Pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 108 de 2019 (NATUREZA JURÍDICA DOS CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO)

19 de julho de 2019 às 10:33

Vasco Vasconcelos
Nos &uacute;ltimos anos voltou &agrave; tona a discuss&atilde;o sobre o excesso de regulamenta&ccedil;&atilde;o profissional no Brasil, numa verdadeira afronta ao disposto no art. 5&ordm;, inciso XIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. &ldquo;&Eacute; LIVRE O EXERC&Iacute;CIO PROFISSIONAL DE QUALQUER TRABALHO&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Virou moda projetos de leis em tramita&ccedil;&atilde;o no Congresso Nacional,&nbsp; dispondo sobre a regulamenta&ccedil;&atilde;o de profiss&otilde;es, exame de profici&ecirc;ncia, e&nbsp; cria&ccedil;&atilde;o de conselhos profissionais tendo como real objetivo impor&nbsp; reserva imunda de mercado, violando assim a liberdade do livre exerc&iacute;cio profissional, insculpido nos direitos e garantias fundamentais previstos na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;A s&uacute;cia de apaniguados e rufi&otilde;es que vivem &agrave; sombra do Estado n&atilde;o pode ser inserida no espa&ccedil;o ass&eacute;ptico onde profissionais liberais, empres&aacute;rios e comerciantes, professores e quadros especializados exercem com dignidade seu trabalho. Estes tamb&eacute;m fazem parte da elite que puxa a locomotiva do Pa&iacute;s.&rdquo; (Gaud&ecirc;ncio Torquato, &ldquo;Quem quer o Brasil moderno?&rdquo; Veiculado no Jornal, O Estado de S. Paulo, edi&ccedil;&atilde;o de 26/8/2007<br /> &nbsp;<br /> Por isso torna-se imperioso impor limites aos excessos desses conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, cujo principal meta &eacute; extorquir, tosquiar seus inscritos com altas taxas de anuidades, contribui&ccedil;&otilde;es, (..) sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social, n&atilde;o obstante est&atilde;o infestando o Congresso Nacional com projetos de leis, indecentes dispondo sobre exame de profici&ecirc;ncia, nos moldes do pernicioso, fraudulento, concupiscente, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, o qual vem gerando fome, desemprego, depress&atilde;o s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados, e ainda acham que est&aacute; contribuindo para o belo quadro social, lucrando praticando o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna e ainda dizem eu isso &eacute; sui generis? .<br /> &nbsp;<br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988, em seu artigo primeiro, par&aacute;grafo &uacute;nico: &ldquo;Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constitui&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> No Cap&iacute;tulo IV &ndash; Dos Direitos Pol&iacute;ticos em seu art. 14 explicita:&nbsp; &ldquo;A soberania popular ser&aacute; exercida pelo sufr&aacute;gio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I &ndash; plebiscito; II &ndash; referendo; III &ndash; iniciativa popular. O alistamento eleitoral e o voto s&atilde;o: I &ndash; obrigat&oacute;rios para os maiores de dezoito anos; II &ndash; facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos. <br /> &nbsp;<br /> Art. 2&ordm; S&atilde;o Poderes da Uni&atilde;o, independentes e harm&ocirc;nicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judici&aacute;rio.<br /> &nbsp;<br /> A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais. <br /> &nbsp;<br /> Par&aacute;grafo &uacute;nico. &Eacute; assegurado a todos o livre exerc&iacute;cio de qualquer atividade econ&ocirc;mica, independentemente de autoriza&ccedil;&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os p&uacute;blicos, salvo nos casos previstos em lei.