Brasil, 192 anos dos Cursos Jurídicos. Salve o dia 11 de agosto, dia dos advogados

09 de agosto de 2019 às 17:46

Vasco Vasconcelos
<i><b>&quot;O Brasil, &uacute;ltimo pa&iacute;s a acabar com a escravid&atilde;o tem uma perversidade intr&iacute;nseca na sua heran&ccedil;a, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso&quot;</b></i>. (Darcy Ribeiro). &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> A escravid&atilde;o foi abolida em nosso pa&iacute;s h&aacute; 131 anos. <i>In casu</i>,&rdquo; antes da Promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho an&aacute;logo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excresc&ecirc;ncia do ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.<br /> &nbsp;<br /> Durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira/bizarra pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal e o Egr&eacute;gio STF.<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; vinte e quatro anos, OAB vem se aproveitando dos governos omissos, covardes e corruptos, da fraqueza e inoper&acirc;ncia do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o enfim do Governo Brasileiro e do Parquet que aceita tais abusos, para usurpar papel do Estado (MEC).( notadamente art. 209 da CF, ao impor sua terr&iacute;vel m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o o seu pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, ou seja a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, calibrado estatisticamente n&atilde;o para medir conhecimentos e sim, para reprova&ccedil;&atilde;o em massa, quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior faturamento.<br /> &nbsp;<br /> A palavra advogado &eacute; derivada do latim, advocatus. Segundo o dicion&aacute;rio Aur&eacute;lio, Advogado &eacute; o &quot;Bacharel em direito legalmente habilitado a advogar, i. e., a prestar assist&ecirc;ncia profissional a terceiros em assunto jur&iacute;dico, defendendo-lhes os interesses, ou como consultor, ou como procurador em ju&iacute;zo&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> O Artigo 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo;o advogado &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a, sendo inviol&aacute;vel por seus atos e manifesta&ccedil;&otilde;es no exerc&iacute;cio da profiss&atilde;o, nos limites da lei&ldquo;. Trata-se de um grande jabuti&nbsp; inserido na Constitui&ccedil;&atilde;o, pasme, pelo ent&atilde;o Deputado Constituinte Michel Temer, diga-se de passagem, um dos Presidentes da Rep&uacute;blica de maior popularidade da hist&oacute;ria do Brasil. Ser&aacute; esse o argumento da&nbsp; OAB&nbsp; para n&atilde;o prestar contas ao Egr&eacute;gio TCU? <br /> &nbsp;<br /> Como &eacute; cedi&ccedil;o os dois primeiros cursos jur&iacute;dicos no Brasil; foram criados no dia no dia 11 de agosto de 1827, pelo Imperador Dom Pedro I, sendo um no Largo S&atilde;o Francisco em S&atilde;o Paulo e o outro no Mosteiro de S&atilde;o Bento, no Recife-PE. Por causa disso ficou institu&iacute;do em nosso pa&iacute;s o dia 11 de agosto como o Dia do Advogado, em face da Lei&nbsp; de 11 de agosto de 1827, a saber:<br /> &nbsp;<br /> Dom Pedro Primeiro, por Gra&ccedil;a de Deus e un&acirc;nime aclama&ccedil;&atilde;o dos povos, Imperador Constitucional e Defensor Perp&eacute;tuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos s&uacute;ditos que a Assembleia Geral decretou, e n&oacute;s queremos a Lei seguinte:<br /> &nbsp;<br /> Art. 1.&ordm; - Criar-se-&atilde;o dois Cursos de Ci&ecirc;ncias Jur&iacute;dicas e Sociais, um na Cidade de S. Paulo, e outro na de Olinda, e neles no espa&ccedil;o de cinco anos, e em nove cadeiras, se ensinar&atilde;o as mat&eacute;rias seguintes (...)<br /> &nbsp;<br /> Segundo os historiadores &ldquo;o perfil dos acad&ecirc;micos formados em Recife, era dirigido ao exerc&iacute;cio da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e ao ensino do Direito enquanto que os universit&aacute;rios que se bacharelavam por S&atilde;o Paulo eram destinados a compor a elite pol&iacute;tica brasileira, a ponto de se denominar como, a Rep&uacute;blica dos Bachar&eacute;is&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Nos idos da minha inf&acirc;ncia na terra dos saudosos e inesquec&iacute;veis conterr&acirc;neos, Castro Alves, o abolicionista Luiz Gama&nbsp; e do&nbsp; colega jurista Rui Barbosa, somente os filhos das fam&iacute;lias abastadas, ou seja das classes dominantes do Brasil, tinham acesso aos Cursos de Direito, enfim exercer a advocacia, Magistratura etc. Eles zarpavam atravessando o atl&acirc;ntico para cursarem direito, na Universidade de Coimbra em Portugal. De retorno ao nosso pa&iacute;s, ocupavam os principais cargos p&uacute;blicos estrat&eacute;gicos.