Brasil, 192 anos dos Cursos Jurídicos. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados
09 de agosto de 2019 às 17:46
Vasco Vasconcelos
<i><b>"O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso"</b></i>. (Darcy Ribeiro). <br />
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A escravidão foi abolida em nosso país há 131 anos. <i>In casu</i>,” antes da Promulgação da Lei Áurea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econômicos. A história vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho análogo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excrescência do caça-níqueis exame da OAB, cuja única preocupação é bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.<br />
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Durante o lançamento do livro ‘Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5º Região, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB é um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, têm nível semelhante às realizadas em concursos públicos para procuradores e juízes. “É uma mentira que a aprovação de 10% dos estudantes mensure que o ensino jurídico do país está ruim. Não é possível falar em didática com decoreba”, completou Vladimir Carvalho.<br />
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Assegura a Constituição Federal – CF art. 5º, inciso XIII: “É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualificação é de competência das universidades e não da OAB. A própria OAB reconhece isso. É o que atestava o art. 29 § 1º do Código de Ética Disciplina da OAB “Títulos ou qualificações profissionais são os relativos à profissão de advogado conferidos por universidades ou instituições de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo Código de Ética da OAB. Lembro que revogação tem efeito “ex-nunc”. Com a palavra o Ministério Público Federal e o Egrégio STF.<br />
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Há vinte e quatro anos, OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e inoperância do Ministério da Educação enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceita tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC).( notadamente art. 209 da CF, ao impor sua terrível máquina de arrecadação o seu pernicioso, famigerado caça-níqueis exame da OAB, ou seja a escravidão contemporânea da OAB, calibrado estatisticamente não para medir conhecimentos e sim, para reprovação em massa, quanto maior reprovação maior faturamento.<br />
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A palavra advogado é derivada do latim, advocatus. Segundo o dicionário Aurélio, Advogado é o "Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assistência profissional a terceiros em assunto jurídico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em juízo”.<br />
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O Artigo 133 da Constituição Federal, “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei“. Trata-se de um grande jabuti inserido na Constituição, pasme, pelo então Deputado Constituinte Michel Temer, diga-se de passagem, um dos Presidentes da República de maior popularidade da história do Brasil. Será esse o argumento da OAB para não prestar contas ao Egrégio TCU? <br />
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Como é cediço os dois primeiros cursos jurídicos no Brasil; foram criados no dia no dia 11 de agosto de 1827, pelo Imperador Dom Pedro I, sendo um no Largo São Francisco em São Paulo e o outro no Mosteiro de São Bento, no Recife-PE. Por causa disso ficou instituído em nosso país o dia 11 de agosto como o Dia do Advogado, em face da Lei de 11 de agosto de 1827, a saber:<br />
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Dom Pedro Primeiro, por Graça de Deus e unânime aclamação dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpétuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos súditos que a Assembleia Geral decretou, e nós queremos a Lei seguinte:<br />
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Art. 1.º - Criar-se-ão dois Cursos de Ciências Jurídicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espaço de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinarão as matérias seguintes (...)<br />
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Segundo os historiadores “o perfil dos acadêmicos formados em Recife, era dirigido ao exercício da Magistratura, do Ministério Público e ao ensino do Direito enquanto que os universitários que se bacharelavam por São Paulo eram destinados a compor a elite política brasileira, a ponto de se denominar como, a República dos Bacharéis”.<br />
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Nos idos da minha infância na terra dos saudosos e inesquecíveis conterrâneos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama e do colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das famílias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atlântico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso país, ocupavam os principais cargos públicos estratégicos.<br />
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Porém com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o número dos cursos jurídicos em nosso país, girando em torno de 1670 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.<br />
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Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas domésticas, vendedoras de surros e outras camadas mais pobres da população também podem ser advogados. <br />
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Acontece que os mercenários da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o país ter 1670 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jurídicas no Brasil do que bocas de fumo e cracolândias? <br />
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Senhores mercenários, a Lei maior deste país ainda é a Constituição Federal que é bastante clara em seu art. 209: compete ao poder público avaliar o ensino. Isso é papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e não de sindicatos. A Lei nº 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, o Sinaes, não possui nenhum dispositivo permitindo a interferência das corporações no processo avaliativo, este da competência exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br />
