UFA! O BRASIL SOB NOVA DIREÇÃO. JAIR BOLSONARO É O NOVO PRESIDENTE DO BRASIL

30 de outubro de 2018 às 11:34

Vasco Vasconcelos
Honra-me ocupar este espa&ccedil;o democr&aacute;tico para congratular-me com o nobre Deputado Federal e homem p&uacute;blico Jair Messias&nbsp; Bolsonaro,(PSL), pela sua expressiva, acachapante vit&oacute;ria ao cargo de Presidente da Republica Federativa do Brasil,&nbsp; derrotou o candidato petista no segundo turno, com 55% dos votos v&aacute;lidos, e foi eleito o 38&ordm; presidente do Brasil.<br /> &nbsp;<br /> Senhor Presidente a hist&oacute;ria tem nos revelado, que os maiores Imp&eacute;rios e as grandes civiliza&ccedil;&otilde;es, desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o car&aacute;ter, a moral, a &eacute;tica e a descend&ecirc;ncia, deram lugar &agrave; permissividade dos costumes, &agrave; impunidade, ao cinismo, ao deboche, &agrave; libertinagem, &agrave; institucionaliza&ccedil;&atilde;o indecorosa de novos padr&otilde;es comportamentais; enfim, &agrave; corrup&ccedil;&atilde;o generalizada nos poderes da na&ccedil;&atilde;o. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande pot&ecirc;ncia, est&aacute; se dissolvendo no lama&ccedil;al da corrup&ccedil;&atilde;o, com tantos bandidos p&uacute;blicos impunes. Ainda h&aacute; tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair&nbsp; &agrave;s&nbsp; ruas e exigir dos nossos governantes mais seriedade no trato da coisa p&uacute;blica, porque o povo n&atilde;o aguenta mais conviver com o p&acirc;ntano f&eacute;tido da corrup&ccedil;&atilde;o que nos envergonha perante o mundo. <br /> &nbsp;<br /> Adeus roubalheira generalizada que se instalou neste pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores e sanguessugas. Adeus Senhores membros da maior quadrilha&nbsp; brasileira de todos os tempos, mentores dos maiores assaltos aos cofres p&uacute;blicos,&nbsp; mensal&atilde;o, lava-jato (...). Chegou o limite de suportar o insuport&aacute;vel e tolerar o intoler&aacute;vel.<br /> &nbsp;<br /> A voz do povo &eacute; a voz de Deus. Felizmente no &uacute;ltimo domingo 28/10 o Brasil reagiu &agrave; altura&nbsp; das expectativas da grande maioria da popula&ccedil;&atilde;o brasileira e pelo placar de 55% (votos v&aacute;lidos), elegeu o nosso&nbsp; Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, novo Presidente do Brasil. <br /> &nbsp;<br /> Nosso pa&iacute;s a partir de 1&ordm; de janeiro de 2019, estar&aacute; em boas m&atilde;os, e com certeza&nbsp; ter&aacute; r&eacute;deas. Como &eacute; sabido a m&aacute;quina p&uacute;blica brasileira est&aacute; estressada/enferrujada/ corrompida em estado de putrefa&ccedil;&atilde;o. Claro que existem servidores p&uacute;blicos abnegados nos&nbsp; quadros da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica.&nbsp; Excel&ecirc;ncia neste pa&iacute;s, entre um administrador experiente com vis&atilde;o gerencial da m&aacute;quina p&uacute;blica, que&nbsp; prega e pratica moralidade p&uacute;blica,&nbsp; e um juriti, burocrata, que tem&nbsp; facilidades de arquitetar grandes esquemas de corrup&ccedil;&atilde;o, este &uacute;ltimo &eacute; o escolhido para ocupar o alto escal&atilde;o, via indica&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas. <br /> &nbsp;<br /> Tire esta&nbsp; carga do meu povo Presidente Jair Bolsonaro/ Pois meu povo n&atilde;o &eacute; burro n&atilde;o/ S&atilde;o seis meses de sal&aacute;rios Presidente/ Para encher os cofres da Uni&atilde;o/ E depois vem as negocia&ccedil;&otilde;es esp&uacute;rias/Para ocupar o alto escal&atilde;o/ Mais tarde as manchetes nos jornais/ Destacando o PAC da corrup&ccedil;&atilde;o/&Eacute; selo, mensaleiros, sanguessugas , lava-jato, vampiros/Ufa!. S&atilde;o tantas que acabaram&nbsp; meus suspiros/ Est&atilde;o tosquiando os brasileiros/ Com esta alta carga tribut&aacute;ria/ S&atilde;o 40% do PIB/ Pra nutrir a Piracema Or&ccedil;ament&aacute;ria&nbsp; / Isso empaca o crescimento do pa&iacute;s/ E gera fome desemprego e viol&ecirc;ncia/ Ser&aacute; que os nossos governantes / N&atilde;o t&ecirc;m um pouco de consci&ecirc;ncia? (...)<br /> &nbsp;<br /> Dito isso Senhor Presidente da Rep&uacute;blica eleito Jair Bolsonaro, faz-se imperioso o Governo Federal&nbsp; criar tempestivamente&nbsp; um Banco de Talentos para oxigenar a m&aacute;quina p&uacute;blica brasileira.&nbsp; Vamos&nbsp; trazer&nbsp; de&nbsp; volta do&nbsp; exterior grandes cabe&ccedil;as pensantes, que deixaram o Brasil em busca do conhecimentos, s&atilde;o mestres&nbsp; portadores de diversas especialidades, que poderiam ocupar cargos estrat&eacute;gicos do governo, para disseminar/aplicar&nbsp; suas gamas de conhecimentos/experi&ecirc;ncias&nbsp; ao nosso pa&iacute;s, colocando-o nos trilhos do desenvolvimento .