EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA MEDICINA

24 de fevereiro de 2018 às 11:12

Vasco Vasconcelos
<div style="margin-left: 40px;"><b><i>(Criam-se dificuldades para colher facilidades)<br /> Pela rejei&ccedil;&atilde;o da proposta descabida (PLS n&ordm; 165 de 2017). </i></b><br /> &nbsp;</div> <div>Isso &eacute; Brasil! At&eacute; onde vai a promiscuidade dos nossos governantes? Ser&aacute; que est&atilde;o realmente preocupados com a melhoria do ensino de medicina ou com poss&iacute;veis futuros financiadores de campanhas pol&iacute;ticas, em face &agrave; realidade nacional? <br /> &nbsp;<br /> Pois bem; de olhos gananciosos no alto faturamento do jabuti de ouro da OAB, o concupiscente, pernicioso, famigerado, ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, est&atilde;o querendo, pasme, estender o nefasto e inconstitucional ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, para os m&eacute;dicos. E pasme,&nbsp; ainda t&ecirc;m a desfa&ccedil;atez de afirmarem que isso &eacute; qualifica&ccedil;&atilde;o que isso vai melhorar a qualidade do ensino m&eacute;dico. <br /> &nbsp;<br /> Na realidade se&nbsp; esses mercen&aacute;rios&nbsp; estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequ&ecirc;ncias. <br /> &nbsp;<br /> Vale a pena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, n&atilde;o justificam meios arbitr&aacute;rios e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Nesse sentido quando o paciente est&aacute; com febre, a anamnese e o exame f&iacute;sico somados ditar&atilde;o a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento espec&iacute;fico, ou seja os m&eacute;dicos fazem uma investiga&ccedil;&atilde;o detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagn&oacute;stico preciso, cujo objetivo maior &eacute; descobrir a patologia e cur&aacute;-lo o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua fam&iacute;lia. No caso do exame da leviat&atilde;, OAB, e agora o Cremesp, ocorre o inverso.<br /> &nbsp;<br /> Com indigna&ccedil;&atilde;o e asco (nojo), tomei conhecimento que um p&aacute;lido Senador da Rep&uacute;blica&nbsp; de olho, repito&nbsp; no jabuti de ouro da OAB,&nbsp; no alto faturamento dos mercen&aacute;rios&nbsp; da OAB, apresentou aos seus pares no Senado Federal o Projeto de Lei&nbsp; n&ordm; 165 de 2017 que&nbsp; &ldquo;Altera a Lei n&ordm; 3.268, de 30 de setembro de 1957, que disp&otilde;e sobre os Conselhos de Medicina e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, para instituir o exame nacional de profici&ecirc;ncia em Medicina&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> A prova, segundo esse nefasto PLS, dever&aacute; ser aplicada duas vezes por ano, em uma &uacute;nica etapa,pasme, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados ser&atilde;o comunicados aos minist&eacute;rios da Educa&ccedil;&atilde;o e da Sa&uacute;de, mas a avalia&ccedil;&atilde;o individual ser&aacute; fornecida exclusivamente ao m&eacute;dico. (...) <br /> &nbsp;<br /> A justificativa do PL em quest&atilde;o&nbsp; parece que foi redigida pelos mercen&aacute;rios da OAB; utilizou os mesmos argumentos: Prolifera&ccedil;&atilde;o dos cursos de medicina. Senhores, n&atilde;o seria de melhor alvitre, mais f&aacute;cil punir os (ir) respons&aacute;veis que autorizaram e reconheceram cursos de&nbsp; medicina de p&eacute;ssima qualidade, bem como o Conselho Federal de Medicina, fiscalizar&nbsp; as faculdades de medicina e exigir o fechamento daquelas que est&atilde;o oferecendo ensino de medicina&nbsp; de p&eacute;ssima qualidade? <br /> &nbsp;<br /> Todo cidad&atilde;o &eacute;tico, probo, c&ocirc;nscio de suas responsabilidades e preocupado com o desenvolvimento do pa&iacute;s e com boa qualifica&ccedil;&atilde;o dos nossos jovens, &eacute;&nbsp; favor&aacute;vel &agrave; melhoria do ensino superior e contr&aacute;rio a qualquer tipo de extors&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o e/ou proposta descabida e&nbsp; indecente que s&oacute; visa os bolsos dos formandos. <br /> &nbsp;<br /> Senhores Senadores da Rep&uacute;blica, e omissas autoridades deste pa&iacute;s de aproveitadores, qualidade de ensino se alcan&ccedil;a, com a melhoria das Universidades, suas instala&ccedil;&otilde;es, equipamentos, laborat&oacute;rios modernos, bibliotecas, parque de inform&aacute;tica, e n&atilde;o com exames ca&ccedil;a-n&iacute;queis, calibrados estatisticamente, n&atilde;o para medir conhecimento e sim, para reprova&ccedil;&atilde;o em massa, para manter reserva imunda de mercado, o qual&nbsp; sem credibilidade e at&eacute; agora n&atilde;o provou a que veio e nem melhorou&nbsp; a qualidade&nbsp; do ensino jur&iacute;dico.