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Isso é Brasil país dos desempregados e dos aproveitadores. São quase 14 milhões de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contemporâneos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Ministério da educação, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito à dignidade da pessoa humana.. <br />
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É notório que as desigualdades sociais neste país dos desempregados e aproveitadores são por causas de indivíduos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o “<i>RENT SEEKING</i>” uma espécie de persuadir os governos débeis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benefícios e privilégios a exemplo do jabuti, o pernicioso caça níqueis exame da OAB. <br />
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É a única indústria brasileira que não reclama da crise. Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depressão, síndrome do pânico, síndrome de Estocolmo doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas (<i>bullying Social</i>), uma chaga social que envergonha o país dos desempregados.<br />
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Todas as vezes que o exame caça-níqueis é ameaçado de extinção, OAB aparece com novidades. Não foi à toa que o tema chegou à novela Vida da Gente da Rede Globo e até ao Programa do Jô que de maneira parcial e irresponsável só ouviu o lado dos mercenários e se negou a ceder espaço idêntico aos Movimentos Sociais dos Bacharéis em Direito que estão exigindo o fim da escravidão moderna a da OAB.<br />
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Na novela da seis da Rede Globo, cônscia, segundo especialistas que novela é coisa de alienado, ou seja subproduto cultural, enfim estratégia de dominação em massa, criou até um personagem onde a esposa reclamava do marido que fez várias vezes o exame da OAB, sem sucesso e pedia para ele para mudar de profissão, com o firme propósito de incutir, aos incautos a necessidade de tal excrescência, (exame da OAB).<br />
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Não é preciso ser vidente. Nessa excrescência só é aprovado que eles querem. A cada certame, os jornais tendenciosos estampam manchetes garrafais tipo: Empregada doméstica é aprovada no exame da OAB. Rapaz de 17 anos é aprovado no exame da OAB. Vendedora de churros é aprovada no exame da OAB, (...), só falta agora aprovar um índio nesse exame caça-níqueis e assim incutir nas cabecinhas de bagres que é fácil ser aprovado nesse pernicioso exame da OAB. <br />
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Creio que OAB não precisava se afirmar perante os advogados inscritos em seus quadros; não deve e nem precisava valer de tais tipos de expedientes. Isso é no mínimo ridículo e inaceitável para uma entidade que outrora defensora da ética, com o firme propósito, de manter reserva de mercado, enfim tirar proveito próprio para tornar perene sua máquina de triturar sonhos diplomas e empregos.<br />
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Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, então Procurador-Geral da República, (RE-STF 603.583) “a exigência de aprovação no exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado “atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5º, da CF/88”. (…) “a exigência de aprovação no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profissão fere o direito fundamental à liberdade de trabalho, consagrado pela Constituição Federal de 1988”. <br />
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Afirmou o Dr. Janot, que o exame de Ordem cria uma restrição ilegal de acesso à profissão de advogado. “O diploma é, por excelência, o comprovante de habilitação que se exige para o exercício das profissões liberais. O bacharel em direito, após a conclusão do curso deverá, ao menos em tese, estar preparado para o exercício da advocacia e o título de bacharel atesta tal condição”.<br />
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Explicitou que o exame da OAB “nada mais é que teste de qualificação” e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exigência da prova para o exercício da advocacia também desqualifica o diploma universitário de Direito, na avaliação de Janot. “Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito é afirmar que o Poder Público não se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necessários à formação profissional.”<br />
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Senhores membros da Organização Internacional do Trabalho – OIT, Organização dos Estados Americanos – OEA, Tribunal Penal Internacional – TPI e Organização das Nações Unidas – ONU, foge da razoabilidade o cidadão acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com dívidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas mãos, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Brasão da República, ser jogado ao banimento, impedido do livre exercício da advocacia cujo título universitário habilita por um sindicato que só tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contemporâneos. Onde está (ir) responsabilidade social desse governo e da própria OAB?<br />
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A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econômica está fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma existência digna, conforme os ditames da justiça social, observando, entre outros, o princípio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constituição estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.<br />
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Também a Constituição Federal estabelece, por meio do art. 8º (caput) e inciso V do referido artigo, é livre a associação sindical, ou seja, ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.<br />
