OS 30 ANOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL X 22 ANOS DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA DA OAB

02 de outubro de 2018 às 16:20

Vasco Vasconcelos
<div><span style="background-color: rgb(204, 255, 204);"><i><b>&ldquo;Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassin&aacute;-lo&quot;</b></i></span>. (Martin Luther King).<br /> <br /> <br /> No pr&oacute;ximo dia 5 de outubro, a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, a Constitui&ccedil;&atilde;o Cidad&atilde;, estar&aacute; comemorando 30 anos da sua promulga&ccedil;&atilde;o. At&eacute; hoje continua ecoando em nossos ouvidos o eloquente discurso proferido pelo ent&atilde;o Presidente da Assembleia Nacional Constituinte, o saudoso Deputado Federal, Dr. Ulisses Guimaraes. <br /> <br /> (...)<br /> <br /> &ldquo;<b><i>A Constitui&ccedil;&atilde;o certamente n&atilde;o &eacute; perfeita. Ela pr&oacute;pria o confessa ao admitir a reforma. Quanto a ela, discordar, sim. Divergir, sim. Descumprir, jamais. Afront&aacute;-la, nunca. Traidor da Constitui&ccedil;&atilde;o &eacute; traidor da P&aacute;tria. Conhecemos o caminho maldito. Rasgar a Constitui&ccedil;&atilde;o, trancar as portas do Parlamento, garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o ex&iacute;lio e o cemit&eacute;rio. Quando ap&oacute;s tantos anos de lutas e sacrif&iacute;cios promulgamos o Estatuto do Homem da Liberdade e da Democracia bradamos por imposi&ccedil;&atilde;o de sua honra. Temos &oacute;dio &agrave; ditadura. &Oacute;dio e nojo. (Aplausos)</i></b>&rdquo; <b><i>Amaldi&ccedil;oamos a tirania aonde quer que ela desgrace homens e na&ccedil;&otilde;es. Principalmente na Am&eacute;rica Latina. (...) Termino com as palavras com que comecei esta fala. A Na&ccedil;&atilde;o quer mudar. A Na&ccedil;&atilde;o deve mudar. A Na&ccedil;&atilde;o vai mudar. A Constitui&ccedil;&atilde;o pretende ser a voz, a letra, a vontade pol&iacute;tica da sociedade rumo &agrave; mudan&ccedil;a</i></b>&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Dentre os avan&ccedil;os insculpidos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, destacam-se: os direitos sociais dos cidad&atilde;os,&nbsp; com o fito de ter uma&nbsp; vida digna ou seja: com acesso &agrave; justi&ccedil;a, direito ao primado&nbsp; trabalho, o livre exerc&iacute;cio de qualquer trabalho ou profiss&atilde;o, prote&ccedil;&atilde;o &agrave; inf&acirc;ncia, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o, ao trabalho, &agrave; moradia, ao lazer, e&nbsp; direito a uma aposentadoria digna. <br /> &nbsp;<br /> A Carta magna Brasileira baniu a tortura e penas cru&eacute;is, que imperavam em nosso pa&iacute;s, mas a censura, que tinha sido abolida, ainda hoje continua imperando principalmente por parte grandes jornais nacionais que n&atilde;o t&ecirc;m interesse em divulgar as verdades, ou seja: o retorno do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da Ordem dos Advogado&nbsp; Brasil &ndash; OAB, que se diz defensora da Constitui&ccedil;&atilde;o, por&eacute;m&nbsp; &eacute; a primeira a afront&aacute;-la, ao cercear os seus cativos, o direito ao primado do trabalho, e usurpar o papel do Estado (MEC),&nbsp; a quem compete avaliar o ensino, bem como usurpar o papel do Congresso Nacional, ao legislar sobre o exerc&iacute;cio profissional, conforme explicitarei a seguir: <br /> &nbsp;<br /> Vejam Senhores a incoer&ecirc;ncia e a ingratid&atilde;o da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB. Em 19 de maio de 2014&nbsp; OAB homenageou pasme, o ent&atilde;o o vice-presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou&nbsp; da atua&ccedil;&atilde;o de Michel Temer para a consolida&ccedil;&atilde;o da Democracia. Afirmou: &ldquo;<b><i>Em diversos momentos da Hist&oacute;ria, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na reda&ccedil;&atilde;o atual do Artigo 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. &ldquo;O advogado &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, sendo inviol&aacute;vel por seus atos e manifesta&ccedil;&otilde;es no exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, nos limites da lei</i></b> &ldquo;.