<br /> &nbsp;<br /> O coreto seria a valoriza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o dos seus professores, inscritos no Conselho Federal de Medicina e n&atilde;o com exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis, parque das engana&ccedil;&otilde;es, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. Criam-se dificuldades para colher facilidades. <br /> &nbsp;<br /> O que deve ser feito &eacute; exame peri&oacute;dico durante o curso, efetuando as corre&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias na grade curricular, resid&ecirc;ncia m&eacute;dica com renomados m&eacute;dicos especialistas e n&atilde;o esperar o m&eacute;dico se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele n&atilde;o est&aacute; capacitado para exercer a&nbsp; medicina. <br /> &nbsp;<br /> O PLS em tela, em princ&iacute;pio d&aacute; a entender para os ne&oacute;fitos ou&nbsp; cabecinhas de bagres que essa medida&nbsp; visa colocar no mercado&nbsp; profissionais devidamente qualificados para o exerc&iacute;cio da medicina, evitando assim imper&iacute;cia, neglig&ecirc;ncia ou&nbsp; erros&nbsp; m&eacute;dicos, o que n&atilde;o &eacute; verdade. Se o Minist&eacute;rio a Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; MEC&nbsp; autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete os seus mestres avaliar seus alunos e n&atilde;o sindicatos. <br /> &nbsp;<br /> Veja Senhores como funciona o Congresso Nacional a PROPOSTA DE EMENDA &Agrave; CONSTITUI&Ccedil;&Atilde;O n&ordm; 1, de 2010 de autoria do nobre Senador Geovani Borges &ndash; PMDB/AP que Inclui &sect; &uacute;nico ao art. 205 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal para determinar que o diploma de curso reconhecido e oferecido por institui&ccedil;&atilde;o de educa&ccedil;&atilde;o superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualifica&ccedil;&atilde;o profissional para todos os fins, est&aacute; engavetada h&aacute; 08 (oito) anos, tudo isso porque vai contrariar&nbsp; interesses escusos. <br /> &nbsp;<br /> Enquanto isso o PLS 165 DE 2017 que visa elevar o faturamento do CREMESP (com poss&iacute;veis altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&atilde;o em massa), j&aacute; est&aacute; em fase terminativa na Comiss&atilde;o de Assuntos Sociais do Senado Federal, tudo por dinheiro farto e f&aacute;cil.<br /> &nbsp;<br /> A quem interessa essa pressa na aprova&ccedil;&atilde;o desse pernicioso projeto de lei, sem ampla discuss&atilde;o s&eacute;ria&nbsp; com a sociedade?<br /> &nbsp;<br /> Por isso sou&nbsp; totalmente contra essa proposta&nbsp; imunda e descabida. Isso porque os mentores intelectuais dessa excresc&ecirc;ncia devem estar de olho n&atilde;o na melhoria do ensino de medicina e sim na ind&uacute;stria de cursinhos preparat&oacute;rios e no alto faturamento dos mercen&aacute;rios da OAB onde se criam dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e n&atilde;o as consequ&ecirc;ncias da p&eacute;ssima qualidade do ensino superior.<br /> &nbsp;<br /> Na terra do meu saudoso colega jurista e conterr&acirc;neo Rui Barbosa, isso &eacute; denominado de &ldquo;treta&rdquo;, portanto temos que ficar espertos. N&atilde;o &eacute; preciso ser a linda, maravilhosa e competente jornalista Maj&uacute; Coutinho do Jornal Nacional, para acertar a previs&atilde;o desse assalto:&nbsp; &Agrave;s v&eacute;speras da vota&ccedil;&atilde;o do PLS 165/2017, no&nbsp; Senado Federal&nbsp; os mercen&aacute;rios dever&atilde;o encomendar uma reportagem sobre erros m&eacute;dicos que vem ocorrendo no pa&iacute;s de norte a sul, ouvindo as opini&otilde;es apenas de figuras que aprovam essa excresc&ecirc;ncia sem ouvir o outro lado.&nbsp; <br /> &nbsp;<br /> No primeiro exame v&atilde;o reprovar&nbsp; massa: cerca de 80 a&nbsp; 90% dos m&eacute;dicos diplomados&nbsp; pelas&nbsp; faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais&nbsp; inescrupulosos, v&atilde;o estampar em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos m&eacute;dicos e assim de forma sorrateira instituir&nbsp; mais um exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis, mais&nbsp; uma m&aacute;quina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente&nbsp; e pernicioso&nbsp; ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, que at&eacute; agora n&atilde;o&nbsp; provou a que veio e n&atilde;o melhorou a qualidade do ensino.