SALVE O ANO DE 2020

03 de janeiro de 2020 às 12:32

Vasco Vasconcelos
O PRESIDENTE DA REP&Uacute;BLICA JAIR BOLSONARO PASSAR&Aacute; PARA HIST&Oacute;RIA SE&nbsp; CONSEGUIR&nbsp; ABOLIR O TRABALHO AN&Aacute;LOGO A DE ESCRAVOS A ESCRAVID&Atilde;O MODERNA DA OAB? <br /> <br /> Senhor Presidente da Rep&uacute;blica, Jair Bolsonaro, preocupado na gera&ccedil;&atilde;o de&nbsp; emprego e&nbsp; renda e o fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, na qualidade de escritor, jurista e defensor dos direitos humanos, usando do exerc&iacute;cio de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes &agrave; cidadania, reitero meu pedido de&nbsp; inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho,&nbsp; bastando para isso&nbsp; editar uma MEDIDA PROVIS&Oacute;RIA dispondo sobre a expedi&ccedil;&atilde;o de Diploma de Advogado&nbsp; vedada a express&atilde;o Bacharel em Direito, mirando-se na Lei n&ordm; 13.270 /2016 que determinou &agrave;s Universidade e as IES, expedirem Diploma de M&eacute;dico vedada a express&atilde;o Bacharel em Medicina&nbsp; em sintonia com o Princ&iacute;pio Constitucionail da Igualdade. (TODOS S&Atilde;O IGUAIS PERANTE A LEI ). <br /> <br /> Ensina-nos a Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas (ONU), que &quot;os direitos humanos s&atilde;o direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de ra&ccedil;a, sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religi&atilde;o ou qualquer outra condi&ccedil;&atilde;o&quot;. &ldquo;Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de raz&atilde;o e de consci&ecirc;ncia, devem agir uns para com os outros em esp&iacute;rito de fraternidade.<br /> <br /> Segundo o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal -&nbsp; STF &ldquo; A escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos.(..) A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&quot;.&nbsp; Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno.<br /> <br /> In casu, antes da Promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: Refiro-me ao trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, o jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente,&nbsp; fraudulento,&nbsp; ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando as pessoas a coisas.<br /> <br /> Entre os pa&iacute;ses do continente americano, o Brasil foi o &uacute;ltimo pa&iacute;s a abolir a escravid&atilde;o. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado &eacute; um direito pertencente a todos os humanos.<br /> <br /> Isso o &eacute; Brasil. At&eacute; quando Senhor Presidente da Republica Jair Bolsonaro os bachar&eacute;is em direito (advogados) v&atilde;o ser explorados pelos mercen&aacute;rios da OAB? A escravid&atilde;o no Brasil foi abolida h&aacute; vinte 131 anos mas at&eacute; hoje as pessoas s&atilde;o tratadas como coisas para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. Al&eacute;m de faturar mais de R$ 1.0 (UM BILH&Atilde;O DE REAIS), sem nenhuma transpar&ecirc;ncia sem nenhum retorno social sem prestar contas ao Egr&eacute;gio TCU.<br /> <br /> Isso vem gerando fome desemprego depress&atilde;o s&iacute;ndrome do p&acirc;nico doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> <br /> SER&Aacute; QUE EM 2020 O PRESIDENTE DA REP&Uacute;BLICA JAIR BOLSONARO VAI ABOLIR DE VEZ O TRABALHO AN&Aacute;LOGO &Agrave; DE ESCRAVOS A ESCRAVID&Atilde;O MODERNA DA OAB? <br /> <br /> Isso significa inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400mil CATIVOS ou escravos contempor&acirc;neo devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana. <br /> <br /> Se as raposas pol&iacute;ticas deste pa&iacute;s de desempregados e dos aproveitadores tivessem prop&oacute;sitos preocupadas com a gera&ccedil;&atilde;o de emprego e renda j&aacute; teriam abolido a escravid&atilde;o moderna da OAB. <br /> <br /> Mas quem lucra com o trabalho an&aacute;logo &agrave; de escravos a escravid&atilde;o moderna da OAB n&atilde;o tem nenhum interesse em abolir&nbsp; essa excresc&ecirc;ncia. Ta&iacute; o porque de todos os projetos de leis de interesse dos mercen&aacute;rios da OAB serem&nbsp; aprovados a toque e caixa&nbsp; no Congresso Nacional e os contr&aacute;rios arquivados.