<br /> &nbsp;<br /> Presidente Jair Bolsonaro, tive a honra o privil&eacute;gio e a ventura conhecer&nbsp; Vossa Excel&ecirc;ncia pessoalmente, numa Audi&ecirc;ncia P&uacute;blica na Comiss&atilde;o de Legisla&ccedil;&atilde;o Participativa da C&acirc;mara dos Deputados anos atr&aacute;s, onde&nbsp; na sua presen&ccedil;a, de viva voz,&nbsp; elogiei o Senhor por ter, em respeito ao primado do trabalho, a dignidade a pessoa humana,&nbsp; os direitos humanos, ter&nbsp;&nbsp; abra&ccedil;ado a bandeira de abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, extirpar do nosso ordenamento jur&iacute;dico a excresc&ecirc;ncia do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB, &ldquo;bullying social&rdquo;,&nbsp; uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. <br /> &nbsp;<br /> Este &eacute; o pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB. Ensina-nos Martin Luther King, &ldquo;Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassin&aacute;-lo&quot;. <br /> &nbsp;<br /> Presidente Jair Bolsonaro,&nbsp; antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. <br /> &nbsp;<br /> E por falar em escravid&atilde;o moderna, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF,&nbsp; ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 /AL dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;) <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; . <br /> &nbsp;<br /> Presidente Jair Bolsonaro vamos sim, respeitar a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, o primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. O artigo 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino e n&atilde;o sindicato. <br /> &nbsp;<br /> Mas que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (197&ordm; da Independ&ecirc;ncia do Brasil),&nbsp; e 130&ordm; da Rep&uacute;blica e 130&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o, ainda hoje o pa&iacute;s depara com a vergonhosa escravid&atilde;o contempor&acirc;nea de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o&nbsp; de filhos de pessoas humildes&nbsp; nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja&nbsp; ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento dos mercen&aacute;rios e ainda manter sua reserva indecente de mercado. <br /> &nbsp;<br /> Criam-se dificuldades para colher facilidades. S&oacute; OAB, sem computar a ind&uacute;stria dos cursinhos e seus sat&eacute;lites, j&aacute; faturou nos &uacute;ltimos vinte e dois anos,&nbsp; mais R$ 1.0 BI (um bilh&atilde;o de reais), sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem&nbsp; prestar contas ao&nbsp; Egr&eacute;gio Tribunal de Contas a Uni]ao - TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princ&iacute;pios Constitucionais insculpidos no art. 37 &ndash; CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas,&nbsp; uma chaga social que envergonhado pa&iacute;s dos desempregados. &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Filhos da elite n&atilde;o precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades p&uacute;blicas, cursaram as melhoras escolas, n&atilde;o trabalham, por isso t&ecirc;m&nbsp;&nbsp; maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado&nbsp; quinto dos apadrinhados. &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito &agrave; liberdade do emprego e renda. <br /> &nbsp;<br /> Que o Princ&iacute;pio Constitucional da&nbsp; Igualdade, do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, que insiste&nbsp; impor essa excresc&ecirc;ncia, como um caminh&atilde;o desgovernado,&nbsp; numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.<br /> &nbsp;<br /> Infelizmente ainda n&atilde;o atingimos a real transforma&ccedil;&atilde;o de col&ocirc;nia em na&ccedil;&atilde;o forte, e independente, respeitada pelas demais na&ccedil;&otilde;es do mundo, haja a inexist&ecirc;ncia de liberdade de express&atilde;o; a censura impera nas reda&ccedil;&otilde;es dos jornais que s&oacute; publicam mat&eacute;rias de interesses dos poderosos, n&atilde;o obstante car&ecirc;ncia de pol&iacute;ticos e estadistas s&eacute;rios&nbsp; comprometidos com a moral, a &eacute;tica a dec&ecirc;ncia e os bons costumes e a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda. &Eacute; triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande pot&ecirc;ncia, est&aacute; se dissolvendo no lama&ccedil;al da corrup&ccedil;&atilde;o, com tantos bandidos p&uacute;blicos impunes. Ainda h&aacute; tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair &agrave;s ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa p&uacute;blica, porque o povo n&atilde;o aguenta mais conviver com o p&acirc;ntano f&eacute;tido da corrup&ccedil;&atilde;o que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que o nosso sistema educacional brasileiro&nbsp; sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupleta&ccedil;&atilde;o dos aproveitadores da consci&ecirc;ncia p&uacute;blica, ou&nbsp; seja sem compromissos com a verdade e com a dec&ecirc;ncia, penalizando os alunos pela m&aacute; qualidade do ensino superior.