COVID-19 e a gestão jurídica da crise econômica

06 de abril de 2020 às 11:30

Ismael Moisés de Paula
&Eacute; ineg&aacute;vel que a pandemia provocada pelo coronav&iacute;rus (Covid-19) acarretar&aacute;, al&eacute;m das ser&iacute;ssimas situa&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de p&uacute;blica, impactos imensur&aacute;veis na economia nacional e internacional. Mesmo que alguns setores da economia sejam menos afetados pelas medidas restritivas adotadas pelos entes governamentais, uma das principais quest&otilde;es &eacute; como tratar as pend&ecirc;ncias acumuladas durante o per&iacute;odo da crise.<br /> <br /> O que se percebe &eacute; que uma boa parcela do empresariado brasileiro possui grande potencial t&eacute;cnico e operacional para se manter dos momentos de baixa da economia, contudo, n&atilde;o raras vezes, o passivo acumulado ao longo do tempo acaba impedindo qualquer possibilidade de retomada da atividade empresarial.<br /> <br /> Essa grande barreira encontrada no meio empresarial, no que diz respeito &agrave; gest&atilde;o jur&iacute;dica da crise econ&ocirc;mica, geralmente est&aacute; atrelada a aus&ecirc;ncia de participa&ccedil;&atilde;o dos profissionais de Direito no tocante &agrave;s tomadas de decis&otilde;es estrat&eacute;gicas das empresas.<br /> <br /> Em momentos de crise econ&ocirc;mica, como a que potencialmente deve ser gerada pela Covid-19, o empres&aacute;rio deve contar com orienta&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica especializada quanto &agrave;s delibera&ccedil;&otilde;es envolvendo planos de conting&ecirc;ncias banc&aacute;rias, trabalhistas e fiscais, que al&eacute;m de provocar a perda de cr&eacute;dito no mercado, acarretam protestos e ajuizamentos de a&ccedil;&otilde;es judiciais, com possibilidade de penhora de ativos financeiros, bem como da constri&ccedil;&atilde;o de bens utilizados para o pr&oacute;prio desenvolvimento da atividade empresarial.<br /> <br /> Sendo assim, &eacute; imprescind&iacute;vel que o empres&aacute;rio, sob o enfoque jur&iacute;dico, fa&ccedil;a uma boa gest&atilde;o de todo esse passivo judicial e extrajudicial acumulado durante o per&iacute;odo de crise, permitindo principalmente que as empresas tenham f&ocirc;lego para retomarem suas respectivas atua&ccedil;&otilde;es no mercado e, com isso, tenham a possibilidade de progressivamente sanarem as pend&ecirc;ncias financeiras.<br /> <br /> A inexist&ecirc;ncia ou inefic&aacute;cia desse plano de gest&atilde;o jur&iacute;dica da crise econ&ocirc;mica certamente resultar&aacute; na impossibilidade de regular desenvolvimento da atividade empresarial, acarretando o aumento exponencial do passivo e, consequentemente, o encerramento irregular da empresa. <br /> <br /> Diante deste cen&aacute;rio de instabilidade, cada vez mais &eacute; recomend&aacute;vel que o empres&aacute;rio se cerque n&atilde;o apenas de profissionais da &aacute;rea financeira, mas tamb&eacute;m de profissionais da &aacute;rea jur&iacute;dica, para buscar solu&ccedil;&otilde;es e definir estrat&eacute;gias para manter o seu neg&oacute;cio, seja durante ou mesmo posteriormente aos momentos de crise. Essa contribui&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica tem se mostrado indispens&aacute;vel para o sucesso da gest&atilde;o da crise econ&ocirc;mica empresarial e o empres&aacute;rio que n&atilde;o estiver atento a essa situa&ccedil;&atilde;o dificilmente ter&aacute; &ecirc;xito no seu plano de retomada.<br /> <br /> Por <i><b>Ismael Mois&eacute;s de Paula Junior, c</b></i>oordenador jur&iacute;dico do Escrit&oacute;rio Massicano Advogados &ndash; Especialista em Direito Empresarial.<br />