A responsabilidade das empresas em catástrofes e crimes ambientais

01 de fevereiro de 2019 às 18:40

Ana Claudia Martins Pantale&am
A quebra da barragem na cidade de Brumadinho, no Estado de Minas Gerais fez centenas de v&iacute;timas fatais, muitas delas trabalhadores da empresa Vale, respons&aacute;vel pelo ocorrido. <br /> <br /> Uma quest&atilde;o levantada &eacute; sobre a responsabilidade da empresa Vale, principalmente perante seus empregados que morreram ou se machucaram no epis&oacute;dio ocorrido, haja vista que al&eacute;m de serem as v&iacute;timas, s&atilde;o as que estavam sob cuidado da empresa durante a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.<br /> <br /> O acidente do trabalho, para que seja configurado, precisa que haja provas de culpa da empresa, rela&ccedil;&atilde;o entre o ocorrido e a les&atilde;o ou morte do empregado e, ainda que tenha de fato gerado algum dano. No entanto, todos esses requisitos podem ser desconsiderados se a atividade prestada pelo empregado for atividade de risco.<br /> <br /> No caso do acidente ocorrido em Brumadinho o risco era evidente, n&atilde;o apenas pelo fato de ter ocorrido ou n&atilde;o a fiscaliza&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o da barragem, mas tamb&eacute;m pela localiza&ccedil;&atilde;o que a empresa se encontrava. Alguns trabalhadores ficavam muito pr&oacute;ximos &agrave;s barragens, outros na parte administrativa e todo o percurso dentro da empresa ou mesmo para se chegar a ela, eram pr&oacute;ximos a barragem que se rompeu.<br /> <br /> O risco era claro, ainda mais com o hist&oacute;rico ocorrido em Mariana, tamb&eacute;m no Estado de Minas Gerais, em que muitas pessoas foram v&iacute;timas, al&eacute;m dos trabalhadores daquela mineradora.<br /> <br /> Levando em conta isso, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se mostre culpa da empresa para que se enquadre como acidente do trabalho, e n&atilde;o s&oacute; por esse motivo, tamb&eacute;m pelo fato de que nossa Constitui&ccedil;&atilde;o prev&ecirc; que em acidentes relacionados ao meio ambiente n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que tenha culpa para que haja a condena&ccedil;&atilde;o em indeniza&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> No caso dos trabalhadores, caber&aacute; ao Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho ajuizar a&ccedil;&atilde;o coletiva para que a empresa pague pelos danos causados, tanto que esse &oacute;rg&atilde;o j&aacute; solicitou &agrave; Justi&ccedil;a o bloqueio de valores para pagamento de indeniza&ccedil;&atilde;o e sal&aacute;rios dos empregados envolvidos no acidente.<br /> <br /> Os trabalhadores que forem v&iacute;timas da trag&eacute;dia e sobreviverem a ela ter&atilde;o direito a indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais e materiais e ainda uma estabilidade no emprego de 12 meses contados do seu retorno ao posto de trabalho.<br /> No entanto, os empregados que forem v&iacute;timas fatais desta cat&aacute;strofe, suas fam&iacute;lias dever&atilde;o receber indeniza&ccedil;&atilde;o por danos morais e materiais, e ainda devem receber pens&atilde;o vital&iacute;cia com valor que levar&aacute; em conta a dura&ccedil;&atilde;o prov&aacute;vel da vida da v&iacute;tima, caso comprovem que dependiam economicamente do empregado que faleceu. A indeniza&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m dever&aacute; abarcar as despesas com eventuais tratamentos, seu funeral e o luto familiar.<br /> <br /> A empresa Vale, se vendo obrigada a ressarcir o danos que causou a seus empregados e demais pessoas, se comprometeu a oferecer 100 mil reais a cada fam&iacute;lia atingida pelo acidente, independentemente de outras indeniza&ccedil;&otilde;es que devem ser concedidas pela justi&ccedil;a. Al&eacute;m disso, a empresa j&aacute; tem mais de 11 bilh&otilde;es de reais bloqueados na justi&ccedil;a para que sejam pagos todos os danos, tanto &agrave;s pessoas, como a repara&ccedil;&atilde;o do territ&oacute;rio que sofreu com o rompimento da barragem. Tamb&eacute;m ser&aacute; liberado aos empregados o saque do FGTS, no valor de at&eacute; R$ 6.220,00 para amparar os que sofreram com esta cat&aacute;strofe.<br /> <br /> Destaca-se, por fim, que a reforma trabalhista pode afetar drasticamente o caso de Brumadinho, isto por que passou a prever uma tabela de valores para indeniza&ccedil;&otilde;es, com base no sal&aacute;rio que o empregado recebe e, assim, se um gerente faleceu no acidente, a fam&iacute;lia deste pode vir a receber uma indeniza&ccedil;&atilde;o muito maior do que um funcion&aacute;rio com sal&aacute;rio inferior. A quest&atilde;o da validade dessa parte da lei est&aacute; sendo muito discutida nos Tribunais, mas at&eacute; que se tenha um parecer final, pode ocorrer o pagamento de forma discriminat&oacute;ria aos empregados.<br /> <br /> Apesar disso, at&eacute; o momento, tanto a empresa como o Governo do Estado de Minas Gerais tem mostrado que est&atilde;o aptos a indenizar e cuidar de quem sofreu com o ocorrido, o que nada mais &eacute; do que obriga&ccedil;&atilde;o, j&aacute; que a empresa &eacute; respons&aacute;vel pelos danos que causa, e o Estado pela fiscaliza&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> <b><i>Ana Claudia Martins Pantale&atilde;o</i></b>, especialista em rela&ccedil;&otilde;es do trabalho do Massicano Advogados