Brasil: os 132 anos da abolição da escravidão X 26 anos de trabalho análogo a de escravos, a escravidão moderna da OAB

12 de maio de 2020 às 16:09

Vasco Vasconcelos
No pr&oacute;ximo dia 13 de maio, o Brasil estar&aacute; completando os 132 anos da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o. Foi um marco para nossa hist&oacute;ria, gra&ccedil;as &agrave;s rea&ccedil;&otilde;es dos pr&oacute;prios escravos, que diante dos abusos, dos a&ccedil;oites, humilha&ccedil;&otilde;es e das chicotadas dos capatazes, come&ccedil;aram a reagir &agrave; altura das barbaridades e rugosidades sofridas e com suas pr&oacute;prias ferramentas, de trabalho, lan&ccedil;aram ao ar dezenas de cabe&ccedil;as dos seus algozes, afugentando seus capatazes, corroborando assim, para o fim da escravid&atilde;o no Brasil, que durou cerca de quase 300 anos, segunda relatam grandes historiadores.<br /> &nbsp;<br /> Na realidade nada temos a comemorar. Comemorar o que? Como assim? Se h&aacute; 26 anos, ainda impera no Brasil o vergonhoso trabalho an&aacute;logo a de escravos a escravid&atilde;o moderna da OAB,diga-se de passagem que &eacute; muito mais sutil e muito mais lucrativa do que a escravid&atilde;o do S&eacute;culo passado, ao cercear o direito ao primado de trabalho,ao&nbsp; livre exerc&iacute;cio profissional da advocacia, cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, num verdadeiro desrespeito&nbsp; &agrave; dignidade da pessoa humana.<br /> &nbsp;<br /> Merecem aplausos sim, os grandes abolicionistas contempor&acirc;neos, que est&atilde;o lutando com pertin&aacute;cia e denodo pela liberta&ccedil;&atilde;o de cerca de 400 mil cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo Estado (MEC) jogados ao banimento, sem direito, pasme, ao trabalho, sendo tratados como (r&eacute;s) (coisas) para deles tirarem proveitos econ&ocirc;micos, dentre dezenas os abolicionista, destaco: <br /> &nbsp;<br /> 1 &ndash; Dra. Gi&not;sa Al&not;mei&not;da Eco, &ldquo;in memoriam&rdquo; ex-Pre&not;si&not;den&not;te da As&not;so&not;cia&not;&ccedil;&atilde;o Ba&not;cha&not;r&eacute;is em A&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> 2- Dr. Carlos Schneider, DD. Presidente da Associa&ccedil;&atilde;o Nacional dos Bachar&eacute;is em Direito do Brasil- ANB<br /> &nbsp;<br /> 3- Dr. Wylian Johnes&nbsp; &ndash; DD.Presidente da Ordem dos Bachar&eacute;is do Brasil &ndash; OBB<br /> &nbsp;<br /> 4 &ndash; Dr. Reynaldo Arantes &ndash; DD.Presidente do Movimento Nacional dos Bachar&eacute;is&nbsp; em Direito &ndash; MNBD<br /> &nbsp;<br /> 5 - Dr. Vasco Vasconcelos, escritor e jurista, conterr&acirc;neo do saudoso advogado baiano,&nbsp;&nbsp; Lu&iacute;s Gonzaga Pinto da Gama, Luiz Gama, antes rejeitado pela OAB, que s&oacute; teve seu reconhecimento, ap&oacute;s os 133 anos da sua morte, atrav&eacute;s da Lei n&ordm; 13.629 de 17.01.2018, que o declarou Patrono&nbsp; da Aboli&ccedil;&atilde;o da Escravid&atilde;o do Brasil e tamb&eacute;m, atrav&eacute;s da&nbsp; Lei n&ordm;&nbsp; 13.628 de 17.01.2018, teve seu nome inscrito no Livro dos Her&oacute;is da P&aacute;tria, por ter libertado cerca de 800 escravos.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;O Brasil, &uacute;ltimo pa&iacute;s a acabar com a escravid&atilde;o tem um perversidade intr&iacute;nseca na sua heran&ccedil;a, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. Darcy Ribeiro<br /> &nbsp;<br /> Ensina-nos Martin Luther King, ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel:&rdquo;Na nossa sociedade privar o homem do emprego e&nbsp; renda, equivale psicologicamente a assassin&aacute;-lo&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;De todos os aspectos da mis&eacute;ria social nada &eacute; t&atilde;o doloro,quanto o desemprego&rdquo; Janne Adms.<br /> &nbsp;<br /> &ldquo;A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (STF).