Pela revogação da Portaria descabida do MEC n° 328-2018 pela liberação de novos cursos de medicina

12 de abril de 2018 às 10:03

Vasco Vasconcelos
O ex- Ministro da Educa&ccedil;&atilde;o, a exemplo dos seus antecessores, subservientes aos mercen&aacute;rios da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB e agora ao Conselho Federal de Medicina, se acovardou&nbsp; ao ceder &agrave;s reivindica&ccedil;&otilde;es das entidades m&eacute;dicas, ao proibir no apagar das luzes, a autoriza&ccedil;&atilde;o de&nbsp; novos cursos de medicina. <br /> <br /> O Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o &ndash; D.O.U&nbsp; do &uacute;ltimo dia 06.04 publicou a PORTARIA N&ordm; 328, DE 5 DE ABRIL DE 2018, do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o,&nbsp;&nbsp; dispondo sobre&nbsp; a suspens&atilde;o do protocolo de pedidos de aumento de vagas e de novos editais de chamamento p&uacute;blico para autoriza&ccedil;&atilde;o de cursos de gradua&ccedil;&atilde;o em Medicina e institui o Grupo de Trabalho para an&aacute;lise e proposi&ccedil;&atilde;o acerca da reorienta&ccedil;&atilde;o da forma&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica. Das disposi&ccedil;&otilde;es gerais, fica suspensa por cinco anos a publica&ccedil;&atilde;o de novos editais para cursos de gradua&ccedil;&atilde;o em Medicina.<br /> &nbsp;<br /> Isso significa que o Estado, Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC), se curvou para&nbsp; atender aos apelos das entidades m&eacute;dicas,&nbsp; se olvidando das reais e urgentes necessidades da popula&ccedil;&atilde;o carente brasileira, que clama por mais m&eacute;dicos,&nbsp; efic&aacute;cia da assist&ecirc;ncia m&eacute;dica, rumo a humaniza&ccedil;&atilde;o do Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de. Tal atitude n&atilde;o passa de uma grande descaso com a classe hipossuficiente, enfim&nbsp; os miser&aacute;veis, haja vaja vista&nbsp; o grande d&eacute;ficit de profissionais&nbsp; de medicina. <br /> &nbsp;<br /> Essa atitude irrespons&aacute;vel&nbsp; e inconsequente, que n&atilde;o ouviu o Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de,&nbsp; Conselho Nacional de Sa&uacute;de,&nbsp; bem como os demais atores envolvidos e&nbsp; acabou afetando a popula&ccedil;&atilde;o carente que ganha sal&aacute;rio m&iacute;nimo e n&atilde;o tem condi&ccedil;&otilde;es de pagar planos de sa&uacute;de e as altas mensalidades dos cursos de Medicina. Haja visa quem passa nos vestibulares de medicina promovidos pelas universidades p&uacute;blicas a grande maioria &eacute;&nbsp; filho da elite que n&atilde;o trabalha e tem todo tempo para estudar as pegadinhas desses vestibulares. Enquanto que filhos dos pobres t&ecirc;m que ralar e muito e acaba sendo reprovados nas universidades p&uacute;blicas (gratuitas),&nbsp; sendo jogados ao banimento. Vamos olhar com serenidade para os nossos jovens que desejam ser m&eacute;dicos e outras profiss&otilde;es,&nbsp; facilitando os seus acessos aos bancos das universidades. <br /> &nbsp;<br /> Ora Senhores quanto maior a oferta de cursos de Medicina, menor as mensalidades. Quem ganha sal&aacute;rio m&iacute;nimo n&atilde;o tem condi&ccedil;&otilde;es de pagar altas mensalidades na faculdades particulares, que variam&nbsp; entre R$ 8.000,00 a R$ 10.000,00 mensais.&nbsp; Isso acaba frustrando os pais dos nossos jovens carentes.&nbsp; Vamos para de impor reserva de mercado. Ao inv&eacute;s de fechar as portas de novos&nbsp; cursos de medicina, vamos exigir requisitos m&iacute;nimos para abertura de tais cursos e fiscaliza&ccedil;&atilde;o r&iacute;gida&nbsp; com&nbsp; vistas a efic&aacute;cia da qualidade&nbsp; dos referidos cursos.