UFA! ACÓRDÃO Nº 2573-2018: OAB É OBRIGADA A PRESTAR CONTAS AO EGRÉGIO TCU

10 de novembro de 2018 às 11:31

Vasco Vasconcelos
O Egr&eacute;gio <b>Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU</b>, a maior Corte de Contas do Pa&iacute;s, decidiu no &uacute;ltimo dia 7.11, <b>TC 015.720/2018-7</b> - <b>AC&Oacute;RD&Atilde;O N&ordm; 2573/2018 &ndash; TCU</b> &ndash; Plen&aacute;rio,&nbsp; que a <b>Ordem dos Advogados Brasil &ndash; OAB</b>, deve sim, (sem espernear),&nbsp; prestar contas ao Egr&eacute;gio <b>TCU</b>, por for&ccedil;a do art. 71, II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, ou seja, deve submeter &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o do <b>TCU</b> ; que a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Tribunal alcan&ccedil;ar&aacute; os atos praticados a partir do ano de 2020; n&atilde;o obstante determinou &agrave; Segecex que adote as provid&ecirc;ncias de ordem interna para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil como unidade prestadora de contas a partir da gest&atilde;o referente ao exerc&iacute;cio de 2020, cujas contas dever&atilde;o ser apresentadas &agrave;quele Tribunal em 2021.<br /> &nbsp;<br /> Esse importante fato foi uma tremenda derrota da OAB e uma vit&oacute;ria da sociedade que exige transpar&ecirc;ncia, e seriedade no trato da coisa p&uacute;blica, enfim&nbsp; abrir a caixa preta da OAB. <br /> &nbsp;<br /> Tudo isso em sintonia com os Princ&iacute;pios Constitucionais inseridos no art. 37 da Carta Magna Brasileira, haja vista que todos os Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o s&atilde;o obrigados a submeter suas contas ao crivo daquela colenda&nbsp;&nbsp; Corte de Contas. <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo;, a Ordem dos Advogados do Brasil &eacute; sim uma autarquia integrante da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal Indireta, n&atilde;o obstante os recursos por ela arrecadados e geridos t&ecirc;m natureza p&uacute;blica, estando a entidade, por conseguinte, submetida &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o de contas tudo em conformidade com o artigo 71, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> &nbsp;<br /> Foi muito feliz o ministro Bruno Dantas quando enfatizou que o momento atual &eacute; de uma sociedade que exige cada vez mais a transpar&ecirc;ncia das institui&ccedil;&otilde;es.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;A consolida&ccedil;&atilde;o do Estado Democr&aacute;tico de Direito e a efetiva&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio republicano est&atilde;o intimamente ligadas &agrave; no&ccedil;&atilde;o de accountability p&uacute;blica. No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exerc&iacute;cio do poder estatal e de defesa da Constitui&ccedil;&atilde;o e do Estado Democr&aacute;tico de Direito. Por essa raz&atilde;o, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gest&atilde;o transparente e aberta ao controle p&uacute;blico.&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito fa&ccedil;o minhas as palavras da Senhora Presidente do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, nobre&nbsp; Ministra Carmem L&uacute;cia: &ldquo;<b><i>Privil&eacute;gios existem na monarquia e n&atilde;o na Rep&uacute;blica</i></b>&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Pe&ccedil;o &ldquo;<i>v&ecirc;nia</i>&rdquo; para lembrar que a Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, foi criada em plena ditadura Vargas, pelo <b>Decreto n&ordm;19.408/30</b>, por&eacute;m esse Decreto foi revogado pelo <b>Decreto n&ordm; 11/1991</b>.&nbsp; Algum membro do <b>Parquet</b> poderia informar qual&nbsp; efeito da revoga&ccedil;&atilde;o?<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; a escravid&atilde;o moderna, o trabalho an&aacute;logo a de escravos imperando no Brasil em pleno S&eacute;culo XXI. &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo; se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> &nbsp;<br /> Na rede mundial de computadores os internautas est&atilde;o aplaudindo a feliz decis&atilde;o do Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU,&nbsp; de&nbsp; exigir da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, a presta&ccedil;&atilde;o de contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o. &ldquo;<i><b>Todos s&atilde;o iguais perante a lei</b></i>&rdquo; <br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito a OAB exerce uma atividade t&iacute;pica de Estado (a fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&atilde;o regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tribut&aacute;ria. Se a Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, Conselhos Federais de Medicina, Administra&ccedil;&atilde;o, Contabilidade (...),e&nbsp; enfim todos os Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o, e outras entidades s&atilde;o obrigados a prestar contas ao TCU, qual a raz&atilde;o de excluir apenas a OAB? Qual a raz&atilde;o, do &ldquo;<i>jus isperniandi</i>&rdquo; (esperneio ) da OAB? O que OAB tem a esconder? <br /> &nbsp;<br /> Nesse cariz o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, precisa urgentemente rediscutir a natureza jur&iacute;dica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia &ldquo;<i>sui generis</i>&rdquo;. Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica, o ent&atilde;o Procurador-Geral da Rep&uacute;blica Dr. Rodrigo Janot,&nbsp; atrav&eacute;s da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer que tal tratamento tem de ser revisto &ldquo;<b><i>por destoar radicalmente do regime jur&iacute;dico dessas entidades, da tradi&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida v&ecirc;nia, do arcabou&ccedil;o constitucional</i></b>&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Como &eacute; cedi&ccedil;o com o advento da&nbsp; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal&nbsp; promulgada em de 1988, bem como demais legisla&ccedil;&otilde;es vigentes, os &oacute;rg&atilde;os da OAB passaram a receber tributos, tanto contribui&ccedil;&otilde;es como taxas, o que faz-se imperioso exigir o exame de suas contas, em respeito a moralidade p&uacute;blica e demais Princ&iacute;pios Constitucionais.. <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;In casu&rdquo; os conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional s&atilde;o autarquias, pessoas jur&iacute;dicas de direito p&uacute;blico, &agrave;s quais foram delegadas a fun&ccedil;&atilde;o de &quot;<b><i>pol&iacute;cia das profiss&otilde;es</i></b>&quot;. E por gerirem verbas p&uacute;blicas essas entidades s&atilde;o pass&iacute;veis de fiscaliza&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Qual o medo dos dirigentes da OAB prestarem contas ao TCU? Se a OAB tivesse prop&oacute;sitos, essa iniciativa deveria ter partido da pr&oacute;pria OAB, que gosta de meter o bedelho em tudo, para servir de exemplo &agrave; sociedade e recuperar a&nbsp; confian&ccedil;a&nbsp; e credibilidade junto &agrave;&nbsp; popula&ccedil;&atilde;o, sem necessidade de encomendar pesquisa pr&eacute;-pagas,&nbsp; fatiadas como pizzas, a gosto do fregu&ecirc;s, numa &eacute;poca de opera&ccedil;&otilde;es: lava-jato, petrol&atilde;o, etc. <br /> &nbsp;<br /> Vejam Senhores a incoer&ecirc;ncia e a ingratid&atilde;o da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB. Em 19 de maio de 2014&nbsp; OAB homenageou pasme, o ent&atilde;o o vice-presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer.&nbsp; O ex-presidente da OAB, lembrou da atua&ccedil;&atilde;o de Michel Temer para a consolida&ccedil;&atilde;o da Democracia. Afirmou: &ldquo;<b><i>Em diversos momentos da Hist&oacute;ria, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na reda&ccedil;&atilde;o atual do Artigo 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. &ldquo;O advogado &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, sendo inviol&aacute;vel por seus atos e manifesta&ccedil;&otilde;es no exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, nos limites da lei</i></b> &ldquo;.&nbsp; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Afirmou, outrossim,&nbsp; <b><i>o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da C&acirc;mara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escrit&oacute;rio de advocacia inviol&aacute;vel</i></b>&rdquo;. Ou seja a lei n&ordm; 11.767 de&nbsp; 7 de agosto de 2008&nbsp; foi sancionada pelo ent&atilde;o &ndash;Vice Presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, que &ldquo;Altera o art.&nbsp; &ldquo;<b><i>Altera o art. 7&ordm; da Lei n&ordm; 8.906, de 4 de&nbsp; julho de 1994, para dispor sobre &agrave; inviolabilidade&nbsp; do local e&nbsp; instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspond&ecirc;ncia</i></b>&rdquo;.(...) <br /> &nbsp;<br /> Nessa solenidade o vice-presidente Michel Temer recebeu das m&atilde;os do ent&atilde;o presidente da OAB uma placa pelos &ldquo;<i><b>relevantes servi&ccedil;os prestados &agrave; advocacia, &agrave; cidadania e ao Estado Democr&aacute;tico de Direito</b></i>&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Dito isso o art. 