<br /> &nbsp;<br /> Antes da Promulga&ccedil;&atilde;o da Lei &Aacute;urea, era legal escravizar e tratar as pessoas como coisas, para delas tirarem proveitos econ&ocirc;micos. A hist&oacute;ria se repete: Refiro-me ao trabalho an&aacute;logo a de escravos, ao jabuti de ouro da OAB, o famigerado,fraudulento, concupiscente, ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, plantado na Lei fraudada n&ordm; 8.906/94 que aprovou o Estatuto da OAB,&nbsp; cuja &uacute;nica preocupa&ccedil;&atilde;o &eacute; bolso dos advogados devidamente qualificados pelo Estado &ndash; Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o -&nbsp; (MEC), jogados ao banimento, sem direito, pasme, ao primado do trabalho, renegando pessoas a coisas, num verdadeiro desrespeito&nbsp; ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana.<br /> <br /> Entre os pa&iacute;ses do continente americano, o Brasil foi o &uacute;ltimo pa&iacute;s a abolir a escravid&atilde;o. Deveria ter sido um dos primeiros a reconhecer que o trabalho humanizado &eacute; um direito pertencente a todos os seres&nbsp; humanos.<br /> &nbsp;<br /> Foi atrav&eacute;s da Lei&nbsp; &Aacute;urea, (Lei Imperial n.&ordm; 3.353 sancionada&nbsp; pela Princesa Isabel,&nbsp; no dia 13 de maio de 1888, que aboliu a explora&ccedil;&atilde;o da m&atilde;o-de-obra escrava no Brasil, embora, na pr&aacute;tica, ainda hoje, se depara em nosso pa&iacute;s, certas formas&nbsp; de escravid&atilde;o moderna como &eacute; o caso do pernicioso, fraudulento, discriminat&oacute;rio, concupiscente, ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, (bullyng social), verdadeiro mecanismo de exclus&atilde;o social, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados,e ainda dizem que isso &eacute; &ldquo;sui generis?<br /> &nbsp;<br /> &rsquo;In casu, sui generis, nessa pandemia da COVID 19, que est&aacute; ceifando milhares de vidas em todo mundo, s&atilde;o na&nbsp; realidade os&nbsp; m&eacute;dicos, enfermeiros, fisioterapeutas, t&eacute;cnicos em enfermagem, t&eacute;cnicos de laborat&oacute;rio, terapeutas ocupacionais, agentes de sa&uacute;de, maqueiros, motoristas de ambul&acirc;ncia, pesquisadores, pessoal de laborat&oacute;rios, caminhoneiros, taxistas, motoristas de aplicativos, policiais, bombeiros jornalistas, radialistas, pessoal da limpeza, lixeiros,(...) e tantas outras&nbsp; categorias profissionais que est&atilde;o nessa &aacute;rdua trincheira que contra o coronav&iacute;rus, que est&atilde;o sacrificando suas fam&iacute;lias, colocando suas vidas em risco iminente, para salvar vidas.<br /> <br /> Assim como no passado a elite predat&oacute;ria n&atilde;o aceitava o fim da escravid&atilde;o se utilizando&nbsp; dos mais rasos, bizarros e nefastos argumentos, tipo: &ldquo;Acabar com a escravid&atilde;o iria ocasionar um grande derramamento de sangue e outras perversidades. Sem a escravid&atilde;o, os ex-escravos ficariam fora de controle, roubando, estuprando, matando e provocando o caos generalizado&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Hoje Senhores, essa mesma elite n&atilde;o aceita o fim da escravid&atilde;o modrna da OAB, o fim do ca&ccedil;a &ndash; n&iacute;queis exame da OAB, plantando nas revistas e nos jornais nacionais (vale quanto pesa), manchetes fantasiosas tais como: &ldquo;Exame de Ordem protege o cidad&atilde;o&rdquo;.&rdquo; O fim do Exame da OAB ser&aacute; um desastre para advocacia&rdquo;. Qualidade dos advogados despencaria sem exame da OAB&rdquo;, outros alegam que o Exame de Ordem se faz necess&aacute;rio em face da exist&ecirc;ncia no pa&iacute;s de 1770 cursos de direitos, falta de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do MEC e a extens&atilde;o territorial. <br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Isso &eacute; Brasil, pa&iacute;s dos desempregados e dos aproveitadores que lucram praticando o desemprego dos seus cativos, o trabalho an&aacute;logo &agrave; de escravos.