A 17 ª edição do Prêmio Innovare: Tema: LIBERDADE

16 de março de 2020 às 11:01

Vasco Vasconcelos
<i><b>Jurista prop&otilde;e o fim do trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB </b></i><br /> &nbsp;<br /> <i><b>&ldquo;Aqueles que negam liberdade aos outros n&atilde;o a merecem para si mesmos.&rdquo; </b></i>(Abraham Lincoln).<br /> <br /> <i><b>&ldquo;DE TODOS OS ASPECTOS DA MIS&Eacute;RIA SOCIAL NADA &Eacute; T&Atilde;O DOLOROSO QUANTO O DESEMPREGO&rdquo;.</b></i> (Janne Addms<br /> <br /> Honra-me ocupa este espa&ccedil;o, na qualidade de defensor dos Direitos Humanos, do direito ao primado do trabalho e em respeito &agrave; dignidade da pessoa humana, para propor junto &agrave; organiza&ccedil;&atilde;o do 17&ordm; Pr&ecirc;mio Innovare essa fant&aacute;stica ideia de alto alcance e relev&acirc;ncia social: Abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, com o fito de inserir no mercado de trabalho cerca de quase 400 mil cativos, ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, pelos motivos a seguir explicitados: <br /> <br /> Mas que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (198&ordm; da Independ&ecirc;ncia do Brasil), e 131&ordm; da Rep&uacute;blica e 131&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o, ainda hoje o pa&iacute;s depara com a vergonhosa escravid&atilde;o contempor&acirc;nea de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o de filhos de pessoas humildes nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao famigerado exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja ser obrigado a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento.<br /> <br /> Se os condenados pela justi&ccedil;a t&ecirc;m direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, (Lei de Execu&ccedil;&atilde;o Penal) por qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao primado do trabalho? Eis a quest&atilde;o.<br /> <br /> Por isso torna-se imperioso e urgente ajudar &agrave;queles que se encontram privados de liberdade. <br /> <br /> &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo; a priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;<i>bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;</i>&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> <br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. Que a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> <br /> Quero congratular-me com os organizadores da 17&ordf; Edi&ccedil;&atilde;o do Pr&ecirc;mio Innovare, com a defesa da liberdade como tema.&nbsp; &ldquo;Liberdade&rdquo;.<br /> <br /> Liberdade! Liberdade! Abra as asas sobre os 400 mil cativos, ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana. &nbsp;<br /> <br /> O objetivo do Pr&ecirc;mio Innovare ,&eacute; identificar, premiar e difundir pr&aacute;ticas que contribuem para aumentar a qualidade da presta&ccedil;&atilde;o jurisdicional e modernizar a Justi&ccedil;a brasileira. <br /> <br /> &ldquo;O Brasil, &uacute;ltimo pa&iacute;s a acabar com a escravid&atilde;o tem uma perversidade intr&iacute;nseca na sua heran&ccedil;a, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso&rdquo;. Darcy Ribeiro.<br /> <br /> Segundo o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, &ldquo;A escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (...) &ldquo;Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> <br /> &ldquo;<i>In casu</i>,&rdquo; antes da Promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria vem se repetindo. Refiro-me ao trabalho an&aacute;logo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado, concupiscente, pernicioso, a excresc&ecirc;ncia do ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas.<br /> <br /> Nosso pa&iacute;s vem batendo todos recordes de desempregados. S&atilde;o quase 13 milh&otilde;es de desempregados, dentre eles, cerca de 400 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo MEC, jogados ao banimento, sem o direito ao primado do trabalho.