<br /> &nbsp;<br /> Nos idos da minha inf&acirc;ncia na terra dos saudosos e inesquec&iacute;veis conterr&acirc;neos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das fam&iacute;lias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atl&acirc;ntico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso pa&iacute;s, ocupavam os principais cargos p&uacute;blicos estrat&eacute;gicos.<br /> &nbsp;<br /> Por&eacute;m com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o n&uacute;mero dos cursos jur&iacute;dicos em nosso pa&iacute;s, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB.<br /> &nbsp;<br /> Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas dom&eacute;sticas outras camadas mais pobres da popula&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m podem ser advogados.<br /> &nbsp;<br /> Acontece que os mercen&aacute;rios da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o pa&iacute;s ter 1308 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jur&iacute;dicas no Brasil, do que bocas de fumo e cracol&acirc;ndias?<br /> &nbsp;<br /> A Lei maior deste pa&iacute;s&nbsp; Presidente&nbsp; Jair Bolsonaro, &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que &eacute; bastante clara em seu art. 209:&nbsp; compete&nbsp; ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e n&atilde;o de sindicatos. <br /> &nbsp;<br /> A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que as desigualdades sociais neste pa&iacute;s dos desempregados e aproveitadores s&atilde;o por causas de indiv&iacute;duos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o &ldquo;<i>rent seeking</i>&rdquo;&nbsp; uma esp&eacute;cie de persuadir os governos d&eacute;beis, corruptos,&nbsp; omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benef&iacute;cios e privil&eacute;gios a exemplo do jabuti,&nbsp; o pernicioso ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada de nenhum &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o avaliar ningu&eacute;m. Art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino.&nbsp; Assegura art. 5&ordm; inciso XIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer.<br /> &nbsp;<br /> O art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de ADVOGADO, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado de&nbsp; forma sorrateira&nbsp; pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Mas a revoga&ccedil;&atilde;o&nbsp; tem efeito &ldquo;<i>ex-nunc</i>&rdquo;. O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal finge de mouco. &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Art. 205 CF. &quot;A educa&ccedil;&atilde;o, direito de todos e dever do Estado e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho.<br /> &nbsp;<br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96, art. 43&nbsp; &quot;a educa&ccedil;&atilde;o superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes &aacute;reas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular.&rdquo; Isso vale para medicina, administra&ccedil;&atilde;o, psicologia, economia, engenharia (&hellip;), enfim para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia? Isso n&atilde;o &eacute; discrimina&ccedil;&atilde;o?<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho - OIT relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bachar&eacute;is em direito (Advogados), ao inv&eacute;s de algoz.<br /> &nbsp;<br /> Tudo isso em sintonia com a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos,&nbsp; um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia.<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder<br /> &nbsp;<br /> Se&nbsp; Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> &nbsp;<br /> Assim como no passado a elite predat&oacute;ria do nosso pa&iacute;s, n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: &ldquo;Acabar com a escravid&atilde;o iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravid&atilde;o, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado&rdquo; hoje essa mesma elite n&atilde;o aceita o fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o fim cassino e/ou ca&ccedil;a &ndash; n&iacute;queis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS),&nbsp; tais como: Exame da OAB&nbsp; protege o cidad&atilde;o?. O fim do Exame da OAB ser&aacute; um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necess&aacute;rio em face da exist&ecirc;ncia no pa&iacute;s de 980 faculdades de direito, falta de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do MEC e a extens&atilde;o territorial. Ent&atilde;o questiono por que a OAB n&atilde;o fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso d&aacute; trabalho n&atilde;o gera lucro f&aacute;cil e farto.<br /> &nbsp;<br /> Vamos falar as verdades? OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, L&eacute;cio Resende:&rdquo; Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Dias depois, pasme, a OAB, calar as nossas autoridades, isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> Isso &eacute; Brasil. S&atilde;o quase 14,0 milh&otilde;es de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB est&aacute; realmente preocupada com a melhoria do ensino jur&iacute;dico deste pa&iacute;s, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilh&atilde;o de reais, foi destinado &agrave; melhoria do ensino jur&iacute;dico e/ou refor&ccedil;o das qualifica&ccedil;&otilde;es dos seus cativos ou escravos contempor&acirc;neos?<br /> &nbsp;<br /> Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder. &Eacute; indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado &agrave; Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial do Trabalho &ndash; OIT, bem &agrave; Corte Interamericana de Direitos humanos..<br /> &nbsp;<br /> Volto mais uma vez a clamar aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash;&nbsp; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,&nbsp; numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou&nbsp; escravos contempor&acirc;neos. Onde est&aacute; (ir) responsabilidade social desse governo e da pr&oacute;pria OAB?<br /> &nbsp;<br /> A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> &nbsp;<br /> Tamb&eacute;m a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal estabelece, por meio do art. 8&ordm; (caput) e inciso V do referido artigo, &eacute; livre a associa&ccedil;&atilde;o sindical, ou seja, ningu&eacute;m ser&aacute; obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.<br /> <br /> Creio que o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal,&nbsp; institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o, possui&nbsp; miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal entrar em cena, com uma A&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a efic&aacute;cia&nbsp;&nbsp; do inciso IV do art. 8&ordm; da Lei n&ordm; 8.906/94&nbsp; ou seja para extirpar esse c&acirc;ncer&nbsp; exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. Tudo isso porque priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos. <br /> <br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> &nbsp;<br /> Durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade&rsquo; do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> Se os advogados condenados nos maiores esc&acirc;ndalos de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos, o lava-jato e o petrol&atilde;o, (...)&nbsp; t&ecirc;m direito a reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviat&atilde; OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho? <br /> &nbsp;<br /> Onde est&aacute; responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justi&ccedil;a do pa&iacute;s, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, n&atilde;o precisa ser advogado, basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada conforme art.101 da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados?&nbsp; Por qu&ecirc; para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> Como esses escravos contempor&acirc;neos da OAB ir&atilde;o comprovar experi&ecirc;ncias de dois ou tr&ecirc;s anos, exigidos nos concursos p&uacute;blicos da Magistratura? Como v&atilde;o conseguir pagar os empr&eacute;stimos do Fies? Se n&atilde;o tem direito ao primado do trabalho? Correndo s&eacute;rio risco de serem presos por exerc&iacute;cio ilegal da profiss&atilde;o?<br /> &nbsp;<br /> Por &uacute;ltimo, no momento em que o Brasil comemorou no&nbsp; dia 7 de setembro, p.p.