OS 130 ANOS DA ABOLIÇÃO DA ESCRAVATURA NO BRASIL

12 de maio de 2018 às 10:44

Vasco Vasconcelos
<div style="margin-left: 40px;"><span style="background-color: rgb(255, 255, 153);"><b><i>&ldquo;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo;</i></b></span> (STF).</div> <div style="margin-left: 80px;">&nbsp;</div> <div style="margin-left: 40px;">&nbsp;</div> <div>No pr&oacute;ximo dia 13 de maio, o Brasil estar&aacute; comemorando os 130 anos da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o. Foi um marco para nossa hist&oacute;ria. <br /> &nbsp;</div> <div style="margin-left: 80px;">&nbsp;</div> <div>Antes da Promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: Refiro-me ao trabalho an&aacute;logo a de escravos, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente,&nbsp; ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.<br /> &nbsp;</div> <div>Entre os pa&iacute;ses do continente americano, o Brasil foi o &uacute;ltimo pa&iacute;s a abolir a escravid&atilde;o. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado &eacute; um direito pertencente a todos os humanos.<br /> &nbsp;<br /> Foi atrav&eacute;s da Lei&nbsp; &Aacute;urea, (Lei Imperial n.&ordm; 3.353 sancionada&nbsp; pela Princesa Isabel,&nbsp; no dia 13 de maio de 1888, que aboliu a explora&ccedil;&atilde;o da m&atilde;o-de-obra escrava no Brasil, embora, na pr&aacute;tica, ainda hoje, se depara em nosso pa&iacute;s, certas formas&nbsp; de escravid&atilde;o contempor&acirc;nea como &eacute; o caso do pernicioso, fraudulento, discriminat&oacute;rio, concupiscente,&nbsp; ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, (bullyng social), verdadeiro mecanismo de exclus&atilde;o social, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados..<br /> &nbsp;<br /> Assim como no passado a elite predat&oacute;ria n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o se utilizando&nbsp; dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: &ldquo;Acabar com a escravid&atilde;o iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravid&atilde;o, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado&rdquo; hoje essa mesma elite n&atilde;o aceita o fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o fim do ca&ccedil;a &ndash; n&iacute;queis Exame de Ordem plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame de Ordem protege o cidad&atilde;o. O fim do Exame da OAB ser&aacute; um desastre para advocacia. Qualidade dos advogados despencaria sem Exame da OAB, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necess&aacute;rio em face da exist&ecirc;ncia no pa&iacute;s de 1300 cursos de direitos, falta de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do MEC e a extens&atilde;o territorial. Ent&atilde;o questiono por que a OAB n&atilde;o fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso d&aacute; trabalho n&atilde;o gera lucro f&aacute;cil e farto para alimentar uma teia pantanosa e seus sat&eacute;lites. <br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Isso &eacute; Brasil, pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos. <br /> &nbsp;<br /> Nesse cariz,&nbsp; que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (197&ordm; da Independ&ecirc;ncia, , 130&ordm; da Rep&uacute;blica, 130&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o),ainda hoje o pa&iacute;s depara com a vergonhosa escravid&atilde;o moderna de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o&nbsp; de filhos de pessoas humildes&nbsp; nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja&nbsp; serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, n&atilde;o existe fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o - TCU,&nbsp; uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento dos mercen&aacute;rios e ainda manter sua reserva indecente de mercado? <br /> &nbsp;<br /> E muito triste e vergonhoso que decorridos os 130 anos do fim da escravid&atilde;o, n&atilde;o obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal,&nbsp; assegurando dentre outros, os&nbsp; direitos e garantias constitucionais a saber: &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. <br /> &nbsp;<br /> - ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.&nbsp; o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mant&eacute;m pr&aacute;ticas degradantes e ilegais de explora&ccedil;&atilde;o do trabalho humano.<br /> &nbsp;<br /> -&nbsp; a&nbsp; cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal - CF, art. 1&ordm;, incisos II, III e IV);<br /> &nbsp;<br /> -&nbsp; os objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica tra&ccedil;ados no art. 3&ordm; da CF, com destaque para a constitui&ccedil;&atilde;o de uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria, a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza e da marginaliza&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais e a promo&ccedil;&atilde;o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra&ccedil;a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina&ccedil;&atilde;o (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;<br /> &nbsp;<br /> -&nbsp; a valoriza&ccedil;&atilde;o do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econ&ocirc;mica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observados, entre outros, os princ&iacute;pios da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);<br /> <br /> -&nbsp; a observ&acirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es que regulam as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como