Gilmar, o libertador. E os outros?

07 de junho de 2018 às 08:16

Tenente Dirceu Cardoso Gon&
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, libertou nas &uacute;ltimas semanas, 20 envolvidos na Opera&ccedil;&atilde;o Lava Jato. O juiz federal Marcelo Bretas, do Rio de Janeiro, em of&iacute;cio, afirmou ter seguido o rigor do ordenamento jur&iacute;dico na decreta&ccedil;&atilde;o das pris&otilde;es, e observou que a corrup&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode ser vista como um crime menor. O vi&eacute;s libertador de Mendes &eacute; conhecido (e criticado) h&aacute; anos e ultimamente tem provocado a sua execra&ccedil;&atilde;o nas redes sociais, al&eacute;m de manifesta&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas de hostilidade. Ele j&aacute; soltou o m&eacute;dico Roger Abdelmassih, o megaempres&aacute;rio Eike Batista e outras figuras not&oacute;rias. A an&aacute;lise desapaixonada de sua atua&ccedil;&atilde;o conduz, no entanto, &agrave; reflex&atilde;o de que, embora tenha assinado os alvar&aacute;s, n&atilde;o &eacute; o &uacute;nico respons&aacute;vel. <br /> <br /> H&aacute; que se verificar quais as motiva&ccedil;&otilde;es e enquadramentos legais na revoga&ccedil;&atilde;o das pris&otilde;es de tantos r&eacute;us. Se, por exemplo, o encarceramento foi resultado de excesso de rigor ou, ainda, se ouvidas as testemunhas e coletadas as provas, ainda permanecem (ou n&atilde;o) os riscos de obstru&ccedil;&atilde;o &agrave; justi&ccedil;a e problemas &agrave; tramita&ccedil;&atilde;o processual. Lembrar que, se n&atilde;o tivessem embasamento, as solturas determinadas pelo ministro certamente teriam provocado rea&ccedil;&otilde;es do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e at&eacute; dos demais integrantes da corte, que n&atilde;o se manifestaram.&nbsp; &nbsp;<br /> <br /> A justi&ccedil;a brasileira &eacute; composta por quatro inst&acirc;ncias. A primeira ou local, que emite as senten&ccedil;as, a regional (ou segunda) e a terceira, representada pelo STJ (Superior Tribunal de Justi&ccedil;a) e referendada pelo STF, que analisam os recursos. A reforma da decis&atilde;o do juiz original &eacute; corriqueira e faz parte da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica. Pode ocorrer a qualquer instante. Logo, &eacute; habitual um desembargador ou ministro relaxar pris&otilde;es e modificar senten&ccedil;as. E se os seus pares, do mesmo n&iacute;vel, n&atilde;o se manifestam em contr&aacute;rio, a id&eacute;ia &eacute; que concordam ou pelo menos esperam para opinar quando o tema for submetido ao colegiado. Se fossem disparates, por certo, se apressariam em reparar o erro.<br /> <br /> Aliviar ou agravar as senten&ccedil;as &eacute; um direito dos ju&iacute;zes recursais (desembargadores e ministros). O sil&ecirc;ncio dos demais 10 ministros leva ao racioc&iacute;nio de que Gilmar Mendes deve pelo menos ter agido dentro da lei e que os benefici&aacute;rios de suas decis&otilde;es talvez estivessem presos sem raz&atilde;o ou depois dela n&atilde;o mais existir.<br /> <br /> O pa&iacute;s carece de muitas reformas e defini&ccedil;&otilde;es. Como parte do conjunto da sociedade, a Justi&ccedil;a precisa de aperfei&ccedil;oamentos. Diferente dos outros dois poderes da Rep&uacute;blica &ndash; Executivo e Legislativo &ndash; que, integrados por eleitos, s&atilde;o sujeitos ao humor p&uacute;blico, o Judici&aacute;rio n&atilde;o pode e nem deve ser movido por clamor ou repercuss&otilde;es. Sua solidez tem de ser lastreada no ordenamento jur&iacute;dico e na independ&ecirc;ncia dos julgadores. O juiz &ndash; independente de sua inst&acirc;ncia &ndash; precisa ter garantida a liberdade de decis&atilde;o e observar o respeito &agrave;s leis. Se isso n&atilde;o ocorrer, o colegiado tem o dever de se manifestar e corrigir...<br /> <i><b>&nbsp;<br /> </b></i><i><b><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/img_artigos_tenentedirceu.jpg" alt="" width="60" hspace="3" height="81" align="left" /><br /> <br /> Tenente Dirceu Cardoso Gon&ccedil;alves</b></i> - dirigente da ASPOMIL (Associa&ccedil;&atilde;o de Assist. Social dos Policiais Militares de S&atilde;o Paulo) - aspomilpm@terra.com.br&nbsp; <br />