&nbsp; &nbsp;<br /> &nbsp; <br /> Afirmou, outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da C&acirc;mara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escrit&oacute;rio de advocacia inviol&aacute;vel&rdquo;. Ou seja a lei n&ordm; 11.767 de&nbsp;&nbsp; 7 de agosto de 2008&nbsp; foi sancionada pelo ent&atilde;o &ndash;Vice Presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, que &ldquo;Altera o art.&nbsp; &ldquo;Altera o art. 7&ordm; da Lei n&ordm; 8.906, de 4 de&nbsp; julho de 1994, para dispor sobre &agrave; inviolabilidade&nbsp; do local e&nbsp; instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspond&ecirc;ncia&rdquo;.(...) <br /> &nbsp; <br /> Naquela solenidade o ent&atilde;o vice-presidente Michel Temer recebeu das m&atilde;os do ex- presidente da OAB uma placa pelos &ldquo;<b><i>relevantes servi&ccedil;os prestados &agrave; advocacia, &agrave; cidadania e ao Estado Democr&aacute;tico de Direito</i></b>&rdquo;. <br /> &nbsp; <br /> Dito isso o <b>art. 133</b> da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal foi um grande jabuti inserido na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, pasme, pelo ent&atilde;o Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da Rep&uacute;blica, diga-se de passagem,&nbsp; um dos Presidentes da Rep&uacute;blica de maior prest&iacute;gio e popularidade da hist&oacute;ria do Brasil. Ser&aacute; esse o argumento que OAB ir&aacute; utilizar para n&atilde;o prestar contas ao Egr&eacute;gio Tribunal e Contas da Uni&atilde;o - TCU?<br /> &nbsp;<br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o diz que &ldquo;<b>Todos s&atilde;o iguais perante a lei (Art. 5&ordm;). Se todos os Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o s&atilde;o obrigados a prestar contas ao TCU, porque n&atilde;o OAB? Ent&atilde;o vamos respeitar a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. &ldquo;Privil&eacute;gios existem na Monarquia e n&atilde;o na Rep&uacute;blica</b> &ldquo; .<br /> &nbsp;<br /> Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a &uacute;nica entidade privada e corporativista mencionada na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Est&aacute; corret&iacute;ssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: &ldquo;<b><i>A OAB conseguiu a fa&ccedil;anha de ser mencionada tr&ecirc;s vezes na 'Constitui&ccedil;&atilde;o besteirol' de 1988</i></b>&rdquo;. &Eacute; talvez o &uacute;nico caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacraliza&ccedil;&atilde;o no texto constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp; <br /> Como jurista e abolicionista contempor&acirc;neo, defensor do direito do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a&nbsp; escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o fim do pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, um chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, estou convencido de que OAB a&nbsp; exemplo dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&otilde;es tem a obriga&ccedil;&atilde;o sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o, prestar contas ao TCU,&nbsp; os quais tamb&eacute;m arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 70 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo;<i>in-verbis</i>&rdquo; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<b><i>Prestar&aacute; contas qualquer pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, p&uacute;blica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p&uacute;blicos ou pelos quais a Uni&atilde;o responda, ou que, em nome desta, assuma obriga&ccedil;&otilde;es de natureza pecuni&aacute;ria</i></b>.&rdquo; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Senhores Ministros do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, (guardi&atilde;o da&nbsp; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal), nobres colegas juristas, a&nbsp; Lei maior deste pa&iacute;s &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que &eacute; bastante clara em seu art. 209:&nbsp; Compete&nbsp; ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino&rdquo;. Isso &eacute; papel do Estado, Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o (MEC),&nbsp; junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.<br /> &nbsp;<br /> A <b>Lei n&ordm; 10.861</b>, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> Relativamente &agrave;s injusti&ccedil;as sociais praticadas pela colenda da OAB, assegura a&nbsp; Carta Magna Brasileira&nbsp; &ldquo;<b>Art. 1&ordm;</b> diz: A Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, formada pela uni&atilde;o indissol&uacute;vel dos Estados e Munic&iacute;pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr&aacute;tico de Direito e tem como fundamentos: (&hellip;) III &ndash; a dignidade da pessoa humana; IV &ndash; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. <br /> &nbsp;<br /> <b>Art. 3&ordm;</b> Constituem objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: I &ndash; construir uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria; III &ndash; (&hellip;) e reduzir as desigualdades (&hellip;)&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> Nossa Constitui&ccedil;&atilde;o foi bastante clara ao determinar em seu <b>art. 170</b> que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (<b>art. 193</b>) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. <br /> &nbsp;<br /> Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, plantado na Lei n&ordm;8.906/94, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. <br /> &nbsp;<br /> E por falar em escravid&atilde;o moderna, o Egr&eacute;gio STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 /AL dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;) &ldquo;<b><i>Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva</i></b>&rdquo; ou &ldquo;a<b><i> condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho</i></b>&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;<b><i>escravid&atilde;o moderna</i></b>&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;<b><i>reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo</i></b>&rdquo;. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno.<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; sete anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;<b><i>&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba</i></b>&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> Senhora&nbsp; Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica, Dra. Raquel Dodge, demais membros do Parquet, enquanto a Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB est&aacute; dificultando o acesso de milhares de bachar&eacute;is em direito (advogados), em seus quadros, pois s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos,&nbsp; quero aplaudir a inciativa do Conselho Federal de Medicina e da Associa&ccedil;&atilde;o Brasileira de Educa&ccedil;&atilde;o M&eacute;dica (Abem), em facilitar a vidas dos m&eacute;dicos. Querem que as 242 escolas m&eacute;dicas do pa&iacute;s utilizem apenas o termo &ldquo;<b><i>diploma de m&eacute;dico</i></b>&rdquo; e n&atilde;o &ldquo;<b><i>bacharel em medicina</i></b>&rdquo;, nos diplomas que atestam a conclus&atilde;o da gradua&ccedil;&atilde;o de medicina, tendo em vista que muitos profissionais t&ecirc;m dificuldade em obter equival&ecirc;ncia de diplomas em outros pa&iacute;ses, quando tentam frequentar cursos de p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o e programas de interc&acirc;mbio. <br /> &nbsp;<br /> E assim gra&ccedil;as aos empenhos das entidades m&eacute;dicas o Congresso Nacional aprovou e Presidente da Rep&uacute;blica sancionou a Lei n&ordm; 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Di&aacute;rio Oficial da&nbsp; Uni&atilde;o de 14 subsequente que: &ldquo; Altera o art. 6&ordm; da Lei n&ordm; 12.842 de 10 de julho de 2013, que disp&otilde;e sobre o exerc&iacute;cio da Medicina.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<b>Art. 6&ordm;</b> A denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;<b><i>m&eacute;dico</i></b>&rdquo; &eacute; privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e dever&aacute; constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional ), vedada a denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;<i><b>bacharel em Medicina</b></i>&rdquo; (NR).<br /> &nbsp;<br /> Doravante todos os diplomas de graduados em medicina, ser&atilde;o emitidos com o termo &ldquo;<b><i>diploma de m&eacute;dico</i></b>&rdquo; e n&atilde;o &ldquo;<b><i>bacharel em medicina</i></b>&rdquo;&nbsp; nos documentos que atestam a conclus&atilde;o da gradua&ccedil;&atilde;o de medicina.