MP da Liberdade Econômica e seus impactos na duração do trabalho

16 de agosto de 2019 às 13:51

Fernanda Andreoli
A Comiss&atilde;o Mista do Congresso Nacional aprovou o relat&oacute;rio da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 881/2019, conhecida como MP da liberdade econ&ocirc;mica, ainda intitulada como a Declara&ccedil;&atilde;o de Direitos de Liberdade Econ&ocirc;mica. Tal aprova&ccedil;&atilde;o aproxima ainda mais a possibilidade denovas mudan&ccedil;as significativas na legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista. Um dos temas mais pol&ecirc;micos e que provoca in&uacute;meros questionamentos, diz respeito &agrave; dura&ccedil;&atilde;o do trabalho, mais especificamente da permiss&atilde;o de trabalho aos finais de semana e feriados.<br /> <br /> Atualmente a legisla&ccedil;&atilde;o trabalhista estabelece remunera&ccedil;&atilde;o diferenciada aos trabalhadores que exer&ccedil;am atividades aos finais de semana e feriados, obrigando inclusive, a empresa que exige o trabalho nestes dias, que institua uma escala especial de folgas para tais funcion&aacute;rios, que ser&atilde;o usufru&iacute;das durante a semana. A MP, que &eacute; elogiada por economistas e integrantes do mercado financeiro pretende a redu&ccedil;&atilde;o de tais encargos para as empresas, objetivando, desta forma, desonerar a folha de pagamento e contribuir com a redu&ccedil;&atilde;o das taxas de desemprego.<br /> <br /> O governo defende que tal medida visa aumentar o espa&ccedil;o da livre iniciativa e que tem o potencial de aumentar o PIB per capita do brasileiro e gerar muitos empregos, todavia as discuss&otilde;es em volta do tema s&atilde;o totalmente antag&ocirc;nicas. <br /> <br /> Do ponto de vista jur&iacute;dico, h&aacute; os que defendam que a MP apenas pretende tornar o Estado menor e menos intervencionista, incentivando o empreendedorismo, bem como a gera&ccedil;&atilde;o de renda e emprego, n&atilde;o havendo que se falar em redu&ccedil;&atilde;o de direitos dos trabalhadores, j&aacute; que todas as garantias do trabalho permanecem previstas na pr&oacute;pria Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e seriam mantidas. Para os defensores da MP esta visa apenas garantir a liberdade de trabalhar e produzir, com limita&ccedil;&atilde;o das hip&oacute;teses de restri&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico e dos sindicatos, o que certamente provocar&aacute; aumento na produ&ccedil;&atilde;o, maior disponibilidade de servi&ccedil;os para a popula&ccedil;&atilde;o e gera&ccedil;&atilde;o de emprego.<br /> <br /> Com a permiss&atilde;o de trabalho aos s&aacute;bados, domingos e feriados, sem a necessidade pr&eacute;via de permiss&atilde;o do poder p&uacute;blico, ou obrigatoriedade de negocia&ccedil;&atilde;o coletiva ou de requerimentos administrativos &agrave;s autoridades, at&eacute; os bancos passariam a trabalhar em tais dias, j&aacute; que haveria a revoga&ccedil;&atilde;o da Lei 4.178/62, que veda a abertura de bancos e outros estabelecimentos aos finais de semana, mudan&ccedil;a que provocaria altera&ccedil;&otilde;es inclusive na dura&ccedil;&atilde;o do trabalho dos banc&aacute;rios, que atualmente contam com jornada especial de 6 horas.<br /> <br /> Mencione-se tamb&eacute;m que o Governo pretende a libera&ccedil;&atilde;o de 78 setores da economia brasileira que teriam permiss&atilde;o de atuar em s&aacute;bados, domingos e feriados, o que resultaria em maior gera&ccedil;&atilde;o de empregos, considerando que para mais dias de trabalho, haver&aacute; necessidade da contrata&ccedil;&atilde;o de mais pessoas, que, por sua vez, teriam folgas garantidas em outros dias da semana, respeitando-se um domingo por m&ecirc;s.<br /> <br /> Todavia, para os que os que condenam a MP, representados por grande parte dos juristas da &aacute;rea trabalhista, a medida representa um retrocesso e amea&ccedil;a direitos adquiridos ao longo dos anos pelas categorias, culminando em total inseguran&ccedil;a jur&iacute;dica para o pa&iacute;s. Para muitos a MP, nada mais &eacute; do que uma nova reforma trabalhista, de propor&ccedil;&otilde;es menores que a promovida em novembro de 2017, mas que visa reduzir direitos da classe trabalhadora.<br /> <br /> Os contr&aacute;rios a MP ainda defendem que a medida n&atilde;o trar&aacute; melhoras na gera&ccedil;&atilde;o de empregos, muito pelo contr&aacute;rio originar&aacute; maior precariza&ccedil;&atilde;o, menores sal&aacute;rios e provocar&aacute; impacto negativo na economia, isto porque a pr&oacute;pria reforma trabalhista que flexibilizou direitos, n&atilde;o diminuiu os &iacute;ndices de desemprego atuais, que continuam subindo, isto porque provocou maior rotatividade entre os empregados, pois muitas das pessoas que estavam empregadas com valores mais altos de remunera&ccedil;&atilde;o foram demitidas e contratadas por valores menores.<br /> <br /> Tecidas tais considera&ccedil;&otilde;es, h&aacute; que se ter assente que a MP pretende apenas estabelecer normas de prote&ccedil;&atilde;o ao livre exerc&iacute;cio da atividade econ&ocirc;mica e remover obst&aacute;culos burocr&aacute;ticos &agrave; iniciativa empresarial, sendo certo que a libera&ccedil;&atilde;o do trabalho aos finais de semana e feriados para algumas categorias certamente impulsionar&aacute; a economia e gerar&aacute; mais empregos. A redu&ccedil;&atilde;o da participa&ccedil;&atilde;o do Estado nas atividades econ&ocirc;micas representa avan&ccedil;o de desburocratiza&ccedil;&atilde;o, essencial para o pleno desenvolvimento econ&ocirc;mico.<br /> <br /> <i><b>Fernanda Andreoli</b></i>, especialista em rela&ccedil;&otilde;es de trabalho do Massicano Advogados