EXAME DE PROFICIÊNCIA PARA MEDICINA
24 de fevereiro de 2018 às 11:12
Vasco Vasconcelos
<div style="margin-left: 40px;"><b><i>(Criam-se dificuldades para colher facilidades)<br />
Pela rejeição da proposta descabida (PLS nº 165 de 2017). </i></b><br />
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<div>Isso é Brasil! Até onde vai a promiscuidade dos nossos governantes? Será que estão realmente preocupados com a melhoria do ensino de medicina ou com possíveis futuros financiadores de campanhas políticas, em face à realidade nacional? <br />
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Pois bem; de olhos gananciosos no alto faturamento do jabuti de ouro da OAB, o concupiscente, pernicioso, famigerado, caça-níqueis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, estão querendo, pasme, estender o nefasto e inconstitucional caça-níqueis exame da OAB, para os médicos. E pasme, ainda têm a desfaçatez de afirmarem que isso é qualificação que isso vai melhorar a qualidade do ensino médico. <br />
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Na realidade se esses mercenários estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequências. <br />
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Vale a pena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, não justificam meios arbitrários e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.<br />
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Nesse sentido quando o paciente está com febre, a anamnese e o exame físico somados ditarão a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento específico, ou seja os médicos fazem uma investigação detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagnóstico preciso, cujo objetivo maior é descobrir a patologia e curá-lo o mais rápido possível, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua família. No caso do exame da leviatã, OAB, e agora o Cremesp, ocorre o inverso.<br />
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Com indignação e asco (nojo), tomei conhecimento que um pálido Senador da República de olho, repito no jabuti de ouro da OAB, no alto faturamento dos mercenários da OAB, apresentou aos seus pares no Senado Federal o Projeto de Lei nº 165 de 2017 que “Altera a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que dispõe sobre os Conselhos de Medicina e dá outras providências, para instituir o exame nacional de proficiência em Medicina”.<br />
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A prova, segundo esse nefasto PLS, deverá ser aplicada duas vezes por ano, em uma única etapa,pasme, pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Os resultados serão comunicados aos ministérios da Educação e da Saúde, mas a avaliação individual será fornecida exclusivamente ao médico. (...) <br />
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A justificativa do PL em questão parece que foi redigida pelos mercenários da OAB; utilizou os mesmos argumentos: Proliferação dos cursos de medicina. Senhores, não seria de melhor alvitre, mais fácil punir os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram cursos de medicina de péssima qualidade, bem como o Conselho Federal de Medicina, fiscalizar as faculdades de medicina e exigir o fechamento daquelas que estão oferecendo ensino de medicina de péssima qualidade? <br />
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Todo cidadão ético, probo, cônscio de suas responsabilidades e preocupado com o desenvolvimento do país e com boa qualificação dos nossos jovens, é favorável à melhoria do ensino superior e contrário a qualquer tipo de extorsão, exploração e/ou proposta descabida e indecente que só visa os bolsos dos formandos. <br />
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Senhores Senadores da República, e omissas autoridades deste país de aproveitadores, qualidade de ensino se alcança, com a melhoria das Universidades, suas instalações, equipamentos, laboratórios modernos, bibliotecas, parque de informática, e não com exames caça-níqueis, calibrados estatisticamente, não para medir conhecimento e sim, para reprovação em massa, para manter reserva imunda de mercado, o qual sem credibilidade e até agora não provou a que veio e nem melhorou a qualidade do ensino jurídico.<br />
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O coreto seria a valorização e capacitação dos seus professores, inscritos no Conselho Federal de Medicina e não com exame caça-níqueis, parque das enganações, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Criam-se dificuldades para colher facilidades. <br />
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O que deve ser feito é exame periódico durante o curso, efetuando as correções necessárias na grade curricular, residência médica com renomados médicos especialistas e não esperar o médico se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele não está capacitado para exercer a medicina. <br />
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O PLS em tela, em princípio dá a entender para os neófitos ou cabecinhas de bagres que essa medida visa colocar no mercado profissionais devidamente qualificados para o exercício da medicina, evitando assim imperícia, negligência ou erros médicos, o que não é verdade. Se o Ministério a Educação – MEC autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete os seus mestres avaliar seus alunos e não sindicatos. <br />
