O “JUS SPERNIANDI” DA OAB JUNTO AO EGRÉGIO STF PARA NÃO PRESTAR CONTAS AO TCU

03 de abril de 2019 às 17:47

Vasco Vasconcelos
Fa&ccedil;o minhas as palavras da&nbsp; ent&atilde;o Presidente do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, nobre&nbsp; Ministra Carmem L&uacute;cia: &ldquo;Privil&eacute;gios existem na monarquia e n&atilde;o na Rep&uacute;blica&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> <b>Ufa!</b>&nbsp; o Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU, a maior Corte de Contas do Pa&iacute;s, no&nbsp; dia 7.11.2018,&nbsp; TC 015.720/2018-7 - AC&Oacute;RD&Atilde;O N&ordm; 2573/2018 &ndash; TCU &ndash; Plen&aacute;rio,&nbsp; que a Ordem dos Advogados Brasil &ndash; OAB, deve sim, (sem espernear), prestar contas ao Egr&eacute;gio TCU, por for&ccedil;a do art. 71, II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, ou seja, deve submeter &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o do TCU; que a fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Tribunal alcan&ccedil;ar&aacute; os atos praticados a partir do ano de 2020; n&atilde;o obstante determinou &agrave; Segecex que adote as provid&ecirc;ncias de ordem interna para incluir a Ordem dos Advogados do Brasil como unidade prestadora de contas a partir da gest&atilde;o referente ao exerc&iacute;cio de 2020, cujas contas dever&atilde;o ser apresentadas &agrave;quele Tribunal em 2021.<br /> &nbsp;<br /> Na rede mundial de computadores os internautas est&atilde;o aplaudindo a feliz iniciativa do Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU,&nbsp; de exigir da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, a presta&ccedil;&atilde;o de contas. Tudo isso a exemplo dos demais Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o. &ldquo;<b><i>Todos s&atilde;o iguais perante lei</i></b>&rdquo;..<br /> &nbsp;<br /> Inconformada com a decis&atilde;o em tela do TCU, pasme, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, usando o &ldquo;<b><i>jus sperniandi</i></b>&ldquo; e impetrou com um Mandado de Seguran&ccedil;a (MS 36376), junto &agrave;&nbsp; Maior Corte de Justi&ccedil;a do Pa&iacute;s, o STF, com pedido de medida liminar, contra o Ac&oacute;rd&atilde;o n&ordm; 2573/2018, proferido pelo Plen&aacute;rio do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o no processo TC n&ordm; 015.720/2018-7.<br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito a OAB exerce uma atividade t&iacute;pica de Estado (a fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&atilde;o regulamentada) e, sendo assim, goza de imunidade tribut&aacute;ria. Se a Presid&ecirc;ncia da Rep&uacute;blica, o Supremo Tribunal Federal, o Congresso Nacional, Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, Superior Tribunal de Justi&ccedil;a, Conselhos Federais de Medicina, Administra&ccedil;&atilde;o, Contabilidade (...), e enfim todos os Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o, e outras entidades s&atilde;o obrigados a prestar contas ao TCU, qual a raz&atilde;o de excluir apenas a OAB? Qual a raz&atilde;o, do&nbsp; &ldquo;jus isperniandi&rdquo; (esperneio) da OAB? O que OAB tem a esconder? <br /> &nbsp;<br /> Nesse cariz o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, precisa urgentemente rediscutir a natureza jur&iacute;dica da Ordem dos Advogados do Brasil como autarquia &ldquo;sui generis&rdquo;. Antes mesmo de deixar a Procuradoria Geral da Rep&uacute;blica, o ent&atilde;o Procurador-Geral da Rep&uacute;blica Dr. Rodrigo Janot, atrav&eacute;s da ADI 3.026/DF, afirmou, em parecer que tal tratamento tem de ser revisto &ldquo;por destoar radicalmente do regime jur&iacute;dico dessas entidades, da tradi&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida v&ecirc;nia, do arcabou&ccedil;o constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Como &eacute; cedi&ccedil;o com o advento da&nbsp; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal promulgada em de 1988, bem como demais legisla&ccedil;&otilde;es vigentes, os &oacute;rg&atilde;os da OAB passaram a receber tributos, tanto contribui&ccedil;&otilde;es como taxas, o que faz-se imperioso exigir o exame de suas contas, em respeito a moralidade p&uacute;blica e demais Princ&iacute;pios Constitucionais.. <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;In casu&rdquo; os conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional s&atilde;o