<br /> <br /> Excel&ecirc;ncias como esses cativos negativados no SERASA/SPC, v&atilde;o conseguir pagar empr&eacute;stimos do FIES, se n&atilde;o tem direito ao primado do trabalho? Como v&atilde;o conseguir experi&ecirc;ncias de tr&ecirc;s anos exigidos nos concursos p&uacute;blicos para&nbsp; magistratura e Minist&eacute;rio P&uacute;blico, se est&atilde;o impedidos pelos mercen&aacute;rios da OAB do LIVRE EXERC&Iacute;CIO PROFISSIONAL DA ADVOCACIA CUJO T&Iacute;TULO UNIVERSIT&Aacute;RIO HABILITA? &nbsp;<br /> <br /> Parece que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, se transformou num mero departamento da OAB. Entra e sai ministros da educa&ccedil;&atilde;o e todos se calam diante dos abusos praticados pela OAB, que dita as regras, como se fossem dirigentes de futebol de v&aacute;rzea. A bola &eacute; minha e no meu timo s&oacute; joga quem eu quero. <br /> <br /> Onde j&aacute; se viu o Estado (MEC), outorgar um diploma com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica e um sindicato ou &oacute;rg&atilde;o de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o negar o registro profissional, subvertendo os c&acirc;nones constitucionais entre eles o art. 209 que diz que compte ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino? <br /> <br /> O art. 48 da LDB diz que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para medicina, administra&ccedil;&atilde;o, psicologia, economia, engenharia (&hellip;), enfim para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia? Isso n&atilde;o &eacute; discrimina&ccedil;&atilde;o? Onde fica o Princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o?<br /> <br /> Vamos parar de pregar &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo; (o medo o terror e a mentira ), vamos dar um basta &agrave; explora&ccedil;&atilde;o dos bachar&eacute;is em direito (advogados). Est&aacute; na hora de substituir a escravid&atilde;o moderna da OAB, por est&aacute;gio supervisionado e/ou Resid&ecirc;ncia Jur&iacute;dica. O que &eacute; melhor para o pa&iacute;s em desenvolvimento: 1727 faculdades de direito; 1727 bibliotecas jur&iacute;dicas, ou 1727 cracol&acirc;ndias e/ou ou 1727 bocas de fumo? Eis a quest&atilde;o. <br /> <br /> &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo; existem desde escravid&atilde;o o S&eacute;culo passado. Um dos temas mais debatidos nas redes sociais na atualidade &eacute; a &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo;. <br /> <br /> Eis aqui uma revela&ccedil;&atilde;o: &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo; existe em nosso pa&iacute;s, desde da &eacute;poca da escravid&atilde;o, onde a elite n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o, e assim como hoje a OAB, prega o medo, o terror e mentira com a &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo;, mais lucrativa do pa&iacute;s, tipo &ldquo; fim do exame da OAB, ser&aacute; um desastre para advocacia?, enriquecendo &agrave;s custas do desemprego dos seu cativos. <br /> <br /> Assim como no passado a elite predat&oacute;ria n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o se utilizando de &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo; ou seja: dos mais rasos e nefastos argumentos, tipo: &ldquo;Acabar com a escravid&atilde;o iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades.<br /> <br /> Sem a escravid&atilde;o, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado&rdquo; hoje essa mesma elite n&atilde;o aceita o fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, o fim do ca&ccedil;a&ndash;n&iacute;queis exame a OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: Exame da OAB protege o cidad&atilde;o? O fim do exame da OAB ser&aacute; um desastre para advocacia? &ldquo;O dil&uacute;vio dos advogados? Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB? &ldquo;Abertura de novos cursos de Direito Brasil afora &eacute; uma amea&ccedil;a ao futuro do pa&iacute;s&rdquo;? Quem diria essa &uacute;ltima frase, &eacute; do ex-presidente da OAB, constante do seu Artigo: &ldquo;No Dia da Advocacia, Brasil precisa discutir o estado do ensino jur&iacute;dico&rdquo; publicada do no Conjur de 11.08.2018.<br /> <br /> Senhores mercen&aacute;rios, parem de veicular &ldquo;<i>Fake News</i>&rdquo;, parem de pregar o medo o terror e a mentiria, principais armas dos tiranos. N&atilde;o podemos brincar com o desemprego. Vamos criar alternativas humanit&aacute;rias e inteligentes, visando a inser&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho, de cerca de 400 mil cativos da OAB.