<br /> &nbsp;<br /> Relativamente &agrave;s injusti&ccedil;as sociais praticadas pela da OAB, assegura a Carta Magna Brasileira &ldquo;Art. 1&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz: Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, formada pela uni&atilde;o indissol&uacute;vel dos Estados e Munic&iacute;pios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democr&aacute;tico de Direito e tem como fundamentos: (&hellip;) III &ndash; a dignidade da pessoa humana; IV &ndash; os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Art. 3&ordm; Constituem objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil: I &ndash; construir uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria; III &ndash; (&hellip;) e reduzir as desigualdades (&hellip;)&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> &ndash; &Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer (art. 5&ordm;, XIII CF) <br /> <br /> &ndash; Compete privativamente &agrave; Uni&atilde;o legislar sobre a organiza&ccedil;&atilde;o do sistema nacional do emprego e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio das profiss&otilde;es (art. 22, XVI) <br /> &nbsp;<br /> Art. 8&ordm; &Eacute; livre a associa&ccedil;&atilde;o profissional ou sindical, observado o seguinte<br /> <br /> (...)<br /> <br /> V - ningu&eacute;m ser&aacute; obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;Art. 22. Compete privativamente &agrave; Uni&atilde;o legislar sobre: [...] XVI &ndash; organiza&ccedil;&atilde;o do sistema nacional de emprego e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es; [...]&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Amparado pelos dispositivos em tela e com plena legitimidade conferida pelas urnas, o nosso Presidente da Rep&uacute;blica Federal do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, eleito democraticamente por quase 58 milh&otilde;es de votos, preocupado em facilitar a vida dos cidad&atilde;os brasileiros, extirpar os entraves burocr&aacute;ticos da economia, destravar a burocracia para permitir a retomada do crescimento, facilitar o empreendedorismo no pa&iacute;s, gerando emprego, renda e desenvolvimento, encaminhou ao Congresso Nacional a MENSAGEM n&ordm;276 de 4 de julho de 2019, publicada no Di&aacute;rio Oficia da Uni&atilde;o de 5 subsequente, o texto da proposta de emenda&nbsp; &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o que &ldquo;Disp&otilde;e sobre a natureza jur&iacute;dica dos conselhos profissionais&rdquo;, transformada na C&acirc;mara dos Deputados na PROPOSTA DE EMENDA CONSTITUCIONAL n&ordm; 108 de 2019 19 &ldquo;in-verbis&rdquo;&nbsp; &nbsp;<br /> <br /> (...) <br /> <br /> Artigo &uacute;nico. A Constitui&ccedil;&atilde;o passa a vigorar com as seguintes altera&ccedil;&otilde;es: &ldquo;Art. 174-A. A lei n&atilde;o estabelecer&aacute; limites ao exerc&iacute;cio de atividades profissional ou obriga&ccedil;&atilde;o de inscri&ccedil;&atilde;o em conselho profissional sem que a aus&ecirc;ncia de regula&ccedil;&atilde;o caracterize risco de dano concreto &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; seguran&ccedil;a ou &agrave; ordem social.&rdquo;<br /> <br /> (NR)<br /> <br /> &ldquo;Art. 174-B. Os conselhos profissionais s&atilde;o pessoas jur&iacute;dicas de direito privado, sem fins lucrativos, que atuam em colabora&ccedil;&atilde;o com o Poder P&uacute;blico.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> &sect; 3&ordm; &Eacute; vedado aos conselhos profissionais promover, facilitar ou&nbsp; influenciar a ado&ccedil;&atilde;o de pr&aacute;ticas anticompetitivas em sua &aacute;rea de atua&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> A proposta prev&ecirc; que os profissionais inscritos nos conselhos ser&atilde;o sujeitos &agrave;s regras da legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista. Na justificativa da PEC em tela, o Ministro da Economia, Paulo Guedes explicitou que o objetivo da lei &eacute; eliminar &ldquo;obst&aacute;culos ao desenvolvimento econ&ocirc;mico e social do pa&iacute;s&rdquo; e os riscos de burocracia&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> Essa PEC visa incentivar a livre iniciativa, facilitar a vida