UFA! O BRASIL SOB NOVA DIREÇÃO. JAIR BOLSONARO É O NOVO PRESIDENTE DO BRASIL
30 de outubro de 2018 às 11:34
Vasco Vasconcelos
Honra-me ocupar este espaço democrático para congratular-me com o nobre Deputado Federal e homem público Jair Messias Bolsonaro,(PSL), pela sua expressiva, acachapante vitória ao cargo de Presidente da Republica Federativa do Brasil, derrotou o candidato petista no segundo turno, com 55% dos votos válidos, e foi eleito o 38º presidente do Brasil.<br />
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Senhor Presidente a história tem nos revelado, que os maiores Impérios e as grandes civilizações, desmoronaram-se, a partir do instante em que os bons costumes, o caráter, a moral, a ética e a descendência, deram lugar à permissividade dos costumes, à impunidade, ao cinismo, ao deboche, à libertinagem, à institucionalização indecorosa de novos padrões comportamentais; enfim, à corrupção generalizada nos poderes da nação. <br />
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É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas e exigir dos nossos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. <br />
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Adeus roubalheira generalizada que se instalou neste país dos desempregados e dos aproveitadores e sanguessugas. Adeus Senhores membros da maior quadrilha brasileira de todos os tempos, mentores dos maiores assaltos aos cofres públicos, mensalão, lava-jato (...). Chegou o limite de suportar o insuportável e tolerar o intolerável.<br />
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A voz do povo é a voz de Deus. Felizmente no último domingo 28/10 o Brasil reagiu à altura das expectativas da grande maioria da população brasileira e pelo placar de 55% (votos válidos), elegeu o nosso Deputado Federal Jair Messias Bolsonaro, novo Presidente do Brasil. <br />
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Nosso país a partir de 1º de janeiro de 2019, estará em boas mãos, e com certeza terá rédeas. Como é sabido a máquina pública brasileira está estressada/enferrujada/ corrompida em estado de putrefação. Claro que existem servidores públicos abnegados nos quadros da administração pública. Excelência neste país, entre um administrador experiente com visão gerencial da máquina pública, que prega e pratica moralidade pública, e um juriti, burocrata, que tem facilidades de arquitetar grandes esquemas de corrupção, este último é o escolhido para ocupar o alto escalão, via indicações políticas. <br />
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Tire esta carga do meu povo Presidente Jair Bolsonaro/ Pois meu povo não é burro não/ São seis meses de salários Presidente/ Para encher os cofres da União/ E depois vem as negociações espúrias/Para ocupar o alto escalão/ Mais tarde as manchetes nos jornais/ Destacando o PAC da corrupção/É selo, mensaleiros, sanguessugas , lava-jato, vampiros/Ufa!. São tantas que acabaram meus suspiros/ Estão tosquiando os brasileiros/ Com esta alta carga tributária/ São 40% do PIB/ Pra nutrir a Piracema Orçamentária / Isso empaca o crescimento do país/ E gera fome desemprego e violência/ Será que os nossos governantes / Não têm um pouco de consciência? (...)<br />
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Dito isso Senhor Presidente da República eleito Jair Bolsonaro, faz-se imperioso o Governo Federal criar tempestivamente um Banco de Talentos para oxigenar a máquina pública brasileira. Vamos trazer de volta do exterior grandes cabeças pensantes, que deixaram o Brasil em busca do conhecimentos, são mestres portadores de diversas especialidades, que poderiam ocupar cargos estratégicos do governo, para disseminar/aplicar suas gamas de conhecimentos/experiências ao nosso país, colocando-o nos trilhos do desenvolvimento .<br />
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Presidente Jair Bolsonaro, tive a honra o privilégio e a ventura conhecer Vossa Excelência pessoalmente, numa Audiência Pública na Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados anos atrás, onde na sua presença, de viva voz, elogiei o Senhor por ter, em respeito ao primado do trabalho, a dignidade a pessoa humana, os direitos humanos, ter abraçado a bandeira de abolir de vez o trabalho análogo a de escravos, extirpar do nosso ordenamento jurídico a excrescência do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado caça níqueis exame da OAB, “bullying social”, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. <br />
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Este é o país dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seus cativos ou escravos contemporâneos da OAB. Ensina-nos Martin Luther King, “Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassiná-lo". <br />
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Presidente Jair Bolsonaro, antes da promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirarem proveitos econômicos. A história se repete: O jabuti de ouro da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas. <br />
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E por falar em escravidão moderna, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, ao julgar o INQUÉRITO 3.412 /AL dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) <br />
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“Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, condutas alternativas previstas no tipo penal. A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo” . <br />
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Presidente Jair Bolsonaro vamos sim, respeitar a Constituição Federal, o primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana. O artigo 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino e não sindicato. <br />
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Mas que liberdade é essa que decorrido todo esse tempo (197º da Independência do Brasil), e 130º da República e 130º da abolição da escravidão, ainda hoje o país depara com a vergonhosa escravidão contemporânea de uma elite que não aceita a ascensão de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame caça-níqueis da OAB, ou seja ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame não existe conteúdo programático, uma prova calibrada não para medir conhecimentos e sim para reprovação em massa. Quanto maior reprovação maior o faturamento dos mercenários e ainda manter sua reserva indecente de mercado. <br />