<br /> <br /> Seria de melhor alvitre inserir esses cativos no mercado de trabalho, gerando emprego e renda, dando-lhes cidadania, dignidade, ao inv&eacute;s de coloca-los atr&aacute;s das grades por exerc&iacute;cio irregular da profiss&atilde;o? Se os condenados pela justi&ccedil;a t&ecirc;m direito &agrave; reinser&ccedil;&atilde;o social, incluindo os advogados condenados pela lava-jato, por qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho? <br /> <br /> A OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que n&atilde;o est&aacute; acontecendo veja o que relatou a REPORTAGEM DE CAPA DA REVISTA &Eacute;POCA Edi&ccedil;&atilde;o n&ordm; 297 de 26/01/2004 &quot;O crime organizado j&aacute; tem diploma e anel de doutor. Com livre acesso &agrave;s pris&otilde;es, advogados viram bra&ccedil;o executivo das maiores quadrilhas do pa&iacute;s. O texto faz refer&ecirc;ncia aos advogados que se encantaram com o dinheiro farto e f&aacute;cil de criminosos e resolveram usar a carteira da OAB para misturar a advocacia com os neg&oacute;cios criminosos de seus clientes.<br /> <br /> Como &eacute; sabido a nossa Justi&ccedil;a que vem da &eacute;poca de D.Jo&atilde;o VI, foi estruturada para proteger as elites e punir os pobres. E os nossos caros representantes do judici&aacute;rio fazem isso at&eacute; hoje. Ali&aacute;s as &ldquo;nossas leis s&atilde;o como as serpentes s&oacute; picam os p&eacute;s descal&ccedil;os&rdquo;.<br /> <br /> Exame da OAB n&atilde;o qualifica ningu&eacute;m. &Eacute; uma mentira deslavada afirmar que as Universidades formam bachar&eacute;is em direito e OAB, forma advogados. Afirma OAB, que o Exame est&aacute; de &ldquo;acordo&rdquo; com o art. 5&ordm;-XIII da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. <br /> <br /> Qualidade de ensino se alcan&ccedil;a com a melhoria das Universidade, do seu corpo docente, de sua biblioteca, instala&ccedil;&otilde;es, e da qualifica&ccedil;&atilde;o dos seus professores, no caso do curso e direito, quase todos oriundos dos quadros da OAB e n&atilde;o com um exame med&iacute;ocre, projetado para reprova&ccedil;&atilde;o em massa, (PARQUE DAS ENGANA&Ccedil;&Otilde;ES), e fazer reserva de mercado para advogado ruim. Exame da OAB n&atilde;o reflete no final das contas na qualidade dos advogados e na justi&ccedil;a brasileira. Este Exame &eacute; um absurdo, um atentado &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o, ao Estado de Direito e aos Direitos Humanos, &eacute; sem d&uacute;vida uma desbragada reserva de mercado.<br /> <br /> Por falar em QUALFICA&Ccedil;&Atilde;O DE VERDADE, conclamo os dirigentes da OAB, a conhecer a Secretaria do Trabalho e Emprego/ME o Programa de Qualifica&ccedil;&atilde;o. <br /> <br /> Doutores enquanto a QUALIFICA&Ccedil;&Atilde;O dessa Secretaria est&aacute; voltada ao combate &agrave;s desigualdades de oportunidades; preparando o trabalhador para os desafios que caracterizam os tempos modernos ou seja sua inser&ccedil;&atilde;o no mercado do trabalho, contribuindo com o aumento da produtividade e da renda, rumo &agrave; conquista da sua autonomia financeira, sua dignidade do ser humano, para que passe a integrar a sociedade, a tal &ldquo;QUALIFICA&Ccedil;&Atilde;O&rdquo; que se diz fazer a OAB, e os seus defensores de plant&atilde;o, &eacute; totalmente inversa, visa a manuten&ccedil;&atilde;o da reserva p&uacute;trida de mercado, em um pa&iacute;s de desempregados, gerando fome, desemprego e doen&ccedil;as psicossom&aacute;ticas enfim corroborando para o aumentando do caldo da mis&eacute;ria, da mendic&acirc;ncia e as desigualdades sociais, num flagrante desrespeito a dignidade da pessoa humana<br /> <br /> O que mais me irrita, d&aacute; asco, &eacute; o despreparo de certos&nbsp; juristas e magistrados,&nbsp; n&atilde;o se sabe qual o interesse maior, em se prostituir, em rasgar a Constitui&ccedil;&atilde;o para defender tal excresc&ecirc;ncia da OAB, sem nenhum argumento jur&iacute;dico plaus&iacute;vel. Os simples fatos da exist&ecirc;ncia no pa&iacute;s de 1727&nbsp; faculdades de direito e falta de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o d&atilde;o direito &agrave; OAB e a nenhuma outra organiza&ccedil;&atilde;o de substituir o papel do Estado (MEC), respeitem senhores o art. 205 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. &ldquo;A educa&ccedil;&atilde;o, direito de todos e dever do Estado e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho&rdquo;. (Grifei)<br /> <br /> Mirem-se no exemplo do CIEE. Enquanto o Centro de Integra&ccedil;&atilde;o Empresa Escola &ndash; CIEE com meio s&eacute;culo de atividade, se orgulha dos n&uacute;meros que coleciona, ou seja quase 40&nbsp; milh&otilde;es de jovens encaminhados para o mercado de trabalho, dando-lhes cidadania, gerando emprego e renda, a retr&oacute;grada OAB, na contram&atilde;o da hist&oacute;ria, comemora o inverso, com seu exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis, gerando fome, desemprego, causando incomensur&aacute;veis preju&iacute;zos ao pa&iacute;s com esse contingentes de milhares de bachar&eacute;is em direito (advogados), desempregados, e ainda acha que que est&aacute; contribuindo para o belo quadro social.<br /> <br /> Mirem-se outrossim no exemplo do Minist&eacute;rio da Agricultura, Pecu&aacute;ria e Abastecimento/Gabinete da Ministra, que preocupado em qualificar os nosso jovens visando inserir no mercado de trabalho, acaba de publicar a PORTARIA N&ordm; 27, DE 11 DE MAR&Ccedil;O DE 2020&nbsp; publicada&nbsp; no Di&aacute;rio Oficial da Uni&atilde;o de 12/03/2020, que institui o Programa de Resid&ecirc;ncia Profissional Agr&iacute;cola, o qual trata de qualifica&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica, uni&atilde;o da teoria e da pr&aacute;tica, para jovens dos cursos de ci&ecirc;ncias agr&aacute;rias e afins, com direito a receber bolsa .<br /> <br /> Art. 1&ordm; Fica institu&iacute;do o Programa Resid&ecirc;ncia Profissional Agr&iacute;cola, destinado a qualificar jovens estudantes e rec&eacute;m-egressos dos cursos de ci&ecirc;ncias agr&aacute;rias e afins, de n&iacute;vel m&eacute;dio e superior, atrav&eacute;s de est&aacute;gio ou resid&ecirc;ncia mediante treinamento pr&aacute;tico, orientado e supervisionado.<br /> <br /> (...)<br /> <br /> Art. 5&ordm; Ser&atilde;o custeados com recursos do Programa: <br /> <br /> I - bolsa para os alunos residentes; &nbsp;<br /> <br /> II - bolsa para o professor orientador dos jovens;<br /> <br /> III - bolsa para o respons&aacute;vel pela coordena&ccedil;&atilde;o t&eacute;cnica e administrativa do Programa;<br /> <br /> IV - custos com a participa&ccedil;&atilde;o dos alunos residentes, professor orientador, t&eacute;cnico orientador e de colaboradores eventuais em reuni&otilde;es, oficinas, semin&aacute;rios, congressos e afins;<br /> <br /> V - despesas correntes de custeio em geral para a execu&ccedil;&atilde;o das atividades.<br /> <br /> Enquanto que a suposta qualifica&ccedil;&atilde;o a OAB, visa extorquir, tosquiar os bachar&eacute;is em direito desempregados com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es, R$ 260,00 (um assalto ao bolso), se levado&nbsp; compara&ccedil;&atilde;o&nbsp; com as taxas cobradas do &uacute;ltimo concurso&nbsp; para advogado da&nbsp; OAB/DF, apenas R$ 75,00 <br /> <br /> Em s&iacute;ntese depois que OAB/FGV serem flagradas no &uacute;ltimo exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis plagiando vergonhosamente quest&otilde;es de outra banca examinadora, para ferrar ainda mais seu cativos e encher os cofres da OAB, essa excresc&ecirc;ncia perdeu de vez a credibilidade&nbsp; devendo ser banida urgente do nosso ordenamento jur&iacute;dico. Pena que o misso Congresso Nacional funcional sob o cabresto imundo dos mercen&aacute;rios e n&atilde;o tem interesse em abolir essa excresc&ecirc;ncia. <br /> <br /> Durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem &eacute; um monstro criado pela OAB. Disse que &eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho. <br /> <br /> Afinal qual o medo do Congresso Nacional abolir de vez a &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o moderna da OAB? &nbsp;<br /> <br /> Quem forma em medicina &eacute; m&eacute;dico;( Lei n&ordm; 13.270/2016), em engenharia &eacute; engenheiro, em psicologia, &eacute; psicol&oacute;gico, em administra&ccedil;&atilde;o &eacute; administrador e quem forma em direito &eacute; sim advogado, tanto &eacute; verdade que cerca de 95% dos advogados inscritos nos quadros da OAB, n&atilde;o precisaram submeter a tal excresc&ecirc;ncia, ao ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB e se fossem submetidos hoje nesse ca&ccedil;a-n&iacute;queis seriam jubilados todos dirigentes da OAB. <br /> <br /> Assim como <i>Martin Luther King</i>&quot; ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel, <i>I HAVE A DREAM</i> (EU TENHO UM SONHO).