autarquias, pessoas jur&iacute;dicas de direito p&uacute;blico, &agrave;s quais foram delegadas a fun&ccedil;&atilde;o de &quot;pol&iacute;cia das profiss&otilde;es&quot;. E por gerirem verbas p&uacute;blicas essas entidades s&atilde;o pass&iacute;veis de fiscaliza&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Qual o medo dos dirigentes da OAB prestarem contas ao TCU? Se a OAB tivesse prop&oacute;sitos, essa iniciativa deveria ter partido da pr&oacute;pria OAB, que gosta de meter o bedelho em tudo, para servir de exemplo &agrave; sociedade e recuperar a confian&ccedil;a e credibilidade junto &agrave; popula&ccedil;&atilde;o, sem necessidade de encomendar pesquisa pr&eacute;-pagas, fatiadas como pizzas, a gosto do fregu&ecirc;s, numa &eacute;poca de opera&ccedil;&otilde;es: lava-jato, petrol&atilde;o, etc. <br /> &nbsp;<br /> Esse importante fato foi uma vit&oacute;ria da sociedade que exige transpar&ecirc;ncia e seriedade no trato da coisa p&uacute;blica, enfim abrir a caixa preta da OAB, outrossim&nbsp; vit&oacute;ria da Associa&ccedil;&atilde;o&nbsp; Nacional dos Bachar&eacute;is &ndash; ANB, ancorada pelo nobre jurista Dr. Carlos Schneider,&nbsp; que entrou com uma A&ccedil;&atilde;o junto ao Egr&eacute;gio TCU, sagrando-se vitorioso, e uma tremenda derrota para OAB <br /> Tudo isso em sintonia com os Princ&iacute;pios Constitucionais inseridos no art. 37 da Carta Magna Brasileira, haja vista que todos os Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o s&atilde;o obrigados a submeter suas contas ao crivo daquela colenda&nbsp; Corte de Contas. <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;In casu&rdquo;, a Ordem dos Advogados do Brasil &eacute; sim uma autarquia integrante da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica Federal Indireta, n&atilde;o obstante os recursos por ela arrecadados e geridos t&ecirc;m natureza p&uacute;blica, estando a entidade, por conseguinte, submetida &agrave; jurisdi&ccedil;&atilde;o de contas tudo em conformidade com o artigo 71, inciso II, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> &nbsp;<br /> Foi muito feliz o ministro Bruno Dantas do TCU, quando enfatizou que o momento atual &eacute; de uma sociedade que exige cada vez mais a transpar&ecirc;ncia das institui&ccedil;&otilde;es.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;A consolida&ccedil;&atilde;o do Estado Democr&aacute;tico de Direito e a efetiva&ccedil;&atilde;o do princ&iacute;pio republicano est&atilde;o intimamente ligadas &agrave; no&ccedil;&atilde;o de accountability p&uacute;blica.No desenho institucional brasileiro, a OAB exerce papel fundamental de vigilante sobre o exerc&iacute;cio do poder estatal e de defesa da Constitui&ccedil;&atilde;o e do Estado Democr&aacute;tico de Direito. Por essa raz&atilde;o, deve ser a primeira, entre os conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional, a servir de exemplo, e apresentar uma gest&atilde;o transparente e aberta ao controle p&uacute;blico.&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; a escravid&atilde;o moderna, o trabalho an&aacute;logo a de escravos imperando no Brasil em pleno S&eacute;culo XXI. &ldquo;In casu&rdquo; se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> &nbsp;<br /> Vejam Senhores a incoer&ecirc;ncia e a ingratid&atilde;o da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB. Em 19 de maio de 2014&nbsp; OAB homenageou pasme, o ent&atilde;o o vice-presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer. O ex-presidente da OAB, lembrou da atua&ccedil;&atilde;o de Michel Temer para a consolida&ccedil;&atilde;o da Democracia. Afirmou: &ldquo;Em diversos momentos da Hist&oacute;ria, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira. Informou que na reda&ccedil;&atilde;o atual do Artigo 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, que partiu de uma emenda de sua autoria. &ldquo;O advogado &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, sendo inviol&aacute;vel por seus atos e manifesta&ccedil;&otilde;es no exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, nos limites da lei &ldquo;.