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Veja Senhores como funciona o Congresso Nacional a PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO nº 1, de 2010 de autoria do nobre Senador Geovani Borges – PMDB/AP que Inclui § único ao art. 205 da Constituição Federal para determinar que o diploma de curso reconhecido e oferecido por instituição de educação superior devidamente credenciada constitui comprovante de qualificação profissional para todos os fins, está engavetada há 08 (oito) anos, tudo isso porque vai contrariar interesses escusos. <br />
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Enquanto isso o PLS 165 DE 2017 que visa elevar o faturamento do CREMESP (com possíveis altas taxas de inscrições e reprovação em massa), já está em fase terminativa na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal, tudo por dinheiro farto e fácil.<br />
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A quem interessa essa pressa na aprovação desse pernicioso projeto de lei, sem ampla discussão séria com a sociedade?<br />
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Por isso sou totalmente contra essa proposta imunda e descabida. Isso porque os mentores intelectuais dessa excrescência devem estar de olho não na melhoria do ensino de medicina e sim na indústria de cursinhos preparatórios e no alto faturamento dos mercenários da OAB onde se criam dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e não as consequências da péssima qualidade do ensino superior.<br />
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Na terra do meu saudoso colega jurista e conterrâneo Rui Barbosa, isso é denominado de “treta”, portanto temos que ficar espertos. Não é preciso ser a linda, maravilhosa e competente jornalista Majú Coutinho do Jornal Nacional, para acertar a previsão desse assalto: Às vésperas da votação do PLS 165/2017, no Senado Federal os mercenários deverão encomendar uma reportagem sobre erros médicos que vem ocorrendo no país de norte a sul, ouvindo as opiniões apenas de figuras que aprovam essa excrescência sem ouvir o outro lado. <br />
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No primeiro exame vão reprovar massa: cerca de 80 a 90% dos médicos diplomados pelas faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais inescrupulosos, vão estampar em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos médicos e assim de forma sorrateira instituir mais um exame caça-níqueis, mais uma máquina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente e pernicioso caça-níqueis exame da OAB, que até agora não provou a que veio e não melhorou a qualidade do ensino.<br />
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Estima-se que nos últimos vinte e dois anos apenas OAB, usurpando papel do omisso MEC e se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa, cerca de quase R$ 1,0 bilhão de reais, sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o país do desemprego, que possui hoje cerca de 14 milhões de desempregados, entre eles cerca de 200 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), sem direito ao primado do trabalho.<br />
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Moral da história ao invés de punirem os (ir) responsáveis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito e de medicina que não prestam, acabam penalizando as vítimas da inoperância e irresponsabilidade do Ministério da Educação, por terem recebidos ensino de péssima qualidade. <br />
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Peço “venia” para mencionar uma frase da lavra de um camponês de El Salvador, referida por José Jesus de La Torre Rangel: “<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>”. <br />
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Senhores Senadores da República e Deputados Federais, o correto seria avaliação durante a duração do curso de medicina e os demais cursos superiores. Se a faculdade não presta recomendo fechá-la; jamais punir os formandos, que são vítimas, da (ir) responsabilidade do ministro da educação e seus asseclas, que autorizaram e reconheceram faculdades que não prestam. <br />
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Desconfio que por trás dessa proposta imunda, descabida estão os mercenários da OAB. Segundo especialistas "o exame de proficiência tipo o caça-níqueis da OAB, gera uma indústria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avaliação, não oferece uma avaliação real do aprendizado e cria vícios e divergências entre as avaliações, e não corrige o problema nem identifica a instituição que falha na formação. Mas em matéria de faturamento, nunca foi tão fácil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletrônicos explodidos por esse Brasil afora.<br />
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Há vinte e dois nos OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagnósticas e até agora, sem credibilidade, não provou a que veio e não resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, até porque todos os cursos de direito, são reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa.<br />