&nbsp;&nbsp; Mil vezes os nossos jovens nos bancos das universidades do que dos bancos das cracol&acirc;ndias. <br /> &nbsp;<br /> Mais a nossa elite sabuja n&atilde;o quer a ascens&atilde;o da classe menos favorecidas e n&atilde;o tem interesse de garantir uma sa&uacute;de p&uacute;blica de qualidade&nbsp; com oferta de mais m&eacute;dicos brasileiros&nbsp; &agrave;s pessoas carentes. &Eacute; sabido que&nbsp; o nosso pa&iacute;s possui hoje&nbsp; uma popula&ccedil;&atilde;o estimada em de 207,7 milh&otilde;es de pessoas. O Brasil tem hoje cerca de 452,8 mil m&eacute;dicos, o que corresponde a 2,18 m&eacute;dicos por mil habitantes, lembrando que uma das premissas&nbsp; do&nbsp; Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de &ndash; SUS, segundo especialistas,&nbsp; &eacute; de que&nbsp; a aten&ccedil;&atilde;o prim&aacute;ria esteja dispon&iacute;vel em todos os lugares deste pa&iacute;s , n&atilde;o obstante dispon&iacute;vel para toda a popula&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Muito estranho que na Portaria a&nbsp; descabida&nbsp; Portaria do MEC n&ordm; 428/2018, n&atilde;o constou&nbsp; nenhuma justificativa plaus&iacute;vel para suspender novos cursos de medicina. Em s&iacute;ntese o pa&iacute;s n&atilde;o possui quantitativo de m&eacute;dicos&nbsp; suficientes para atender&nbsp; toda demanda da&nbsp; nossa popula&ccedil;&atilde;o,&nbsp; sendo tal medida um desrespeito aos ditames insculpidos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Lei Org&acirc;nica de Sa&uacute;de a saber:<br /> <br /> Art. 196 da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo; A sa&uacute;de &eacute; direito de todos e dever do Estado, garantido mediante pol&iacute;ticas sociais e econ&ocirc;micas que visem &agrave; redu&ccedil;&atilde;o do risco de doen&ccedil;a e de outros agravos e ao acesso universal e igualit&aacute;rio &agrave;s a&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os para sua promo&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o. Tamb&eacute;m o disposto na Lei n&ordm;&nbsp; LEI N&ordm; 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. (Lei Org&acirc;nica de Sa&uacute;de)&nbsp; que &ldquo; Disp&otilde;e sobre as condi&ccedil;&otilde;es para a promo&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o da sa&uacute;de, a organiza&ccedil;&atilde;o e o funcionamento dos servi&ccedil;os correspondentes e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Art. 2&ordm; A sa&uacute;de &eacute; um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condi&ccedil;&otilde;es indispens&aacute;veis ao seu pleno exerc&iacute;cio.<br /> <br /> &sect; 1&ordm; O dever do Estado de garantir a sa&uacute;de consiste na formula&ccedil;&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o de pol&iacute;ticas econ&ocirc;micas e sociais que visem &agrave; redu&ccedil;&atilde;o de riscos de doen&ccedil;as e de outros agravos e no estabelecimento de condi&ccedil;&otilde;es que assegurem acesso universal e igualit&aacute;rio &agrave;s a&ccedil;&otilde;es e aos servi&ccedil;os para a sua promo&ccedil;&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o e recupera&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> &sect; 2&ordm; O dever do Estado n&atilde;o exclui o das pessoas, da fam&iacute;lia, das empresas e da sociedade.<br /> <br /> Como se v&ecirc; as entidades m&eacute;dicas&nbsp; s&atilde;o contr&aacute;rias a cria&ccedil;&atilde;o de novos cursos de medicina,&nbsp; talvez porque&nbsp; pretendem impor em nosso pa&iacute;s de uma medicina mais privativa.&nbsp; Ou&nbsp; seja &eacute; um farsa e uma fal&aacute;cia&nbsp; falar que est&atilde;o defendendo&nbsp; o Sistema &Uacute;nico de Sa&uacute;de ao alcance de todos.&nbsp; Em s&iacute;ntese o Brasil n&atilde;o possui m&eacute;dicos suficientes para atender toda demanda populacional, o que faz-se&nbsp; imperioso e urgente a revoga&ccedil;&atilde;o a Portaria MEC n&ordm; 328/2018<br /> &nbsp;<br /> Segundo dados extra&iacute;dos do Blog da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superiores &ndash; ABMES, nas palavras dos seu diretor presidente, Jangui&ecirc;&nbsp; Diniz, &ldquo;desde que a Lei do Mais&nbsp; M&eacute;dicos entrou em vigor o que aconteceu, efetivamente, foi o fechamento do protocolo para a abertura de novos cursos de Medicina no pa&iacute;s. &ldquo;Se travar por mais cinco anos, teremos praticamente 10 anos sem a libera&ccedil;&atilde;o de novas gradua&ccedil;&otilde;es na &aacute;rea, o que &eacute; um absurdo, em especial em um pa&iacute;s que tem o d&eacute;ficit de profissionais na &aacute;rea como o nosso&rdquo;.