<br /> <br /> Senhores membros da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU, foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos. Onde est&aacute; (ir) responsabilidade social desse governo e da pr&oacute;pria OAB?<br /> <br /> A Carta Magna Brasileira foi bastante clara ao determinar em seu art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego. Ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.<br /> <br /> Os mercen&aacute;rios da OAB, deveriam saber que a priva&ccedil;&atilde;o do emprego&nbsp; &eacute; um ataque frontal dos direitos humanos: Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.<br /> <br /> Est&aacute; na hora dos nossos governantes e da toda poderosa OAB, mirar no Pacto acordado Pelo Sistema das Na&ccedil;&otilde;es Unidas bem como pelo G20 objeto&nbsp; da reuni&atilde;o que ocorreu em Pittsburgh, em meados de outubro 2009, a qual incorporou em suas determina&ccedil;&otilde;es a fant&aacute;stica ideia de que a gera&ccedil;&atilde;o de emprego de qualidade e trabalho decente &eacute; condi&ccedil;&atilde;o essencial para uma recupera&ccedil;&atilde;o sustent&aacute;vel. Referendado tamb&eacute;m pelo G20 realizado tamb&eacute;m abril de 2010 em Washington, ocasi&atilde;o em que as autoridades ali reunidas reconheceram as pol&iacute;ticas contidas no Pacto Mundial pelo Emprego e na Agenda de Trabalho Decente da OIT como uma via adequada para promover uma recupera&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica promotora do emprego de qualidade e para um desenvolvimento sustent&aacute;vel e mais inclusivo.<br /> <br /> Aqui no Brasil, criam-se dificuldades para colher facilidades, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome o p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> <br /> Saibam Senhores membros da OIT, que assim como Martin Luther King ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel &ldquo;<i>I HAVE A DREAM </i>(EU TENHO UM SONHO): Em respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, e considerando:<br /> <br /> - a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal - CF, art. 1&ordm;, incisos II, III e IV);<br /> <br /> - os objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica tra&ccedil;ados no art. 3&ordm; da CF, com destaque para a constitui&ccedil;&atilde;o de uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria, a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza e da arginaliza&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais e a promo&ccedil;&atilde;o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra&ccedil;a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina&ccedil;&atilde;o (incisos I, III e IV);<br /> <br /> - os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;<br /> <br /> - a valoriza&ccedil;&atilde;o do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econ&ocirc;mica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observados, entre outros, os princ&iacute;pios da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);<br /> <br /> - a observ&acirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es que regulam as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como par&acirc;metros de aferi&ccedil;&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);<br /> <br /> - o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justi&ccedil;a social como objetivos, ambos da ordem social (CF, art. 193);<br /> <br /> - que OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> <br /> E considerando finalmente poss&iacute;veis les&otilde;es &agrave; ordem jur&iacute;dica e a direitos constitucionalmente garantidos na Carta Magna Brasileira e na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, quero abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos no Brasil, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. Essa &eacute; minha principal preocupa&ccedil;&atilde;o: gerar empego e renda.