O imposto do pecado e um doce custo para a população

29 de janeiro de 2020 às 11:20

Giuliano K. Gioia
A declara&ccedil;&atilde;o do Ministro Paulo Guedes de criar o chamado &ldquo;imposto do pecado&rdquo;, que sobretaxa a carga tribut&aacute;ria de produtos prejudiciais &agrave; sa&uacute;de, como bebidas alco&oacute;licas, doces, cigarros e at&eacute; carne vermelha, faz o Brasil retomar o debate socioecon&ocirc;mico em torno da tributa&ccedil;&atilde;o. O assunto envolve sa&uacute;de p&uacute;blica ou &eacute; apenas mais uma manobra do governo para alavancar receitas p&uacute;blicas? <br /> <br /> &Eacute; preciso entender que no conceito de Guedes, por exemplo, refrigerantes, sorvetes e chocolates entrariam no grupo &ldquo;do pecado&rdquo; devido aos seus exacerbados n&iacute;veis de a&ccedil;&uacute;car em suas composi&ccedil;&otilde;es e, por isso, teriam suas taxa&ccedil;&otilde;es aumentadas. Um dos argumentos que sustenta a poss&iacute;vel majora&ccedil;&atilde;o &eacute; o consumo desenfreado de a&ccedil;ucarados, que aumentam os casos de obesidade e desenvolvimento de diabetes. Segundo o Minist&eacute;rio da Sa&uacute;de, a taxa de obesidade do brasileiro elevou de 4,4% para 8,5%, de 2007 a 2017. <br /> <br /> O alarde &eacute; uma discuss&atilde;o global e j&aacute; chegou em outros pa&iacute;ses, onde a tributa&ccedil;&atilde;o de doces &eacute; uma realidade, como no Reino Unido, tendo inclusive o respaldo da comunidade m&eacute;dica. Por aqui, o m&aacute;ximo de consci&ecirc;ncia tribut&aacute;ria est&aacute; no subjetivo princ&iacute;pio da seletividade, que determina al&iacute;quotas acentuadas de IPI e ICMS para os produtos considerados sup&eacute;rfluos, como os cigarros, gravados com al&iacute;quota de 30% em S&atilde;o Paulo, e as bebidas alco&oacute;licas, com al&iacute;quota 25%. J&aacute; os produtos a&ccedil;ucarados, em regra, fecham com 18%. <br /> <br /> Neste sentido, o discurso do Ministro da Economia coloca o a&ccedil;&uacute;car na lista de vil&otilde;es da sociedade, provocando o governo a rever o conceito de produtos que s&atilde;o realmente mal&eacute;ficos e dispens&aacute;veis para popula&ccedil;&atilde;o. <br /> <br /> Por&eacute;m, no campo te&oacute;rico &eacute; perfeito, mas na pr&aacute;tica a aceita&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; simples, podendo ter resist&ecirc;ncias das ind&uacute;strias produtoras de doces, do pr&oacute;prio governo e at&eacute; mesmo dos consumidores. Um tema para a sociedade ficar atenta, uma vez que os rumos desencadear&atilde;o mudan&ccedil;as comportamentais e nos h&aacute;bitos de consumo do brasileiro. <br /> <br /> <img src="/uploads/image/artigos_giuliano-k-gioia_especialista-fiscal-taxweb.jpg" alt="" width="60" hspace="3" height="80" align="left" /><br /> <br /> Por <b><i>Giuliano K. Gioia</i></b> &eacute; especialista fiscal na Taxweb, pioneira em Digital Tax para o Compliance Fiscal das empresas.