<br /> &nbsp;<br /> Por&eacute;m com o advento de os governos FHC, Lula e Dilma, aumentaram o n&uacute;mero dos cursos jur&iacute;dicos em nosso pa&iacute;s, girando em torno de 1670 faculdades de direito, todas autorizadas e reconhecidas pelo Estado (MEC), com o aval da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB.<br /> &nbsp;<br /> Doravante, descendentes de escravos, filhos de prostitutas, trabalhadores rurais, guardadores de carros, catadores de lixo, empregadas dom&eacute;sticas, vendedoras de surros e outras camadas mais pobres da popula&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m podem ser advogados. <br /> &nbsp;<br /> Acontece que os mercen&aacute;rios da OAB e plantonistas da internet, acham isso um absurdo, como pode o pa&iacute;s ter 1670 faculdades de direito? Como poder ter mais bibliotecas jur&iacute;dicas no Brasil do que bocas de fumo e cracol&acirc;ndias? <br /> &nbsp;<br /> Senhores mercen&aacute;rios, a Lei maior deste pa&iacute;s ainda&nbsp;&nbsp; &eacute; a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal que &eacute; bastante clara em seu art. 209:&nbsp; compete&nbsp; ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Isso &eacute; papel do MEC junto as IES que integram o Sistema Federal do Ensino, e n&atilde;o de sindicatos. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> Isso &eacute; Brasil pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores. S&atilde;o quase 14 milh&otilde;es de desempregados entre eles cerca de 300 mil cativos ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo omisso Minist&eacute;rio da educa&ccedil;&atilde;o, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito&nbsp; &agrave; dignidade da pessoa humana.. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; not&oacute;rio que as desigualdades sociais neste pa&iacute;s dos desempregados e aproveitadores s&atilde;o por causas de indiv&iacute;duos, sindicatos e entidades inescrupulosas que fazem o &ldquo;<i>RENT SEEKING</i>&rdquo; uma esp&eacute;cie de persuadir os governos d&eacute;beis, omissos e o enlameado Congresso Nacional a conceder favores, indecentes, benef&iacute;cios e privil&eacute;gios a exemplo do jabuti, o pernicioso ca&ccedil;a n&iacute;queis exame da OAB. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o reclama da crise. Criam-se dificuldades para colher facilidades, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas (<i>bullying Social</i>), uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> &nbsp;<br /> Todas as vezes que o exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis &eacute; amea&ccedil;ado de extin&ccedil;&atilde;o, OAB aparece com novidades. N&atilde;o foi &agrave; toa que o tema chegou &agrave; novela Vida da Gente da Rede Globo e at&eacute; ao Programa do J&ocirc; que de maneira parcial e irrespons&aacute;vel s&oacute; ouviu o lado dos mercen&aacute;rios e se negou a ceder espa&ccedil;o id&ecirc;ntico aos Movimentos Sociais dos Bachar&eacute;is em Direito que est&atilde;o exigindo o fim da escravid&atilde;o moderna a da OAB.<br /> &nbsp;<br /> Na novela da seis da Rede Globo, c&ocirc;nscia, segundo especialistas que novela &eacute; coisa de alienado, ou seja subproduto cultural, enfim&nbsp; estrat&eacute;gia de domina&ccedil;&atilde;o em massa, criou at&eacute; um personagem onde a esposa reclamava do marido que fez v&aacute;rias vezes o exame da OAB, sem sucesso e pedia para ele para mudar de profiss&atilde;o, com o firme prop&oacute;sito de incutir, aos incautos a necessidade de tal excresc&ecirc;ncia, (exame da OAB).<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; preciso ser vidente. Nessa excresc&ecirc;ncia s&oacute; &eacute; aprovado que eles querem. A cada certame, os jornais tendenciosos estampam manchetes garrafais tipo: Empregada dom&eacute;stica &eacute; aprovada no exame da OAB.&nbsp; Rapaz de 17 anos &eacute; aprovado no exame da OAB. Vendedora de churros &eacute; aprovada no exame da OAB, (...), s&oacute; falta agora aprovar um &iacute;ndio nesse exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis e assim incutir nas cabecinhas de bagres que &eacute; f&aacute;cil ser aprovado nesse pernicioso exame da OAB. <br /> &nbsp;<br /> Creio que OAB n&atilde;o precisava se afirmar perante os advogados inscritos em seus quadros; n&atilde;o deve e nem precisava valer de tais tipos de expedientes. Isso &eacute; no m&iacute;nimo rid&iacute;culo e inaceit&aacute;vel para uma entidade que outrora&nbsp; defensora da &eacute;tica, com o firme prop&oacute;sito, de manter reserva de mercado, enfim tirar proveito pr&oacute;prio para tornar perene sua m&aacute;quina&nbsp;&nbsp; de triturar sonhos diplomas e empregos.