<br /> &nbsp;<br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e dois anos apenas OAB, usurpando papel do omisso MEC e&nbsp; se aproveitando&nbsp; dos&nbsp; governos omissos, covardes&nbsp; e corruptos, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&otilde;es em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilh&atilde;o de reais, sem nenhuma&nbsp; transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar&nbsp; contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s do desemprego, que possui hoje cerca de 14 milh&otilde;es de desempregados,&nbsp; entre eles cerca de 200 mil cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Moral da hist&oacute;ria ao inv&eacute;s de punirem os (ir) respons&aacute;veis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito e de medicina que n&atilde;o prestam, acabam penalizando as v&iacute;timas da inoper&acirc;ncia e irresponsabilidade do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, por terem&nbsp; recebidos&nbsp; ensino de p&eacute;ssima qualidade. <br /> &nbsp;<br /> Pe&ccedil;o &ldquo;venia&rdquo; para mencionar uma frase da lavra de um campon&ecirc;s de El Salvador, referida por Jos&eacute; Jesus de La Torre Rangel: &ldquo;<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Senhores Senadores da Rep&uacute;blica e Deputados Federais, o correto seria&nbsp; avalia&ccedil;&atilde;o durante a dura&ccedil;&atilde;o do curso de medicina e os demais cursos superiores. Se a faculdade n&atilde;o presta recomendo fech&aacute;-la; jamais punir os formandos, que s&atilde;o v&iacute;timas, da&nbsp; (ir) responsabilidade do ministro da educa&ccedil;&atilde;o e seus asseclas, que autorizaram e reconheceram faculdades que n&atilde;o prestam. <br /> &nbsp;<br /> Desconfio que por tr&aacute;s dessa proposta imunda, descabida&nbsp; est&atilde;o os mercen&aacute;rios da OAB. Segundo especialistas &quot;o exame de profici&ecirc;ncia tipo o ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, gera uma ind&uacute;stria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avalia&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o oferece uma avalia&ccedil;&atilde;o real do aprendizado e cria v&iacute;cios e diverg&ecirc;ncias entre as avalia&ccedil;&otilde;es, e n&atilde;o corrige o problema nem identifica a institui&ccedil;&atilde;o que falha na forma&ccedil;&atilde;o. Mas em mat&eacute;ria de faturamento, nunca foi t&atilde;o f&aacute;cil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletr&ocirc;nicos explodidos por esse Brasil afora.<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; vinte e dois nos OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagn&oacute;sticas e at&eacute; agora, sem credibilidade, n&atilde;o provou a que veio e n&atilde;o resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, at&eacute; porque todos os cursos de direito, s&atilde;o reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa.<br /> &nbsp;<br /> Al&eacute;m dessa proposta&nbsp; imunda, de olho no faturamento do exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB,&nbsp; est&aacute; em tramita&ccedil;&atilde;o na C&acirc;mara dos deputados, Projeto de Lei n&ordm;&nbsp; 650, DE 2007 (Apensos o PL&rsquo;s n.&ordm; 999/2007 e n.&ordm; 6.867/2010 que &ldquo;Acrescenta al&iacute;nea &ldquo;I&rdquo; ao art. 15 a Lei n&ordm; 3.268, de 30 de setembro de 1957, que &lsquo;disp&otilde;e sobre os Conselhos de Medicina, e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias&rsquo;&rdquo;. de autoria dos Deputados Ribamar Alves e Marcos Medrado&nbsp; respectivamente, t&ecirc;m por escopo condicionar o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o de M&eacute;dico &agrave; pr&eacute;via aprova&ccedil;&atilde;o em exame de profici&ecirc;ncia a ser elaborado, pasme,&nbsp; pelo Conselho Federal de Medicina. <br /> &nbsp;<br /> Sendo que o&nbsp; projeto de lei n&ordm; 6.867/2010, apensado ao primeiro, de autoria, do Deputado Paes de Lira, tem objetivo semelhante: estabelecer como pr&eacute;- requisito para o exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o a aprova&ccedil;&atilde;o em exame de avalia&ccedil;&atilde;o de conhecimento e&nbsp; pretende que&nbsp; tal Exame seja&nbsp; estendido para&nbsp; todas as &aacute;reas atinentes &agrave; sa&uacute;de e n&atilde;o apenas &agrave; medicina.