<br /> &nbsp;<br /> Ora, por ser a OAB entidade privada, ela n&atilde;o tem poder de regulamentar&nbsp; leis; n&atilde;o tem poder de legislar sobre condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio das profiss&otilde;es. O art. 84 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz: Compete privativamente ao Presidente da Rep&uacute;blica (&hellip;) IV &ndash; sancionar, promulgar fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execu&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Art. 22 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz: Compete privativamente a Uni&atilde;o legislar sobre ;(EC n&ordm;19/98) (..) XVI -organiza&ccedil;&atilde;o do sistema nacional de emprego e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es.<br /> &nbsp;<br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o diz em seu<b> art. 8</b>&ordm;- &Eacute; livre a associa&ccedil;&atilde;o profissional ou sindical, observado o seguinte (&hellip;)&nbsp; V &ndash; ningu&eacute;m ser&aacute; obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.<br /> &nbsp;<br /> <b>Art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal </b>diz:&nbsp; &ldquo;O ensino &eacute; livre &agrave; iniciativa privada, atendidas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es: I &ndash;&nbsp; cumprimento das normas gerais da educa&ccedil;&atilde;o nacional;&nbsp; II &ndash;&nbsp; autoriza&ccedil;&atilde;o e avalia&ccedil;&atilde;o de qualidade pelo poder p&uacute;blico.<br /> &nbsp;<br /> <b>Art. 2&ordm; da Lei n&ordm; 9.394/1996</b> (Lei das Diretrizes e Bases da educa&ccedil;&atilde;o Nacional): &ldquo;A educa&ccedil;&atilde;o, dever da fam&iacute;lia e do Estado, inspirada nos princ&iacute;pios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para&nbsp; o trabalho.<br /> &nbsp;<br /> Assegura o <b>art. 5&ordm;</b>, inciso XIII da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular.&nbsp; Ou seja o papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o de sindicatos. Isso vale para todas profiss&otilde;es: medicina, engenharia, administra&ccedil;&atilde;o, psicologia, arquitetura (&hellip;) menos para advocacia? Isso &eacute; uma&nbsp; tremenda aberra&ccedil;&atilde;o e discrimina&ccedil;&atilde;o .<br /> &nbsp;<br /> Dito isso o papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o de sindicatos. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o&nbsp; <b>art. 29</b> &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) &ldquo;<b><i>T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas</i></b>&rdquo;. Dito isso est&aacute; na hora do Egr&eacute;gio STF rev&ecirc; a decis&atilde;o que desproveu o RE 603.583. <br /> &nbsp;<br /> Vinte e dois anos OAB vem se aproveitando dos governos, omissos, covardes e corruptos, usurpando papel do omisso (MEC), para impor a excresc&ecirc;ncia do ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB. N&atilde;o melhorou a qualidade do ensino, at&eacute; porque n&atilde;o atacou as causas da baixa qualidade do ensino e sim as consequ&ecirc;ncias penalizando o lado mais fraco, os pobres porque os filhos da elite estudam de gra&ccedil;a nas melhores universidades p&uacute;blicas, enquanto os cativos t&ecirc;m que ralar, ralar, ralar, virando madrugadas e pagando altas mensalidades e no final aparece um sindicato para dizer que eles n&atilde;o est&atilde;o preparados para exercer advocacia?<br /> &nbsp;<br /> Eis aqui outra verdade censurada pela m&iacute;dia. Esse pernicioso exame da OAB, trata-se na realidade de um grande jabuti plantado vergonhosamente na Lei n&ordm;8.906/94, com a &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o de manter reserva p&uacute;trida de mercado num pa&iacute;s dos desempregados e n&atilde;o obstante faturar alto. Mais de R$ 1.0 bilh&atilde;o de reais, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia&nbsp; sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU. Criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> &nbsp;<br /> Vamos parar de pregar o medo o terror e a mentira, principais armas dos tiranos. OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico n&atilde;o tem poder de regulamentar&nbsp; leis n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Estado MEC, para calar&nbsp; nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal e dos Territ&oacute;rios &ndash;TJDFT, desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;<b><i>Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita</i></b>&rdquo;. Dias depois, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis, os bachar&eacute;is em