilde;o &eacute; uma autarquia, &eacute; o qu&ecirc; mesmo? Se a OAB n&atilde;o &eacute; uma autarquia, ela pode aplicar o exame OAB? e impedir algu&eacute;m do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita?&rdquo; <br /> <br /> Se a miss&atilde;o da OAB &eacute; cumprir a Constitui&ccedil;&atilde;o, respeitar os direitos humanos, ent&atilde;o, vamos&nbsp; abolir o trabalho an&aacute;logo da OAB,&nbsp; respeitar o direito ao primado do&nbsp; trabalho,&nbsp; a dignidade da pessoa humana, o livre exerc&iacute;cio profissional, enfim os direitos sociais.<br /> &nbsp;<br /> Creio que OAB deveria a exemplo dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&otilde;es prestar contas ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU,&nbsp; os quais tamb&eacute;m arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 70 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo; &ldquo;<i>in-verbis</i>&rdquo;&nbsp; &quot;Prestar&aacute; contas qualquer pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, p&uacute;blica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p&uacute;blicos ou pelos quais a Uni&atilde;o responda, ou que, em nome desta, assuma obriga&ccedil;&otilde;es de natureza pecuni&aacute;ria.&quot;<br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito os objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica e os fundamentos do Estado Democr&aacute;tico de Direito apontam para o respeito &agrave; justi&ccedil;a social, o respeito ao direito ao trabalho, a dignidade da pessoa humana, a solidariedade social, o desenvolvimento, a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza e da marginaliza&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais e a promo&ccedil;&atilde;o do bem de todos, com a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza, conforme est&atilde;o insculpidos no artigo 3&ordm; da Carta Magna Brasileira. <br /> &nbsp;<br /> Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econ&ocirc;mico. A hist&oacute;ria se repete: o ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.<br /> <br /> &Eacute; not&oacute;rio que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveni&ecirc;ncia, ora &eacute; privada, ora &eacute; p&uacute;blica. <br /> <br /> Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o, sem nenhuma regalia, em respeito aos Princ&iacute;pios Constitucionais da Igualdade art. 5&ordm;&rdquo; (...). bem como os ditames insculpidos no art. 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o: A administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direta e indireta de qualquer dos Poderes da Uni&atilde;o, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios obedecer&aacute; aos princ&iacute;pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici&ecirc;ncia e, tamb&eacute;m, ao seguinte: (Reda&ccedil;&atilde;o dada pela Emenda Constitucional n&ordm; 19, de 1998).<br /> <br /> At&eacute; agora o Congresso Nacional n&atilde;o aprovou nenhuma lei dispondo que OAB &eacute; uma entidade &lsquo;<i>sui generis</i>&rdquo;. Isso &eacute; pura fantasia.<br /> <br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e dois s&oacute; OAB, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es (R$ 240) e reprova&ccedil;&otilde;es em massa mais de&nbsp; R$ 1,0 Bilh&atilde;o de reais, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades&nbsp; diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha os pa&iacute;s dos desempregados, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s os desempregados. Isso &eacute; &ldquo;<i>sui-generis</i>&rdquo;?&nbsp; Vendem-se dificuldades para colher facilidades? <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo; &ldquo;<i>Data-Venia</i>&rdquo; n&atilde;o cabe ao Supremo Tribunal Federal legislar sobre sindicatos ou conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da&nbsp; profiss&atilde;o,(...) enfim&nbsp; Isso &eacute; tarefa do Poder Legislativo, atrav&eacute;s de suas duas casas parlamentares, obedecido claro, que a compet&ecirc;ncia da Uni&atilde;o Federal &eacute; mat&eacute;ria privativa da Uni&atilde;o Federal. &Eacute; sabido que a compet&ecirc;ncia legislativa para estabelecer normas relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es foi atribu&iacute;da &agrave; Uni&atilde;o, conforme est&aacute; insculpido no o artigo 22 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal: Compete privativamente a Uni&atilde;o legislar sobre; (EC n&ordm;19/98) (&hellip;) XVI -organiza&ccedil;&atilde;o do sistema nacional de emprego e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es.<br /> &nbsp;<br /> Em que pese o respeito e admira&ccedil;&atilde;o que tenho pelos os eminentes ministros do Pret&oacute;rio Excelso creio (smj) eles&nbsp; invadiram &aacute;rea de outro poder, ao rotular que&nbsp; OAB &eacute; uma entidade &ldquo;<i>sui generis</i>&rdquo;&nbsp;&nbsp; por ser da inteira compet&ecirc;ncia exclusiva do Congresso Nacional&nbsp; aprovar leis. <br /> &nbsp;<br /> H&aacute; seis&nbsp; anos durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem&rdquo; do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> Mas para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal e dos Territ&oacute;rios - JDFT Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &Eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito de livre exerc&iacute;cio que o t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, OAB usurpando papel do omisso Congresso Nacional, para calar as nossas autoridades,&nbsp;&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direito oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em Direito, oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es ainda t&ecirc;m a petul&acirc;ncia de afirmarem que esse tipo de excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica senhores ministros do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF o Princ&iacute;pio da Igualdade? A lei n&atilde;o &eacute; para todos? <br /> &nbsp;<br /> A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos do Homem, de 1948, repudia a discrimina&ccedil;&atilde;o, em quaisquer de suas formas, por atentar contra a dignidade da pessoa humana e ferir de morte os direitos humanos.