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal foi um grande jabuti inserido na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, pasme, pelo ent&atilde;o Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da Rep&uacute;blica, de passagem um dos Presidentes da Rep&uacute;blica de maior prest&iacute;gio e popularidade da hist&oacute;ria do Brasil. Ser&aacute; esse o argumento que OAB ir&aacute; utilizar para n&atilde;o prestar contas ao TCU?<br /> &nbsp;<br /> Ob&shy;ser&shy;vem Senhores, o po&shy;der des&shy;sa guil&shy;da, que se tor&shy;nou a &uacute;ni&shy;ca en&shy;ti&shy;da&shy;de pri&shy;va&shy;da e cor&shy;po&shy;ra&shy;ti&shy;vis&shy;ta men&shy;ci&shy;o&shy;na&shy;da&nbsp; na Cons&shy;ti&shy;tu&shy;i&shy;&ccedil;&atilde;o Fe&shy;de&shy;ral. Es&shy;t&aacute; cor&shy;re&shy;t&iacute;s&shy;si&shy;mo o Dou&shy;tor Ro&shy;ber&shy;to Cam&shy;pos, quan&shy;do afir&shy;mou: &ldquo;A OAB con&shy;se&shy;guiu a fa&shy;&ccedil;a&shy;nha de ser men&shy;ci&shy;o&shy;na&shy;da tr&ecirc;s ve&shy;zes na &lsquo;Cons&shy;ti&shy;tu&shy;i&shy;&ccedil;&atilde;o bes&shy;tei&shy;rol&rsquo; de 1988. &Eacute; tal&shy;vez o &uacute;ni&shy;co ca&shy;so no mun&shy;do em que um clu&shy;be de pro&shy;fis&shy;si&shy;o&shy;nais con&shy;se&shy;guiu sa&shy;cra&shy;li&shy;za&shy;&ccedil;&atilde;o no tex&shy;to cons&shy;ti&shy;tu&shy;ci&shy;o&shy;nal&rdquo;.<br /> <br /> Como jurista, defensor do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a&nbsp; escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o fim do pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, um chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, estou convencido de que OAB a&nbsp; exemplo dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&otilde;es tem a obriga&ccedil;&atilde;o sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o, prestar contas ao TCU, os quais tamb&eacute;m arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 70 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo;<i>in-verbis</i>&rdquo; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<b><i>Prestar&aacute; contas qualquer pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, p&uacute;blica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p&uacute;blicos ou pelos quais a Uni&atilde;o responda, ou que, em nome desta, assuma obriga&ccedil;&otilde;es de natureza pecuni&aacute;ria</i></b>.&rdquo; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> At&eacute; agora o Congresso Nacional n&atilde;o aprovou nenhuma lei dispondo que OAB &eacute; uma entidade &lsquo;sui generis&rdquo;. Isso &eacute; pura fantasia, nada contra as ag&ecirc;ncias publicit&aacute;rias criarem &ldquo;<i><b>slogans</b></i>&rdquo; para valorizar os produtos dos seus clientes, tipo &ldquo;<b><i>Denorex: Parece mas n&atilde;o &eacute;; Bombril: Tem 1001 utilidades.</i></b>&rdquo; (...).<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; muito estanho sem nenhuma Concorr&ecirc;ncia P&uacute;blica, sem nenhuma Consulta P&uacute;blica, sem nenhum requisito pr&eacute;-estabelecido, sem nenhum Edital de Chamada divulgando&nbsp; as regras de inscri&ccedil;&otilde;es, sem nenhum crit&eacute;rio de precifica&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o, sem nenhum Concurso P&uacute;blico, para identificar e selecionar contribui&ccedil;&atilde;o relevante ao registro&nbsp; para selecionar entidade &ldquo;sui-generis&rdquo;, sem nenhum crit&eacute;rio&nbsp; justo pr&eacute;-estabelecido, sem estipula&ccedil;&atilde;o de&nbsp; par&acirc;metros m&iacute;nimos e m&aacute;ximos para&nbsp; definir entidade &ldquo;sui-generis&rdquo;, enfim sem nenhuma lei especifica delimitando tal entidade, afirmar sem nenhum debate com a sociedade&nbsp; que OAB &eacute; entidade &ldquo;<i>sui-generis</i>&rdquo;? &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Claro que devemos preservar as nossas institui&ccedil;&otilde;es, mas desde que elas deem&nbsp; exemplo de seriedade, &eacute;tica,&nbsp; moralidade p&uacute;blica, transpar&ecirc;ncia (...) <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Muda de cor de acordo a conveni&ecirc;ncia, para n&atilde;o prestar contas ao TCU, ora &eacute; privada, ora &eacute; p&uacute;blica. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o, sem&nbsp; nenhum privil&eacute;gio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princ&iacute;pios Constitucionais da Igualdade art. 5&ordm; CF &rdquo; (&hellip;). bem como os ditames assegurados&nbsp; no art. 