<br /> &nbsp;<br /> &quot;DE TODOS OS ASPECTOS DA MIS&Eacute;RIA SOCIAL NADA &Eacute; T&Atilde;O DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO. Jane Adms<br /> <br /> O Artigo vestibular da Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos&nbsp; -&nbsp; DUDH, diz que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, ocorre Senhor Presidente que grande parte desses&nbsp; direitos&nbsp; &eacute; desrespeitado em todo o mundo, inclusive&nbsp; aqui no Brasil, pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores, que lucram com a escravid&atilde;o moderna, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, que tem por preceito legal de &quot;defender a Constitui&ccedil;&atilde;o, a ordem jur&iacute;dica do Estado democr&aacute;tico de Direito, os direitos humanos, a justi&ccedil;a social, e pugnar pela boa aplica&ccedil;&atilde;o das leis, pela r&aacute;pida administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a e pelo aperfei&ccedil;oamento da cultura e das institui&ccedil;&otilde;es jur&iacute;dicas&quot; &eacute; a primeira a desrespeitar o direito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, o princ&iacute;pio da igualdade. (...)<br /> &nbsp;<br /> Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade, &eacute; &ldquo;Fake News&rdquo;. Eis aqui uma revela&ccedil;&atilde;o: &ldquo;Fake News&rdquo; existe em nosso pa&iacute;s, desde o ano de 1888, &eacute;poca da escravid&atilde;o, onde a elite n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a &ldquo;Fake News&rdquo;, mais lucrativa do pa&iacute;s, tipo: &ldquo; Fim do exame da OAB, ser&aacute; um desastre para advocacia? enriquecendo &agrave;s custas do desemprego dos seu cativos.<br /> &nbsp;<br /> Assim como no passado a elite predat&oacute;ria deste pa&iacute;s, n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o se utilizando de &ldquo;Fake News&rdquo; ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: &ldquo;Acabar com a escravid&atilde;o iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravid&atilde;o, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Hoje essa mesma elite n&atilde;o aceita o fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, a escravid&atilde;o moderna, o fim do famigerado ca&ccedil;a &ndash; n&iacute;queis exame da OAB, e como n&atilde;o possui argumentos jur&iacute;dicos para contrapor, est&atilde;o pregando o medo o terror e a mentira, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidad&atilde;o? O fim do exame da OAB ser&aacute; um desastre para advocacia?&nbsp; Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? &ldquo;Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora &eacute; uma amea&ccedil;a ao futuro do pa&iacute;s&rdquo;? (...)&nbsp; Isso Senhor Presidente Bolsonaro,&nbsp; &eacute; puro terrorismo.<br /> <br /> Os mercen&aacute;rios da OAB tem que parar de veicular &ldquo;Fake News&rdquo;; de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. N&atilde;o podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanit&aacute;rias e inteligentes, visando a inser&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho, de cerca de quase 300 mil cativos, ou escravos contempor&acirc;neos, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito ao primado do trabalho e a dignidade da&nbsp; pessoa humana e &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos..<br /> <br /> Nesse cariz, que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (198&ordm; da Independ&ecirc;ncia, 131&ordm; da Rep&uacute;blica, 131&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o),ainda hoje o pa&iacute;s depara com a vergonhosa escravid&atilde;o moderna de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o&nbsp; de filhos de pessoas humildes&nbsp; nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja&nbsp; serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, n&atilde;o existe fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o - TCU,&nbsp; uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento dos mercen&aacute;rios e ainda manter sua indecente&nbsp; reserva de mercado?<br /> <br /> Vejam Senhores a desfa&ccedil;atez dos mercen&aacute;rios; se eu fosse flagrado colando na prova da OAB, seria&nbsp; jubilado do certame&nbsp; e capa dos maiores matutinos e revistas semanais.&nbsp; Mas no &uacute;ltimo exame da OAB/FGV foram flagradas,&nbsp; pasme, PLAGIANDO quest&otilde;es de outra Banca Examinadora para ferrar ainda mais seus cativos. Nenhum jornal&nbsp;&nbsp; nacional veiculou essa fraude Cr&eacute;dito para o Blog Exame de Ordem que teve a coragem de denunciar mais uma fraude da excresc&ecirc;ncia exame da OAB.&nbsp; OAB perdeu uma &oacute;tima oportunidade de anunciar o fim dessa escravid&atilde;o moderna.