dos profissionais enfim desburocratizar o Estado Brasileiro e impor limites aos sistemas de conselhos profissionais <br /> &nbsp;<br /> Na Exposi&ccedil;&atilde;o de Motivos n&ordm; 00125/2019 ME, assinada pelo Ministro de Estado da Economia, Paulo Gudes, submeteu ao Excelent&iacute;ssimo Senhor Presidente da Rep&uacute;blica, a Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o, (PEC 108 de 2019), que inclui no Cap&iacute;tulo I &ndash; Dos Princ&iacute;pios Gerais da Atividade Econ&ocirc;mica, do T&iacute;tulo VII &ndash; Da Ordem Econ&ocirc;mica e Financeira, o Artigo 174-A e o Artigo 174-B que &ldquo;Disp&otilde;e sobre a natureza jur&iacute;dica dos conselhos profissionais<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;A proposta visa consolidar o entendimento de que os conselhos profissionais n&atilde;o integram a estrutura da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, assim como definir par&acirc;metros e limites para cria&ccedil;&atilde;o das entidades de fiscaliza&ccedil;&atilde;o com base em crit&eacute;rios da doutrina da regulamenta&ccedil;&atilde;o das profiss&otilde;es. A medida tamb&eacute;m afasta, definitivamente, qualquer hip&oacute;tese de equipara&ccedil;&atilde;o da organiza&ccedil;&atilde;o dos conselhos profissionais &agrave;s autarquias integrantes da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica, mediante a defini&ccedil;&atilde;o de que conselhos s&atilde;o entidades privadas sem fins lucrativos que atuam em colabora&ccedil;&atilde;o com o poder p&uacute;blico, &agrave;s quais se aplicam as regras do direito privado e a legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista.<br /> <br /> A PEC 108/2019&nbsp; transforma&nbsp; os Conselhos Profissionais em entidades privadas e os funcion&aacute;rios em celetistas, no arquivo, assinado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes argumenta que para &ldquo;evitar eventuais preju&iacute;zos decorrentes da lacuna constitucional, faz-se necess&aacute;rio explicitar a natureza jur&iacute;dica dos conselhos profissionais e o regime jur&iacute;dico aplic&aacute;vel aos seus trabalhadores no texto Constitucional&rdquo;.<br /> <br /> (...)<br /> &nbsp;<br /> Por fim, chama-se a aten&ccedil;&atilde;o para os riscos de burocratiza&ccedil;&atilde;o, via cria&ccedil;&atilde;o de procedimentos e rotinas para atendimento &agrave;s corpora&ccedil;&otilde;es profissionais em detrimento do uso dos recursos p&uacute;blicos visando &agrave; cria&ccedil;&atilde;o de valor p&uacute;blico para toda a sociedade.<br /> <br /> Desta forma, a fim de evitar eventuais preju&iacute;zos decorrentes da lacuna constitucional, faz-se necess&aacute;rio explicitar a natureza jur&iacute;dica dos conselhos profissionais e o regime jur&iacute;dico aplic&aacute;vel aos seus trabalhadores no texto Constitucional<br /> &nbsp;<br /> Como &eacute; sabido &eacute; uma grande fal&aacute;cia afirmar que esses conselhos s&atilde;o guardi&otilde;es dos interesses da sociedade, outrossim afirmar que&nbsp; protegem a sociedade de maus profissionais ou de empresas que atuam ao largo da lei.<br /> &nbsp;<br /> A prop&oacute;sito, exame da OAB por si s&oacute; n&atilde;o qualifica, se assim fosse n&atilde;o ter&iacute;amos advogados na criminalidade. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que n&atilde;o est&aacute; acontecendo veja o que relatou a reportagem de capa da Revista &Eacute;POCA Edi&ccedil;&atilde;o n&ordm; 297 &ldquo;O crime organizado j&aacute; tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso &agrave;s pris&otilde;es, advogados viram bra&ccedil;o executivo das maiores quadrilhas do pa&iacute;s. E ainda afirma que essa excresc&ecirc;ncia protege o cidad&atilde;o?