Pela aprovação urgente do PL nº 832-2019 dispondo sobre extinção do exame de Ordem

20 de fevereiro de 2019 às 09:42

Vasco Vasconcelos
&ldquo;<b><i>O Brasil, &uacute;ltimo pa&iacute;s a acabar com a escravid&atilde;o tem uma perversidade intr&iacute;nseca na sua heran&ccedil;a, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso</i></b>&rdquo;. Darcy Ribeiro<br /> &nbsp;<br /> Quero saudar o nobre Deputado Federal Jos&eacute; Medeiros, pela feliz inciativa de apresentar aos seus pares na C&acirc;mara dos Deputados, o Projeto de Lei n&ordm; 832, DE 2019, que &ldquo;<b><i>Extingue a exig&ecirc;ncia do Exame de Ordem previsto na Lei n&ordm; 8.906, de 4 de julho de 1994, para inscri&ccedil;&atilde;o de advogados na Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB</i></b>.<br /> &nbsp;<br /> Lembro que a OAB, foi criada na ditadura Vargas, pelo Decreto n&ordm;19.408/30, por&eacute;m esse Decreto foi revogado pelo Decreto n&ordm; 11/1991. Qual o efeito a revoga&ccedil;&atilde;o?&nbsp; Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico&nbsp; Federal. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que as desigualdades sociais neste pa&iacute;s dos desempregados e aproveitadores s&atilde;o por causas de indiv&iacute;duos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o &ldquo;<i>rent seeking</i>&rdquo;&nbsp; &rdquo;uma esp&eacute;cie de persuadir os governos d&eacute;beis, corruptos,&nbsp; omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benef&iacute;cios e privil&eacute;gios a exemplo do jabuti de ouro, o pernicioso famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB de nenhum &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o avaliar ningu&eacute;m. Art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Assegura art. 5&ordm; inciso XIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo;<b><i>&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer.</i></b><br /> &nbsp;<br /> O art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) diz: &ldquo;<b><i>T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de ADVOGADO, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Mas a revoga&ccedil;&atilde;o&nbsp; tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;.</i></b><br /> &nbsp;<br /> Art. 205 CF. &quot;<b><i>A educa&ccedil;&atilde;o, direito de todos e dever do Estado e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho.</i></b><br /> &nbsp;<br /> Eis aqui as verdades: OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis, n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cios profissionais. <br /> &nbsp;<br /> Al&eacute;m de usurpar papel do Estado MEC, OAB para calar nossas autoridades, usurpando papel do omisso Congresso Nacional, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, L&eacute;cio Resende, &ldquo;Exame da OAB, &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe do direito do livre exerc&iacute;cio profissional, cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita. Para calar nossas autoridades OAB, usurpando papel do Congresso Nacional, isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis, os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos. <br /> &nbsp;<br /> Senhores Deputados Federais e Senadores da Rep&uacute;blica, foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos anteriores, omissos, covardes e corruptos, nas faculdades de direito autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da OAB, se formar atolado em d&iacute;vidas com o Fies, cheques especiais e depois de formado com o diploma nas m&atilde;os chancelado pelo Estado MEC com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser impedido do livre exerc&iacute;cio profissional da advocacia por um sindicato inescrupuloso que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> &nbsp;<br /> Senhores omissos Deputados Federais e Senadores a Rep&uacute;blica. N&atilde;o podemos brincar com o desemprego que assola o pa&iacute;s dos desempregados, nem fingir de moucos aos abusos que vem praticando os mercen&aacute;rios da OAB. At&eacute; quando Vossas Excel&ecirc;ncias v&atilde;o continuar legislando a reboque dos mercen&aacute;rios da OAB?<br /> &nbsp;<br /> A Miss&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados deveria ser: &ldquo;<b><i>representar o povo brasileiro, elaborar leis e fiscalizar os atos da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, com o prop&oacute;sito de promover a democracia e o desenvolvimento nacional com justi&ccedil;a social, sendo que sua Vis&atilde;o deveria, outrossim, ser &ldquo;consolidar-se como o centro de debates dos grandes temas nacionais, moderno, transparente e com ampla participa&ccedil;&atilde;o dos cidad&atilde;os.</i></b><br /> &nbsp;<br /> Na realidade a C&acirc;mara dos Deputados vem atuando na contram&atilde;o da hist&oacute;ria, funciona como um anexo da OAB, cujo baston&aacute;rio foi eleito numa elei&ccedil;&atilde;o indireta? (em pleno regime democr&aacute;tico), com menos de 81 votos, para comandar cerca de 950 mil advogados ( vivos), inscritos nos seus quadros, enfim manda e desmanda no omisso Congresso Nacional.