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o, que&nbsp; a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direita e indireta de qualquer dos Poderes da Uni&atilde;o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios obedecer&aacute; aos princ&iacute;pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici&ecirc;ncia, (....). Seguindo esse mesmo racioc&iacute;nio o art. 2&ordm; da Lei n&ordm;9.784/99,&nbsp; explicita que a administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica obedecer&aacute; dentre outros, aos princ&iacute;pios da legalidade, finalidade, motiva&ccedil;&atilde;o, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contradit&oacute;rio, seguran&ccedil;a p&uacute;blica&nbsp; interesse p&uacute;blico e efici&ecirc;ncia.<br /> &nbsp;<br /> Relativamente a exig&ecirc;ncia descabida do famigerado, concupiscente, ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, pe&ccedil;o &ldquo;<i>v&ecirc;nia</i>&rdquo; para mencionar o ponto de vista do nobre professor Vital Moreira, constitucionalista da Universidade de Coimbra em Portugal, ao se deparar sobre a situa&ccedil;&atilde;o dos advogados no Brasil comentou:<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<i><b>A Ordem dos Advogados, s&oacute; deve poder controlar o conhecimento daquilo que ela deve ensinar, ou seja, as boas pr&aacute;ticas e a deontologia profissional, e n&atilde;o aquilo que as universidades ensinam, porque o diploma oficial deve atestar um conhecimento suficiente de Direito</b></i>.&rdquo; <b><i>Quando o Estado &eacute; fraco e os governos d&eacute;beis, triunfam os poderes f&aacute;ticos e os grupos de interesses corporativos. Sempre sob invoca&ccedil;&atilde;o da autonomia da &ldquo;sociedade civil&rdquo;, bem entendido. Invoca&ccedil;&atilde;o despropositada neste caso, visto que se trata de entes com estatuto p&uacute;blico e com poderes p&uacute;blicos delegados. Como disse uma vez um autor cl&aacute;ssico, as corpora&ccedil;&otilde;es s&atilde;o o meio pelo qual a sociedade civil ambiciona transformar-se em Estado. Mais precisamente, elas s&atilde;o o meio pelo qual os interesses de grupo se sobrep&otilde;em ao interesse p&uacute;blico geral, que s&oacute; os &oacute;rg&atilde;os do Estado podem representar e promover</i></b>&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB e nenhum &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o avaliar ningu&eacute;m. Art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Assegura art. 5&ordm; inciso XIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo;<b><i>&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer.</i></b><br /> &nbsp;<br /> O art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) diz: &ldquo;<b><i>T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de ADVOGADO, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira, pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Mas a revoga&ccedil;&atilde;o&nbsp; tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;bico Federal. </i></b><br /> &nbsp;<br /> Ei aqui as verdades: OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico. S&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa concurso para advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, pasme R$ 260,(um assalto ao bolso). <br /> &nbsp;<br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e dois anos apenas&nbsp; OAB, sem computar a ind&uacute;stria de cursinhos e seus sat&eacute;lites,&nbsp; abocanhou extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&otilde;es em massa&nbsp; mais R$ 1.0 BILH&Atilde;O DE REAIS, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU.&nbsp; Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Assim fica dif&iacute;cil extirpar esse c&acirc;ncer, a m&aacute;quina de triturar sonhos e diplomas. <br /> &nbsp;<br /> Repito: N&atilde;o existe no nosso ordenamento jur&iacute;dico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB &eacute; entidade sui-generis?&nbsp; &ldquo;<i>Data-V&ecirc;nia</i>&ldquo; o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF n&atilde;o tem poder de legislar. E como diz meu nobre colega jurista Ives Gandra Martins,&nbsp; &ldquo;<b><i>STF n&atilde;o &eacute; legislador constituinte, mas guardi&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o</i></b>&rdquo;. &Eacute; que assegura o Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui&ccedil;&atilde;o, cabendo-lhe (..) <br /> &nbsp;<br /> Senhores Ministros dos Egr&eacute;gios STF e TCU, para ser considerada &ldquo;<i>sui-generis</i>&rdquo; deveria mirar-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integra&ccedil;&atilde;o Empresa Escola - CIEE com meio s&eacute;culo de atividade, se orgulha dos n&uacute;meros que coleciona, ou seja quase 20 milh&otilde;es de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retr&oacute;grada OAB, na contram&atilde;o da hist&oacute;ria, comemora o inverso, jogando ao