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Além dessa proposta imunda, de olho no faturamento do exame caça-níqueis da OAB, está em tramitação na Câmara dos deputados, Projeto de Lei nº 650, DE 2007 (Apensos o PL’s n.º 999/2007 e n.º 6.867/2010 que “Acrescenta alínea “I” ao art. 15 a Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, que ‘dispõe sobre os Conselhos de Medicina, e dá outras providências’”. de autoria dos Deputados Ribamar Alves e Marcos Medrado respectivamente, têm por escopo condicionar o exercício da profissão de Médico à prévia aprovação em exame de proficiência a ser elaborado, pasme, pelo Conselho Federal de Medicina. <br />
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Sendo que o projeto de lei nº 6.867/2010, apensado ao primeiro, de autoria, do Deputado Paes de Lira, tem objetivo semelhante: estabelecer como pré- requisito para o exercício da profissão a aprovação em exame de avaliação de conhecimento e pretende que tal Exame seja estendido para todas as áreas atinentes à saúde e não apenas à medicina.<br />
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Justificando essas barbaridades os autores salientam que a medida deve ser adotada em face da queda de qualidade do ensino resultante da proliferação indiscriminada da criação de cursos de nível superior por todo o país. Para o relator de tais PLs, o exame de proficiência, é uma dessas medidas, de fácil implementação, que apresenta resultados imediatos. Basta lembrar o exemplo da OAB, cujo exame de proficiência, inegavelmente, contribuiu para melhorar sensivelmente o nível do ensino oferecido pelas faculdades de Direito de todo o País”.<br />
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Isso é uma mentira deslavada, irresponsável e inconsequente; prova disso é que o nível dos cursos jurídicos continua o mesmo, até porque nesses vinte e dois de escravidão contemporânea da OAB não qualificou um só professor, inscrito nos seus quadros, tanto é verdade que os índices de reprovações continuam batendo recorde, a cada certame e o faturamento também. <br />
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Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.<br />
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Faço minhas as palavras do então Presidente do TJDFT Desembargador Lécio Resende. “Exame da OAB “É uma exigência descabida. Restringe o direito de livre exercício que o título universitário habilita”.<br />
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Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se acovardar e/ou omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena para exigir a abolição da escravidão contemporânea da OAB, ou seja, o fim do caça-níqueis exame da OAB e assemelhados.<br />
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Esses caras têm que mudar o foco. Na realidade ninguém quer fiscalizar as Universidades. Isso dá trabalho não gera lucro farto e fácil. Eles estão de olhos abertos no alto faturamento do caça-níqueis exame da OAB, razão porque o Congresso Nacional está infestado de Projetos de Leis querendo estender tal excrescência para todas as profissões. TUDO POR DINHEIRO. <br />
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Assim como as máquinas caças - níqueis são programadas para os apostadores perderem, o caça-níqueis exame da OAB e assemelhados se igualam: são feitos não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa; quanto maior reprovação maior o faturamento.<br />
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Está insculpido em nossa Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII, “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação? Onde fica o Princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição?<br />
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A Lei maior deste país é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209 " O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições: I - cumprimento das normas gerais da educação nacional; II - autorização e avaliação de qualidade pelo poder público”. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.<br />
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Art. 205 da Constituição Federal " A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.<br />
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O art. 2º da Lei nº 9.394/1996 (Lei das Diretrizes e Bases da educação Nacional): "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.<br />
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A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br />
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A propósito o Sinaes é composto também pelos processos de Avaliação de Cursos de Graduação e de Avaliação Institucional que, junto com o Enade, formam um tripé avaliativo, que permite conhecer a qualidade dos cursos e instituições de educação superior (IES) de todo o Brasil, ou seja tornam-se desnecessárias propostas descabidas tipo o PLS 165/2017.<br />