<br /> &nbsp;<br /> Justificando essas barbaridades os autores salientam que a medida deve ser adotada em face da queda de qualidade do ensino resultante da prolifera&ccedil;&atilde;o indiscriminada da cria&ccedil;&atilde;o de cursos de n&iacute;vel superior por todo o pa&iacute;s. Para o relator de tais PLs, o exame de profici&ecirc;ncia, &eacute; uma dessas medidas, de f&aacute;cil implementa&ccedil;&atilde;o, que apresenta resultados imediatos. Basta lembrar o exemplo da OAB, cujo exame de profici&ecirc;ncia, inegavelmente, contribuiu para melhorar sensivelmente o n&iacute;vel do ensino oferecido pelas faculdades de Direito de todo o Pa&iacute;s&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Isso &eacute; uma mentira deslavada, irrespons&aacute;vel e inconsequente; prova disso &eacute; que o n&iacute;vel dos cursos jur&iacute;dicos&nbsp; continua o mesmo, at&eacute; porque nesses vinte e dois&nbsp; de escravid&atilde;o contempor&acirc;nea&nbsp; da OAB n&atilde;o qualificou um s&oacute; professor, inscrito nos seus quadros, tanto &eacute; verdade que os &iacute;ndices de reprova&ccedil;&otilde;es continuam batendo recorde, a cada certame e o faturamento tamb&eacute;m. <br /> &nbsp;<br /> Durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade&rsquo; do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> Fa&ccedil;o minhas as palavras do ent&atilde;o Presidente do TJDFT Desembargador L&eacute;cio Resende. &ldquo;Exame da OAB &ldquo;&Eacute; uma exig&ecirc;ncia&nbsp; descabida. Restringe o direito de livre exerc&iacute;cio que o t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Creio que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal entrar em cena para exigir a aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, ou seja, o fim do ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB e assemelhados.<br /> &nbsp;<br /> Esses&nbsp; caras t&ecirc;m que mudar o foco. Na realidade ningu&eacute;m quer fiscalizar as Universidades. Isso d&aacute; trabalho n&atilde;o gera lucro farto e f&aacute;cil. Eles est&atilde;o de olhos abertos no alto faturamento do ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, raz&atilde;o porque o Congresso Nacional est&aacute; infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excresc&ecirc;ncia para todas as profiss&otilde;es. TUDO POR DINHEIRO. <br /> &nbsp;<br /> Assim como as m&aacute;quinas ca&ccedil;as - n&iacute;queis s&atilde;o programadas para os apostadores perderem, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB e&nbsp; assemelhados se igualam: s&atilde;o feitos n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa; quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII, &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administra&ccedil;&atilde;o, psicologia, economia, engenharia (&hellip;), enfim para todas as&nbsp; profiss&otilde;es&nbsp; menos para advocacia?&nbsp; Isso n&atilde;o &eacute; discrimina&ccedil;&atilde;o? Onde fica&nbsp; o Princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o?<br /> &nbsp;<br /> A Lei maior deste pa&iacute;s &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que &eacute; bastante clara em seu art. 209 &quot; O ensino &eacute; livre &agrave; iniciativa privada, atendidas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es: I - cumprimento das normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional; II - autoriza&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de qualidade pelo poder p&uacute;blico&rdquo;. Isso &eacute; papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.<br /> &nbsp;<br /> Art. 205 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &quot; A educa&ccedil;&atilde;o, direito de todos e dever do Estado e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> O&nbsp; art. 2&ordm; da Lei n&ordm; 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educa&ccedil;&atilde;o Nacional): &quot;A educa&ccedil;&atilde;o, dever da fam&iacute;lia e do Estado, inspirada nos princ&iacute;pios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho.<br /> &nbsp;<br /> A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito o Sinaes &eacute; composto tamb&eacute;m pelos processos de Avalia&ccedil;&atilde;o de Cursos de Gradua&ccedil;&atilde;o e de Avalia&ccedil;&atilde;o Institucional que, junto com o Enade, formam um trip&eacute; avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior (IES) de todo o Brasil, ou seja tornam-se desnecess&aacute;rias propostas descabidas tipo o PLS 165/2017.<br /> &nbsp;<br /> Esses caras deveriam saber que o objetivo do Exame Nacional de Desempenho do Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema&nbsp; Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sinaes), segundo o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o,&nbsp; &eacute; avaliar o desempenho dos estudantes com rela&ccedil;&atilde;o aos conte&uacute;dos program&aacute;ticos previstos nas diretrizes curriculares, &agrave;s habilidades e compet&ecirc;ncias para atua&ccedil;&atilde;o profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras &aacute;reas do conhecimento.