BALAS PERDIDAS
02 de agosto de 2018 às 10:18
João Baptista Herkenhof
Não há uma definição jurídica do que seja bala perdida. Entretanto, o termo foi incorporado à linguagem corrente para significar projétil de arma de fogo que atinge pessoa que não estava envolvida no episódio, fato ou evento que motivou o disparo. Ou seja, a bala perdida é a bala sem rumo, que não estava endereçada àquele que pela mesma foi alcançado. <br />
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Fica assim entendido que é “vítima de bala perdida” a pessoa que teve a desdita de estar no lugar errado, na hora errada, e que por este motivo recebeu o impacto do artefato que lhe causou ferimentos ou morte.<br />
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Em outros tempos de Brasil a bala perdida era acontecimento raro, motivo pelo qual não obteve um adequado tratamento legislativo. Hoje, entretanto, as balas perdidas frequentam o cotidiano do noticiário.<br />
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Conforme levantamento feito pelos jornais “A Gazeta” e “Notícia Agora”, de Vitória, mais de meia centena de pessoas morreram em consequência de balas perdidas, nos últimos meses, no Espírito Santo. Suponho que em outros Estados a situação seja semelhante.<br />
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Dentre os casos mais dramáticos registre-se o de uma criança de onze anos que recebeu um tiro no peito quando estava brincando no quintal de um vizinho, na Rua José Bonifácio, no bairro Aribiri, em Vila Velha.<br />
Outra ocorrência assustadora foi a de um comerciante de 34 anos, que foi atingido por bala perdida quando falava com o pai ao telefone no bairro Cascata da Serra.<br />
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Houve, no Brasil, em 23 de outubro de 2005, um referendo que proibiria comercializar armas de fogo. Esse referendo consistia em aprovar o artigo 35 do Estatuto do Desarmamento:<br />
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"Art. 35 - É proibida a comercialização de arma de fogo e munição em todo o território nacional, salvo para as entidades previstas no art. 6º desta Lei".<br />
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A proibição pretendida não alcançou apoio da maioria dos votantes.<br />
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Os eleitores podiam optar pela resposta "sim" ou "não". O resultado final foi de 59.109.265 votos rejeitando a proposta (63,94%), enquanto 33.333.045 votaram pelo "sim" (36,06%).<br />
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De minha parte, cumprindo um dever de consciência, votei pelo sim, escrevi um artigo defendendo o voto sim, e concedi entrevistas na televisão apelando para que o eleitorado aprovasse o desarmamento. Mas, ao lado de milhões de pacifistas, fui derrotado.<br />
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O argumento a favor do não era o de que os homens de bem precisavam do direito de se armar. Esqueceram-se os defensores desta tese de um detalhe fundamental: as armas legalmente adquiridas poderiam ser furtadas para a prática de crimes, como tem ocorrido com frequência.<br />
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Talvez agora, sob o ruído e o fulgor das balas perdidas, rentes às varandas dos nossos edifícios, uma nova consulta popular possa ser realizada para repor, perante a opinião pública, o debate do tema.<br />
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<b><i>João Baptista Herkenhoff</i></b>, é juiz de Direito aposentado, livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo, escritor, palestrante. E-mail: jbpherkenhoff@gmail.com / Site: www.palestrantededireito.com.br