Lei do bullying 2018 aumenta a responsabilidade das escolas

28 de junho de 2018 às 16:37

Lélio Braga Calhau
Legislativamente, o Brasil avan&ccedil;ou muito pouco nos &uacute;ltimos anos no combate ao bullying escolar. Foram sancionadas tr&ecirc;s leis sobre o assunto: 13.185/15, 13.277/16 e 13.663/18. A primeira, especifica o que &eacute; bullying e cyberbullying no Brasil. Ela instituiu o programa de combate &agrave; intimida&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica, mas n&atilde;o prev&ecirc; puni&ccedil;&otilde;es (c&iacute;veis ou criminais) pela sua pr&aacute;tica e nem metas e prazos para ser implantada. J&aacute; a de 2016, estabeleceu o dia 07 de abril como o Dia Nacional de Combate ao Bullying no pa&iacute;s. <br /> <br /> A lei de 2018 altera a LDB (Lei de Diretrizes de Bases e Educa&ccedil;&atilde;o) para acrescentar em seu artigo 12, que os estabelecimentos de ensino ter&atilde;o a incumb&ecirc;ncia de promover medidas de conscientiza&ccedil;&atilde;o, de preven&ccedil;&atilde;o e de combate a todos os tipos de viol&ecirc;ncia, especialmente a intimida&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica, no &acirc;mbito das escolas e estabelecer a&ccedil;&otilde;es destinadas a promover a cultura de paz nesses ambientes. Analisando isoladamente as tr&ecirc;s leis do bullying, podemos ter a falsa impress&atilde;o que o assunto avan&ccedil;ou muito pouco ou quase nada - o que n&atilde;o &eacute; totalmente errado.<br /> <br /> Todavia, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal (prote&ccedil;&atilde;o da dignidade da pessoa humana), o C&oacute;digo Civil (artigo 159) e o C&oacute;digo de Defesa do Consumidor (artigo 14) conjugados com as tr&ecirc;s leis acima, elevam o patamar da responsabilidade dos pais e das escolas, em especial, para um n&iacute;vel maior. A lei de 2018, a meu ver, &eacute; uma bomba nuclear, que repassa o que era encontrado na interpreta&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica dos C&oacute;digos Civil/Consumidor e da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, para uma responsabilidade direta e muito maior, ao determinar, na pr&oacute;pria LDB, que a escolas previnam e resolvam o problema.<br /> <br /> N&atilde;o havendo prazo para adotar as medidas das leis de 2015 e 2018, e, conjugando-as com as normas de prote&ccedil;&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o, C&oacute;digo Civil e C&oacute;digo de Defesa do Consumidor, fica patente que a aplica&ccedil;&atilde;o das mesmas &eacute; imediata. E o que se v&ecirc; na pr&aacute;tica? A grande maioria das escolas ainda n&atilde;o adotou nenhuma medida concreta ou, as que o fizeram, implantaram &quot;medidas cosm&eacute;ticas&quot; ou at&eacute; &quot;planos antibullying&quot; fr&aacute;geis, que n&atilde;o resistiriam a uma an&aacute;lise preliminar em caso de ajuizamento de uma a&ccedil;&atilde;o de indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais por uma v&iacute;tima.<br /> <br /> Ou seja, as escolas que n&atilde;o a adotarem poder&atilde;o ser responsabilizadas financeiramente com maior intensidade a partir da lei do bullying de 2018. Se n&atilde;o forem adotadas medidas efetivas para prevenir e acabar com casos concretos em seu estabelecimento, as penalidades ser&atilde;o mais efetivas. Envolver os alunos, professores, funcion&aacute;rios administrativos, as fam&iacute;lias e a comunidade local &eacute; de suma import&acirc;ncia para que resultados consistentes ao longo do tempo possam ser alcan&ccedil;ados e mantidos. <br /> <b><i><br /> L&eacute;lio Braga Calhau</i></b> &eacute; Promotor de Justi&ccedil;a do Minist&eacute;rio P&uacute;blico de Minas Gerais, Mestre em Direito do Estado e Cidadania, e Graduado em Psicologia. &Eacute; autor do livro &ldquo;Bullying: o que voc&ecirc; precisa saber&rdquo;.<br /> <div style="text-align: center;">***********<br /> &nbsp;</div> <div style="text-align: center;"><img src="/uploads/image/livro-bullying_o-que-voce-precisa-ssaber.jpg" alt="" width="200" height="318" align="middle" /></div> <img src="/uploads/image/livro-bullying_o-que-voce-precisa-ssaber.jpg" alt="" width="0" height="0" align="middle" /><br /> <br /> Sobre o livro: Ao longo de mais de 10 anos atuando na defesa da inf&acirc;ncia e da juventude, o promotor de justi&ccedil;a L&eacute;lio Braga Calhau, que &eacute; graduado em Psicologia e Mestre em Direito do Estado e Cidadania pela UGF-RJ, se deparou com in&uacute;meros casos de bullying. A viv&ecirc;ncia o inspirou a se aprofundar no assunto e o resultado &eacute; o livro &ldquo;Bullying: o que voc&ecirc; precisa saber&rdquo;, que acaba de ser lan&ccedil;ado pela editora Rodap&eacute;. Trata-se uma obra simples, direta e objetiva, sugerindo medidas para identificar, prevenir e combater o problema. <br /> <br /> Segundo o autor, bullying &eacute; o ato de &ldquo;desprezar, denegrir, violentar, agredir, destruir a estrutura ps&iacute;quica de outra pessoa sem motiva&ccedil;&atilde;o alguma e de forma repetida&rdquo;. E, cabe destacar que n&atilde;o se tratam de pequenas brincadeiras pr&oacute;prias da inf&acirc;ncia, as chamadas &ldquo;microviol&ecirc;ncias&rdquo;, mas sim de casos de viol&ecirc;ncia f&iacute;sica e/ou moral, muitas vezes velada.<br /> <br /> Por Juliana Colognesi<br /> Da InformaM&iacute;dia Comunica&ccedil;&atilde;o<br /> juliana@informamidia.com.br