<br /> &nbsp;<br /> At&eacute; onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego? De acordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de quem &eacute; a compet&ecirc;ncia para avaliar o ensino?<br /> &nbsp;<br /> Esse nefasto e abomin&aacute;vel Projeto de Lei j&aacute; nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democr&aacute;tico de Direito institu&iacute;do no Pa&iacute;s. N&atilde;o obstante entende-se que tamb&eacute;m h&aacute; viola&ccedil;&atilde;o do Princ&iacute;pio da Separa&ccedil;&atilde;o de Poderes, segundo o qual as fun&ccedil;&otilde;es constitucionais de cada esfera de poder da Uni&atilde;o n&atilde;o podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras. <br /> &nbsp;<br /> Isso &eacute; Brasil pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego&nbsp; dos seus cativos. S&atilde;o 14 milh&otilde;es de desempregados dentre eles cerca de 200 mil cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. <br /> &nbsp;<br /> Temos que abolir o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna. A prop&oacute;sito, por falar escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inqu&eacute;rito n&ordm; 3.412 &ndash; Alagoas, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O &Agrave; CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. A ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia&nbsp; (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou &Agrave; jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m &Agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; .<br /> &nbsp;<br /> Isso porque segundo o ex-Ministro do Egr&eacute;gio STF, Joaquim Barbosa&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Destarte usando do exerc&iacute;cio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes &agrave; cidadania, sem nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de ser galardoado&nbsp; com o Pr&ecirc;mio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho e pelo fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, em sintonia com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, n&atilde;o posso aceitar que o Conselho Federal de Medicina e nenhum sindicato, venha&nbsp; usurpar prerrogativas do Estado (MEC), utilizando-se falaciosos argumentos chulos.<br /> &nbsp;<br /> Por tudo isso exposto rogo aos nobres Senadores da Rep&uacute;blica que realmente est&atilde;o preocupados com a crise de desemprego assola o pa&iacute;s, a imediata REJEI&Ccedil;&Atilde;O do pernicioso e abusivo, PLS n&ordm; 165/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, n&atilde;o obstante &eacute; contr&aacute;rio &agrave;&nbsp; dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao primado do trabalho. <br /> &nbsp;<br /> Trata-se na realidade de uma excelente fonte de enriquecimento de sindicatos, cujo montante a ser arrecadado com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e futuras reprova&ccedil;&otilde;es em massa, n&atilde;o ser&aacute; revertido na melhoria do ensino de medicina. <br /> &nbsp;<br /> O PLS em quest&atilde;o deu muita &ecirc;nfase ao famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB. Pergunto se OAB est&aacute; realmente preocupada com a melhoria do ensino jur&iacute;dico deste pa&iacute;s de aproveitadores, qual o real percentual dos quase R$ 1.0 bilh&atilde;o de reais tosquiados nos &uacute;ltimos vinte e um anos dos bolsos dos cativos da OAB, foi&nbsp; revertido na real melhoria do ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s? <br /> &nbsp;<br /> Se a preocupa&ccedil;&atilde;o dos Senadores da Rep&uacute;blica &eacute; realmente com a baixa qualidade do ensino de medicina em nosso pa&iacute;s, torna-se imperioso identificar na raiz, as reais defici&ecirc;ncias do ensino, corrigi-las e jamais atacar os bolsos dos m&eacute;dicos devidamente diplomados e qualificados pelo Estado (MEC) junto as IES, portanto aptos para o exerc&iacute;cio da medicina&nbsp; cujo o t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita. Ser&aacute; que os fins justificam os meios?&quot; Deixe o meu bolso em paz.<br /> <br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" alt="" width="60" hspace="3" height="80" align="left" /><br /> <br /> <br /> </i></b><b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e&nbsp; jurista<br /> E-mail; vasco.vasconcelos@brturbo.com.br</div>