<br /> &nbsp;<br /> Segundo Parecer do Dr. Rodrigo Janot, ent&atilde;o Procurador-Geral da Rep&uacute;blica, (RE-STF 603.583) &ldquo;a exig&ecirc;ncia de aprova&ccedil;&atilde;o no exame de Ordem como restri&ccedil;&atilde;o de acesso &agrave; profiss&atilde;o de advogado &ldquo;atinge o n&uacute;cleo essencial do direito fundamental &agrave; liberdade de trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, consagrado pelo inciso XIII, do art. 5&ordm;, da CF/88&rdquo;. (&hellip;) &ldquo;a exig&ecirc;ncia de aprova&ccedil;&atilde;o no Exame de Ordem para que o bacharel em Direito possa se tornar advogado e exercer a profiss&atilde;o fere o direito fundamental &agrave; liberdade de trabalho, consagrado pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> Afirmou o Dr. Janot, que o exame de Ordem cria uma restri&ccedil;&atilde;o ilegal de acesso &agrave; profiss&atilde;o de advogado. &ldquo;O diploma &eacute;, por excel&ecirc;ncia, o comprovante de habilita&ccedil;&atilde;o que se exige para o exerc&iacute;cio das profiss&otilde;es liberais. O bacharel em direito, ap&oacute;s a conclus&atilde;o do curso dever&aacute;, ao menos em tese, estar preparado para o exerc&iacute;cio da advocacia e o t&iacute;tulo de bacharel atesta tal condi&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Explicitou que o exame da OAB &ldquo;nada mais &eacute; que teste de qualifica&ccedil;&atilde;o&rdquo; e que funciona como um instrumento de reserva de mercado. A exig&ecirc;ncia da prova para o exerc&iacute;cio da advocacia tamb&eacute;m desqualifica o diploma universit&aacute;rio de Direito, na avalia&ccedil;&atilde;o de Janot. &ldquo;Negar tal efeito ao diploma de bacharel em Direito &eacute; afirmar que o Poder P&uacute;blico n&atilde;o se desincumbiu do dever de assegurar a todos a oferta dos meios necess&aacute;rios &agrave; forma&ccedil;&atilde;o profissional.&rdquo;<br /> <br /> (...)<br /> &nbsp; <br /> Senhores membros da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash;&nbsp; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos,&nbsp; numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou&nbsp; escravos contempor&acirc;neos. Onde est&aacute; (ir) responsabilidade social desse governo e da pr&oacute;pria OAB?<br /> &nbsp;<br /> A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> &nbsp;<br /> Tamb&eacute;m a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal estabelece, por meio do art. 8&ordm; (caput) e inciso V do referido artigo, &eacute; livre a associa&ccedil;&atilde;o sindical, ou seja, ningu&eacute;m ser&aacute; obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato.<br /> &nbsp;<br /> Destarte no instante que o Brasil est&aacute; comemorando os 192 anos dos cursos jur&iacute;dicos X 24 anos de escravid&atilde;o moderna da OAB, enfim, enfrentando essa crise de desemprego, cerca de quase 14.0 milh&otilde;es de desempregados, incluindo milhares de bachar&eacute;is em direito (Advogados), devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, em face da reserva de mercado imposta pela OAB e preocupado com a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda, sem nenhuma inten&ccedil;&atilde;o de ser o 1&ordm; brasileiro a ser galardoado com o Pr&ecirc;mio Nobel, pe&ccedil;o &ldquo;venia&rdquo; para reiterar ao nosso Presidente Rep&uacute;blica, Jair Messias Bolsonaro, a edi&ccedil;&atilde;o de uma Medida Provis&oacute;ria, dispondo sobre expedi&ccedil;&atilde;o de Diploma de Advogado, em respeito ao Princ&iacute;pio Constitucional da Igualdade, e &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, mirando-se no exemplo&nbsp; da Lei n&ordm; 13.270 de 13 de abril de 2016 publicado no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 14 subsequente que: determinou DIPLOMA DE M&Eacute;DICO. VEDADO A EXPRESS&Atilde;O BACHAREL EM MEDICINA.:<br /> <br /> (...)<br /> <br /> &ldquo;Art.. 6&ordm; A denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;m&eacute;dico&rdquo; &eacute; privativo do graduado em curso superior de Medicina reconhecido e dever&aacute; constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional), vedada a denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;bacharel em Medicina&rdquo; (NR).