banimento),&nbsp; com seu exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis, triturando sonhos e diplomas de jovens e idosos, gerando fome, desemprego depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, causando incomensur&aacute;veis preju&iacute;zos ao pa&iacute;s com esse contingentes cerca de quase 300 mil bachar&eacute;is em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento e ainda acha que que isso &eacute; &ldquo;<i>sui-generis</i>&rdquo; que&nbsp; est&aacute; contribuindo para o belo quadro social? Criam-se dificuldades para colher facilidades. <br /> &nbsp;<br /> Creio, outrossim, que a DECIS&Atilde;O NORMATIVA TCU N&ordm;168, DE 16 DE MAIO DE 2018&nbsp; publicada Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 25 de maio de 2018, que &ldquo;Altera dispositivos das Decis&otilde;es Normativas TCU 161/2017 e 163/2017 que disp&otilde;em, respectivamente, sobre a presta&ccedil;&atilde;o&nbsp; e o julgamento das contas do exerc&iacute;cio de 2017, a qual incluiu todos os &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica&nbsp; federal direta e indireta, incluindo as Empresas P&uacute;blicas bem como&nbsp; as Autarquias&nbsp; enfim todos os Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o a saber; Conselho Federal de Medicina, Conselho Federal de Administra&ccedil;&atilde;o, Conselho Federal de Contabilidade, e demais Conselhos Regionais, independentemente do &ldquo;<i>jus sperniandi</i>&rdquo; (do esperneio)&nbsp; da OAB,&nbsp; ela a exemplo dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&otilde;es tem a obriga&ccedil;&atilde;o sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, prestar contas ao TCU, os quais tamb&eacute;m arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 70 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. O que OAB teme a esconder? <br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o obstante, ao exposto, OAB, tem o dever de respeitar a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e&nbsp; Lei de acesso a informa&ccedil;&otilde;es, a Lei n&ordm; 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que &ldquo;disp&otilde;e sobre os procedimentos a serem observados pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, com o fim de garantir o acesso a informa&ccedil;&otilde;es previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do &sect; 3&ordm; do art. 37 e no &sect; 2&ordm; do art. 216 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Par&aacute;grafo &uacute;nico. Subordinam-se ao regime desta Lei: <br /> &nbsp;<br /> <b>I </b>- os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos integrantes da administra&ccedil;&atilde;o direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judici&aacute;rio e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico; <br /> &nbsp;<br /> <b>II </b>- as autarquias, as funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, as empresas p&uacute;blicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios. <br /> (...)<br /> &nbsp;<br /> Art. 2&ordm; Aplicam-se as disposi&ccedil;&otilde;es desta Lei, no que couber, &agrave;s entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico, recursos p&uacute;blicos diretamente do or&ccedil;amento ou mediante subven&ccedil;&otilde;es sociais, contrato de gest&atilde;o, termo de parceria, conv&ecirc;nios, acordo, ajustes ou outros instrumentos cong&ecirc;neres. <br /> &nbsp;<br /> Al&eacute;m do exposto OAB, tem que pagar pela utiliza&ccedil;&atilde;o dos espa&ccedil;os ocupados nos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, bem como&nbsp; uso de equipamentos da tev&ecirc; justi&ccedil;a (...)&nbsp; A prop&oacute;sito, a&nbsp; cess&atilde;o, de bens m&oacute;veis e im&oacute;veis a entidade de car&aacute;ter privado, para utiliza&ccedil;&atilde;o em atividades de interesse p&uacute;blico, deve, (smj), obedecer &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o pertinente aos bens de uso especial, mormente quanto &agrave; necessidade de emprego do instrumento p&uacute;blico adequado ou seja permiss&atilde;o de uso e &agrave; obrigatoriedade de realiza&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;vio procedimento licitat&oacute;rio, nos termos do art. 2&ordm; da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre &ldquo;<b><i>licita&ccedil;&otilde;es</i></b>&rdquo; e &ldquo;<i><b>contratos administrativos</b></i>&rdquo; pertinentes a obras, servi&ccedil;os, inclusive de publicidade, compras, aliena&ccedil;&otilde;es e loca&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito dos Poderes da Uni&atilde;o, dos Estados, do DF e dos Munic&iacute;pios; al&eacute;m dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta, subordinam a esta lei, os fundos especiais, as autarquias, as funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, as empresas p&uacute;blicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela Uni&atilde;o, Estados, DF e Munic&iacute;pios.