A necessária atualização da regulamentação da profissão de radialista

21 de maio de 2018 às 15:32

Guliver Leão
Apesar da intensa evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica pela qual o setor da radiodifus&atilde;o passou nas &uacute;ltimas d&eacute;cadas, a legisla&ccedil;&atilde;o que regulamenta a profiss&atilde;o de radialista permanecia a mesma desde 1979, quando entrou em vigor. O decreto que atualiza essa legisla&ccedil;&atilde;o foi publicado no Di&aacute;rio Oficial e est&aacute; em vigor desde 05 de abril. A a&ccedil;&atilde;o se deu ap&oacute;s ampla discuss&atilde;o sobre a necessidade de adequa&ccedil;&atilde;o aos tempos atuais, que colabora com a preserva&ccedil;&atilde;o da atividade dos radialistas e traz seguran&ccedil;a jur&iacute;dica para as empresas do setor.<br /> <br /> A FENAERT entende que &eacute; muito positiva a iniciativa do Legislativo, apoiada pelo governo federal, que identificou a defasagem da regulamenta&ccedil;&atilde;o que era aplicada at&eacute; ent&atilde;o, com mais de 30 anos de vig&ecirc;ncia, visto que n&atilde;o se pode amparar a regula&ccedil;&atilde;o de uma atividade com base em equipamentos, pois isso muda com uma frequ&ecirc;ncia cada vez maior. Al&eacute;m disso, manter outras fun&ccedil;&otilde;es sob a mesma regra &eacute; descabido. Vale lembrar ainda que a Lei 13.424 de 28 de mar&ccedil;o de 2017 determinou a atualiza&ccedil;&atilde;o do quadro de fun&ccedil;&otilde;es dos radialistas com a rean&aacute;lise e readequa&ccedil;&atilde;o do decreto-lei, dando prazo para que o Minist&eacute;rio do Trabalho se manifestasse sobre a quest&atilde;o.<br /> <br /> Em raz&atilde;o da desatualiza&ccedil;&atilde;o, v&aacute;rias das fun&ccedil;&otilde;es listadas no antigo decreto j&aacute; nem existem mais e outras est&atilde;o defasadas em decorr&ecirc;ncia da multifuncionalidade trazida pelo avan&ccedil;o da tecnologia. A legisla&ccedil;&atilde;o da d&eacute;cada de 70 regulamentou as fun&ccedil;&otilde;es com base em equipamentos que j&aacute; est&atilde;o obsoletos. Existia, at&eacute; ent&atilde;o, uma dificuldade por parte das emissoras de radio e TV em enquadrar profissionais nas fun&ccedil;&otilde;es que hoje exercem, pois j&aacute; sa&iacute;mos da era anal&oacute;gica e vivemos na era digital.<br /> <br /> Outro ponto importante a destacar &eacute; que, sem sentido, a regulamenta&ccedil;&atilde;o reca&iacute;a tamb&eacute;m sobre profissionais de outros setores que n&atilde;o s&atilde;o pr&oacute;prios ou exclusivos da radiodifus&atilde;o. A profiss&atilde;o englobava quase 100 fun&ccedil;&otilde;es entre atividades t&eacute;cnicas e de produ&ccedil;&atilde;o, como por exemplo: cabeleireiro, t&eacute;cnico de ar condicionado, eletricista e mec&acirc;nico. Todos, at&eacute; ent&atilde;o, quando funcion&aacute;rios de uma emissora de r&aacute;dio ou TV, cumpriam jornada de trabalho reduzidas, diferente do aplicado no mercado, com contratos diferenciados.<br /> <br /> A FENAERT comemora o fato de que, a partir de agora, haver&aacute; menos burocracia para a contrata&ccedil;&atilde;o de profissionais pelas empresas do setor: at&eacute; ent&atilde;o, as fun&ccedil;&otilde;es regulamentadas s&oacute; podiam ser exercidas por profissionais com registro pr&eacute;vio na delegacia regional do Trabalho para cada fun&ccedil;&atilde;o e agora espera-se uma situa&ccedil;&atilde;o bem mais favor&aacute;vel para as empresas e os colaboradores.<br /> <br /> Enfrent&aacute;vamos, at&eacute; o momento, uma forte assimetria regulat&oacute;ria entre o setor de radiodifus&atilde;o e canais estrangeiros, portais de internet e demais distribuidores e produtores de conte&uacute;do, que mesmo utilizando profissionais com as mesmas habilidades t&eacute;cnicas, n&atilde;o precisavam se sujeitar &agrave; Lei do Radialista que estava ultrapassada. Essa situa&ccedil;&atilde;o gerava uma concorr&ecirc;ncia desnivelada, empresas de conte&uacute;do que concorrem no mesmo mercado, mas que n&atilde;o estavam sujeitas &agrave;s mesmas regras.<br /> <br /> Um ponto important&iacute;ssimo a ressaltar &eacute; que a atualiza&ccedil;&atilde;o das fun&ccedil;&otilde;es n&atilde;o vai gerar demiss&otilde;es, pelo contr&aacute;rio, vai permitir o desenvolvimento e capacita&ccedil;&atilde;o dos profissionais para trabalhar com novas tecnologias e plataformas de comunica&ccedil;&atilde;o. A atualiza&ccedil;&atilde;o &eacute; importante tanto para as empresas, que ter&atilde;o seguran&ccedil;a jur&iacute;dica para atuar, como para os funcion&aacute;rios, que se adaptar&atilde;o a uma nova realidade de mercado. Ao defender a atualiza&ccedil;&atilde;o da lei, o setor promove a subsist&ecirc;ncia da pr&oacute;pria atividade da radiodifus&atilde;o: as empresas poderiam terceirizar a m&atilde;o-de-obra contratando produtoras de conte&uacute;do, o que seria uma via legal, mas est&aacute; lutando para preservar a atividade, por&eacute;m regulamentada de acordo com a realidade atual.<br /> <br /> <i><b><img src="/uploads/image/artigos_guliver-leao_presidente-fenaert.jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Guliver Le&atilde;o</b></i>. Presidente da Federa&ccedil;&atilde;o Nacional das Empresas de R&aacute;dio e Televis&atilde;o (Fenaert)