par&acirc;metros de aferi&ccedil;&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);<br /> <br /> -&nbsp; o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justi&ccedil;a social como objetivos, ambos da ordem social (CF, <br /> &nbsp;<br /> -&nbsp; ser dever da fam&iacute;lia, da sociedade e do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, ao lazer, &agrave; profissionaliza&ccedil;&atilde;o, &agrave; cultura, &agrave; dignidade, ao respeito, &agrave; liberdade e &agrave; conviv&ecirc;ncia familiar e comunit&aacute;ria, al&eacute;m de coloc&aacute;-los a salvo de toda forma de neglig&ecirc;ncia, discrimina&ccedil;&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o, viol&ecirc;ncia, crueldade e opress&atilde;o (CF, art. 227);<br /> &nbsp;<br /> Mesmo com todos esses direitos,&nbsp; a escravid&atilde;o moderna, o trabalho an&aacute;logo a de escravos continua bobando,&nbsp; imperando no Brasil em pleno S&eacute;culo XXI. &ldquo;In casu&rdquo; se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> &nbsp;<br /> Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da senten&ccedil;a hist&oacute;rica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o&nbsp; condenou no caso &quot;Trabalhadores senten&ccedil;a prolatada da Fazenda Brasil Verde&quot;&nbsp; que envolveu&nbsp; cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia &ndash; PA&nbsp; em meados de&nbsp; mar&ccedil;o de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como&nbsp; respons&aacute;vel, em face dentre outras, pela viola&ccedil;&atilde;o ao direito humano de n&atilde;o ser submetido &agrave; escravid&atilde;o, conforme previs&atilde;o do artigo 6.1 da Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos (CADH).<br /> &nbsp;<br /> A Revista VEJA EDI&Ccedil;&Atilde;O 2581 DE 09.05.2018, veiculou uma reportagem intitulada:&nbsp; &ldquo;ESCRAVOS NO SECULO XXI&rdquo;,&nbsp; denunciando o trabalho an&aacute;logo a de escravos no Brasil, em pleno S&eacute;culo XXI. Por&eacute;m o n&uacute;mero estampado por VEJA, de que o Brasil possui cerca de 160.000 pessoas em regime de escravid&atilde;o &eacute; inferior &agrave; realidade nacional. <br /> &nbsp;<br /> Se olvidou&nbsp; de incluir cerca de quase 300 mil cativos da OAB, ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo o Estado&nbsp; (MEC),aptos para o exerc&iacute;cio da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito&nbsp;&nbsp; &agrave; dignidade da pessoas humana.<br /> &nbsp;<br /> Criam-se dificuldades para colher facilidades. Trata-se de uma m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o cujo faturamento &eacute; de fazer inveja ao rei das m&aacute;quinas ca&ccedil;a-n&iacute;queis. Uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s. Ali&aacute;s o pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, &eacute; a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o sofre com a crise que assola o pa&iacute;s. S&oacute; contabiliza lucros, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas.<br /> &nbsp;<br /> Senhor membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser sim, tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da&nbsp; pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> E por falar em escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia&nbsp; (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por leva-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB? <br /> &nbsp;<br /> Destarte est&aacute; na hora de abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. Repito: N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Pe&ccedil;o &ldquo;v&ecirc;nia&rdquo; para clamar pela 5&ordm; vez a Dra. Raquel Dodge &ndash; Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU,&nbsp; foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> &nbsp;<br /> Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. <br /> &nbsp;<br /> Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave;&nbsp; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao trabalho?<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; sete&nbsp; anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> OAB &ldquo;data-venia&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de avaliar ningu&eacute;m,&nbsp; e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. <br /> &nbsp;<br /> E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. <br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> &nbsp;<br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de Medicina, Engenharia, Arquitetura, Psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia?<br /> <br /> &ldquo;La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos.&nbsp; Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> Excel&ecirc;ncias, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101) da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?&nbsp; (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (...) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra os&nbsp; arts. 8&ordm; - IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.&nbsp; J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Menos muros. Mais Pontes. Papa Francisco. <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;Quem poupa os lobos sacrifica as ovelhas&rdquo;., (Victor Hugo). &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> <img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor, jurista e abolicionista contempor&acirc;neo <br /> e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br</div>