<br /> &nbsp;<br /> Eis aqui a Minuta da Medida Provis&oacute;ria. <br /> &nbsp;<br /> O PRESIDENTE DA REP&Uacute;BLICA, no uso da atribui&ccedil;&atilde;o que lhe confere o art. 62 da Constitui&ccedil;&atilde;o, adota a seguinte Medida provis&oacute;ria, com for&ccedil;a de Lei: <br /> &nbsp;<br /> Art. 1&ordm;&nbsp; o art. 3&ordm;&nbsp; da Lei n&ordm; 8.906 de 04 de julho de 1994, passa a vigorar com a seguinte reda&ccedil;&atilde;o:<br /> <br /> &ldquo;Art.3&ordm; A denomina&ccedil;&atilde;o &ldquo;&lsquo;advogado&rdquo; &eacute; privativo do graduado em curso superior de direito reconhecido e dever&aacute; constar obrigatoriamente dos diplomas emitidos por institui&ccedil;&otilde;es de educa&ccedil;&atilde;o superior credenciadas na forma do art. 46 da Lei n&ordm; 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educa&ccedil;&atilde;o Nacional), vedada a denomina&ccedil;&atilde;o &lsquo;bacharel em direito.&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> Art. 2&ordm; Os portadores de Diploma de Bacharel em Direito, poder&atilde;o requerer das respectivas institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior onde se graduaram a reemiss&atilde;o gratuita do Diploma de Advogado, com a devida corre&ccedil;&atilde;o, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino, conforme disp&otilde;e a Lei n&ordm; 12.605 de 3 de abril de 2012 que &ldquo;determina o emprego obrigat&oacute;rio da flex&atilde;o de g&ecirc;nero para nomear profiss&atilde;o ou grau em diplomas.<br /> &nbsp;<br /> Art.3&ordm; Ficam revogados o inciso IV e o &sect; 1&ordm; da do artigo 8&ordm; da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994, que disp&otilde;e sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).<br /> <br /> (...)<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;<i>bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;</i>&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. Que a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> Excel&ecirc;ncia, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF, n&atilde;o precisa ser bacharel em direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art.101) da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB, se utiliza de listas de apadrinhados da elite? Via o chamado Quinto dos apadrinhados? Por qu&ecirc; para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> OAB n&atilde;o pode continuar tratando os bachar&eacute;is em direito&nbsp;&nbsp; como coisas para deles tirar proveitos econ&ocirc;micos, com um exame excludente como o seu pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis amea&ccedil;ando tomar medidas ainda mais impopulares, com a preocupa&ccedil;&atilde;o maior de al&eacute;m de manter reserva de mercado, encher seus bolsos em face o aumento dos advogados inadimplentes com suas anuidades.<br /> &nbsp;<br /> OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> &nbsp;<br /> Destarte quero parabenizar todos os milhares de bachar&eacute;is em direito (advogados brasileiros), pelo dia 11 de agosto, DIA DO ADVOGADO <br /> &nbsp;<br /> Ajude-nos em respeito &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, ao direito ao primado do trabalho, a dignidade da pessoa humana e &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, abolir de vez a &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o moderna da&nbsp; OAB. .<br /> &nbsp;<br /> <i>In casu</i>, o Egr&eacute;gio Supremo Tribuna Federal,- STF, ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 AL, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, (...) A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&quot; <br /> &nbsp;<br /> Pela aprova&ccedil;&atilde;o urgente do Projeto de Lei n&ordm; 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal Jos&eacute; Medeiros, dispondo sobre o fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, o famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, e pela aprova&ccedil;&atilde;o da Proposta de Emenda Constitucional &ndash; PEC 108/2019 dispondo sobre a natureza jur&iacute;dica dos conselhos de fiscaliza&ccedil;&atilde;o das profiss&otilde;es, que visa facilitar a vida dos cidad&atilde;os brasileiros, extirpar os entraves burocr&aacute;ticos da economia, destravar a burocracia, impor limites a sindicatos, para permitir a retomada do crescimento, facilitar o empreendedorismo no pa&iacute;s, rumo a&nbsp; gera&ccedil;&atilde;o de emprego, renda e desenvolvimento ,em sintonia com as promessas de campanha, do nosso Presidente da Rep&uacute;blica Jair Bolsonaro. &ldquo;J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Menos muros mais pontes. Papa Francisco. &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> <i><b><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Vasco Vasconcelos</b></i>, escritor, jurista e abolicionista&nbsp; contempor&acirc;neo &nbsp;<br /> e-mail: vasco.vasconcelos@brtubo.com.br