<br /> &nbsp;<br /> Nesse cariz, que liberdade &eacute; essa que decorrido todo esse tempo (199&ordm; da Independ&ecirc;ncia, 132&ordm; da Rep&uacute;blica, 132&ordm; da aboli&ccedil;&atilde;o da escravid&atilde;o),ainda hoje o pa&iacute;s depara coma vergonhosa escravid&atilde;o moderna de uma elite que n&atilde;o aceita a ascens&atilde;o&nbsp; de filhos de pessoas humildes&nbsp; nos quadros da advocacia? Sendo obrigados a submeter ao pernicioso exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis da OAB, ou seja&nbsp; serem obrigados a decorar cerca de 181 mil leis, haja vista que nesse certame n&atilde;o existe conte&uacute;do program&aacute;tico, n&atilde;o existe fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, do Tribunal de Contas da Uni&atilde;o &ndash; TCU.<br /> &nbsp;<br /> Uma prova calibrada n&atilde;o para medir conhecimentos e sim para reprova&ccedil;&atilde;o em massa. Quanto maior reprova&ccedil;&atilde;o maior o faturamento dos mercen&aacute;rios e ainda manter sua reserva imunda/indecente de mercado?<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; oito anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem&rsquo; do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, o desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que Exame de Ordem &eacute; um monstro criado pela OAB e ressaltou que &eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. <br /> &nbsp;<br /> O exame de profici&ecirc;ncia gera uma s&eacute;rie de cursos preparat&oacute;rios mercantilistas, retira do governo a tarefa de avalia&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o oferece uma avalia&ccedil;&atilde;o real do aprendizado e cria v&iacute;cios e diverg&ecirc;ncias entre as avalia&ccedil;&otilde;es regionais. OAB tem que se limitar a fiscalizar os seus inscritos e puni-los exemplarmente, fato que n&atilde;o est&aacute; acontecendo. N&atilde;o &eacute; verdade que esse exame da OAB exige conhecimentos m&iacute;nimos do advogado rec&eacute;m formado. Eis aqui a verdade: OAB e FGV al&eacute;m de usurparem papel do Estado (MEC), notadamente art. 209 da Constitui&ccedil;&atilde;o que explicita&nbsp; &ldquo;compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino&rdquo;,&nbsp; ainda se negam a corrigir com seriedade as provas da segunda fase do X ca&ccedil;a-niqueis Exame da OAB.<br /> &nbsp;<br /> Uma excresc&ecirc;ncia t&atilde;o grande que de acordo com o Blog Boc&atilde;o News, levou o ex- Presidente da OAB/BA, nobre advogado, meu conterr&acirc;neo, Dr. Saul Quadros Filho em seu Facebook, a fazer duras cr&iacute;ticas &agrave; empresa que organiza atualmente o exame da OAB. <br /> &nbsp;<br /> De acordo com Saul Quadros Filho, a FGV comete tantos erros na confec&ccedil;&atilde;o da prova que &eacute; preciso urgentemente cobrar da institui&ccedil;&atilde;o o m&iacute;nimo de compet&ecirc;ncia. (...) Portanto, o dever do Conselho Federal &eacute; cuidar da qualidade das provas ou ent&atilde;o aposentar o exame. (...)&nbsp; No atual momento o Conselho Federal tem que ser solid&aacute;rio e n&atilde;o o algoz dos que&quot; foram reprovados &quot;pela FGV quando, na verdade, se tem algu&eacute;m que merece ser reprovada &eacute;, induvidosamente, a pr&oacute;pria Funda&ccedil;&atilde;o Get&uacute;lio Vargas, endureceu Quadros.<br /> &nbsp;<br /> Mil vezes os jovens nos bancos das universidades, do que nos bancos dos r&eacute;us ou nas ruas fumando crack e outras drogas pesadas, colocando a popula&ccedil;&atilde;o em risco iminente. O que &eacute; melhor para um pa&iacute;s em desenvolvimento: 1770 faculdades de direito ou 1770 cracol&acirc;ndias?&nbsp; Eis a quest&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Depois que no &uacute;ltimo famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame,OAB/FGV serem flagradas PLAGIANDO vergonhosamente quest&otilde;es de outra Banca Examinadora, para ferrar ainda mais os seus ativos e aumentar ainda mais o lucro dos mercen&aacute;rios da OAB, essa excresc&ecirc;ncia&nbsp; perdeu de vez a credibilidade e tem que ser sepultada urgente.