Que Brasil você quer para o futuro?

24 de janeiro de 2018 às 17:29

Vasco Vasconcelos
Quero um pa&iacute;s sem trabalho an&aacute;logo a de escravos,&nbsp; o fim da&nbsp; escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<i><b>A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo</b></i>&rdquo; (STF).<br /> &nbsp;<br /> Preliminarmente quero o louvar a Rede Globo de Televis&atilde;o&nbsp; pela&nbsp; feliz&nbsp; iniciativa de&nbsp;&nbsp; questionar milhares dos&nbsp; seus telespectadores, sobre o destino&nbsp; deste pa&iacute;s em fase de putrefa&ccedil;&atilde;o, pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos,&nbsp; com a seguinte chamada: Que Brasil voc&ecirc; quer para o futuro? <br /> &nbsp;<br /> Na qualidade de escritor, jurista e abolicionista contempor&acirc;neo, conterr&acirc;neo do advogado Lu&iacute;s Gonzaga Pinto da Gama, Luiz Gama, (que n&atilde;o submeteu ao ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB), patrono da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o no Brasil, conforme LEI N&ordm; 13.629, DE 16 DE JANEIRO DE 2018, a exemplo de milhares de telespectadores da Rede Globo de Televis&atilde;o,&nbsp; gravei e enviei tempestivamente minha resposta denunciando o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB.&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> Como o espa&ccedil;o de 15&rsquo; segundos da grava&ccedil;&atilde;o &eacute; muito pouco para&nbsp; denunciar o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, e como tenho quase certeza que minha fala ser&aacute; censurada, resolvi ocupar este espa&ccedil;o democr&aacute;tico para falar do trabalho an&aacute;logo a de escravos&nbsp; ou seja a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea&nbsp; da OAB o pernicioso famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis&nbsp;&nbsp; exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregos. Criam-se dificuldades para colher facilidades. <br /> &nbsp;<br /> Lembrando que o saudoso conterr&acirc;neo Luiz Gama, foi durante mais de um s&eacute;culo rejeitado pela OAB, que n&atilde;o aceitava como advogado; ele teve seu altru&iacute;stico trabalho reconhecido, inclusive o seu nome&nbsp; inscrito&nbsp; no Livro dos Her&oacute;is da P&aacute;tria, atrav&eacute;s da LEI&nbsp; N&ordm; 13.628, DE 16 DE JANEIRO DE 2018, depois de 133 anos da sua morte, por ter libertado 800 escravos.<br /> &nbsp;<br /> A exemplo de Luiz Gama eu tamb&eacute;m estou lutando com pertin&aacute;cia e denodo juntamente com dezenas abolicionistas contempor&acirc;neos pela liberta&ccedil;&atilde;o cerca de quase 200 mil cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo&nbsp; omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o - MEC, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Al&ocirc; Rede Globo de Televis&atilde;o, a&nbsp; escravid&atilde;o em nosso pa&iacute;s foi abolida h&aacute; cento e trinta anos.&nbsp; Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.<br /> &nbsp;<br /> Entre os pa&iacute;ses do continente americano, o Brasil foi o &uacute;ltimo pa&iacute;s a abolir a escravid&atilde;o. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado &eacute; um direito pertencente a todos os humanos.<br /> &nbsp;<br /> Mas que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (197&ordm; da Independ&ecirc;ncia,&nbsp; 130&ordm; da Rep&uacute;blica 130&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o),&nbsp; ainda hoje o pa&iacute;s depara com a vergonhosa escravid&atilde;o moderna de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o&nbsp; de filhos de pessoas humildes&nbsp; nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja&nbsp; serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento dos mercen&aacute;rios e ainda manter sua reserva indecente de mercado? <br /> &nbsp;<br /> H&aacute; cerca de quase dois anos, mais precisamente 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da senten&ccedil;a hist&oacute;rica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o condenou no caso &quot;Trabalhadores senten&ccedil;a prolatada da Fazenda Brasil Verde&quot;&nbsp; que envolveu&nbsp; cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia &ndash; PA&nbsp; em meados de&nbsp; mar&ccedil;o de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como&nbsp; respons&aacute;vel, em face dentre outras, pela viola&ccedil;&atilde;o ao direito humano de n&atilde;o ser submetido &agrave; escravid&atilde;o, conforme previs&atilde;o do artigo 6.1 da Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos (CADH).<br /> &nbsp;<br /> De acordo como art. 209 da&nbsp; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino.&nbsp; &Eacute; justo OAB afrontar a Constitui&ccedil;&atilde;o para impor sua m&aacute;quina de triturar&nbsp; sonhos e diplomas, gerando desemprego, com o seu jabuti de ouro o pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB?&nbsp; Por qu&ecirc; os quase R$ 1.0 bilh&atilde;o de reais extorquidos, nos &uacute;ltimos vinte e dois anos, dos bolsos desse cativos n&atilde;o s&atilde;o revertidos no refor&ccedil;o das suas qualifica&ccedil;&otilde;es?&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> Como&nbsp; pode taxa de inscri&ccedil;&atilde;o do&nbsp; concurso p&uacute;blico&nbsp; para advogado da OAB-DF apenas, R$ 75,00. Taxa do famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, pasme, R$ 260,00 (um assalto ao bolso)? <br /> &nbsp;<br /> Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser sim, tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da&nbsp; pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Relativamente &agrave; escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inqu&eacute;rito n&ordm; 3.412 &ndash; Alagoas, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO.&nbsp; CRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia&nbsp; (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por leva-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB? <br /> &nbsp;<br /> Destarte est&aacute; na hora de abolir de vez a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Pe&ccedil;o &ldquo;<i>v&ecirc;nia</i>&rdquo; para clamar pela 4&ordf; vez, a Dra. Raquel Dodge &ndash; Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> &nbsp;<br /> Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> E por falar injusti&ccedil;as sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a&nbsp; Carta Magna Brasileira&nbsp; &ldquo;Art. 1&ordm;&nbsp; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz:&nbsp; Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, formada pela uni&atilde;o indissol&uacute;vel dos Estados e Munic&iacute;pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr&aacute;tico de Direito e tem como fundamentos: (&hellip;) III &ndash; a dignidade da pessoa humana; IV &ndash; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3&ordm; Constituem objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: I &ndash; construir uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria; III &ndash; (&hellip;) e reduzir as desigualdades (&hellip;)&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> Nossa Constitui&ccedil;&atilde;o foi&nbsp; bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave;&nbsp; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao trabalho?<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; seis anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> OAB &ldquo;<i>data-venia</i>&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de avaliar ningu&eacute;m,&nbsp; e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. <br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o lusitana, no art. 13, consagra o princ&iacute;pio da igualdade nos seguintes termos: &ldquo;todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m a mesma dignidade social e s&atilde;o iguais perante a lei. Ningu&eacute;m pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raz&atilde;o da ascend&ecirc;ncia, sexo, ra&ccedil;a, l&iacute;ngua, territ&oacute;rio de origem, religi&atilde;o, convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas ou ideol&oacute;gicas, instru&ccedil;&atilde;o, situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica ou condi&ccedil;&atilde;o social&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Ou seja avalia&ccedil;&atilde;o do ensino &eacute; papel do Estado (MEC) junto &agrave;s universidades e n&atilde;o de sindicatos. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;<i>ex-nunc</i>&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> &nbsp;<br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia? <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> Excel&ecirc;ncias, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101) da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?&nbsp; (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> OAB um poder sem limites. Pelo veto integral dos PLs n&ordm; n&ordm; 8.347/2017 (PLS n&ordm;141/2015). Enquanto o pa&iacute;s est&aacute; batendo todos os recordes de desempregados, cerca de quase 14 milh&otilde;es de desempregados, dentre eles, cerca de 200 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana. Enquanto o sistema carcer&aacute;rio brasileiro est&aacute; em ru&iacute;nas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria do mundo, atr&aacute;s dos Estados Unidos e China, duas figuras p&aacute;lidas e pe&ccedil;onhentas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios &agrave; realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos e asquerosos Projetos de Leis n&ordm; 8.347/2017 e o PLS n&ordm;141/2015, com o intuito de aumentar ainda mais a popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria deste pa&iacute;s de aproveitadores e dos desempregados.<br /> &nbsp;<br /> Pasme, pretende tipificar penalmente a viola&ccedil;&atilde;o de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exerc&iacute;cio ilegal da Advocacia, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias. N&atilde;o satisfeitos com as injusti&ccedil;as sociais, que OAB, est&aacute; fazendo com seus cativos /e ou escravos contempor&acirc;neos, o alvo maior desses indecentes PLs ser&aacute; colocar os cativos da OAB, atr&aacute;s das grades. Isso &eacute; justi&ccedil;a social?<br /> &nbsp;<br /> O Presidente da Republica Michel tem a obriga&ccedil;&atilde;o de VETAR essas excresc&ecirc;ncias os Projetos de Leis n&ordm; 8.347/2017 e o PLS n&ordm;141/2015, por afrontar a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos e por&nbsp; ferir de morte a dignidade da pessoa humana e o direito ao primado do trabalho. Assegura o art. 5&ordm;-XIII da Constitui&ccedil;&atilde;o: &rdquo; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o&rdquo;&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> &nbsp;<br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (...) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra os&nbsp; arts. 8&ordm; - IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> Destarte Rede Globo de Televis&atilde;o, torna-se imperioso e urgente pautar o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, os preju&iacute;zos incomensur&aacute;veis que o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, vem causando ao pa&iacute;s, com esse contingente de cativos fora do mercado do trabalho, bem como a coes&atilde;o de todos os brasileiros rumo a combater a corrup&ccedil;&atilde;o, os privil&eacute;gios da nossa elite e transformar o Brasil, num pa&iacute;s justo, solid&aacute;rio, assegurando condi&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para que todos possam desenvolver-se, onde&nbsp; todos possam sonhar, com um Brasil de oportunidades, enfim poder progredir, com oportunidades iguais, sem&nbsp; nenhum tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o e privil&eacute;gios, como t&atilde;o bem explicitou 28/08/2014 a Ministra Carmem L&uacute;cia do STF, hoje Presidente do Egr&eacute;gio STF: &ldquo;Privil&eacute;gios existem na monarquia e n&atilde;o na Rep&uacute;blica&rdquo;. &ldquo;Qualquer privil&eacute;gio, quando n&atilde;o atende o princ&iacute;pio da igualdade material, n&atilde;o tem raz&atilde;o de existir, nem sustenta&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Quero um pa&iacute;s sem trabalho an&aacute;logo a de escravos, o fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. <br /> &nbsp;<br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" align="left" hspace="3" height="80" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br /> e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br<br />