&nbsp; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Afirmou, outrossim, o ex-Presidente da OAB, que Michel Temer, como presidente da C&acirc;mara dos Deputados, foi dele a autoria da lei que tornava o escrit&oacute;rio de advocacia inviol&aacute;vel&rdquo;. Ou seja a lei n&ordm; 11.767 de 7 de agosto de 2008 foi sancionada pelo ent&atilde;o &ndash;Vice Presidente da Rep&uacute;blica, Michel Temer, que &ldquo;Altera o art. &ldquo;Altera o art. 7&ordm; da Lei n&ordm; 8.906, de 4 de&nbsp; julho de 1994, para dispor sobre &agrave; inviolabilidade do local e&nbsp; instrumentos de trabalho do advogado, bem como de sua correspond&ecirc;ncia&rdquo;.(...) <br /> &nbsp;<br /> Nessa solenidade o vice-presidente Michel Temer recebeu das m&atilde;os do ent&atilde;o presidente da OAB uma placa pelos &ldquo;relevantes servi&ccedil;os prestados &agrave; advocacia, &agrave; cidadania e ao Estado Democr&aacute;tico de Direito&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Dito isso o art. 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal foi um grande jabuti inserido na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, pasme, pelo ent&atilde;o Deputado Constituinte Michel Temer, hoje Presidente da Rep&uacute;blica, de passagem um dos Presidentes da Rep&uacute;blica de maior prest&iacute;gio e popularidade da hist&oacute;ria do Brasil. Ser&aacute; esse o argumento que OAB ir&aacute; utilizar para n&atilde;o prestar contas ao TCU?<br /> &nbsp;<br /> Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a &uacute;nica entidade privada e corporativista mencionada&nbsp; na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Est&aacute; corret&iacute;ssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: &ldquo;A OAB conseguiu a fa&ccedil;anha de ser mencionada tr&ecirc;s vezes na &lsquo;Constitui&ccedil;&atilde;o besteirol&rsquo; de 1988. &Eacute; talvez o &uacute;nico caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacraliza&ccedil;&atilde;o no texto constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Como jurista, defensor do primado do trabalho, e lutador pelo fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a&nbsp; escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o fim do pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, um chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, estou convencido de que OAB a&nbsp; exemplo dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o de profiss&otilde;es tem a obriga&ccedil;&atilde;o sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o, prestar contas ao TCU, os quais tamb&eacute;m arrecadam anuidades e taxas de seus filiados. Tudo isso em sintonia ao par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 70 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo;in-verbis&rdquo; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<b><i>Prestar&aacute; contas qualquer pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica, p&uacute;blica ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores p&uacute;blicos ou pelos quais a Uni&atilde;o responda, ou que, em nome desta, assuma obriga&ccedil;&otilde;es de natureza pecuni&aacute;ria</i></b>.&rdquo; &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> At&eacute; agora o Congresso Nacional n&atilde;o aprovou nenhuma lei dispondo que OAB &eacute; uma entidade &lsquo;<b><i>sui generis</i></b>&rdquo;. Isso &eacute; pura fantasia, nada contra as ag&ecirc;ncias publicit&aacute;rias criarem &ldquo;<b>slogans</b>&rdquo; para valorizar os produtos dos seus clientes, tipo &ldquo;<b>Denorex:&nbsp; Parece mas n&atilde;o &eacute;; Bombril: Tem 1001 utilidades.</b>&rdquo; (...).<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; muito estanho sem nenhuma Concorr&ecirc;ncia P&uacute;blica, sem nenhuma Consulta P&uacute;blica, sem nenhum requisito pr&eacute;-estabelecido, sem nenhum Edital de Chamada divulgando&nbsp; as regras de inscri&ccedil;&otilde;es, sem nenhum crit&eacute;rio de precifica&ccedil;&atilde;o, classifica&ccedil;&atilde;o, sem nenhum Concurso P&uacute;blico, para identificar e selecionar&nbsp; contribui&ccedil;&atilde;o relevante ao registro&nbsp; para selecionar entidade &ldquo;sui-generis&rdquo;, sem nenhum crit&eacute;rio justo pr&eacute;-estabelecido, sem estipula&ccedil;&atilde;o de&nbsp; par&acirc;metros m&iacute;nimos e m&aacute;ximos para&nbsp; definir entidade &ldquo;sui-generis&rdquo;, enfim sem nenhuma lei especifica delimitando tal entidade, afirmar sem nenhum debate com a sociedade&nbsp; que OAB &eacute; entidade &ldquo;sui-generis&rdquo;? &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Claro que devemos preservar as nossas institui&ccedil;&otilde;es, mas desde que elas