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Destarte no instante que o Brasil está comemorando os 192 anos dos cursos jurídicos X 24 anos de escravidão moderna da OAB, enfim, enfrentando essa crise de desemprego, cerca de quase 14.0 milhões de desempregados, incluindo milhares de bacharéis em direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, em face da reserva de mercado imposta pela OAB e preocupado com a geração de emprego e renda, sem nenhuma intenção de ser o 1º brasileiro a ser galardoado com o Prêmio Nobel, peço “venia” para reiterar ao nosso Presidente República, Jair Messias Bolsonaro, a edição de uma Medida Provisória, dispondo sobre expedição de Diploma de Advogado, em respeito ao Princípio Constitucional da Igualdade, e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, mirando-se no exemplo da Lei nº 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Diário Oficial da União de 14 subsequente que: determinou DIPLOMA DE MÉDICO. VEDADO A EXPRESSÃO BACHAREL EM MEDICINA.:<br />
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(...)<br />
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“Art.. 6º A denominação “médico” é privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação “bacharel em Medicina” (NR).<br />
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Eis aqui a Minuta da Medida Provisória. <br />
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida provisória, com força de Lei: <br />
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Art. 1º o art. 3º da Lei nº 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:<br />
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“Art.3º A denominação “‘advogado” é privativo do graduado em curso superior de direito reconhecido e deverá constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por instituições de educação superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), vedada a denominação ‘bacharel em direito.”<br />
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Art. 2º Os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poderão requerer das respectivas instituições de ensino superior onde se graduaram a reemissão gratuita do Diploma de Advogado, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme dispõe a Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 que “determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.<br />
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Art.3º Ficam revogados o inciso IV e o § 1º da do artigo 8º da Lei nº 8.906 de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).<br />
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(...)<br />
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A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. ”Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos.” Que os atentados contra os Direitos Humanos terão repercussão nacional e internacional, por serem considerados “<i>bien commun de l’humanité</i>” e crime de lesa humanidade; que está insculpido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos básicos das Nações Unidas e foi assinado em 1948. Nela estão enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br />
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Está previsto Artigo XXIII -1 – Toda pessoa tem o direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, à justas e favoráveis condições de trabalho e à proteção contra o desemprego. Os documentos que o Brasil é um dos signatários, impõem a obrigação de tomar medidas para garantir o exercício do direito ao trabalho como meio de prover a própria vida e existência. Que a função primordial dos Direitos Humanos é proteger os indivíduos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepotência e dos abusos de poder.<br />
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Excelência, se para ser Ministro do Egrégio Supremo Tribunal Federal - STF, não precisa ser bacharel em direito (Advogado), basta o cidadão ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada (art.101) da Constituição. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB, se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o chamado Quinto dos apadrinhados? Por quê para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilhação e terrorismo?<br />
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OAB não pode continuar tratando os bacharéis em direito como coisas para deles tirar proveitos econômicos, com um exame excludente como o seu pernicioso caça-níqueis ameaçando tomar medidas ainda mais impopulares, com a preocupação maior de além de manter reserva de mercado, encher seus bolsos em face o aumento dos advogados inadimplentes com suas anuidades.<br />
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OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Convenção nº 168 da Organização Internacional do Trabalho – OIT relativa à Promoção do Emprego e à Proteção contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1º de junho de 1988.<br />
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Destarte quero parabenizar todos os milhares de bacharéis em direito (advogados brasileiros), pelo dia 11 de agosto, DIA DO ADVOGADO <br />
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Ajude-nos em respeito à Constituição Federal, ao direito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana e à Declaração Universal dos Direitos Humanos, abolir de vez a última ditadura, a escravidão moderna da OAB. .<br />
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<i>In casu</i>, o Egrégio Supremo Tribuna Federal,- STF, ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" <br />
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Pela aprovação urgente do Projeto de Lei nº 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal José Medeiros, dispondo sobre o fim do trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB, o famigerado caça-níqueis exame da OAB, e pela aprovação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 108/2019 dispondo sobre a natureza jurídica dos conselhos de fiscalização das profissões, que visa facilitar a vida dos cidadãos brasileiros, extirpar os entraves burocráticos da economia, destravar a burocracia, impor limites a sindicatos, para permitir a retomada do crescimento, facilitar o empreendedorismo no país, rumo a geração de emprego, renda e desenvolvimento ,em sintonia com as promessas de campanha, do nosso Presidente da República Jair Bolsonaro. “Já não escravos. Mas irmãos. Menos muros mais pontes. Papa Francisco. <br />
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<i><b><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br />
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Vasco Vasconcelos</b></i>, escritor, jurista e abolicionista contemporâneo <br />
e-mail: vasco.vasconcelos@brtubo.com.br