<br /> &nbsp;<br /> Como defensor dos direitos humanos, bem como da dignidade da pessoa humana, do direito ao primado do trabalho, insculpidos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, n&atilde;o posso aceitar tamanha omiss&atilde;o e irresponsabilidade dos nossos governantes.<br /> &nbsp;<br /> Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a, no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras, t&ecirc;m direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao primado trabalho? <b><i>Cad&ecirc; a responsabilidade social da OAB</i></b>? <br /> &nbsp;<br /> Pergunto aos omissos Senadores da Rep&uacute;blica e Deputados Federais: Como esses cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB devidamente qualificados pelo omisso MEC, v&atilde;o conseguir pagar o Fies? Se n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho? Como v&atilde;o conseguir experi&ecirc;ncias de tr&ecirc;s anos exigidos nos concursos para Magistratura se est&atilde;o impedidos do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo&nbsp; universit&aacute;rio habilita?<br /> <br /> N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Isso &eacute; Brasil, pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram com o desemprego dos seu cativos.<br /> <br /> Antes da promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea era legal escravizar e tratar as pessoas como coisa, para delas tirar proveito econ&ocirc;mico. A hist&oacute;ria se repete: Refiro-me ao trabalho an&aacute;logo a de escravos, o pernicioso, fraudulento, concupiscente, jabuti de ouro, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis da exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; o bolso dos advogados devidamente qualificados pelo omisso Estado (Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o &ndash; MEC), jogados ao banimento, renegando pessoas a coisas.<br /> <br /> &ldquo;<b><i>A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o</i></b>. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;<b><i>reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo</i></b>&rdquo; (STF).<br /> <br /> Mas que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (198&ordm; da Independ&ecirc;ncia, 131&ordm; da Rep&uacute;blica 131&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o), 70&ordm; da Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos ainda hoje o pa&iacute;s depara com a vergonhosa escravid&atilde;o moderna de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja&nbsp; serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, n&atilde;o existe fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o- TCU, uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento dos mercen&aacute;rios e ainda manter sua reserva indecente de mercado? <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; a escravid&atilde;o moderna, o trabalho an&aacute;logo a de escravos imperando no Brasil em pleno S&eacute;culo XXI. &ldquo;<b><i>In casu</i></b>&rdquo; se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> <br /> Nossa Constitui&ccedil;&atilde;o foi&nbsp; bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> <br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta em sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> <br /> Por isso no momento em que o pa&iacute;s est&aacute; batendo todos em recorde de desempregados, cerca de quase 14 milh&otilde;es de desempregados e que a Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB totalmente alheia &agrave; realidade nacional, est&aacute; dificultando o acesso de milhares de bachar&eacute;is em direito (advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) em seus quadros, para faturar alto com o seu pernicioso, fraudulento, concupiscente famigerado e inconstitucional ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, n&atilde;o obstante manter reserva imunda de mercado, triturando sonhos e diplomas gerando fome, desempregados, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, quero louvar a fant&aacute;stica decis&atilde;o do nobre&nbsp; Deputado Federal&nbsp; Jos&eacute; Medeiros, em abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, rumo a inserir no mercado de trabalho cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos modernos, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, amparado portanto pelos seguinte dispositivos&nbsp; constitucionais.<br /> &nbsp;<br /> <b>Todos n&oacute;s brasileiros devemos respeitar:</b><br /> &nbsp; <div style="margin-left: 40px;">-&nbsp; a&nbsp; cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal - CF, art. 1&ordm;, incisos II, III e IV);<br /> &nbsp;<br /> -&nbsp; os objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica tra&ccedil;ados no art. 3&ordm; da CF, com destaque para a constitui&ccedil;&atilde;o de uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria, a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza e da marginaliza&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais e a promo&ccedil;&atilde;o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra&ccedil;a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina&ccedil;&atilde;o (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;<br /> <br /> -&nbsp; a valoriza&ccedil;&atilde;o do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econ&ocirc;mica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observados, entre