&nbsp; &nbsp;<br /> <br /> Mas, devemos reconhecer que OAB, manda e desmanda neste pa&iacute;s de desempregados e de aproveitadores, que lucram com o desemprego dos seus cativos. Ningu&eacute;m quer contrair os mercen&aacute;rios. <br /> <br /> E considerando finalmente poss&iacute;veis les&otilde;es &agrave; ordem jur&iacute;dica e a direitos constitucionalmente garantidos na Carta Magna Brasileira e na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, quero abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos no Brasil, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB. Essa &eacute; minha principal preocupa&ccedil;&atilde;o: gerar empego e renda.&nbsp; &nbsp;<br /> <br /> Mas, devemos reconhecer que OAB, manda e desmanda neste pa&iacute;s de desempregados e de aproveitadores, que lucram com o desemprego dos seus cativos. Ningu&eacute;m quer contrair os mercen&aacute;rios. O omisso Congresso Nacional, funciona sob o cabresto imundo dos mercen&aacute;rios. Se tivesse prop&oacute;sito, preocupado com a gera&ccedil;&atilde;o e emprego e renda, j&aacute; teria abolido o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, j&aacute; teria&nbsp; aprovado o Projeto Lei n&ordm; 832/2019 e a PEC N&ordm; 108/2019. <br /> &nbsp;<br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz em seu art. 209 que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Ou seja avalia&ccedil;&atilde;o do ensino &eacute; papel do Estado (MEC) junto &agrave;s Institui&ccedil;&otilde;es de Ensino Superior &ndash; IES, e n&atilde;o de sindicatos. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> <br /> Senhores membros da OIT, OEA, TPI e ONU, a Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, trata-se de uma entidade privada, que muda de cor de acordo a conveni&ecirc;ncia para n&atilde;o prestar contas ao Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU.<br /> <br /> OAB n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do Tribunal de Justi&ccedil;a do Distrito Federal e dos Territ&oacute;rios - TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. <br /> <br /> Dias depois, pasme, a OAB, isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso e enlameado Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute;&nbsp; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> <br /> A Constitui&ccedil;&atilde;o lusitana, no art. 13, consagra o princ&iacute;pio da igualdade nos seguintes termos: &ldquo;todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m a mesma dignidade social e s&atilde;o iguais perante a lei. Ningu&eacute;m pode ser, privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em raz&atilde;o da ascend&ecirc;ncia, sexo, ra&ccedil;a, l&iacute;ngua, territ&oacute;rio de origem, religi&atilde;o, convic&ccedil;&otilde;es pol&iacute;ticas ou ideol&oacute;gicas, instru&ccedil;&atilde;o, situa&ccedil;&atilde;o econ&ocirc;mica ou condi&ccedil;&atilde;o social&rdquo;<br /> <br /> Apenas OAB (sem computar a ind&uacute;stria dos cursinhos e livrarias) j&aacute; abocanhou extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&atilde;o em massa cerca de mais de R$ 1.0 BILH&Atilde;O DE REAIS, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno social e sem prestar contas ao Tribunal de Contas a Uni&atilde;o - TCU, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados .<br /> <br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB e de nenhum sindicato. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;<i>ex-nunc</i>&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> <br /> &ldquo;<i>La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos</i>&rdquo;. A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> <br /> (..) Relativamente &agrave; escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o Inqu&eacute;rito n&ordm; 3.412 &ndash; Alagoas, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ECRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;).