<br /> <br /> Na realidade as entidades m&eacute;dicas,&nbsp; (smj.) desejam mesmo &eacute; impor barreira de mercado,&nbsp; n&atilde;o obstante criar ind&uacute;strias de cursinhos, como est&atilde;o fazendo os mercen&aacute;rios da OAB. N&atilde;o &eacute; &agrave; toa que o omisso e enlameado Congresso Nacional est&aacute; infestados de projetos de leis querendo estender o trabalho an&aacute;logo a de escravos a EXCRESC&Ecirc;NCIA do pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados,&nbsp; para todas as profiss&otilde;es,&nbsp; inclusive para Medicina. <br /> &nbsp;<br /> Tudo de olho farto e f&aacute;cil no faturamento do jabuti de ouro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo,&nbsp; doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas.&nbsp; Temos que desmascarar essa gente. Eles n&atilde;o est&atilde;o preocupados com a melhoria do ensino. <br /> &nbsp;<br /> Qualidade de ensino de medicina&nbsp; se alcan&ccedil;a com a melhoria das instala&ccedil;&otilde;es das nossas universidades, parque de inform&aacute;tica moderno, laborat&oacute;rios de excel&ecirc;ncia; valoriza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o dos nossos mestres, Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica de primeiro mundo, buscando&nbsp; o aperfei&ccedil;oamento em v&aacute;rias &aacute;reas da Medicina, com a finalidade de promover a habilita&ccedil;&atilde;o profissional atrav&eacute;s de treinamento em servi&ccedil;o, com orienta&ccedil;&atilde;o e supervis&atilde;o de m&eacute;dicos, preceptores, m&eacute;dicos dos servi&ccedil;os e professores das Escolas de Medicinas,&nbsp; sob a orienta&ccedil;&atilde;o de profissionais m&eacute;dicos de elevada qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute;tica e profissional, sendo considerada o &ldquo;padr&atilde;o ouro&rdquo; da especializa&ccedil;&atilde;o m&eacute;dica em sintonia&nbsp; com o Decreto n&ordm; 80.281, de 5 de setembro de 1977, que tamb&eacute;m criou a Comiss&atilde;o Nacional de Resid&ecirc;ncia M&eacute;dica, reformula&ccedil;&atilde;o e atualizado dos curr&iacute;culos dos cursos de medicina, objetivando&nbsp; disseminar aos futuros m&eacute;dicos uma reflex&atilde;o&nbsp; sobre a medicina moderna,&nbsp; enfim al&eacute;m do conhecimentos suficientes para&nbsp; tratar as patologia que afligem os&nbsp; humanos e&nbsp; n&atilde;o com exames ca&ccedil;as-n&iacute;queis,&nbsp; med&iacute;ocres, como o famigerado exame da OAB,&nbsp; calibrado estatisticamente n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa.&nbsp; Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento.&nbsp; Isso &eacute; um abuso; um assalto ao bolso e um estupro &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o. <br /> &nbsp;<br /> Tudo isso porque n&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB , do Conselho Federal de Medicina e de nenhum sindicato avaliar ningu&eacute;m. O artigo 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; Brasil pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contempor&acirc;neos. <br /> &nbsp;<br /> Oh meu Brasil! At&eacute; onde vai a promiscuidade dos nossos governantes?