<br /> <br /> Em 28 de outubro de 2011 durante o julgamento que desproveu o RE 603.583 o nobre Ministro do STF, Luiz Fux apontou que o Exame da OAB caminha para a inconstitucionalidade se n&atilde;o forem criadas formas de tornar sua organiza&ccedil;&atilde;o mais pluralista. &ldquo;Parece plenamente razo&aacute;vel que outros setores da comunidade jur&iacute;dica passem a ter assento nas comiss&otilde;es de organiza&ccedil;&atilde;o e nas bancas examinadoras do exame de Ordem, o que, ali&aacute;s, tende a aperfei&ccedil;oar o certame, ao proporcionar vis&atilde;o mais pluralista da pr&aacute;tica jur&iacute;dica&rdquo;, disse. (...) Para o ministro, a forma como o exame &eacute; produzido atualmente &eacute; uma &ldquo;falha&rdquo; que acarretar&aacute;, no futuro, &ldquo;a efetiva inconstitucionalidade da disciplina do exame da OAB&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; na hora do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal entrar em a&ccedil;&atilde;o. Se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF n&atilde;o precisa ser advogado, basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101 CF)? Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o Quintos dos apadrinhados?&nbsp; Por qu&ecirc; para ser advogado o bacharel em direito (advogado), tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo? <br /> &nbsp;<br /> Vamos espelhar na Lei n. 13. 270 de 2016 que determinou as institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, emitirem doravante, Diploma de Medico e n&atilde;o bacharel em medicina. Dito isso torna-se imperioso e urgente tratamento igualit&aacute;rio para todas as profiss&otilde;es: Diploma de Advogado; Diploma de Psic&oacute;logo; Diploma de Arquiteto; Diploma de Administrador, Diploma e Engenheiro (...) tudo isso em respeito ao Principio Constitucional da Igualdade. Por fim a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> Dra. Raquel Dodge DD. Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica, como esses cativos, e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB ir&atilde;o conseguir comprovar experi&ecirc;ncias jur&iacute;dicas de dois ou tr&ecirc;s anos, exigidos nos concursos p&uacute;blicos pelos Tribunais, haja vista que est&atilde;o impedidos de trabalhar pela OAB, correndo o risco de serem presos, por exerc&iacute;cio irregular da profiss&atilde;o, como aconteceu meses atr&aacute;s, com o bacharel em Direito em Manaus?<br /> &nbsp;<br /> OAB, um poder sem limites. Enquanto o pa&iacute;s est&aacute; batendo todos os recordes de desempregados, quase 14 milh&otilde;es de desempregados, dentre eles, cerca de 130 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana. <br /> &nbsp;<br /> Enquanto o sistema carcer&aacute;rio brasileiro est&aacute; em ru&iacute;nas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria do mundo, atr&aacute;s dos EUA e China, duas figuras p&aacute;lidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheias &agrave; realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos Projetos de Leis n&ordm; 8.347/2017 e n&ordm;141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria deste pa&iacute;s de aproveitadores e dos desempregados. <br /> &nbsp;<br /> Pasme, pretendem tipificar penalmente a viola&ccedil;&atilde;o de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exerc&iacute;cio ilegal da Advocacia,(...) colocar atr&aacute;s das grades cerca de 130 cativos,&nbsp; bachar&eacute;is em direito (advogados), devidamente qualificados pelo omisso&nbsp; MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. <br /> <br /> N&atilde;o seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao inv&eacute;s de coloca-los atr&aacute;s das grades? <br /> &nbsp;<br /> Se os condenados pela justi&ccedil;a t&ecirc;m direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, incluindo os advogados&nbsp; condenados pela lava-jato, por qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho? <br /> &nbsp;<br /> &quot;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo;. Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: &ldquo;Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Pelo direito ao primado do trabalho, ao livre exerc&iacute;cio profissional, fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, fim urgente do famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.. <br /> &nbsp;<br /> Lembro que o fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis (exame da OAB), significa: mais emprego, (num pa&iacute;s de desempregados), cerca de&nbsp; quase 14.0 milh&otilde;es de desempregos entre eles cerca de 130 mil escravos contempor&acirc;neo da OAB jogados ao banimento, mais renda, mais cidadania, mais contribui&ccedil;&otilde;es para Previd&ecirc;ncia Social e acima de tudo maior respeito &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. <br /> <br /> Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Papa Francisco. <br /> &nbsp;<br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (...) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra os&nbsp; arts. 8&ordm; - IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos. FIM URGENTE DO TRABALHO AN&Aacute;LOGO A DE ESCRAVOS, OAB.<br /> &nbsp;<br /> <b><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" align="left" width="60" hspace="3" height="80" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</b>, escritor e jurista<br /> e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br&nbsp; <br />