deem&nbsp; exemplo de seriedade, &eacute;tica,&nbsp; moralidade p&uacute;blica, transpar&ecirc;ncia (...) <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que OAB gosta de meter o bedelho em tudo. Em 11 de outubro de 2016, OAB Nacional editou o Of&iacute;cio n&ordm; 1491/2016-GPR, dirigida a ent&atilde;o Presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econ&ocirc;mico e Social &ndash; BNDES, exigindo transpar&ecirc;ncia do BNDES, cujo&nbsp;&nbsp; assunto foi: Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o. Requerimento. Disponibiliza&ccedil;&atilde;o de acesso a dados dos &uacute;ltimos 10 anos (...). Moral da hist&oacute;ria para exigir transpar&ecirc;ncia dos demais &oacute;rg&atilde;os e entidades ela pode,&nbsp; mas na hora da OAB&nbsp; fazer o dever de casa, dar o exemplo&nbsp; de transpar&ecirc;ncia, ela&nbsp; esperneia/se esquiva?<br /> &nbsp;<br /> Muda de cor de acordo a conveni&ecirc;ncia, para n&atilde;o prestar contas ao TCU, ora &eacute; privada, ora &eacute; p&uacute;blica. Ela tem que se limitar a fazer o papel dos demais conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o, sem&nbsp; nenhum privil&eacute;gio e sem nenhuma regalia, em respeito aos Princ&iacute;pios Constitucionais da Igualdade art. 5&ordm; CF&rdquo; (&hellip;). bem como os ditames assegurados&nbsp; no art. 37 da Constitui&ccedil;&atilde;o, que a administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica direita e indireta de qualquer dos Poderes da Uni&atilde;o dos Estados, do Distrito Federal e dos Munic&iacute;pios obedecer&aacute; aos princ&iacute;pios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e efici&ecirc;ncia, (....). Seguindo esse mesmo racioc&iacute;nio o art. 2&ordm; da Lei n&ordm;9.784/99,&nbsp; explicita que a administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica obedecer&aacute; dentre outros, aos princ&iacute;pios da legalidade, finalidade, motiva&ccedil;&atilde;o, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contradit&oacute;rio, seguran&ccedil;a p&uacute;blica&nbsp; interesse p&uacute;blico e efici&ecirc;ncia.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB e nenhum &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o avaliar ningu&eacute;m. Art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o diz que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Assegura art. 5&ordm; inciso XIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer.<br /> &nbsp;<br /> O art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) diz: &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de ADVOGADO, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas).Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira, pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Mas a revoga&ccedil;&atilde;o&nbsp; tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;bico Federal e o Egr&eacute;gio STF, este &uacute;ltimo, se tivesse conhecimento do dispositivo acima, jamais teria desprovido o RE 603.583. Mas ainda h&aacute; tempo de reconhecer o erro do que continuar errando, corroborando com o trabalho an&aacute;logo a de escravos, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB.. <br /> &nbsp;<br /> Ei aqui as verdades: OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico. S&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Taxa&nbsp;&nbsp; concurso para advogado da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). <br /> &nbsp;<br /> Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e dois anos apenas&nbsp; OAB, sem computar a ind&uacute;stria de cursinhos e seus sat&eacute;lites,&nbsp; abocanhou extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&otilde;es em massa&nbsp; mais R$ 1.0 BILH&Atilde;O DE REAIS, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao TCU.