A recuperação e a libertação de apenados

05 de abril de 2018 às 08:34

Tenente Dirceu Cardoso Gon&cce
Embora possua vast&iacute;ssimo ordenamento jur&iacute;dico &ndash; a come&ccedil;ar pela Constitui&ccedil;&atilde;o, de 250 artigos &ndash; o Brasil padece de efici&ecirc;ncia na aplica&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o das senten&ccedil;as. Mesmo condenado a penas elevadas, assim que come&ccedil;a a cumprir, o r&eacute;u passa a receber benef&iacute;cios que v&atilde;o encurtando o tempo de reclus&atilde;o, o que, para uns, constitui humaniza&ccedil;&atilde;o da pena e, para outros, gera a impunidade e chega a incentivar a pr&aacute;tica criminosa. Com isso, n&atilde;o se atinge o objetivo maior da pena, que &eacute; a recupera&ccedil;&atilde;o do indiv&iacute;duo que delinquiu para a vida em sociedade.<br /> <br /> O livramento e o retardo da pris&atilde;o de condenados levam a apaixonadas discuss&otilde;es tanto os cultores do Direito quanto os leigos. O senso geral &eacute; de que a execu&ccedil;&atilde;o da pena no Brasil &eacute; leniente e incentivadora da pol&iacute;tica de esvaziar pres&iacute;dios sem a certeza de que os libertos estejam recuperados e em condi&ccedil;&otilde;es de voltar ao conv&iacute;vio social. Da&iacute; o grande n&uacute;mero de reincid&ecirc;ncias que realimentam as pris&otilde;es e fazem florescer o poder paralelo das fac&ccedil;&otilde;es que de dentro das grades controlam o crime em vastas &aacute;reas do territ&oacute;rio nacional.<br /> <br /> S&atilde;o Paulo tem o caso emblem&aacute;tico de Roberto Aparecido Alves Cardoso, o &ldquo;Champinha&rdquo;, menor que em 2003 sequestrou e matou um casal e hoje &eacute; mantido encarcerado em medida de seguran&ccedil;a, pois a per&iacute;cia judicial concluiu ser portador de psicopatia. Teve, em contrapartida, a hist&oacute;ria do Bandido da Luz Vermelha (Jo&atilde;o Ac&aacute;cio Pereira da Costa), que assim foi chamado por assaltar pens&otilde;es durante a madrugada com o rosto coberto e levando &agrave; m&atilde;o uma lanterna com bocal vermelho. Preso, foi ele condenado a 351 anos de pris&atilde;o por quatro assassinatos, sete tentativas de homic&iacute;dio e 77 assaltos. N&atilde;o se conseguiu provar o cometimento de estupros de que era acusado. Cumpriu 30 anos, foi liberto em agosto de 1997 e, 4 meses e 20 dias depois, no dia 5 de janeiro, acabou abatido com um tiro de espingarda, acusado de molestar as mulheres da fam&iacute;lia de seu executor. Tivesse continuado preso, n&atilde;o teria morrido.<br /> <br /> A verifica&ccedil;&atilde;o da sanidade e da efetiva recupera&ccedil;&atilde;o do detento &eacute; fundamental. Antes de libertos, os apenados, especialmente cometedores de crimes hediondos, devem passar por per&iacute;cia m&eacute;dico-psico-social capaz de avaliar sua condi&ccedil;&atilde;o de voltar ao conv&iacute;cio em sociedade e, principalmente, sua sanidade, que deve demonstrar a inexist&ecirc;ncia do risco de reincid&ecirc;ncia.&nbsp; Libertar &eacute; um ato social e administrativo t&atilde;o importante quanto o de encarcerar. Exige crit&eacute;rio e at&eacute; legisla&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica que rogamos ao legislador federal apresentar para promover o necess&aacute;rio avan&ccedil;o no sistema de execu&ccedil;&atilde;o penal brasileiro. Al&eacute;m da cronologia estabelecida no calend&aacute;rio &eacute; necess&aacute;rio verificar objetivamente a sanidade do paciente para evitar que, solto, volte ao comportamento antissocial que determinou sua pris&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/img_artigos_tenentedirceu.jpg" width="60" hspace="3" height="81" align="left" alt="" /><br /> <br /> Tenente Dirceu Cardoso Gon&ccedil;alves</i></b> - dirigente da ASPOMIL (Associa&ccedil;&atilde;o de Assist. Social dos Policiais Militares de S&atilde;o Paulo) / aspomilpm@terra.com.br<br />