A importância da prevenção na Justiça do Trabalho

16 de setembro de 2019 às 09:18

Lucas Vinicius Salomé
Ap&oacute;s a &uacute;ltima reforma trabalhista houve uma redu&ccedil;&atilde;o no n&uacute;mero de processos trabalhistas no Brasil, mas essas causas ainda geram muitos transtornos para empres&aacute;rios de todos os portes no Pa&iacute;s e no dia-a-dia dos seus neg&oacute;cios.&nbsp; Os gestores, para evitar grandes dissabores, precisam se prevenir na &aacute;rea de pr&aacute;tica trabalhista, verificando com cuidado os hor&aacute;rios, registros, atribui&ccedil;&otilde;es, documenta&ccedil;&otilde;es, al&eacute;m do cumprimento na pr&aacute;tica das normas legais e outros detalhes do cotidiano de sua for&ccedil;a de trabalho.<br /> <br /> Toda empresa, portanto, deve ter um sistema de preven&ccedil;&atilde;o e ficar dentro da lei para evitar a&ccedil;&otilde;es trabalhistas, que possam gerar desgastes e custos desnecess&aacute;rios para seu caixa. &Eacute; de bom tamanho documentar tudo quanto poss&iacute;vel. Muitas vezes s&atilde;o medidas razoavelmente simples para evitar tais problemas, que ainda tanto aborrecem os propriet&aacute;rios ou executivos. &Eacute; preciso tamb&eacute;m estar a par das mudan&ccedil;as na legisla&ccedil;&atilde;o, porque em certos momentos, por desconhecimento, podem ser ignoradas pela diretoria de uma empresa.<br /> <br /> Um fato importante que o empregador precisa estar ciente &eacute; que o empregado perante &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o e &agrave; Justi&ccedil;a do Trabalho &eacute; classificado como hipossuficiente na rela&ccedil;&atilde;o de trabalho. Em outras palavras, o empregado tem certa prote&ccedil;&atilde;o legal nas rela&ccedil;&otilde;es trabalhistas, por ser em princ&iacute;pio uma esp&eacute;cie de &lsquo;parte mais fraca&rsquo;. Mas, o que se observa a partir do crescente cumprimento pelas empresas da legisla&ccedil;&atilde;o vigente &eacute; que os processos judiciais ajuizados pelos advogados dos empregados n&atilde;o est&atilde;o tendo o mesmo &ecirc;xito que em outras &eacute;pocas.<br /> <br /> Hoje, uma situa&ccedil;&atilde;o recorrente, que se nota nos processos judiciais trabalhistas, &eacute; a chamada &lsquo;litig&acirc;ncia de m&aacute; f&eacute;&rsquo;, ou seja, quando o empregado muda de prop&oacute;sito a verdade dos fatos, empregando o processo judicial como instrumento de manobra para obter ganhos il&iacute;citos. Seriam epis&oacute;dios que na realidade n&atilde;o procedem. Atualmente, h&aacute; multas inibidoras, que j&aacute; est&atilde;o dissuadindo funcion&aacute;rios de empregar esse expediente. Essas atividades, como outras, podem ser coibidas pelo empregador, com a assessoria jur&iacute;dica especializada, sustentada pela doutrina jur&iacute;dica, jurisprud&ecirc;ncia e experi&ecirc;ncia profissional dos seus profissionais do Direito.<br /> <br /> Para evitar um processo trabalhista banal, a primeira atitude &eacute; registrar o funcion&aacute;rio em carteira e elaborar um contrato de trabalho escrito. No documento deve-se deixar expl&iacute;cito os direitos e deveres do contratado, para que n&atilde;o alegue que n&atilde;o sabia das regras e ainda informar no contrato de trabalho o sal&aacute;rio, fun&ccedil;&atilde;o, carga hor&aacute;ria, al&eacute;m da data inicial e final. Hoje, h&aacute; alternativas de contrata&ccedil;&atilde;o mais flex&iacute;veis, que aquelas previstas na Consolida&ccedil;&atilde;o das Leis do Trabalho (CLT), mas depende do tipo de ocupa&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> Um cuidado que se recomenda &eacute; o pagamento combinado e registrado na carteira, evitando-se vales e pagamentos &lsquo;paralelos&rsquo; para &lsquo;driblar&rsquo; encargos trabalhistas. Por sinal, o empregador deve ficar atento ao recolhimento de FGTS, INSS e em algumas situa&ccedil;&otilde;es do IRPF, se n&atilde;o quiser ter aborrecimentos com poss&iacute;veis processos judiciais. N&atilde;o se pode esquecer, que se o empregado tiver uma atividade perigosa ou insalubre, precisa receber um adicional compat&iacute;vel previsto na lei e que o empregador &eacute; o fiscalizador do ambiente do trabalho e &eacute; dele a obriga&ccedil;&atilde;o tanto de um ambiente saud&aacute;vel, como a devida aplica&ccedil;&atilde;o das regras trabalhistas, pois na aus&ecirc;ncia desses fatores &eacute; ele, o empres&aacute;rio, que responde financeiramente por essas falhas.<br /> <br /> A maioria das a&ccedil;&otilde;es trabalhistas no momento envolve causas que reclamam a falta de pagamento de horas extras e do trabalho efetivo nos intervalos. Para ficar mais seguro, mesmo em empresas com menos de 10 funcion&aacute;rios, &eacute; aconselh&aacute;vel que o empregador documente os hor&aacute;rios de entrada e sa&iacute;da dos funcion&aacute;rios.<br /> Como costumam dizer os velhos advogados, &ldquo;<i><b>fora da lei ningu&eacute;m est&aacute; seguro</b></i>&rdquo;.<br /> <br /> <i><b><img src="/uploads/image/artigos_lucas-vinicius-salome_advogado-especialista-em-direito-do-trabalho.jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Lucas Vinicius Salom&eacute;</b></i> &eacute; Advogado especialista em Direito do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e s&oacute;cio no Raposo Soares &amp; Salom&eacute; Advogados.