&nbsp; Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Assim fica dif&iacute;cil extirpar esse c&acirc;ncer, a m&aacute;quina de triturar sonhos e diplomas. <br /> &nbsp;<br /> Repito: N&atilde;o existe no nosso ordenamento jur&iacute;dico nenhuma lei aprovada pelo Congresso Nacional dispondo que OAB &eacute; entidade sui-generis? &ldquo;Data-V&ecirc;nia &ldquo; o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF n&atilde;o tem poder de legislar. E como diz meu nobre colega jurista Ives Gandra Martins, &ldquo;STF n&atilde;o &eacute; legislador constituinte, mas guardi&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o&rdquo;. &Eacute; que assegura o Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constitui&ccedil;&atilde;o, cabendo-lhe (..) <br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o obstante, ao exposto, OAB, tem o dever de respeitar a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, e Lei de acesso a informa&ccedil;&otilde;es, a Lei n&ordm; 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, que &ldquo;disp&otilde;e sobre os procedimentos a serem observados pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios, com o fim de garantir o acesso a informa&ccedil;&otilde;es previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do &sect; 3&ordm; do art. 37 e no &sect; 2&ordm; do art. 216 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. <br /> <br /> (...)<br /> <br /> Par&aacute;grafo &uacute;nico. Subordinam-se ao regime desta Lei: <br /> &nbsp;<br /> I - os &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos integrantes da administra&ccedil;&atilde;o direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judici&aacute;rio e do Minist&eacute;rio P&uacute;blico; <br /> &nbsp;<br /> II - as autarquias, as funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, as empresas p&uacute;blicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Uni&atilde;o, Estados, Distrito Federal e Munic&iacute;pios.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Art. 2&ordm; Aplicam-se as disposi&ccedil;&otilde;es desta Lei, no que couber, &agrave;s entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es de interesse p&uacute;blico, recursos p&uacute;blicos diretamente do or&ccedil;amento ou mediante subven&ccedil;&otilde;es sociais, contrato de gest&atilde;o, termo de parceria, conv&ecirc;nios, acordo, ajustes ou outros instrumentos cong&ecirc;neres. <br /> &nbsp;<br /> Al&eacute;m do exposto OAB, tem que pagar pela utiliza&ccedil;&atilde;o dos espa&ccedil;os ocupados nos &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, bem como&nbsp; uso de equipamentos da tev&ecirc; justi&ccedil;a (...) A prop&oacute;sito, a&nbsp; cess&atilde;o, de bens m&oacute;veis e im&oacute;veis a entidade de car&aacute;ter privado, para utiliza&ccedil;&atilde;o em atividades de interesse p&uacute;blico, deve, (smj), obedecer &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o pertinente aos bens de uso especial, mormente quanto &agrave; necessidade de emprego do instrumento p&uacute;blico adequado ou seja permiss&atilde;o de uso e &agrave; obrigatoriedade de realiza&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;vio procedimento licitat&oacute;rio, nos termos do art. 2&ordm; da Lei 8.666/93, que estabelece normas gerais sobre &ldquo;licita&ccedil;&otilde;es&rdquo; e &ldquo;contratos administrativos&rdquo; pertinentes a obras, servi&ccedil;os, inclusive de publicidade, compras, aliena&ccedil;&otilde;es e loca&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito dos Poderes da Uni&atilde;o, dos Estados, do DF e dos Munic&iacute;pios; al&eacute;m dos &oacute;rg&atilde;os da administra&ccedil;&atilde;o direta, subordinam a esta lei, os fundos especiais, as autarquias, as funda&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, as empresas p&uacute;blicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta e indiretamente pela Uni&atilde;o, Estados, DF e Munic&iacute;pios.<br /> &nbsp;<br /> Caso contr&aacute;rio essa situa&ccedil;&atilde;o afronta aos princ&iacute;pios constitucionais da legalidade, da moralidade, da razoabilidade e da isonomia.&nbsp; Como &eacute; cedi&ccedil;o, os espa&ccedil;os ocupados nos pr&eacute;dios p&uacute;blicos por entidades privadas pagam pelo uso da ocupa&ccedil;&atilde;o, tais como: partidos pol&iacute;ticos que ocupam espa&ccedil;os nos pr&eacute;dios da C&acirc;mara dos Deputados e no Senado Federal, restaurantes, barbearia, sal&atilde;o de beleza (...). <br /> &nbsp;<br /> Ent&atilde;o OAB, pare espernear e pague pelo uso dos espa&ccedil;os ocupados, sem nenhum privil&eacute;gio. Creio que exig&ecirc;ncia em tela do colendo TCU, seja o passo vestibular a revelar a raz&atilde;o dos pleitos da OAB no omisso e enlameado Congresso Nacional serem aprovados a toque de caixa?<br /> &nbsp;<br /> OAB, um poder sem limites. Enquanto o pa&iacute;s est&aacute; batendo todos os recordes e desempregados, quase 14 milh&otilde;es de desempregados, dentre eles, cerca de quase 300 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente diplomados, qualificados pelo omisso Minist&eacute;rio a Educa&ccedil;&atilde;o - MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana. <br /> &nbsp;<br /> Enquanto o sistema carcer&aacute;rio brasileiro est&aacute; em ru&iacute;nas, com cerca de 726 mil presos, ou seja o Brasil possui a terceira maior popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria do mundo, atr&aacute;s dos EUA e China, duas figuras p&aacute;lidas do enlameado Congresso Nacional, totalmente alheios &agrave; realidade nacional, apresentaram aos seus pares os perniciosos PLs: n&ordm; 8.347/2017 en&ordm;141/2015,(SN), com o intuito de aumentar ainda mais a popula&ccedil;&atilde;o carcer&aacute;ria deste pa&iacute;s de aproveitadores e dos desempregados. <br /> &nbsp;<br /> Pasme, pretendem tipificar penalmente a viola&ccedil;&atilde;o de direitos ou prerrogativas do Advogado e o exerc&iacute;cio ilegal da Advocacia, (...) colocar atr&aacute;s das grades cerca de 300 mil cativos qualificados pelo MEC, jogados ao banimento sem direito ao trabalho. N&atilde;o seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao inv&eacute;s de coloca-los atr&aacute;s das grades? Se os condenados pela justi&ccedil;a t&ecirc;m direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, incluindo os advogados&nbsp; condenados pela lava-jato, por qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho? <br /> &nbsp;<br /> &quot;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo;. (STF).<br /> &nbsp;<br /> Segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa: &ldquo;Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;. Pelo direito ao primado do trabalho fim do famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que as desigualdades sociais neste pa&iacute;s dos desempregados e aproveitadores s&atilde;o por causas de indiv&iacute;duos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o &ldquo;rent seeking&rdquo;&nbsp; uma esp&eacute;cie de persuadir os governos d&eacute;beis, corruptos,&nbsp; omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benef&iacute;cios e privil&eacute;gios a exemplo do jabuti,&nbsp; o pernicioso famigerado ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;&Eacute; que a contrata&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica n&atilde;o pode ser feita em esconderijos envernizados por um arcabou&ccedil;o jur&iacute;dico capaz de impedir o controle social quanto ao emprego das verbas p&uacute;blicas. 6. &ldquo;O dever administrativo de manter plena transpar&ecirc;ncia em seus comportamentos imp&otilde;e n&atilde;o haver em um Estado Democr&aacute;tico de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1&ordm;, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Constitui&ccedil;&atilde;o), ocultamento aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em rela&ccedil;&atilde;o aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida.&rdquo; (MELLO, Celso Ant&ocirc;nio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 27&ordf; edi&ccedil;&atilde;o. S&atilde;o Paulo: Malheiros, 2010, p. 114).<br /> &nbsp;<br /> Destarte, quero congratular-me com os ministros do Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU, por essa importante decis&atilde;o moralizadora, em respeito aos Princ&iacute;pios Constitucionais (art. 37 CF), de exigir que a exemplo dos demais Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da Profiss&atilde;o, que OAB seja obrigada a prestar contas ao TCU, e tornar transparentes suas receitas e despesas na internet em respeito a lei de acesso &agrave; informa&ccedil;&atilde;o, sem nenhum tipo de privil&eacute;gio. Decis&atilde;o essa que dever&aacute;, com certeza ser referendada pelo Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF. <br /> &nbsp;<br /> Por derradeiro, &ldquo;n&atilde;o existe ningu&eacute;m acima da Rep&uacute;blica ou da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e prestar contas &eacute; o primeiro e mais b&aacute;sico dever de quem gerencia recursos compulsoriamente arrecadados. Eu tamb&eacute;m concordo &ldquo;<b><i>ipsis litteris</i></b>&rdquo; com o Dr. J&uacute;lio Marcelo de Oliveira DD. Procurador de Contas do Egr&eacute;gio TCU.<br /> &nbsp;<br /> <i><b><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> Vasco Vasconcelos</b></i>, escritor&nbsp; e jurista<br /> vasco.vasconcelos@brturbo.com.br