A desinformação como fonte de ira

12 de janeiro de 2018 às 11:07

Cristiano Zanin Martins
A desinforma&ccedil;&atilde;o como fonte de ira<br /> <br /> H&aacute; diversos equ&iacute;vocos na an&aacute;lise de Denis Lerrer Rosenfield em artigo publicado no GLOBO (&ldquo;O dia da ira&rdquo;) segunda-feira sobre o julgamento do recurso de apela&ccedil;&atilde;o de Lula, dentre eles o de que a defesa do ex-presidente &ldquo;n&atilde;o se preocupa com argumentos jur&iacute;dicos, mas t&atilde;o s&oacute; com encaminhamentos que t&ecirc;m como finalidade uma maior politiza&ccedil;&atilde;o do processo&rdquo;. O autor se deixou contangiar pela paix&atilde;o pol&iacute;tica e, sobretudo, pela desinforma&ccedil;&atilde;o ao fazer tal afirma&ccedil;&atilde;o, o que contamina todo o racioc&iacute;nio apresentado.<br /> <br /> A verdade &eacute; que o nosso foco, como advogados de Lula, sempre foi demonstrar, primeiramente, que as investiga&ccedil;&otilde;es e os processos abertos contra o ex-presidente n&atilde;o observaram as mais basilares garantias fundamentais previstas na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e nos Tratados Internacionais que o Brasil subscreveu e se obrigou a cumprir. E essa demonstra&ccedil;&atilde;o consta em in&uacute;meras pe&ccedil;as jur&iacute;dicas que foram anexadas aos autos desses procedimentos, em recursos e incidentes processuais apresentados perante &oacute;rg&atilde;os judiciais brasileiros e tamb&eacute;m perante o Comit&ecirc; de Direitos Humanos da ONU. <br /> <br /> Lula foi preso indevidamente (condu&ccedil;&atilde;o coercitiva), sofreu uma devassa indevida, teve sua intimidade brutalmente violada, teve desrespeitado o seu direito de defesa mediante a tramita&ccedil;&atilde;o de procedimentos sigilosos at&eacute; mesmo para sua pr&oacute;pria equipe de defesa, teve seu direito de defesa cerceado diante da negativa das provas requeridas pelos seus advogados e, sobretudo, foi julgado por um &oacute;rg&atilde;o judicial de exce&ccedil;&atilde;o em Curitiba, sem direito a um julgamento justo e imparcial. Al&eacute;m de s&oacute;lidos argumentos jur&iacute;dicos sobre a ocorr&ecirc;ncia dessas viola&ccedil;&otilde;es, apresentamos provas concretas de que elas ocorreram.<br /> <br /> A partir da senten&ccedil;a proferida no caso do tr&iacute;plex, tamb&eacute;m demonstramos em um primeiro recurso, dirigido ao pr&oacute;prio juiz de primeiro grau (embargos de declara&ccedil;&atilde;o), dentre outras coisas, que o caso n&atilde;o tinha qualquer liga&ccedil;&atilde;o com valores desviados de contratos da Petrobras. Tamanha a for&ccedil;a jur&iacute;dica dos argumentos expostos, que o pr&oacute;prio magistrado, a despeito de sua clara predisposi&ccedil;&atilde;o contra Lula, teve de reconhecer que &ldquo;jamais&rdquo; teria afirmado que &ldquo;valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram usados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente&rdquo;.<br /> <br /> Em fase subsequente, no recurso dirigido ao TRF4, que ser&aacute; julgado no pr&oacute;ximo dia 24, mostramos que se o pr&oacute;prio juiz de primeiro grau reconheceu a inexist&ecirc;ncia de recursos da Petrobras dirigidos a Lula, a espinha dorsal da acusa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o subsiste. Outrossim, n&atilde;o h&aacute; na decis&atilde;o condenat&oacute;ria a indica&ccedil;&atilde;o de qualquer ato concreto de Lula na condi&ccedil;&atilde;o de presidente da Rep&uacute;blica para beneficiar a construtora OAS, tampouco que ele tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida da empreiteira, o que afasta a hip&oacute;tese de ocorr&ecirc;ncia de crime de corrup&ccedil;&atilde;o passiva. Ademais, comprovamos que o apartamento apontado como &ldquo;vantagem indevida&rdquo; recebida por Lula foi vinculado em 2011 pela pr&oacute;pria OAS em uma opera&ccedil;&atilde;o envolvendo um fundo gerido pela Caixa Econ&ocirc;mica Federal, sendo certo que qualquer transfer&ecirc;ncia da propriedade do im&oacute;vel pressup&otilde;e o pagamento do valor integral em uma conta daquele estabelecimento banc&aacute;rio, o que jamais ocorreu.<br /> <br /> Os fatos, portanto, mostram que os fundamentos jur&iacute;dicos para que seja reconhecida a inoc&ecirc;ncia de Lula foram devidamente apresentados pela sua defesa e que esse &eacute; o &uacute;nico resultado poss&iacute;vel tecnicamente. Mas a defesa tamb&eacute;m jamais se furtou a demonstrar o componente pol&iacute;tico envolvido nesse processo, que faz parte do lawfare deflagrado contra Lula. E o &ecirc;xito tamb&eacute;m desse trabalho &eacute; o que parece incomodar pessoas que pensam como o Sr. Rosenfield.<br /> <br /> <b><i><img src="/uploads/image/artidos_cristiano-zanin-martins_advogado-do-ex-presidente-lula.jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Cristiano Zanin Martins</i></b> &eacute; advogado do ex-presidente Lula<br />