&nbsp;&nbsp; o 197&ordm; da Independ&ecirc;ncia, isso significa liberdade? Ent&atilde;o seria de bom alvitre, um &oacute;timo momento para a Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, notadamente o direito do livre exerc&iacute;cio profissional, cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio&nbsp; habilita, abolir de vez a &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, enfim a liberta&ccedil;&atilde;o de cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso&nbsp; Minist&eacute;rio&nbsp; Educa&ccedil;&atilde;o, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos. <br /> &nbsp;<br /> OAB &ldquo;data-venia&rdquo;&nbsp; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> <br /> (....)<br /> <br /> Ele, o candidato derrotado do partido vermelho &eacute; advogado mas n&atilde;o submeteu a excresc&ecirc;ncia&nbsp; do pernicioso fraudulento concupiscente famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB. Quando foi ministro da educa&ccedil;&atilde;o foi subserviente aos mercen&aacute;rios da OAB e o MEC se transformou num mero departamento da OAB. Talvez ele n&atilde;o sabe que n&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ningu&eacute;m. O papel de avalia&ccedil;&atilde;o do ensino compete ao Estado MEC junto &aacute;s universidades e &aacute;s EIS e n&atilde;o aos sindicatos. Se tivesse prop&oacute;sitos j&aacute; teria extirpado essa EXCRESC&Ecirc;NCIA o pernicioso ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB bullying social do nosso ordenamento jur&iacute;dico. Ent&atilde;o? Aceita a derrota que d&oacute;i menos. <br /> <br /> (...).<br /> <br /> Vossa Excel&ecirc;ncia Senhor Presidente Jair Bolsonaro, foi eleito prometendo desburocratizar o pa&iacute;s, gerar emprego e renda, (...) enfim lutar por um pa&iacute;s mais justo e solid&aacute;rio. &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> E por falar em gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda,&nbsp; apenas o&nbsp;&nbsp; Projeto de Lei n&ordm; 2426/2007 de autoria do nosso Presidente&nbsp; rec&eacute;m eleito&nbsp; Jair Bolsonaro,&nbsp;&nbsp; se fosse aprovado acabaria de vez com o trabalho an&aacute;logo a de escravos a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB e iria inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil&nbsp; cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB. <br /> &nbsp;<br /> Isso significa mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribui&ccedil;&otilde;es para Previd&ecirc;ncia Social e maior respeito aos direitos humanos. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos. <br /> &nbsp; <br /> Destarte Senhor Presidente eleito Jair Bolsonaro em face&nbsp; a realidade nacional, a onda do desemprego que assola o pa&iacute;s,&nbsp; enfim o alcance relev&acirc;ncia, na qualidade de escritor e jurista, usando do exerc&iacute;cio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes &agrave; cidadania, sem nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de ser o 1&ordm; brasileiro a ser galardoado&nbsp; com o Pr&ecirc;mio Nobel,&nbsp; em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim do trabalho an&aacute;logo a de escravo, pelo fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, submeto &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o de Vossa Excel&ecirc;ncia uma minuta&nbsp; de Medida Provis&oacute;ria,&nbsp; mirando assim na Lei n&ordm; 13.270 de 13&nbsp; abril de 2016&nbsp; &ldquo;in-verbis&rdquo; &rdquo;&nbsp; LEI N&ordm; 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016, que &ldquo;Altera o art. 6&ordm; da Lei n&ordm; 12.842, de 10 de julho de 2013, que disp&otilde;e sobre o exerc&iacute;cio da Medicina.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Art. 1&ordm;&nbsp; O art. 6&ordm; da Lei n&ordm; 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:<br /> <br /> &ldquo;Art. 6&ordm; A denomina&ccedil;&atilde;o &lsquo;m&eacute;dico&rsquo; &eacute; privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e dever&aacute; constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional), vedada a denomina&ccedil;&atilde;o &lsquo;bacharel em Medicina&rsquo;.