Vale tudo no Processo Legislativo?

22 de junho de 2018 às 14:58

Lidia Cristina Jorge dos Santo
Como advogada sempre me orgulhei de viver em um Estado Democr&aacute;tico de Direito e jurei defender todas as medidas legais existentes para garantir que a democracia seja exercida plenamente.<br /> <br /> &Eacute; parte das mais importantes do exerc&iacute;cio da democracia o procedimento de elabora&ccedil;&atilde;o e vota&ccedil;&atilde;o das leis. Justamente por ser um Estado Democr&aacute;tico Direito, o Brasil tem suas normas legais elaboradas atrav&eacute;s de um processo legislativo positivado, bem especificado e que garante voz a todos os diferentes segmentos sociais representados no Poder Legislativo. <br /> <br /> O Regimento Interno da C&acirc;mara dos Deputados (RICD) estabelece uma s&eacute;rie de procedimentos que devem ser observados ao longo das delibera&ccedil;&otilde;es e vota&ccedil;&otilde;es da Casa. Tais procedimentos s&atilde;o imprescind&iacute;veis principalmente quando o assunto em tela &eacute; pol&ecirc;mico e sem consenso entre os l&iacute;deres partid&aacute;rios.<br /> <br /> Entre os procedimentos adotados est&atilde;o as medidas de obstru&ccedil;&atilde;o. As medidas de obstru&ccedil;&atilde;o consistem em recursos utilizados por parlamentares, em determinadas ocasi&otilde;es, para impedir o prosseguimento dos trabalhos e prolongamento das discuss&otilde;es. Em geral, os mecanismos utilizados s&atilde;o pronunciamentos, pedidos de adiamento da discuss&atilde;o e da vota&ccedil;&atilde;o, formula&ccedil;&atilde;o de quest&otilde;es de ordem, sa&iacute;da do plen&aacute;rio para evitar qu&oacute;rum ou a simples manifesta&ccedil;&atilde;o de obstru&ccedil;&atilde;o, pelo l&iacute;der, o que faz com que a presen&ccedil;a dos seus liderados deixe de ser computada para efeito de qu&oacute;rum.<br /> <br /> Desde que aplicada de forma leg&iacute;tima, a obstru&ccedil;&atilde;o garante que os parlamentares ou&ccedil;am as vozes dissonantes da sociedade e procurem chegar a um consenso no momento da elabora&ccedil;&atilde;o das leis. <br /> No entanto, n&atilde;o &eacute; de se esperar e nem mesmo desej&aacute;vel que sejam utilizadas manobras para subverter a ordem estabelecida, criando um entrave para a discuss&atilde;o efetiva de temas importantes para a sociedade. <br /> <br /> A abrang&ecirc;ncia conferida &agrave; obstru&ccedil;&atilde;o parlamentar n&atilde;o pode desnaturar o espa&ccedil;o de debate parlamentar e, mais, abrir margem para que atos violentos se instaurem. <br /> <br /> Infelizmente &eacute; isso que tem sido verificado nos debates realizados na Comiss&atilde;o Especial instaurada para discutir o PL 6299. A discuss&atilde;o de m&eacute;rito n&atilde;o consegue avan&ccedil;ar, dando espa&ccedil;o, inclusive, para pr&aacute;ticas abusivas. <br /> <br /> Na &uacute;ltima reuni&atilde;o destinada a discutir o PL 6299 na Comiss&atilde;o Especial, ocorrida no dia 20 de junho de 2018, foi deixada uma pasta, simulando uma bomba, causando medo e p&acirc;nico entre os presentes. <br /> <br /> No dia 21 de junho de 2018, uma organiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o governamental e internacional assumiu, em seu site, ter deixado uma mala com alarme para chamar a aten&ccedil;&atilde;o dos parlamentares para os riscos do Projeto de Lei. <br /> <br /> Se foi um simulacro de bomba ou simples alerta, isso dever&aacute; ser&aacute; apurado pela autoridade competente. O fato &eacute; que esse ato fere a nossa democracia e o devido processo legislativo. <br /> <br /> O que se espera n&atilde;o s&atilde;o amea&ccedil;as e sustos, mas o di&aacute;logo frequente. &Eacute; preciso seguir no debate e na vota&ccedil;&atilde;o do PL 6299. E, respondendo ao questionamento inicial, n&atilde;o, n&atilde;o vale tudo no processo legislativo!<br /> <br /> <b><i><img src="/uploads/image/artigos_lidia-cristina-jorge-dos-santos_advogada-especializada-agronegocio.jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> Lidia Cristina Jorge dos Santos</i></b>, advogada especializada em agroneg&oacute;cio, s&oacute;cia de Figueiredo e Santos Sociedade de Advogados e Diretora Financeira do Conselho Cient&iacute;fico para Agricultura Sustent&aacute;vel (CCAS)