<br /> <br /> A prop&oacute;sito&nbsp; essa excrec&ecirc;ncia n&atilde;o &eacute; para medir conhecimentos jur&iacute;dicos, &eacute; calibrada para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Criam-se dificuldades para colher facilidades triturando sonhos e diplomas, de jovens e idosos gerando fome, desemprego e doen&ccedil;as psicossociais. Eis a verdade: OAB e FGV al&eacute;m de usurparem papel do Estado (MEC) ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase. Trata-se de uma excresc&ecirc;ncia t&atilde;o grande que levou o ex-Presidente da OAB na Bahia, Saul Quadros Filho, a fazer duras cr&iacute;ticas &agrave; empresa que organiza atualmente o exame. O dever do Conselho Federal &eacute; cuidar da qualidade das provas ou aposentar o exame. <br /> <br /> E muito triste e vergonhoso que decorridos os 131 anos do fim da escravid&atilde;o, n&atilde;o obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal,&nbsp; assegurando dentre outros, os&nbsp; direitos e garantias constitucionais a saber: <br /> <br /> Art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego.<br /> <br /> - ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.&nbsp; o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mant&eacute;m pr&aacute;ticas degradantes e ilegais de explora&ccedil;&atilde;o do trabalho humano.<br /> <br /> -&nbsp; a&nbsp; cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal - CF, art. 1&ordm;, incisos II, III e IV);<br /> <br /> -&nbsp; os objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica tra&ccedil;ados no art. 3&ordm; da CF, com destaque para a constitui&ccedil;&atilde;o de uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria, a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza e da marginaliza&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais e a promo&ccedil;&atilde;o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra&ccedil;a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina&ccedil;&atilde;o (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;<br /> <br /> -&nbsp; a valoriza&ccedil;&atilde;o do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econ&ocirc;mica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observados, entre outros, os princ&iacute;pios da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);<br /> <br /> -&nbsp; a observ&acirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es que regulam as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como par&acirc;metros de aferi&ccedil;&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);<br /> <br /> -&nbsp; o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justi&ccedil;a social como objetivos, ambos da ordem social (CF,<br /> <br /> -&nbsp; ser dever da fam&iacute;lia, da sociedade e do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, ao lazer, &agrave; profissionaliza&ccedil;&atilde;o, &agrave; cultura, &agrave; dignidade, ao respeito, &agrave; liberdade e &agrave; conviv&ecirc;ncia familiar e comunit&aacute;ria, al&eacute;m de coloc&aacute;-los a salvo de toda forma de neglig&ecirc;ncia, discrimina&ccedil;&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o, viol&ecirc;ncia, crueldade e opress&atilde;o (CF, art. 227);<br /> <br /> Mesmo com todos esses direitos,&nbsp; a escravid&atilde;o moderna, o trabalho an&aacute;logo a de escravos continua bobando,&nbsp; imperando no Brasil em pleno S&eacute;culo XXI. &ldquo;In casu&rdquo; se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> <br /> Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da senten&ccedil;a hist&oacute;rica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o&nbsp; condenou no caso &quot;Trabalhadores senten&ccedil;a prolatada da Fazenda Brasil Verde&quot;&nbsp; que envolveu&nbsp; cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia &ndash; PA&nbsp; em meados de&nbsp; mar&ccedil;o de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como&nbsp; respons&aacute;vel, em face dentre outras, pela viola&ccedil;&atilde;o ao direito humano de n&atilde;o ser submetido &agrave; escravid&atilde;o, conforme previs&atilde;o do artigo 6.1 da Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos (CADH).<br /> <br /> A Revista VEJA EDI&Ccedil;&Atilde;O 2581 DE 09.05.2018, veiculou uma reportagem intitulada:&nbsp; &ldquo;ESCRAVOS NO SECULO XXI&rdquo;,&nbsp; denunciando o trabalho an&aacute;logo a de escravos no Brasil, em pleno S&eacute;culo XXI. Por&eacute;m o n&uacute;mero estampado por VEJA, de que o Brasil possui cerca de 160.000 pessoas em regime de escravid&atilde;o &eacute; inferior &agrave; realidade nacional.