outros, os princ&iacute;pios da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);<br /> <br /> -&nbsp; a observ&acirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es que regulam as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como par&acirc;metros de aferi&ccedil;&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);<br /> -&nbsp; o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justi&ccedil;a social como objetivos, ambos da ordem social (CF), <br /> <br /> -&nbsp; ser dever da fam&iacute;lia, da sociedade e do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, ao lazer, &agrave; profissionaliza&ccedil;&atilde;o, &agrave; cultura, &agrave; dignidade, ao respeito, &agrave; liberdade e &agrave; conviv&ecirc;ncia familiar e comunit&aacute;ria, al&eacute;m de coloc&aacute;-los a salvo de toda forma de neglig&ecirc;ncia, discrimina&ccedil;&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o, viol&ecirc;ncia, crueldade e opress&atilde;o (CF, art. 227);<br /> <br /> - considerando finalmente a miss&atilde;o da C&acirc;mara dos Deputados, o seu comprometimento contra as injusti&ccedil;as sociais, rumo a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda &eacute; louv&aacute;vel essa bandeira rumo abolir a escravid&atilde;o moderna.</div> <br /> Essa feliz inciativa significa a gera&ccedil;&atilde;o de cerca de 300 mil empregos;&nbsp; mais renda, mais cidadania, mais contribui&ccedil;&otilde;es para Previd&ecirc;ncia Social, e acima de tudo maior respeito aos Direitos Humanos. Quem forma em medicina &eacute; m&eacute;dico, em engenharia, &eacute; engenheiro, em administra&ccedil;&atilde;o &eacute; administrador; em psicologia &eacute; psic&oacute;logo; em arquitetura &eacute; arquiteto. E quem forma em direito deveria ser advogado. Mas na realidade se transforma num escravo contempor&acirc;neo&nbsp; da OAB. <br /> &nbsp;<br /> A palavra advogado &eacute; derivada do latim, advocatus. Segundo o dicion&aacute;rio Aur&eacute;lio, Advogado &eacute; o &ldquo;<i><b>Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assist&ecirc;ncia profissional a terceiros em assunto jur&iacute;dico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em ju&iacute;zo</b></i>&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; sete anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;<i><b>Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem</b></i> do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que <b><i>Exame de Ordem &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que &eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba</i></b>&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> <br /> Senhores omissos Deputados e Senadores da Rep&uacute;blica, e Membros do Parquet,&nbsp; a lei maior deste pa&iacute;s &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que &eacute; bastante clara em seu art. 209: compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; papel do Estado (MEC),&nbsp; junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e n&atilde;o de sindicatos. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> <br /> Relativamente &agrave; escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inqu&eacute;rito n&ordm; 3.412 &ndash; Alagoas, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO.&nbsp; ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia&nbsp; (&hellip;) &ldquo;<b><i>Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva</i></b>&rdquo; ou &ldquo;<b><i>a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho</i></b>&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;<b><i>escravid&atilde;o moderna</i></b>&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;<b><i>reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo</i></b>&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> &nbsp;<br /> Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;<i><b>organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho</b></i>&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;<b><i>homem</i></b>&rdquo;, &ldquo;<b><i>compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade</i></b>&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;<b><i>O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos</i></b>&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> &nbsp;<br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; previsto <b>Artigo XXIII -1</b> &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> Ora nobres colegas juristas se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101) da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite? (via o chamado Quinto dos apadrinhados?) Por que para ser advogado o bacharel em direito&nbsp; tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> Pelo direito ao primado do trabalho e respeito a dignidade da pessoa humana fim urgente da escravid&atilde;o moderna, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s os desempregados .<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<b><i>De todos os aspectos da mis&eacute;ria social nada &eacute; t&atilde;o doloroso quanto o desemprego</i></b>&rdquo; (Jane Addams).<br /> &nbsp;<br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor e jurista <br /> E-mail vasco.vascocnelos@brturbo.com.br