A “NOVA” REVISÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE SALÁRIO MÍNIMO (IRSM)

12 de abril de 2018 às 10:12

JOÃO CARLOS FAZANO SCIA
<b>O QUE &Eacute;?</b><br /> <br /> Aposentados pelo Regime Geral de Previd&ecirc;ncia, entre mar&ccedil;o de 1994 e fevereiro de 1997 poder&atilde;o ter direito &agrave; revis&atilde;o do seu valor, pois o INSS deixou de aplicar o &iacute;ndice correto nos sal&aacute;rios de contribui&ccedil;&atilde;o utilizados para a apura&ccedil;&atilde;o da Renda Mensal Inicial (RMI) do benef&iacute;cio.<br /> <br /> Nesse per&iacute;odo, o c&aacute;lculo dos benef&iacute;cios eram feitos pela m&eacute;dia dos &uacute;ltimos 36 sal&aacute;rios de contribui&ccedil;&atilde;o. A infla&ccedil;&atilde;o era alta, obrigando a atualiza&ccedil;&atilde;o dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benef&iacute;cio na hora de conceder a aposentadoria.<br /> <br /> Com o plano de estabiliza&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica (Plano Real), foi trocado o &iacute;ndice que atualizava tais contribui&ccedil;&otilde;es. Dessa forma, trocou-se o IRSM (&iacute;ndice de reajuste do sal&aacute;rio m&iacute;nimo) pela URV (Unidade Real de Valor). Em fevereiro/1994, o governo anunciou que o IRSM seria substitu&iacute;do a partir de mar&ccedil;o pela URV. <br /> <br /> <b>E o m&ecirc;s de fevereiro, como ficaria?</b><br /> <br /> Nestes casos, o INSS n&atilde;o incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do m&ecirc;s de Fevereiro/94, gerando consider&aacute;vel preju&iacute;zo a todos que se aposentaram no per&iacute;odo em quest&atilde;o (01/03/94 a 28/02/1997).<br /> <br /> Dessa forma, para a apura&ccedil;&atilde;o do valor do benef&iacute;cio, deveria ter sido considerado o per&iacute;odo de fevereiro/94, do contr&aacute;rio, resultaria em uma renda inicial abaixo do valor correto.<br /> <br /> No ano de 2003, o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal do Estado de S&atilde;o Paulo (MPF-SP) ingressou com uma a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica exigindo a revis&atilde;o para todos os segurados prejudicados no Estado (cerca de 120 mil segurados). O INSS fez um acordo em 2008 com o MPF-SP e corrigiu cerca de 90 mil desses benef&iacute;cios. Contudo, segundo a pr&oacute;pria procuradoria, o INSS n&atilde;o cumpriu parte do acordo e deixou de corrigir valores de aproximadamente 30 mil benef&iacute;cios.<br /> <br /> A decis&atilde;o da a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica transitou em 2013, ou seja, o prazo para execu&ccedil;&atilde;o termina em 2018, mais precisamente em outubro do corrente ano.<br /> <br /> <b>QUAL O PROCEDIMENTO PARA CONSEGUIR A APLICA&Ccedil;&Atilde;O DOS JUROS E CORRE&Ccedil;&Atilde;O DEVIDA?</b><br /> <br /> Para verificar se o segurado possui ou n&atilde;o direito a essa revis&atilde;o, dever&aacute; solicitar junto ao INSS a carta de concess&atilde;o com mem&oacute;ria de c&aacute;lculo e o processo administrativo de concess&atilde;o.<br /> <br /> Em posse da documenta&ccedil;&atilde;o, procurar um advogado especializado em direito previdenci&aacute;rio e habilitado em c&aacute;lculos previdenci&aacute;rios para que seja feito uma an&aacute;lise do processo administrativo, o c&aacute;lculo e o ajuizamento de a&ccedil;&atilde;o contra o INSS para que proceda com a revis&atilde;o e o pagamento dos valores retroativos.<br /> <br /> <b>CONCLUS&Atilde;O</b><br /> <br /> Portanto se voc&ecirc; se aposentou no per&iacute;odo de 01/03/1994 a 28/02/1997 pode ter direito &aacute; revis&atilde;o e ao recebimento dos valores retroativos.<br /> <br /> <b><img src="/uploads/image/artigos_joao-carlos-fazano-sciarini_advogado-pos-graduando-direito-previdenciario.jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" />JO&Atilde;O CARLOS FAZANO SCIARINI</b>. Advogado. P&oacute;s-graduado em Direito Civil e Processo Civil pela Universidade Estadual de Londrina (UEL). P&oacute;s-graduado em Direito Previdenci&aacute;rio pela Funda&ccedil;&atilde;o Educacional do Munic&iacute;pio de Assis (FEMA).&nbsp; MBA em Direito do Trabalho e Direito Previdenci&aacute;rio (cursando). Aborda atualidades ligadas ao Direito. Contatos: &lt;jcsciarini@gmail.com&gt; | 018 99727-2797 (atendimento via Whatsapp)