<br /> <br /> Isso porque segundo o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> <br /> Quando crian&ccedil;a trabalhando na ro&ccedil;a com meu velho e saudoso pai Sr. Ant&ocirc;nio Sodr&eacute;, (S&iacute;mbolo de car&aacute;ter e honestidade), semeando a terra para plantar o sustento da nossa fam&iacute;lia, ao arar a terra, com uma dupla de bois, quando o mais velho estava prestes a&nbsp; se aposentar, meu pai colocava um jovem boi para aprender com o mais velho. Aprendi que &ldquo;A bove majore discit arare minor&rdquo; (O boi mais velho ensina o mais novo a arar).<br /> <br /> Ora, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal - STF n&atilde;o precisa ser advogado, basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101 CF). Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite (Quinto dos apadrinhados)? Por qu&ecirc; para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> <br /> Por fim se os advogados condenados nos maiores esc&acirc;ndalos de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos, o lava-jato e o petrol&atilde;o, (...) t&ecirc;m direito a reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho, porque os condenados ao desemprego pela leviat&atilde; OAB sem a ampla defesa e o devido processo legal, n&atilde;o t&ecirc;m direito ao primado do trabalho?<br /> <br /> Por tudo isso exposto estou convencido que o ganhador do pr&oacute;ximo Pr&ecirc;mio Nobel&nbsp; sair&aacute; pela 1&ordf; vez para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contempor&acirc;neos, portadores de alto Esp&iacute;rito de Brasilidade que est&atilde;o lutando com pertin&aacute;cia e denodo pelo sagrado direito ao primado do trabalho, pelo fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, ou seja liberta&ccedil;&atilde;o de milhares cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) impedido do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos desses escravos contempor&acirc;neos. Tudo isso em sintonia com os ensinamentos do Papa Francisco. J&aacute; n&atilde;o escravos. Mas irm&atilde;os. Devemos construir pontes, em vez de erguer muros.<br /> <br /> Destarte diante das atrocidades e injusti&ccedil;as sociais que vem sendo praticadas pelos mercen&aacute;rios da OAB, que s&oacute; tem preocupa&ccedil;&atilde;o de encher os seus bolsos, &agrave;s&nbsp; custas dos sacrif&iacute;cios e desempregos dos seus cativos ou escravos contempor&acirc;neos, e tendo em vista que o Estado Brasileiro n&atilde;o adotou medidas para prevenir a forma contempor&acirc;nea de escravid&atilde;o a que est&atilde;o sendo submetidas milhares de escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC), jogados o banimento sem direito ao primado do trabalho, nem mesmo para frear e punir os crimes de que tais cativos, est&atilde;o sendo v&iacute;timas, a Corte Interamericana de Direitos Humanos &ndash; CIDH, dever&aacute; condenar exemplarmente o Governo Brasileiro, obrigando-o a indenizar esses operadores do direito, impedidos de trabalhar por conta de uma exig&ecirc;ncia bizarra, imunda e descabida que fere os tratados internacionais, em face tal escravid&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o de pessoas ou que atentem contra a dignidade humana, enfim por ter violado a CONVEN&Ccedil;&Atilde;O AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS: <br /> <br /> Por isso cansados de tantas injusti&ccedil;as sociais, dessa escravid&atilde;o moderna da OAB, de esperar atitudes decentes do Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o, Presidente da Rep&uacute;blica e do omisso Congresso Nacional que funcionam a reboque dos mercen&aacute;rios da OAB, tomei conhecimento que a Associa&ccedil;&atilde;o dos Bachar&eacute;is do Brasil &ndash; ABB, resolveu&nbsp; em face a viola&ccedil;&atilde;o do direito do primado do trabalho, ao livre exerc&iacute;cio profissional, enfim ao direito de liberdade (especificamente o direito de n&atilde;o ser submetido a qualquer forma de escravid&atilde;o ou servid&atilde;o), denunciar a &uacute;ltima ditadura a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, junto &agrave; OIT, e &agrave; Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), sediada na Costa Rica.