O fim da coligação e do eleito sem voto
20 de julho de 2018 às 08:21
Tenente Dirceu Cardoso Gon&cce
Estamos entrando no período das convenções partidárias, que escolherão os candidatos às eleições de 7 de outubro. Os partidos terão até as 19 horas do dia 15 de agosto para apresentar o pedido de registro de seus concorrentes junto à Justiça Eleitoral. No dia seguinte, todos já poderão começar a campanha que, no entanto, só no dia 31 daquele mês começará no rádio e na televisão. A grande diferença em relação às anteriores é que, nesta eleição, não teremos os eleitos com votação diminuta como aqueles que nas passadas se valeram da votação dos puxadores Clodovil, Tiririca, que receberam votos para si e para arrastar outros da coligação. Agora, de acordo com a Lei nº 13.165/15, para ter confirmada a eleição, o candidato terá de reunir no mínimo 10% do quociente eleitoral, que é a número de votos válidos dividido pelo número de vagas em disputa. Acabarão, assim, os eleitos sem votos.<br />
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Embora ainda não tenha efeito nas eleições desse ano, os votos nela apurados vão oferecer dados para a cláusula de desempenho ou barreira, nas próximas eleições. A partir de 2019, só terão acesso ao fundo partidário e ao tempo no rádio e TV os partidos que conseguirem, nas eleições de 2018, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais subirão gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles.<br />
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Só essas duas exigências – número mínimo de votos para eleger um candidato e desempenho do partido para ter acesso a verbas e horários de propaganda – deverão ter grande impacto nas próximas eleições. Hoje possuímos 35 partidos políticos registrados e 73 em fase de registro. Esse número é demasiadamente elevado e inviabiliza o processo eleitoral, além de oferecer oportunidade a muitos problemas se não houver tarefa mínima a cumprir. Com a cláusula de desempenho, nada impede que continuem existindo como entidades, mas não recebendo verbas e serviços destinados à realização das eleições.<br />
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A partir de 2020, quando ocorrerão as próximas eleições municipais, estarão proibidas as coligações para vereador. Para ter sucesso, partidos e candidatos terão de somar votos e não agremiações,como ocorreu até agora. Isso no futuro também valerá para deputados (federais e estaduais) e, assim, o processo eleitoral começará a ganhar mais seriedade e os eleitos se tornarão mais representativos. Essas são medidas que poderão salvar a democracia, hoje sofrida pelos desmandos que, de questões políticas, acabaram se tornando casos de polícia...<br />
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Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves</i></b> - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - aspomilpm@terra.com.br <br />