<br /> <br /> Se olvidou de incluir cerca de quase 400 mil cativos da OAB, ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo o Estado&nbsp; (MEC),aptos para o exerc&iacute;cio da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito&nbsp;&nbsp; &agrave; dignidade da pessoas humana.<br /> <br /> Criam-se dificuldades para colher facilidades. Trata-se de uma m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o cujo faturamento &eacute; de fazer inveja ao rei das m&aacute;quinas ca&ccedil;a-n&iacute;queis. Uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s. Ali&aacute;s o pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, &eacute; a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o sofre com a crise que assola o pa&iacute;s. S&oacute; contabiliza lucros, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desmrpgados. &nbsp;<br /> &nbsp; <br /> Senhor membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser sim, tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da&nbsp; pessoa humana. <br /> <br /> Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;<br /> <br /> E por falar em escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia&nbsp; (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> <br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> <br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por leva-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB?<br /> <br /> Destarte est&aacute; na hora de abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. Repito: N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Pe&ccedil;o &ldquo;v&ecirc;nia&rdquo; para clamar pela 6&ordf; a Procuradoria-Geral da Rep&uacute;blica&nbsp; - PGR, aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU,&nbsp; foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos/e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB.<br /> <br /> Isso porque segundo o ex-Ministro do STF, Joaquim Barbosa&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> <br /> A OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravos, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um abasta na escravid&atilde;o moderna. <br /> <br /> OAB precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave;&nbsp; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem Direito ao primado do trabalho? <br /> <br /> H&aacute; sete&nbsp; anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> <br /> OAB &ldquo;data-venia&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de avaliar ningu&eacute;m, e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas&nbsp; omissas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.<br /> <br /> E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> <br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> <br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> <br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;<i>ex-nunc</i>&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> <br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados em medicina, engenharia, arquitetura, Psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia?<br /> <br /> &ldquo;<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>&rdquo;<br /> <br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> <br /> Excel&ecirc;ncias, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, n&atilde;o precisa ser Bacharel em Direito (Advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101) da Constitui&ccedil;&atilde;o. Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?&nbsp; (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> <br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (...) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra&nbsp; o jabuti de ouro da OAB, os&nbsp; arts. 8&ordm; - IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o moderna da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis moderna da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.&nbsp; &ldquo;J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Menos muros. Mais Pontes&rdquo;. Papa Francisco<br /> <br /> &ldquo;<i><b>Quem poupa os lobos sacrifica as ovelhas</b></i>&rdquo;., (Victor Hugo). <br /> <br /> <b><i><img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor, jurista e abolicionista contempor&acirc;neo<br /> vasco.vasconcelos@brturbo.com.br<br />