<br /> &nbsp;<br /> Segundo dados extra&iacute;dos do Portal do Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o - TCU: &ldquo;O&nbsp; Brasil conta hoje com 535 conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional, que arrecadam compulsoriamente mais de R$ 3 bilh&otilde;es ao ano em recursos p&uacute;blicos. No entanto, essas entidades t&ecirc;m grandes dificuldades para cumprir determina&ccedil;&otilde;es b&aacute;sicas da Lei de Acesso &agrave; Informa&ccedil;&atilde;o (LAI), a chamada Lei da Transpar&ecirc;ncia, editada em 2011.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> O trabalho constatou que a maioria dos conselhos n&atilde;o divulga ativamente os conte&uacute;dos legais m&iacute;nimos exigidos pela Lei da Transpar&ecirc;ncia. A t&iacute;tulo de exemplos, as delibera&ccedil;&otilde;es de &oacute;rg&atilde;os colegiados n&atilde;o s&atilde;o publicadas por 68% dos conselhos e 80% deles n&atilde;o divulgam as despesas de forma detalhada. Al&eacute;m disso, 83% dos conselhos n&atilde;o publicam os pagamentos feitos a conselheiros, como aux&iacute;lios, ajudas de custo ou outra vantagem pecuni&aacute;ria. Ao serem questionados se divulgam as despesas dos tr&ecirc;s &uacute;ltimos anos na internet, 90% dos conselhos responderam negativamente. A publica&ccedil;&atilde;o nominal da remunera&ccedil;&atilde;o dos empregados, como determina a lei, &eacute; feita somente por pouco mais de 30% dessas entidades.<br /> &nbsp;<br /> Dito isso os conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o das profiss&otilde;es, na realidade n&atilde;o passam de organiza&ccedil;&otilde;es corporativistas, haja vista que querem enriquecer a qualquer custo, n&atilde;o obstante proibir a livre iniciativa a qualquer custo, e tomar para si qualquer atividade.<br /> &nbsp;<br /> Pe&ccedil;o &ldquo;v&ecirc;nia&rdquo; para referir-me a OAB que usurpa vergonhosamente papel do Estado (MEC), a quem compete avaliar o ensino conforme disp&otilde;e o art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o, al&eacute;m de impor reserva de mercado ainda lucra praticando o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas. <br /> &nbsp;<br /> Ocorre Senhores que a PEC em quest&atilde;o mal chegou a tramitar na C&acirc;mara dos Deputados e os sindicatos e conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o, j&aacute; come&ccedil;aram a usar (o jus sperniandi) (espernear) e como n&atilde;o possuem sustent&aacute;culo jur&iacute;dicos, para contrapor come&ccedil;aram a pregar o medo o terror e mentira. (Fakes Nesws)&nbsp; tipo : &ldquo;repudia a avidez com que a PEC se dedica a desmantelar a natureza jur&iacute;dica do atual sistema de conselhos profissionais.&rdquo; (...) &ldquo;Somente aos maus profissionais, aos aventureiros ou aos irrespons&aacute;veis &eacute; que pode interessar a aprova&ccedil;&atilde;o desta PEC.(...) Repudia a iniciativa, pois significa a morte dos conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o profissional.<br /> &nbsp;<br /> Senhores, um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, &eacute; &ldquo;Fake News&rdquo;. Eis aqui uma revela&ccedil;&atilde;o: &ldquo;Fake News&rdquo; existe em nosso pa&iacute;s, desde o ano de 1888, &eacute;poca da escravid&atilde;o, onde a elite n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a &ldquo;Fake News&rdquo;, mais lucrativa do pa&iacute;s, tipo: &ldquo; Fim do exame da OAB, ser&aacute; um desastre para advocacia? enriquecendo &agrave;s custas do desemprego dos seu cativos. <br /> <br /> Assim como no passado a elite predat&oacute;ria deste pa&iacute;s, n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o se utilizando de &ldquo;Fake News&rdquo; ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: &ldquo;Acabar com a escravid&atilde;o iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravid&atilde;o, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Hoje essa mesma elite n&atilde;o aceita o fim da escravid&atilde;o moderna da OAB, o fim do famigerado ca&ccedil;a &ndash; n&iacute;queis exame da OAB, e como n&atilde;o possui argumentos jur&iacute;dicos para contrapor, est&atilde;o pregando o medo o terror e a mentira, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidad&atilde;o? O fim do exame da OAB ser&aacute; um desastre para advocacia? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? &ldquo;Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora &eacute; uma amea&ccedil;a ao futuro do pa&iacute;s&rdquo;? (...) Isso Senhores &eacute; puro terrorismo.<br /> <br /> Senhores mercen&aacute;rios, parem de veicular &ldquo;Fake News&rdquo;, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. N&atilde;o podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanit&aacute;rias e inteligentes, visando a inser&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contempor&acirc;neos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana e &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal &ndash; MPF, atua como guardi&atilde;o da democracia, assegurando o respeito aos princ&iacute;pios e normas que garantem a participa&ccedil;&atilde;o popular, defender os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis dos cidad&atilde;os, possui a primordial Miss&atilde;o de: &ldquo;Promover a realiza&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, a bem da sociedade e em defesa do Estado Democr&aacute;tico de Direito&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Por&eacute;m, deveria saber e os jornais nacionais e revistas semanais censuram as verdades, que a Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, n&atilde;o existe no nosso ordenamento jur&iacute;dico. OAB foi criada pelo Decreto n&ordm; 19.408 18/11/1930, em plena ditadura de Get&uacute;lio Vargas, gra&ccedil;as ao jabuti inserido no art. 17 do referido Decreto, por&eacute;m esse Decreto foi revogado pelo Decreto n&ordm;11/91. Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face a revoga&ccedil;&atilde;o do Decreto em tela, e agora MPF, quais os efeitos da revoga&ccedil;&atilde;o? Todo mundo sabe como funciona o omisso e enlameado Congresso Nacional. Todos os PLs de interesse da OAB s&atilde;o aprovados a toque de caixa e os contr&aacute;rios s&atilde;o arquivados. &Eacute; o poder sem limites<br /> &nbsp;<br /> Dito isso a partir da edi&ccedil;&atilde;o do decreto n&ordm; 11/91, a OAB deixou de existir como servi&ccedil;o p&uacute;blico subordinado ao Minist&eacute;rio da Justi&ccedil;a, perdendo o car&aacute;ter de Pessoa Jur&iacute;dica de Direito P&uacute;blico, deixando de ter os privil&eacute;gios de isen&ccedil;&atilde;o Tribut&aacute;ria. Passou a ser t&atilde;o somente uma Associa&ccedil;&atilde;o de Classe de Direito Privado como qualquer outra e seus regulamentos se aplicam somente aos seus associados.<br /> &nbsp;<br /> Nesse cariz, como OAB deixou de existir legalmente em face das revoga&ccedil;&otilde;es dos decretos em tela. &ldquo;In-casu&rdquo; revogar determinada lei ou decreto, significa retirar-lhe sua efic&aacute;cia, torn&aacute;-lo nulo, uma vez que sua aplicabilidade &eacute; extra&iacute;da do&nbsp; nosso ordenamento jur&iacute;dico. No caso em esp&eacute;cie ocorreu a ab-roga&ccedil;&atilde;o que &eacute; a revoga&ccedil;&atilde;o total de uma lei. Assim toda a lei ou decreto &eacute; suprimido. Logo, todos os dispositivos dos referidos decretos&nbsp; n&atilde;o ser&atilde;o mais usados, muito menos v&aacute;lidos. <br /> &nbsp;<br /> O art. 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal foi outro grande jabuti inserido na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, pasme, pelo ent&atilde;o Deputado Constituinte Michel Temer, ex- Presidente da Rep&uacute;blica, diga-se de passagem, um dos Presidentes da Rep&uacute;blica de maior prest&iacute;gio e popularidade da hist&oacute;ria do Brasil. Ser&aacute; esse o argumento que OAB utilizou junto ao Egr&eacute;gio&nbsp; Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, para n&atilde;o prestar contas ao Egr&eacute;gio Tribunal de Contas da Uni&atilde;o - TCU?