&nbsp; Ser&aacute; que est&atilde;o realmente preocupados com a melhoria do ensino superior ou com poss&iacute;veis futuros financiadores de campanhas pol&iacute;ticas, em face a realidade nacional? <br /> &nbsp;<br /> Pois bem; de olhos gananciosos no alto faturamento do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, falsos defensores do ensino superior de boa qualidade, est&atilde;o querendo, pasme, estender o nefasto e inconstitucional ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, para os m&eacute;dicos. E ainda t&ecirc;m a desfa&ccedil;atez de afirmarem que isso &eacute; qualifica&ccedil;&atilde;o? Se esses mercen&aacute;rios&nbsp; estivessem realmente preocupados com baixa qualidade do ensino superior atacariam as causas da baixa qualidade do ensino e jamais as consequ&ecirc;ncias. <br /> &nbsp;<br /> Vale apena ressaltar que os fins, por mais nobres que possam ser, n&atilde;o justificam meios arbitr&aacute;rios e vulneradores das garantias fundamentais da pessoa humana, notadamente o direito ao trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Nesse sentido quando o paciente est&aacute; com febre, a anamnese e o exame f&iacute;sico somados ditar&atilde;o a conduta, incluindo a necessidade de exames complementares e tratamento espec&iacute;fico, ou seja os m&eacute;dicos fazem uma investiga&ccedil;&atilde;o detalhada; isso pode ser a chave para se chegar a um diagn&oacute;stico preciso, cujo objetivo maior &eacute; descobrir a patologia e cur&aacute;-lo o mais r&aacute;pido poss&iacute;vel, para que o paciente volte imediatamente ao mercado de trabalho, rumo a garantir o sustento da sua fam&iacute;lia. No caso do exame da&nbsp; leviat&atilde;, ocorre o inverso.<br /> &nbsp;<br /> Com indigna&ccedil;&atilde;o e asco (nojo), tomei conhecimento que um p&aacute;lido Senador da Rep&uacute;blica&nbsp; de olho, repito&nbsp; no alto faturamento dos mercen&aacute;rios&nbsp; da OAB,&nbsp; apresentou aos seus pares no Senado Federal&nbsp; o Projeto de Lei&nbsp; n&ordm; 165 de 2017 que&nbsp; &ldquo;Altera a Lei n&ordm; 3.268, de 30 de setembro de 1957, que disp&otilde;e sobre os Conselhos de Medicina e d&aacute; outras provid&ecirc;ncias, para instituir o exame nacional de profici&ecirc;ncia em Medicina&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> A justificativa do PL em quest&atilde;o&nbsp; parece que foi redigida pelos mercen&aacute;rios da OAB; utilizou os mesmos argumentos: Prolifera&ccedil;&atilde;o dos cursos de medicina. N&atilde;o seria mais f&aacute;cil punir os (ir) respons&aacute;veis que autorizaram e reconheceram cursos de p&eacute;ssima qualidade ou o Conselho Federal de Medicina, fiscalizar&nbsp; as faculdades de medicina e exigir o fechamento daquelas que est&atilde;o oferecendo ensino de medicina&nbsp; de p&eacute;ssima qualidade? <br /> &nbsp;<br /> Todo cidad&atilde;o &eacute;tico, probo, c&ocirc;nscio de suas responsabilidades e preocupado com o desenvolvimento do pa&iacute;s e com&nbsp; boa qualifica&ccedil;&atilde;o dos nossos jovens,&nbsp; &eacute;&nbsp; favor&aacute;vel a melhoria do ensino&nbsp; superior e contr&aacute;rio a qualquer tipo de extors&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o e/ou proposta descabida e&nbsp; indecente que s&oacute; visa os bolsos dos formandos. <br /> &nbsp;<br /> O que deve ser feito &eacute; exame peri&oacute;dico durante o curso, efetuando as corre&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias na grade curricular, resid&ecirc;ncia m&eacute;dica com renomados m&eacute;dicos especialistas&nbsp; e n&atilde;o esperar o m&eacute;dico se formar fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades, sacrificando sua vida e vida dos seus familiares, enfim investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele n&atilde;o est&aacute; capacitado para exercer a&nbsp; medicina. <br /> &nbsp;<br /> O PLS em tela, em princ&iacute;pio dar a entender para os ne&oacute;fitos ou&nbsp; cabecinhas de bagres que essa medida&nbsp; visa colocar no mercado&nbsp; profissionais devidamente qualificados para o exerc&iacute;cio da medicina, evitando assim imper&iacute;cia neglig&ecirc;ncia ou&nbsp; erros&nbsp; m&eacute;dicos, o que n&atilde;o &eacute; verdade. Se o Minist&eacute;rio a Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; MEC&nbsp; autorizou