<br /> <br /> Se a den&uacute;ncia for acolhida essa ser&aacute; a sexta vez em menos de vinte e cinco anos, que o Estado brasileiro vai ser condenado por esse Tribunal por viola&ccedil;&otilde;es a direitos previstos na Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos e em tratados internacionais a ela assimilados. Tudo isso porque a priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.<br /> <br /> Lembro que a Conven&ccedil;&atilde;o Interamericana de Direitos Humanos foi ratificada pelo Brasil e entrou em vigor por for&ccedil;a do DECRETO n&ordm; 678, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1992 que &ldquo;Promulga a Conven&ccedil;&atilde;o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S&atilde;o Jos&eacute; da Costa Rica), de 22 de novembro de 1969&rdquo;. <br /> <br /> Dito isso, em face do disposto DECRETO N&ordm; 4.463, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2002 que &ldquo;Promulga a Declara&ccedil;&atilde;o de Reconhecimento da Compet&ecirc;ncia Obrigat&oacute;ria da Corte Interamericana de Direitos Humanos, sob reserva&nbsp; de reciprocidade, em conson&acirc;ncia com o art. 62 da Conven&ccedil;&atilde;o Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de S&atilde;o Jos&eacute;), de 22 de novembro de 1969&rdquo;, o Brasil passou a reconhecer a jurisdi&ccedil;&atilde;o obrigat&oacute;ria da Conven&ccedil;&atilde;o Internacional dos Direitos Humanos - CIDH, o que significa dizer que o Brasil deve cumprir todas as decis&otilde;es da Corte em pauta sem espernear, inclusive as determina&ccedil;&otilde;es que resultarem de suas senten&ccedil;as.<br /> <br /> Por fim &ldquo;A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. <br /> <br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. Que a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder<br /> <br /> &ldquo;Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno&rdquo;.<br /> <br /> &quot;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;REDUZIR ALGU&Eacute;M A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA &Agrave; DE ESCRAVO.&nbsp; Fonte Supremo Tribunal Federal - STF.<br /> <br /> Destarte, em respeito ao primado do trabalho e&nbsp; a dignidade da pessoa humana, na qualidade de defensor dos direitos humanos, roga-se- a sensibilidade e o alto discernimento dos jurados da 17&ordf; Edi&ccedil;&atilde;o do Pr&ecirc;mio Innovare, no sentido de acolher a sugest&atilde;o em pauta, rumo abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, o significa substituir a escravid&atilde;o moderna da OAB, por est&aacute;gio junto aos Tribunais Brasileiros ou seja o aproveitamento, reinser&ccedil;&atilde;o no mercado de trabalho dessa ociosa e fant&aacute;stica for&ccedil;a de trabalho (cerca de quase 400 mil cativos da OAB) devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, aptos para o livre exerc&iacute;cio advocacia, corroborando assim&nbsp; para agiliza&ccedil;&atilde;o de milhares de processos, parados em nossos Tribunais por falta de m&atilde;o de obra, elevando assim os &iacute;ndices de produtividade dos Tribunais do Brasileiros. &nbsp;<br /> &nbsp; &nbsp;<br /> Estou convencido que o pr&oacute;ximo ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel da Paz sair&aacute; pela 1&ordf; vez na hist&oacute;ria, para o Brasil, entre dezenas de abolicionistas contempor&acirc;neos portadores de alto Esp&iacute;rito de Brasilidade, que est&atilde;o lutando com pertin&aacute;cia e denodo pelo sagrado direito ao trabalho, pelo fim da &uacute;ltima ditadura, o fim da escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da OAB, ou seja pela liberta&ccedil;&atilde;o de cerca de 400.000 cativos: advogados jogados ao banimento, sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito &agrave; dignidade da pessoa humana.<br /> <br /> Por fim ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel, ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel, &ldquo;NA NOSSA SOCIEDADE PRIVAR O HOMEM DO EMPREGO E MEIOS DE VIDA EQUIVALE PSICOLOGICAMENTE A ASSASSIN&Aacute;-LO&rdquo;<br /> <br /> <img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" alt="" width="60" hspace="3" height="80" align="left" /><br /> <br /> <br /> Por <b><i>Vasco Vasconcelos</i></b>, escritor, jurista e jurista e abolicionista contempor&acirc;neo <br /> vasco.vasconcelos@brturbo.com.br