Setembro Amarelo e a saúde mental dos trabalhadores

27 de setembro de 2019 às 08:50

Ruslan Stuchi
A Organiza&ccedil;&atilde;o Mundial de Sa&uacute;de (OMS) revela que at&eacute; 2020 a depress&atilde;o ser&aacute; a doen&ccedil;a mais incapacitante do mundo. A depress&atilde;o &eacute; um tema delicado e torna-se mais complexo quando &eacute; discutido no ambiente de trabalho. &Eacute; not&oacute;rio que o pa&iacute;s enfrenta dificuldades em diversos campos, seja na quest&atilde;o social, na quest&atilde;o econ&ocirc;mica ou educacional.<br /> <br /> O ambiente de trabalho &eacute; um local competitivo, que demanda dos trabalhadores qualidades exclusivas para que possam competir pela manuten&ccedil;&atilde;o do seu emprego. As altas demandas acabam comprometendo a sa&uacute;de mental de muitos trabalhadores, principalmente em um cen&aacute;rio de milh&otilde;es de desempregados e a escassez de vagas profissionais.<br /> <br /> Al&eacute;m das demandas internas das institui&ccedil;&otilde;es, os trabalhadores t&ecirc;m de dar conta de uma cobran&ccedil;a social que v&ecirc;m dos meios de comunica&ccedil;&atilde;o, os quais obrigam o sucesso profissional e pessoal, de modo que as pessoas tendem a se sentir pressionadas e influenciadas em busca de perfei&ccedil;&atilde;o nas atividades que exercem.<br /> <br /> No campo da Justi&ccedil;a, o trabalhador que est&aacute; sofrendo com doen&ccedil;as psiqui&aacute;tricas, e incapacitado ao labor de forma total, poder&aacute; socorrer-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a fim de almejar o benef&iacute;cio de aux&iacute;lio-doen&ccedil;a at&eacute; que melhore seu quadro e possa retornar ao trabalho. Sendo assim, &eacute; necess&aacute;rio ter um laudo m&eacute;dico atestando tais doen&ccedil;as e, se poss&iacute;vel, a incapacidade.<br /> <br /> A controv&eacute;rsia em quest&atilde;o na Justi&ccedil;a brasileira &eacute; sobre as causas e o local onde as doen&ccedil;as psiqui&aacute;tricas s&atilde;o adquiridas. A inten&ccedil;&atilde;o &eacute; verificar se foi contra&iacute;da em ambiente profissional. Entre as principais quest&otilde;es sobre o tema est&atilde;o: qual a culpa da empresa em rela&ccedil;&atilde;o a esta doen&ccedil;a? &Eacute; um problema as quest&otilde;es gen&eacute;ticas da pessoa ou trata-se de um problema social?<br /> <br /> Tais d&uacute;vidas s&atilde;o necess&aacute;rias para apurar se a doen&ccedil;a &eacute; do trabalho ou n&atilde;o e se existe a responsabilidade civil da empresa. Sabemos, em grosso modo, que as doen&ccedil;as psiqui&aacute;tricas est&atilde;o mais ligadas a fatores gen&eacute;ticos, heredit&aacute;rios e sociais e que no trabalho podem ser desencadeadas ou agravadas mesmo sem culpa da empresa. Contudo, existem v&aacute;rias situa&ccedil;&otilde;es que a culpa &eacute; da empresa como, por exemplo: exposi&ccedil;&atilde;o ao rid&iacute;culo, trabalho com jornadas excessivas, gritos e berros do superior. Tamb&eacute;m s&atilde;o consider&aacute;veis fatos oriundos ao trabalho: assalto, roubo e diversas situa&ccedil;&otilde;es que podem ocorrer no ambiente de trabalho que demonstrem a gravidade do caso e que a doen&ccedil;a foi desencadeada por causa do seu trabalho.<br /> <br /> A fim de elucidar melhor o caso, vale mencionar um cliente do nosso escrit&oacute;rio, que autorizou a publicidade do seu caso. O Sr. M.A.S atuava como agente fiscalizador de radar m&oacute;vel e tinha que ficar parado ao lado do equipamento para o desempenho de sua fun&ccedil;&atilde;o. Por conta disto, recebia xingamentos, gritos, amea&ccedil;as e at&eacute; objetos foram arremessados contra o trabalhador. Passou por situa&ccedil;&otilde;es extremas como, por exemplo, ser abordado por pessoas armadas com a ordem de desativa&ccedil;&atilde;o do radar. Diante destas atitudes da sociedade, come&ccedil;ou a ter medo de exercer a sua fun&ccedil;&atilde;o e desenvolveu s&iacute;ndromes e abalos psicol&oacute;gicos que o levaram a ser afastado do trabalho.<br /> <br /> Ocorre que a empresa, ao fazer este afastamento, relacionou a sua doen&ccedil;a como previdenci&aacute;ria, sem rela&ccedil;&atilde;o com o trabalho. Ap&oacute;s seu retorno do afastamento, desligou-o da empresa. Ingressamos com uma a&ccedil;&atilde;o contra o INSS para reconhecer que a doen&ccedil;a foi do trabalho. A decis&atilde;o foi positiva e garantiu mais tempo de recupera&ccedil;&atilde;o para o trabalhador, com direito a receber um benef&iacute;cio previdenci&aacute;rio para cuidar de sua sa&uacute;de. Tamb&eacute;m entramos com a&ccedil;&atilde;o trabalhista contra a empresa para, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do benef&iacute;cio, efetuar a reintegra&ccedil;&atilde;o dele ao trabalho, possivelmente em outra fun&ccedil;&atilde;o. A reintegra&ccedil;&atilde;o &eacute; um direito garantido, pois todo empregado acidentado ou com doen&ccedil;a relacionada ao trabalho, ao ser afastado, tem estabilidade de no m&iacute;nimo doze meses quando retornar &agrave;s suas atividades. O trabalhador n&atilde;o pode ser dispensado sem justa causa ao adquirir uma doen&ccedil;a no trabalho.<br /> <br /> Por fim, aproveitando a campanha do Setembro Amarelo, m&ecirc;s de preven&ccedil;&atilde;o ao suic&iacute;dio, &eacute; importante consignar a campanha no ambiente corporativo, de modo que os trabalhadores consigam encontrar meios de cuidados com a pr&oacute;pria vida, adotando pr&aacute;ticas mais saud&aacute;veis cotidianamente. As empresas devem adotar pol&iacute;ticas voltadas &agrave; sa&uacute;de mental de seus colaboradores.<br /> <br /> <i><b>Ruslan Stuchi</b></i> &eacute; especialista em Direito do Trabalho e s&oacute;cio do escrit&oacute;rio Stuchi Advogados