<br /> &nbsp;<br /> Se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: &acute;Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> Quero louvar tamb&eacute;m a iniciativa do ex- Procurador &ndash; Geral da Rep&uacute;blica Doutor Rodrigo Janot, por ter questionado junto ao Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF a natureza jur&iacute;dica da OAB como autarquia &ldquo;sui generis? Em face da decis&atilde;o da ADIn 3.026, sendo que o relator foi o Ministro Eros Grau. Segundo Dr. Janot esse tratamento tem de ser revisto &ldquo;por destoar radicalmente do regime jur&iacute;dico dessas entidades, da tradi&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida v&ecirc;nia, do arcabou&ccedil;o constitucional.<br /> &nbsp;<br /> Segundo Dr. Janot esse tratamento tem de ser revisto &ldquo;por destoar radicalmente do regime jur&iacute;dico dessas entidades, da tradi&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dico-administrativa brasileira e, talvez, com a devida v&ecirc;nia, do arcabou&ccedil;o constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a &uacute;nica entidade privada e corporativista mencionada na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Est&aacute; corret&iacute;ssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: &ldquo;A OAB conseguiu a fa&ccedil;anha de ser mencionada tr&ecirc;s vezes na 'Constitui&ccedil;&atilde;o besteirol' de 1988&rdquo;. &Eacute; talvez o &uacute;nico caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacraliza&ccedil;&atilde;o no texto constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Hoje OAB &ldquo;sobrevive gra&ccedil;as a mem&oacute;ria do seu passado se limita nos interesses corporativistas da categoria, com veleidades pol&iacute;ticas de seus l&iacute;deres, e assim soloprando a maior parte do m&uacute;nus p&uacute;blico&rdquo;. Conforme t&atilde;o bem explicitou H&eacute;lio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edi&ccedil;&atilde;o de 08/11/2009, no Artigo: S&iacute;mbolo do corporativismo&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Se limita a usurpar papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 que diz que (compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino), para impor sua m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o cujo faturamento &eacute; de fazer inveja o rei das m&aacute;quinas ca&ccedil;a-n&iacute;queis. Uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s. Ali&aacute;s, essa &eacute; a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o sofre com a crise que assola o pa&iacute;s. S&oacute; contabiliza lucros e que se dane os seus cativos, que se dane a crise do desemprego que assola o pa&iacute;s Por tudo isso exposto sou favor&aacute;vel a aprova&ccedil;&atilde;o da PEC n&ordm; 108 de 2019.<br /> <br /> Durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que &eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> Foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar numa faculdade de direito autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diploma outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, pelos mercen&aacute;rios que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus escravos. Onde est&aacute;&nbsp; responsabilidade social da OAB? <br /> <br /> A Lei maior deste pa&iacute;s &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que &eacute; bastante clara em seu art. 209: compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino.<br /> <br /> A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> <br /> OAB &ldquo;data-venia&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. <br /> <br /> Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute;&nbsp; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> <br /> A prop&oacute;sito, compet&ecirc;ncias legislativas relativas&nbsp; as condi&ccedil;&otilde;es&nbsp; para&nbsp; exerc&iacute;cio de atividades profissionais foram conferidas &agrave; Uni&atilde;o pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Portanto, n&atilde;o h&aacute; dispositivo que autorize OAB e nenhum sindicato, a legislar sobre aspectos espec&iacute;ficos da mat&eacute;ria, de acordo com o par&aacute;grafo &uacute;nico do art. 22 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal <br /> &nbsp;<br /> Por isso exposto quero saudar o nosso Presidente da Rep&uacute;blica Jair Bolsonaro, por essa importante medida moralizadora rumo a destravar&nbsp; nossa economia, rumo a impor limites aos conselhos e sindicatos eu enriquecem praticando trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, al&eacute;m de triturar sonhos e diplomas, imp&otilde;e vergonhosa&nbsp; reserva de mercado num verdadeiro desrespeito a dignidade pessoa humana.<br /> <br /> Por fim fa&ccedil;o minhas as palavras do nobre colega jurista Doutor Ives Gandra Martins, artigo publicado originalmente pelo jornal Folha de S.Paulo em (12/7/2016) que o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF n&atilde;o &eacute; legislador constituinte, mas guardi&atilde;o da Constitui&ccedil;&atilde;o. (...) afirmou &ldquo;Para mim, o Supremo n&atilde;o &eacute; um &quot;legislador constituinte&quot;, mas, pelo artigo 102, exclusivamente um guardi&atilde;o da Carta da Rep&uacute;blica.<br /> <br /> Conforme t&atilde;o bem explicitou H&eacute;lio Schwartsman bacharel em filosofia, e editorialista do jornal Folha de S. Paulo, edi&ccedil;&atilde;o de 08/11/2009, no Artigo: S&iacute;mbolo do corporativismo. OAB virou presa de interesses corporativistas &ldquo;Sem evoluir institucionalmente, a OAB vai consumindo o capital de credibilidade que conquistara e se reduzindo cada vez mais a uma estrutura antiquada, pouco representativa, autorit&aacute;ria e, acima de tudo, corporativista. (&hellip;) Os problemas come&ccedil;am quando essas organiza&ccedil;&otilde;es se tornam maiores do que sindicatos -que &eacute; o que deveriam ser- e passam a interferir diretamente em decis&otilde;es do Estado e na vida de todos os cidad&atilde;os&rdquo;. (HS) Fonte: http://www.conjur.com.br/2009-nov-08/terceiro-mandato-oab-virou-presa-interesses-corporativistas.<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; sabido que a compet&ecirc;ncia legislativa para estabelecer normas relativas &agrave;s condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es foi atribu&iacute;da &agrave; Uni&atilde;o, conforme est&aacute; insculpido no o artigo 22 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal: Compete privativamente a Uni&atilde;o legislar sobre; (EC n&ordm;19/98) (&hellip;) XVI -organiza&ccedil;&atilde;o do sistema nacional de emprego e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es.<br /> &nbsp;<br /> Em que pese o respeito e admira&ccedil;&atilde;o que tenho pelos os eminentes ministros do Pret&oacute;rio Excelso creio (smj) eles invadiram &aacute;rea de outro poder, ao qualificar que OAB &eacute; uma entidade &ldquo;sui generis&rdquo; por ser da inteira compet&ecirc;ncia exclusiva do Congresso Nacional aprovar leis.<br /> &nbsp;<br /> Por fim segundo o Egr&eacute;gio STF, &quot;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo;. &ldquo;Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Por isso faz-se necess&aacute;ria a aprova&ccedil;&atilde;o PEC 108 da 2019 em sintonia com os anseios da popula&ccedil;&atilde;o brasileira demonstrados&nbsp; atrav&eacute;s do voto.&nbsp; Privil&eacute;gios existem na Monarquia e n&atilde;o na Rep&uacute;blica <br /> &nbsp;<br /> Ensina-nos Martin Luther King &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;. &ldquo;Na nossa sociedade, privar um homem de emprego ou de meios de vida, equivale, psicologicamente, a assassin&aacute;-lo. PELO FIM DA ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, OAB, &nbsp;<br /> <i><b>&nbsp;<br /> </b></i><i><b><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</b></i> &eacute; escritor, jurista e abolicionista contempor&acirc;neo / e-mail:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br