direito&nbsp; oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico, e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando, repito, o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es&nbsp; e discrimina&ccedil;&otilde;es essa&nbsp; excresc&ecirc;ncia, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? Senhores Ministros do Egr&eacute;gio STF? <br /> &nbsp;<br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o lusitana, no art. 13, consagra o princ&iacute;pio da igualdade nos seguintes termos: &ldquo;<b><i>todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m a mesma dignidade social e s&atilde;o iguais perante a lei. Ningu&eacute;m pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raz&atilde;o da ascend&ecirc;ncia, sexo, ra&ccedil;a, l&iacute;ngua, territ&oacute;rio de origem, religi&atilde;o, convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas ou ideol&oacute;gicas, instru&ccedil;&atilde;o, situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica ou condi&ccedil;&atilde;o social</i></b>&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> A Declara&ccedil;&atilde;o&nbsp; Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos. &ldquo;<i>In-casu</i>&rdquo; &ldquo;o princ&iacute;pio da igualdade, a lei n&atilde;o deve ser fonte de privil&eacute;gios para elite de mercen&aacute;rios deste pa&iacute;s e/ ou persegui&ccedil;&otilde;es dos p&eacute;s descal&ccedil;os, mas sim um instrumento que regula a vida em sociedade, tratando de forma equ&acirc;nime todos os&nbsp; cidad&atilde;os, tudo isso em sintonia do com disposto do art. 5&ordm; da Carta Magna Brasileira de 1988.<br /> &nbsp;<br /> Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econ&ocirc;mico. A hist&oacute;ria se repete: o ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso de advogados qualificados pelo Estado (MEC),jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. A fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder. &Eacute; indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado &agrave; Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial do Trabalho &ndash; OIT, bem &agrave; Corte Interamericana de Direitos Humanos.<br /> &nbsp;<br /> Se os advogados condenados nos maiores esc&acirc;ndalos de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos: opera&ccedil;&atilde;o&nbsp; lava jato (&hellip;)&nbsp; t&ecirc;m direito a reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviat&atilde; OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho?<br /> &nbsp;<br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal entrar em cena para exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Destarte, no instante em que pa&iacute;s comemora os 30 anos da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, vamos&nbsp; abolir de vez a chaga da escravid&atilde;o moderna brasileira, tornando imperioso, e urgente que o Presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, rompe o cabresto&nbsp; imundo da OAB, e em respeito aos Movimentos Sociais, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, ao direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, ao Princ&iacute;pio da Igualdade, insculpido na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, bem como na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, edite urgente uma Medida Provis&oacute;ria, visando extirpar essa praga nosso ordenamento jur&iacute;dico, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, (bullying social), uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, revogando o inciso IV e &sect; 1&ordm; do art. 8&ordm; da Lei n&ordm; 8.906, de 04 de julho de 1994, que disp&otilde;e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os Direitos Humanos agradecem. <br /> &nbsp;<br /> Salve os 30 anos da Constitui&ccedil;&atilde;o Cidad&atilde;. Vamos abolir o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. Respeitem Senhores, o primado do trabalho, a Independ&ecirc;ncia dos Poderes, o Princ&iacute;pio Constitucional da Igualdade, os direitos fundamentais: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep&uacute;blica&nbsp; Federativa do Brasil (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal - CF, art. 1&ordm;, incisos II, III e IV (...) &rdquo;<b><i>Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno</i></b>&rdquo;. Fonte: (STF)..<br /> &nbsp;<br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista <br /> vasco.vasconlos@brturbo.com.br</div>