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Criam-se dificuldades para colher facilidades. Só OAB, sem computar a indústria dos cursinhos e seus satélites, já faturou nos últimos vinte e dois anos, mais R$ 1.0 BI (um bilhão de reais), sem nenhuma transparência, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Egrégio Tribunal de Contas a Uni]ao - TCU, num verdadeiro desrespeito aos Princípios Constitucionais insculpidos no art. 37 – CF, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo, doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas, uma chaga social que envergonhado país dos desempregados. <br />
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Filhos da elite não precisam ralar, pagar altas mensalidades. Eles estudam nas melhores universidades públicas, cursaram as melhoras escolas, não trabalham, por isso têm maiores chances de serem aprovados no jabuti da OAB e mais tarde serem escolhidos via listas de apadrinhados para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, via o chamado quinto dos apadrinhados. <br />
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Liberdade! Liberdade! Abre as asas sobre os milhares de cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito à liberdade do emprego e renda. <br />
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Que o Princípio Constitucional da Igualdade, do livre exercício profissional cujo título universitário habilita, enfim que que a voz da igualdade, seja estendida a milhares de forros, cativos e/ou escravos contemporâneos da OAB, que insiste impor essa excrescência, como um caminhão desgovernado, numa verdadeira afronta a dignidade da pessoa humana.<br />
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Infelizmente ainda não atingimos a real transformação de colônia em nação forte, e independente, respeitada pelas demais nações do mundo, haja a inexistência de liberdade de expressão; a censura impera nas redações dos jornais que só publicam matérias de interesses dos poderosos, não obstante carência de políticos e estadistas sérios comprometidos com a moral, a ética a decência e os bons costumes e a geração de emprego e renda. É triste revelar que o meu Brasil, antes mesmo de se transformar numa grande potência, está se dissolvendo no lamaçal da corrupção, com tantos bandidos públicos impunes. Ainda há tempo da sociedade, a exemplo de outrora, acordar, levantar o traseiro, sair às ruas, e exigir dos governantes mais seriedade no trato da coisa pública, porque o povo não aguenta mais conviver com o pântano fétido da corrupção que nos envergonha perante o mundo. Reaja, Brasil!<br />
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É notório que o nosso sistema educacional brasileiro sempre foi forma atroz de propaganda eleitoral ou de locupletação dos aproveitadores da consciência pública, ou seja sem compromissos com a verdade e com a decência, penalizando os alunos pela má qualidade do ensino superior.<br />
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Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.<br />
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Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1308 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.<br />
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Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados.<br />
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Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1308 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil, do que bocas de fumo e cracolândias?<br />
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A Lei maior deste país Presidente Jair Bolsonaro, é a Constituição Federal, que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. <br />
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A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br />
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É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “<i>rent seeking</i>” uma espécie de persuadir os governos débeis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB.<br />
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Não é da alçada de nenhum órgão de fiscalização da profissão avaliar ninguém. Art. 209 da Constituição diz que compete ao poder público avaliar o ensino. Assegura art. 5º inciso XIII, da Constituição: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.<br />
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O art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB (Das regras deontológicas fundamentais) “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de ADVOGADO, conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas).Esse disposto foi revogado de forma sorrateira pelo novo Código de Ética da OAB. Mas a revogação tem efeito “<i>ex-nunc</i>”. O Ministério Público Federal finge de mouco. <br />
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Art. 205 CF. "A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.<br />
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De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases – LDB – Lei 9.394/96, art. 43 "a educação superior tem por finalidade (.); inciso 2 - formar diplomados nas diferentes áreas. Art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.” Isso vale para medicina, administração, psicologia, economia, engenharia (…), enfim para todas as profissões menos para advocacia? Isso não é discriminação?<br />
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A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho - OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988. Precisa ser parceira dos bacharéis em direito (Advogados), ao invés de algoz.<br />
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Tudo isso em sintonia com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br />
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Está previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência.<br />
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A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder<br />
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Se Karl Marx fosse nosso contemporâneo, a sua célebre frase seria: Sem sombra de dúvida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer não é divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o caráter desses limites.<br />