<br /> &nbsp;<br /> Caso contr&aacute;rio essa situa&ccedil;&atilde;o afronta aos princ&iacute;pios constitucionais da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da isonomia. Como &eacute; cedi&ccedil;o, os espa&ccedil;os ocupados nos pr&eacute;dios p&uacute;blicos por entidades privadas pagam pelo uso da ocupa&ccedil;&atilde;o, tais como: partidos pol&iacute;ticos que ocupam espa&ccedil;os nos pr&eacute;dios da C&acirc;mara dos Deputados e no Senado Federal, restaurantes, barbearia, sal&atilde;o de beleza (...). <br /> &nbsp;<br /> Ent&atilde;o OAB, pare espernear e pague pelo uso dos espa&ccedil;os ocupados, sem nenhum privil&eacute;gio. Creio que exig&ecirc;ncia em tela do colendo TCU, seja o passo vestibular a revelar a raz&atilde;o dos pleitos da OAB no omisso e enlameado Congresso Nacional serem aprovados a toque de caixa?<br /> &nbsp;<br /> OAB, um poder sem limites. Enquanto o pa&iacute;s est&aacute; batendo todos os recordes e desempregados, quase 14 milh&otilde;es de desempregados, dentre eles, cerca de quase 300 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Minist&eacute;rio a Educa&ccedil;&atilde;o - MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana. <br /> &nbsp;<br /> Enquanto o sistema carcer&aacute;rio brasileiro est&aacute; em ru&iacute;nas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria do mundo, atr&aacute;s dos EUA e China, duas figuras p&aacute;lidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios &agrave; realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos <b>PLs: n&ordm; 8.347/2017 en&ordm;141/2015</b>,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria deste pa&iacute;s de aproveitadores e dos desempregados. <br /> &nbsp;<br /> Pasme, pretendem tipificar penalmente a viola&ccedil;&atilde;o de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exerc&iacute;cio ilegal da Advocacia, (...) colocar atr&aacute;s das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. N&atilde;o seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao inv&eacute;s de coloca-los atr&aacute;s das grades? Se os condenados pela justi&ccedil;a t&ecirc;m direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, incluindo os advogados&nbsp; condenados pela lava-jato, por qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho? <br /> &nbsp;<br /> &quot;<b><i>A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo</i></b>&rdquo;. (STF).<br /> &nbsp;<br /> Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: &ldquo;<b><i>Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos</i></b>&rdquo;. Pelo direito ao primado do trabalho fim do famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que as desigualdades sociais neste pa&iacute;s dos desempregados e aproveitadores s&atilde;o por causas de indiv&iacute;duos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o &ldquo;<i>rent seeking</i>&rdquo;&nbsp; uma esp&eacute;cie de persuadir os governos d&eacute;beis, corruptos, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benef&iacute;cios e privil&eacute;gios a exemplo do jabuti,&nbsp; o pernicioso famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB.<br /> &nbsp;<br /> Destarte, quero congratular-me com os ministros do Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU, por essa importante decis&atilde;o moralizadora,&nbsp; em respeito ao Princ&iacute;pio Constitucional da Igualdade, (...)&nbsp;&nbsp; de exigir que a exemplo dos demais Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o, que OAB seja obrigada a prestar contas ao TCU, e tornar transparentes suas receitas e despesas na internet em respeito a lei de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, sem nenhum tipo de privil&eacute;gio. <br /> &nbsp;<br /> <b><i>&ldquo;N&atilde;o existe ningu&eacute;m acima da Rep&uacute;blica ou da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e prestar contas &eacute; o primeiro e mais b&aacute;sico dever de quem gerencia recursos compulsoriamente arrecadados. Eu tamb&eacute;m&nbsp; concordo &ldquo;ipsis litteris&rdquo; com o Dr. J&uacute;lio Marcelo de Oliveira&nbsp; DD. Procurador de Contas do&nbsp; Egr&eacute;gio TCU.</i></b><br /> &nbsp;<br /> <img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> <b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista<br /> vasco.vasconcelos@brturbo.com.br<br />