&rdquo; (NR)<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Considerando o grande alcance e relev&acirc;ncia social dessa iniciativa, assim como as denomina&ccedil;&otilde;es de &ldquo;M&eacute;dico&rdquo; e &ldquo;Bacharel em Medicina&rdquo; s&atilde;o equivalentes, tamb&eacute;m as&nbsp; denomina&ccedil;&otilde;es &ldquo;Advogado&rdquo; e Bacharel em Direito &ldquo;, t&ecirc;m exatamente os mesmos efeitos para habilita&ccedil;&atilde;o profissional,&nbsp; que seja estendida pelo MEC, tal decis&atilde;o, a todos os bachar&eacute;is em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exerc&iacute;cio da advocacia cujos diplomas dever&atilde;o ser expedidos com a nova nomenclatura&nbsp; (Diploma de Advogado). <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;In-casu&rdquo;, a palavra advogado &eacute; derivada do latim, advocatus. Segundo o dicion&aacute;rio Aur&eacute;lio, Advogado &eacute; o &quot;Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assist&ecirc;ncia profissional a terceiros em assunto jur&iacute;dico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em ju&iacute;zo&rdquo; <br /> &nbsp;<br /> Segue a seguir a minuta da&nbsp; MEDIDA&nbsp; PROVIS&Oacute;RIA N&ordm;_DE_JANEIRO DE 2019<br /> &nbsp;<br /> D&aacute; nova reda&ccedil;&atilde;o ao art. 3&ordm;, art. 4&ordm;, art. 8&ordm; inciso VII,&nbsp; art. 44 inciso II e revoga o inciso IV&nbsp; e &sect; 1&ordm;&nbsp; do art. 8&ordm; da Lei n&ordm; 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que disp&otilde;e&nbsp; o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)<br /> <br /> O&nbsp; PRESIDENTA DA REP&Uacute;BLICA, no uso da atribui&ccedil;&atilde;o que lhe confere o art. 62 da Constitui&ccedil;&atilde;o , adota a seguinte Medida provis&oacute;ria , com for&ccedil;a de Lei: :<br /> <br /> Art. 1&ordm;&nbsp; o art. 3&ordm;&nbsp;&nbsp; da Lei n&ordm; 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:<br /> <br /> &ldquo;Art.3&ordm; <br /> <br /> A denomina&ccedil;&atilde;o &lsquo;advogado&rdquo;&nbsp; &eacute; privativa do graduado em curso superior de direito&nbsp; reconhecido e dever&aacute; constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional), vedada a denomina&ccedil;&atilde;o &lsquo;bacharel em direito .&rdquo; (NR)<br /> <br /> I &ndash; O exerc&iacute;cio da atividade de advocacia no territ&oacute;rio brasileiro e a denomina&ccedil;&atilde;o de advogado s&atilde;o privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),&nbsp; ou no Minist&eacute;rio&nbsp; do Trabalho, os quais competem emitir as respectivas carteiras de identifica&ccedil;&atilde;o, com o n&uacute;mero do&nbsp; registro do advogado. &nbsp;<br /> <br /> Art. 2&ordm;&nbsp; o art. 4&ordm; da Lei n&ordm; 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: <br /> <br /> &ldquo;Art. 4&ordm;&nbsp; S&atilde;o nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa n&atilde;o inscrita na OAB ou no Minist&eacute;rio do Trabalho, sem preju&iacute;zo das san&ccedil;&otilde;es civis, penais&nbsp; administrativas.<br /> <br /> Art. 3&ordm; o art. 8&ordm; inciso VII da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994, passa a&nbsp; vigorar com a seguinte&nbsp; reda&ccedil;&atilde;o: <br /> <br /> Art. 8&ordm;<br /> <br /> (...)<br /> <br /> VII - prestar compromisso perante o conselho ou no Minist&eacute;rio do Trabalho.<br /> <br /> Art. 5&ordm; o inciso II do art.&nbsp; 44&nbsp; da Lei n&ordm; 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o: <br /> <br /> &ldquo;Art. 44<br /> <br /> (...)<br /> <br /> II &ndash; promover, juntamente com o Minist&eacute;rio do Trabalho, a representa&ccedil;&atilde;o, a defesa e a disciplina dos advogados em toda Rep&uacute;blica Federativa do Brasil. <br /> <br /> Art. 6&ordm; os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poder&atilde;o requerer das respectivas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior&nbsp; onde se graduaram a reemiss&atilde;o gratuita do Diploma de Advogado, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme disp&otilde;e a Lei n&ordm; 12.605 de 3 de abril de 2012 que &ldquo;determina o emprego obrigat&oacute;rio da flex&atilde;o de g&ecirc;nero para nomear profiss&atilde;o ou grau em diplomas.<br /> &nbsp;<br /> Art.7&ordm;&nbsp; Ficam revogados o inciso IV&nbsp; e o&nbsp; &sect;&nbsp; 1&ordm; da do artigo&nbsp; 8&ordm; da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 . <br /> <br /> Art.8&ordm;&nbsp; Ato do Poder Executivo federal regulamentar&aacute; o disposto nesta Medida Provis&oacute;ria. <br /> &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp;<br /> Art.9&ordm;&nbsp;&nbsp; Esta Medida Provis&oacute;ria entra em vigor na data de sua publica&ccedil;&atilde;o. <br /> Bras&iacute;lia, de&nbsp; janeiro&nbsp; de 2019; 198&ordm; da Independ&ecirc;ncia e 131&ordm; da Rep&uacute;blica. <br /> Salve , salve brasileiros. E viva o Brasil.<br /> <br /> &ldquo;De todos os aspectos da mis&eacute;ria social nada &eacute; t&atilde;o doloroso quanto o desemprego&rdquo; (Jane Addams)<br /> <br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor&nbsp; e jurista