A necessária atualização da regulamentação da profissão de radialista
21 de maio de 2018 às 15:32
Guliver Leão
Apesar da intensa evolução tecnológica pela qual o setor da radiodifusão passou nas últimas décadas, a legislação que regulamenta a profissão de radialista permanecia a mesma desde 1979, quando entrou em vigor. O decreto que atualiza essa legislação foi publicado no Diário Oficial e está em vigor desde 05 de abril. A ação se deu após ampla discussão sobre a necessidade de adequação aos tempos atuais, que colabora com a preservação da atividade dos radialistas e traz segurança jurídica para as empresas do setor.<br />
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A FENAERT entende que é muito positiva a iniciativa do Legislativo, apoiada pelo governo federal, que identificou a defasagem da regulamentação que era aplicada até então, com mais de 30 anos de vigência, visto que não se pode amparar a regulação de uma atividade com base em equipamentos, pois isso muda com uma frequência cada vez maior. Além disso, manter outras funções sob a mesma regra é descabido. Vale lembrar ainda que a Lei 13.424 de 28 de março de 2017 determinou a atualização do quadro de funções dos radialistas com a reanálise e readequação do decreto-lei, dando prazo para que o Ministério do Trabalho se manifestasse sobre a questão.<br />
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Em razão da desatualização, várias das funções listadas no antigo decreto já nem existem mais e outras estão defasadas em decorrência da multifuncionalidade trazida pelo avanço da tecnologia. A legislação da década de 70 regulamentou as funções com base em equipamentos que já estão obsoletos. Existia, até então, uma dificuldade por parte das emissoras de radio e TV em enquadrar profissionais nas funções que hoje exercem, pois já saímos da era analógica e vivemos na era digital.<br />
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Outro ponto importante a destacar é que, sem sentido, a regulamentação recaía também sobre profissionais de outros setores que não são próprios ou exclusivos da radiodifusão. A profissão englobava quase 100 funções entre atividades técnicas e de produção, como por exemplo: cabeleireiro, técnico de ar condicionado, eletricista e mecânico. Todos, até então, quando funcionários de uma emissora de rádio ou TV, cumpriam jornada de trabalho reduzidas, diferente do aplicado no mercado, com contratos diferenciados.<br />
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A FENAERT comemora o fato de que, a partir de agora, haverá menos burocracia para a contratação de profissionais pelas empresas do setor: até então, as funções regulamentadas só podiam ser exercidas por profissionais com registro prévio na delegacia regional do Trabalho para cada função e agora espera-se uma situação bem mais favorável para as empresas e os colaboradores.<br />
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Enfrentávamos, até o momento, uma forte assimetria regulatória entre o setor de radiodifusão e canais estrangeiros, portais de internet e demais distribuidores e produtores de conteúdo, que mesmo utilizando profissionais com as mesmas habilidades técnicas, não precisavam se sujeitar à Lei do Radialista que estava ultrapassada. Essa situação gerava uma concorrência desnivelada, empresas de conteúdo que concorrem no mesmo mercado, mas que não estavam sujeitas às mesmas regras.<br />
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Um ponto importantíssimo a ressaltar é que a atualização das funções não vai gerar demissões, pelo contrário, vai permitir o desenvolvimento e capacitação dos profissionais para trabalhar com novas tecnologias e plataformas de comunicação. A atualização é importante tanto para as empresas, que terão segurança jurídica para atuar, como para os funcionários, que se adaptarão a uma nova realidade de mercado. Ao defender a atualização da lei, o setor promove a subsistência da própria atividade da radiodifusão: as empresas poderiam terceirizar a mão-de-obra contratando produtoras de conteúdo, o que seria uma via legal, mas está lutando para preservar a atividade, porém regulamentada de acordo com a realidade atual.<br />
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Guliver Leão</b></i>. Presidente da Federação Nacional das Empresas de Rádio e Televisão (Fenaert)