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Assim como no passado a elite predatória do nosso país, não aceitava o fim da escravidão se utilizando dos mais rasos e nefastos argumentos, (FAKE NEWS) tipo: “Acabar com a escravidão iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravidão, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado” hoje essa mesma elite não aceita o fim da escravidão contemporânea da OAB, o fim cassino e/ou caça – níqueis exame da OAB plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas, (FAKE NEWS), tais como: Exame da OAB protege o cidadão?. O fim do Exame da OAB será um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB, outros alegam que o exame da OAB se faz necessário em face da existência no país de 980 faculdades de direito, falta de fiscalização do MEC e a extensão territorial. Então questiono por que a OAB não fiscaliza? Ah nobre jurista Vasco Vasconcelos, isso dá trabalho não gera lucro fácil e farto.<br />
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Vamos falar as verdades? OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Lécio Resende:” Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. <br />
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Dias depois, pasme, a OAB, calar as nossas autoridades, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.<br />
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Isso é Brasil. São quase 14,0 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB devidamente qualificados pelo omisso Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho. Se OAB está realmente preocupada com a melhoria do ensino jurídico deste país, pergunto: Qual foi o percentual desse montante quase R$ 1.0 bilhão de reais, foi destinado à melhoria do ensino jurídico e/ou reforço das qualificações dos seus cativos ou escravos contemporâneos?<br />
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Afinal a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder. É indubitavelmente uma vergonha internacional, que deve ser denunciado à Organização Mundial do Trabalho – OIT, bem à Corte Interamericana de Direitos humanos..<br />
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Volto mais uma vez a clamar aos Senhores membros da Associação para a Prevenção da Tortura (APT), Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?<br />
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A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.<br />
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Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.<br />
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Creio que o Ministério Público Federal, instituição permanente essencial à função jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constituição, possui missão primordial de defender a ordem jurídica, os direitos sociais e individuais indisponíveis, tendo a natural vocação de defender todos os direitos que abrangem a noção de cidadania, não pode se omitir e tem a obrigação, sob o pálio da Constituição Federal entrar em cena, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI, com pedido de liminar, para suspender a eficácia do inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906/94 ou seja para extirpar esse câncer exigir o fim da última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, o pernicioso, concupiscente, famigerado caça-níqueis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. Tudo isso porque privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. <br />
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A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT, relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.<br />
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Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade’ do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.<br />
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Se os advogados condenados nos maiores escândalos de corrupção de todos os tempos, o lava-jato e o petrolão, (...) têm direito a reinserção social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviatã OAB, sem a ampla defesa e o devido processo legal, não têm direito ao primado do trabalho? <br />
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Onde está responsabilidade social da OAB? Se para ser ministro da maior Corte de Justiça do país, o Egrégio Supremo Tribunal Federal – STF, não precisa ser advogado, basta o cidadão ter mais de trinta e cinco nos e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada conforme art.101 da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores, OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?<br />
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Como esses escravos contemporâneos da OAB irão comprovar experiências de dois ou três anos, exigidos nos concursos públicos da Magistratura? Como vão conseguir pagar os empréstimos do Fies? Se não tem direito ao primado do trabalho? Correndo sério risco de serem presos por exercício ilegal da profissão?<br />
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Por último, no momento em que o Brasil comemorou no dia 7 de setembro, p.p. o 197º da Independência, isso significa liberdade? Então seria de bom alvitre, um ótimo momento para a Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, num gesto de extrema grandeza, em respeito ao direito ao primado do trabalho, a Constituição Federal, notadamente o direito do livre exercício profissional, cujo título universitário habilita, abolir de vez a última ditadura, a escravidão contemporânea da OAB, enfim a libertação de cerca de 300 mil cativos devidamente qualificados pelo omisso Ministério Educação, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro acinte à Declaração Universal dos Direitos Humanos. <br />
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OAB “data-venia” não tem interesse em melhorar o ensino jurídico, não tem poder de regulamentar leis e não tem poder de legislar sobre exercício profissional. Além de usurpar papel do omisso Ministério da Educação-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do então Presidente do TJDFT, Desembargador Lécio Resende: “Exame da OAB é uma exigência descabida. Restringe o direito do livre exercício profissional cujo título universitário habilita”. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame caça níqueis os bacharéis em direitos oriundos da Magistratura, do Ministério Público e os bacharéis em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transações, aberrações e discriminações essa excrescência é Constitucional? Onde fica o princípio da Igualdade insculpido em nossa Constituição? A Declaração Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discriminação por ferir de morte os direitos humanos.<br />