e reconheceu a faculdade de medicina compete os seus mestres avaliar seus alunos e n&atilde;o sindicatos. <br /> &nbsp;<br /> Por isso sou&nbsp; totalmente contra essa proposta descabida. Isso porque os&nbsp; mentores intelectuais dessa excresc&ecirc;ncia devem est&aacute; de olho n&atilde;o na melhoria do ensino de medicina e sim na ind&uacute;stria de cursinhos preparat&oacute;rios e no alto faturamento dos mercen&aacute;rios da OAB onde criam-se&nbsp; dificuldades para colher facilidades. Tem que atacar as causas e n&atilde;o as consequ&ecirc;ncias da p&eacute;ssima qualidade do ensino superior.<br /> &nbsp;<br /> Na terra do meu saudoso colega jurista e conterr&acirc;neo Rui Barbosa, isso &eacute; denominado de &ldquo;treita&rdquo;, portanto temos que ficarmos espertos.&nbsp; No primeiro exame v&atilde;o reprovar&nbsp; massa cerca de 80 a&nbsp; 90% dos estudantes das faculdades de medicina autorizadas e reconhecidas pelo MEC e no dia seguinte os jornais estamparem em letras garrafais manchetes fantasiosas tipo: Exame nacional de medicina reprova 90% dos estudantes&nbsp; e assim de forma sorrateira instituir&nbsp; mais um exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis, mais&nbsp; uma m&aacute;quina de triturar sonhos e diplomas, para fazer companhia ao famigerado, fraudulento concupiscente&nbsp; e pernicioso&nbsp; ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, que at&eacute; agora n&atilde;o aprovou a que veio e n&atilde;o melhorou&nbsp; qualidade do ensino.<br /> &nbsp;<br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e um anos OAB, usurpando papel do omisso MEC e&nbsp; se aproveitando&nbsp; dos&nbsp; governos omissos, covardes&nbsp; e corruptos, abocanhou cerca de quase R$ 1,0 bilh&atilde;o de reais, sem nenhuma&nbsp; transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar&nbsp; contas ao TCU. Uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, que possui hoje cerca de 14 milh&otilde;es de desempregados,&nbsp; entre eles cerca de 130 mil cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado(MEC), sem direito ao primado do trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Moral da hist&oacute;ria ao inv&eacute;s de punirem os (ir) respons&aacute;veis que autorizaram e reconheceram faculdades de direito e de medicina que n&atilde;o prestam, acabam penalizando as v&iacute;timas da inoper&acirc;ncia e irresponsabilidade do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, por terem&nbsp; recebidos&nbsp; ensino de p&eacute;ssima qualidade. Pe&ccedil;o &ldquo;<i>venia</i>&rdquo; para mencionar uma frase da lavra de um campon&ecirc;s de El Salvador, referida por Jos&eacute; Jesus de La Torre Rangel: &ldquo;<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Desconfio que por tr&aacute;s dessa proposta imunda, descabida&nbsp; est&atilde;o os mercen&aacute;rios da OAB. Segundo especialistas &quot;o exame de profici&ecirc;ncia tipo o ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, gera uma ind&uacute;stria de cursinhos mercantilistas, retira do governo a tarefa de avalia&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o oferece uma avalia&ccedil;&atilde;o real do aprendizado e cria v&iacute;cios e diverg&ecirc;ncias entre as avalia&ccedil;&otilde;es, e n&atilde;o corrige o problema nem identifica a institui&ccedil;&atilde;o que falha na forma&ccedil;&atilde;o. Mas em mat&eacute;ria de faturamento, nunca foi t&atilde;o f&aacute;cil lucrar: rende mais que os assaltos aos caixas eletr&ocirc;nicos explodidos por esse Brasil afora.<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; vinte e dois OAB vem dizimando, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego,&nbsp; depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo&nbsp; e outras comorbidades&nbsp; diagn&oacute;sticas e at&eacute; agora, sem credibilidade, n&atilde;o provou a que veio e n&atilde;o resolveu o problema da baixa qualidade do ensino superior, at&eacute; porque todos os cursos de direito, s&atilde;o reconhecidos pelo MEC com o aval da OAB, ou seja a OAB tem sua parcela de culpa. Essa gente deseja mesmo &eacute; impor barreira de mercado e ainda enriquecer &agrave;s custas desse cativos ou escravos contempor&acirc;neos, sem direito ao&nbsp; primado do trabalho. Temo que abolir o trabalho an&aacute;logo a de escravos. <br /> &nbsp;<br /> Segundo o egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, &ldquo;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> &nbsp;N&atilde;o &eacute; &agrave; toa que o omisso e enlameado Congresso Nacional est&aacute; infestados de projetos de leis querendo estender o trabalho an&aacute;logo a de escravos a EXCRESC&Ecirc;NCIA do pernicioso fraudulento concupiscente famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados para todas as profiss&otilde;es inclusive para Medicina.<br /> <br /> Tudo de olho farto e f&aacute;cil no jabuti de ouro da OAB. Criam-se dificuldades para colher facilidades gerando fome desemprego depress&atilde;o s&iacute;ndrome do p&acirc;nico s&iacute;ndrome de Estocolmo doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas. <br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ningu&eacute;m. O artigo 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; Brasil pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contempor&acirc;neos. <br /> &nbsp;<br /> A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino. At&eacute; onde vai a (ir) responsabilidade dos nossos governantes em plena crise de desemprego? De acordo com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de quem &eacute; a compet&ecirc;ncia para avaliar o ensino?<br /> &nbsp;<br /> Destarte usando do exerc&iacute;cio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes &agrave; cidadania, sem nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de ser galardoado&nbsp; com o Pr&ecirc;mio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho e pelo fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, em sintonia com a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, n&atilde;o posso aceitar que o Conselho Federal de Medicina e nenhum sindicato, venha&nbsp; usurpar prerrogativas do Estado (MEC), utilizando-se falaciosos argumentos chulos.<br /> &nbsp;<br /> Por tudo isso exposto rogo ao novo Ministro da Educa&ccedil;&atilde;o a revoga&ccedil;&atilde;o urgente da Portaria MEC n&ordm; 328/2018, e aos nobres Senadores da Rep&uacute;blica que realmente est&atilde;o preocupados com a crise de desemprego assola o pa&iacute;s, a imediata REJEI&Ccedil;&Atilde;O do pernicioso e abusivo, PLS n&ordm; 165/2017 em face a inconstitucionalidade e antijuridicidade, n&atilde;o obstante &eacute; contr&aacute;rio a dignidade da pessoa humana, notadamente o direito ao primado do trabalho. <br /> &nbsp;<br /> Trata-se na realidade de uma excelente fonte de enriquecimento de sindicatos, cujo montante a ser arrecadado com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e futuras reprova&ccedil;&otilde;es em massa, n&atilde;o ser&aacute; revertido na melhoria do ensino de medicina. <br /> &nbsp;<br /> Se a preocupa&ccedil;&atilde;o dos nossos governantes &eacute; realmente com a baixa qualidade do ensino de medicina em nosso pa&iacute;s, torna-se imperioso identificar na raiz, as reais defici&ecirc;ncias&nbsp; do ensino de medicina, corrigi-las e jamais atacar os bolsos dos m&eacute;dicos devidamente diplomados e qualificados pelo Estado (MEC) junto as IES, portanto aptos para o exerc&iacute;cio cujo o t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita. Ser&aacute; que os fins justificam os meios? Pela revoga&ccedil;&atilde;o da Portaria MEC n&ordm; 328/3018 e a imediata REJEI&Ccedil;&Atilde;O do pernicioso e abusivo, PLS n&ordm; 165/2017<br /> &nbsp;<br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br /> e-mail; vasco.vasconcelos@brturbo.com.br<br />