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Esses caras deveriam saber que o objetivo do Exame Nacional de Desempenho do Estudantes (Enade), parte integrante do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), segundo o Ministério da Educação, é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares, às habilidades e competências para atuação profissional e aos conhecimentos sobre a realidade brasileira e mundial, bem como sobre outras áreas do conhecimento.<br />
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Até onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego? De acordo com a Constituição Federal de quem é a competência para avaliar o ensino?<br />
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Esse nefasto e abominável Projeto de Lei já nasceu eivado de inconstitucionalidade, porque atentatório à dignidade da pessoa humana, aos fundamentos do Estado Democrático de Direito instituído no País. Não obstante entende-se que também há violação do Princípio da Separação de Poderes, segundo o qual as funções constitucionais de cada esfera de poder da União não podem ser delegadas ou usurpadas pelas outras. <br />
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Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos. São 14 milhões de desempregados dentre eles cerca de 200 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho. <br />
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Temos que abolir o trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna. A propósito, por falar escravidão, o Egrégio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inquérito nº 3.412 – Alagoas, dispondo sobre REDUÇÃO À CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. A ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou À jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém À condição análoga à de escravo” .<br />
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Isso porque segundo o ex-Ministro do Egrégio STF, Joaquim Barbosa no julgamento do Recurso Extraordinário nº 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a “organização do trabalho” deve englobar o elemento “homem”, “compreendido na sua mais ampla acepção, abarcando aspectos atinentes à sua liberdade, autodeterminação e dignidade”. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do Código Penal: “O bem jurídico protegido, nesse tipo penal, é a liberdade individual, isto é, o “status libertatis”, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto ético-social, a própria dignidade do indivíduo, também igualmente elevada ao nível de dogma constitucional. Reduzir alguém a condição análoga à de escravo fere, acima de tudo, o princípio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores ético-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos”.<br />
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Destarte usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser galardoado com o Prêmio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho e pelo fim da escravidão contemporânea, como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, em sintonia com a Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos, não posso aceitar que o Conselho Federal de Medicina e nenhum sindicato, venha usurpar prerrogativas do Estado (MEC), utilizando-se falaciosos argumentos chulos.<br />
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Por tudo isso exposto rogo aos nobres Senadores da República que realmente estão preocupados com a crise de desemprego assola o país, a imediata REJEIÇÃO do pernicioso e abusivo, PLS nº 165/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, não obstante é contrário à dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao primado do trabalho. <br />
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Trata-se na realidade de uma excelente fonte de enriquecimento de sindicatos, cujo montante a ser arrecadado com altas taxas de inscrições e futuras reprovações em massa, não será revertido na melhoria do ensino de medicina. <br />
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O PLS em questão deu muita ênfase ao famigerado caça-níqueis exame da OAB. Pergunto se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país de aproveitadores, qual o real percentual dos quase R$ 1.0 bilhão de reais tosquiados nos últimos vinte e um anos dos bolsos dos cativos da OAB, foi revertido na real melhoria do ensino jurídico do país? <br />
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Se a preocupação dos Senadores da República é realmente com a baixa qualidade do ensino de medicina em nosso país, torna-se imperioso identificar na raiz, as reais deficiências do ensino, corrigi-las e jamais atacar os bolsos dos médicos devidamente diplomados e qualificados pelo Estado (MEC) junto as IES, portanto aptos para o exercício da medicina cujo o título universitário habilita. Será que os fins justificam os meios?" Deixe o meu bolso em paz.<br />
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<b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" alt="" width="60" hspace="3" height="80" align="left" /><br />
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</i></b><b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br />
E-mail; vasco.vasconcelos@brturbo.com.br</div>