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(....)<br />
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Ele, o candidato derrotado do partido vermelho é advogado mas não submeteu a excrescência do pernicioso fraudulento concupiscente famigerado caça níqueis exame da OAB. Quando foi ministro da educação foi subserviente aos mercenários da OAB e o MEC se transformou num mero departamento da OAB. Talvez ele não sabe que não é da alçada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ninguém. O papel de avaliação do ensino compete ao Estado MEC junto ás universidades e ás EIS e não aos sindicatos. Se tivesse propósitos já teria extirpado essa EXCRESCÊNCIA o pernicioso caça níqueis exame da OAB bullying social do nosso ordenamento jurídico. Então? Aceita a derrota que dói menos. <br />
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(...).<br />
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Vossa Excelência Senhor Presidente Jair Bolsonaro, foi eleito prometendo desburocratizar o país, gerar emprego e renda, (...) enfim lutar por um país mais justo e solidário. <br />
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E por falar em geração de emprego e renda, apenas o Projeto de Lei nº 2426/2007 de autoria do nosso Presidente recém eleito Jair Bolsonaro, se fosse aprovado acabaria de vez com o trabalho análogo a de escravos a escravidão contemporânea da OAB e iria inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB. <br />
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Isso significa mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribuições para Previdência Social e maior respeito aos direitos humanos. A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos. <br />
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Destarte Senhor Presidente eleito Jair Bolsonaro em face a realidade nacional, a onda do desemprego que assola o país, enfim o alcance relevância, na qualidade de escritor e jurista, usando do exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, em face a minha luta pelo direito ao primado do trabalho, pelo fim do trabalho análogo a de escravo, pelo fim da escravidão contemporânea da OAB, submeto à apreciação de Vossa Excelência uma minuta de Medida Provisória, mirando assim na Lei nº 13.270 de 13 abril de 2016 “in-verbis” ” LEI Nº 13.270, DE 13 DE ABRIL DE 2016, que “Altera o art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, que dispõe sobre o exercício da Medicina.<br />
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(...)<br />
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Art. 1º O art. 6º da Lei nº 12.842, de 10 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
<br />
“Art. 6º A denominação ‘médico’ é privativa do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em Medicina’.” (NR)<br />
<br />
(...)<br />
<br />
Considerando o grande alcance e relevância social dessa iniciativa, assim como as denominações de “Médico” e “Bacharel em Medicina” são equivalentes, também as denominações “Advogado” e Bacharel em Direito “, têm exatamente os mesmos efeitos para habilitação profissional, que seja estendida pelo MEC, tal decisão, a todos os bacharéis em direito (advogados), formados em Faculdade de Direito devidamente reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, aptos para o exercício da advocacia cujos diplomas deverão ser expedidos com a nova nomenclatura (Diploma de Advogado). <br />
<br />
“In-casu”, a palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo” <br />
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Segue a seguir a minuta da MEDIDA PROVISÓRIA Nº_DE_JANEIRO DE 2019<br />
<br />
Dá nova redação ao art. 3º, art. 4º, art. 8º inciso VII, art. 44 inciso II e revoga o inciso IV e § 1º do art. 8º da Lei nº 8.906 de, de 04 de julho de 1994 , que dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos advogados do Brasil(OAB)<br />
<br />
O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição , adota a seguinte Medida provisória , com força de Lei: :<br />
<br />
Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
<br />
“Art.3º <br />
<br />
A denominação ‘advogado” é privativa do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito .” (NR)<br />
<br />
I – O exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado são privativos dos inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ou no Ministério do Trabalho, os quais competem emitir as respectivas carteiras de identificação, com o número do registro do advogado. <br />
<br />
Art. 2º o art. 4º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: <br />
<br />
“Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB ou no Ministério do Trabalho, sem prejuízo das sanções civis, penais administrativas.<br />
<br />
Art. 3º o art. 8º inciso VII da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: <br />
<br />
Art. 8º<br />
<br />
(...)<br />
<br />
VII - prestar compromisso perante o conselho ou no Ministério do Trabalho.<br />
<br />
Art. 5º o inciso II do art. 44 da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994 passa a vigorar com a seguinte redação: <br />
<br />
“Art. 44<br />
<br />
(...)<br />
<br />
II – promover, juntamente com o Ministério do Trabalho, a representação, a defesa e a disciplina dos advogados em toda República Federativa do Brasil. <br />
<br />
Art. 6º os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.<br />
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Art.7º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º da do artigo 8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994 . <br />
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Art.8º Ato do Poder Executivo federal regulamentará o disposto nesta Medida Provisória. <br />
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Art.9º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. <br />
Brasília, de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República. <br />
Salve , salve brasileiros. E viva o Brasil.<br />
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“De todos os aspectos da miséria social nada é tão doloroso quanto o desemprego” (Jane Addams)<br />
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<b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br />
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Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista