O caso Neymar e a (falta de) ética no exercício da advocacia

04 de junho de 2019 às 15:15

Ismael Moisés de Paula
Os desdobramentos da recente acusa&ccedil;&atilde;o de estupro envolvendo o jogador Neymar trouxeram &agrave; tona uma quest&atilde;o infelizmente recorrente no meio jur&iacute;dico, que est&aacute; relacionada &agrave; falta de &eacute;tica no exerc&iacute;cio da advocacia. <br /> <br /> De um lado o jogador de futebol Neymar, conhecido mundialmente e com contratos de patroc&iacute;nios milion&aacute;rios, ao ser acusado de um grave crime de estupro acaba se utilizando de meios poucos ortodoxos para fazer a sua defesa perante a opini&atilde;o p&uacute;blica, divulgando trechos de conversas &iacute;ntimas acompanhadas de imagens e v&iacute;deos igualmente &iacute;ntimos.<br /> <br /> Embora haja uma negativa velada, n&atilde;o se mostra cr&iacute;vel que a assessoria jur&iacute;dica do jogador n&atilde;o tenha sido consultada antes da divulga&ccedil;&atilde;o dessas informa&ccedil;&otilde;es na m&iacute;dia, at&eacute; porque o jogador tomou o cuidado de preservar o nome e o rosto da suposta v&iacute;tima, tornando claro que ele foi orientado antes de fazer essa defesa p&uacute;blica, embora cientes, tanto jogador quanto sua assessoria jur&iacute;dica, que esse exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio deveria ser feito perante as autoridades competentes e n&atilde;o publicamente atrav&eacute;s de rede social.<br /> <br /> Enfim, a estrat&eacute;gia clara da defesa do jogador foi conquistar a opini&atilde;o p&uacute;blica e preservar na medida do poss&iacute;vel a imagem do Neymar. Embora tal plano pare&ccedil;a de certa forma compreens&iacute;vel, do ponto de vista &eacute;tico jur&iacute;dico essa postura de defesa n&atilde;o reflete as melhores pr&aacute;ticas admitidas em Direito. <br /> <br /> Por outro prisma, ainda no campo da &eacute;tica profissional, os ex-patronos da suposta v&iacute;tima divulgaram na imprensa as raz&otilde;es pelas quais renunciaram o patroc&iacute;nio do caso, ressaltando que inicialmente o caso foi tratado como agress&atilde;o f&iacute;sica e que a suposta v&iacute;tima teria, deliberadamente, sem o consentimento dos advogados, registrado o Boletim de Ocorr&ecirc;ncia de estupro.<br /> <br /> Neste ponto, cabe lembrar que o advogado tem o dever de guardar o sigilo profissional, n&atilde;o podendo, salvo rar&iacute;ssimas exce&ccedil;&otilde;es, divulgar informa&ccedil;&otilde;es de clientes ou ex-clientes que tenha recebido em raz&atilde;o de seu of&iacute;cio. Al&eacute;m disso, o advogado sequer &eacute; obrigado a apresentar justificativa para renunciar o patroc&iacute;nio de caso que lhe fora confiado, podendo fazer isso de forma gen&eacute;rica.<br /> <br /> Portanto, os ex-advogados da suposta v&iacute;tima, ao divulgarem na imprensa informa&ccedil;&otilde;es relacionadas aos fatos, est&atilde;o claramente fornecendo subs&iacute;dios que podem influenciar no julgamento do caso, o que sabidamente n&atilde;o deveria acontecer, ainda mais quando tais elementos s&atilde;o flagrantemente prejudiciais &agrave; vers&atilde;o apresentada pela ex-cliente dos caus&iacute;dicos.<br /> <br /> N&atilde;o se ignora que o objetivo principal de qualquer caso &eacute; que se alcance a justi&ccedil;a, todavia, n&atilde;o compete ao advogado, enquanto no exerc&iacute;cio de sua profiss&atilde;o, produzir provas ou fornecer informa&ccedil;&otilde;es as quais teve acesso atrav&eacute;s da sua participa&ccedil;&atilde;o no caso, sobretudo quando isso acarretar preju&iacute;zo as partes envolvidas.<br /> <br /> Veja-se que num &uacute;nico caso temos dois exemplos claros em que a &eacute;tica jur&iacute;dica foi deixada de lado por motivos alheios, o que &eacute; lament&aacute;vel para a classe advocat&iacute;cia. Como &eacute; sabido,no campo jur&iacute;dico nem sempre os fins justificam os meios, especialmente em se tratando de &eacute;tica profissional.<br /> <br /> Por <b><i>Ismael Mois&eacute;s de Paula Jr</i></b>., especialista na &aacute;rea c&iacute;vel do Massicano Advogados