<br /> &nbsp;<br /> Mas quem lucra com tal escravid&atilde;o, n&atilde;o t&ecirc;m nenhum interesse de extirpar esse c&acirc;ncer. Se raposas pol&iacute;ticas&nbsp; tivessem prop&oacute;sitos, preocupadas com a gera&ccedil;&atilde;o do emprego e renda j&aacute; teriam aprovado o Projeto de Lei n&ordm; 832 de 2019 de autoria do nobre Deputado Federal Jos&eacute; Medeiros, que disp&otilde;e sobre o fim do ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, bem como PEC n&ordm;108 de 2019 que Disp&otilde;e sobre a natureza jur&iacute;dica dos Conselhos de Fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o. &ldquo;Privil&eacute;gios existem na Monarquia e n&atilde;o na Rep&uacute;blica&rdquo;. <br /> &nbsp;<br /> &Eacute; muito triste e vergonhoso que decorridos os 132 anos do fim da escravid&atilde;o no Brasil,&nbsp; n&atilde;o obstantes com as garantias insculpidas na nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal,&nbsp; assegurando dentre outros, os&nbsp; direitos e garantias constitucionais a saber:<br /> &nbsp;<br /> Art. 170 que a ordem econ&ocirc;mica est&aacute; fundada no trabalho humano e na livre iniciativa e tem por finalidade assegurar a todos uma exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observando, entre outros, o princ&iacute;pio da busca pelo pleno emprego.<br /> <br /> &ndash; ao declinar sobre a Ordem Social, (art. 193) a Constitui&ccedil;&atilde;o estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justi&ccedil;a sociais.&nbsp; o direito a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e a liberdade, o Brasil de hoje ainda mant&eacute;m pr&aacute;ticas degradantes e ilegais de explora&ccedil;&atilde;o do trabalho humano.<br /> <br /> &ndash;&nbsp; a&nbsp; cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa como fundamentos da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil (Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF, art. 1&ordm;, incisos II, III e IV);<br /> <br /> &ndash;&nbsp; os objetivos fundamentais da Rep&uacute;blica tra&ccedil;ados no art. 3&ordm; da CF, com destaque para a constitui&ccedil;&atilde;o de uma sociedade livre, justa e solid&aacute;ria, a erradica&ccedil;&atilde;o da pobreza e da marginaliza&ccedil;&atilde;o, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdades sociais e regionais e a promo&ccedil;&atilde;o do bem de todos, sem preconceitos de origem, ra&ccedil;a, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discrimina&ccedil;&atilde;o (incisos I, III e IV); 3. os direitos e garantias fundamentais previstos no Titulo II da CF;<br /> <br /> &ndash;&nbsp; a valoriza&ccedil;&atilde;o do trabalho humano como um dos fundamentos da ordem econ&ocirc;mica, ordem esta que tem por fim assegurar a todos exist&ecirc;ncia digna, conforme os ditames da justi&ccedil;a social, observados, entre outros, os princ&iacute;pios da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade, da defesa do meio ambiente, a redu&ccedil;&atilde;o das desigualdade regionais e sociais e a busca do pleno emprego (CF, art. 170);<br /> <br /> &ndash;&nbsp; a observ&acirc;ncia das disposi&ccedil;&otilde;es que regulam as rela&ccedil;&otilde;es de trabalho e o favorecimento do bem-estar dos trabalhadores como par&acirc;metros de aferi&ccedil;&atilde;o da fun&ccedil;&atilde;o social da propriedade (CF, art. 186, incisos III e IV);<br /> <br /> &ndash;&nbsp; o primado do trabalho como base e o bem-estar e a justi&ccedil;a social como objetivos, ambos da ordem social (CF;<br /> <br /> &ndash;&nbsp; ser dever da fam&iacute;lia, da sociedade e do Estado assegurar &agrave; crian&ccedil;a, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito &agrave; vida, &agrave; sa&uacute;de, &agrave; alimenta&ccedil;&atilde;o, &agrave; educa&ccedil;&atilde;o, ao lazer, &agrave; profissionaliza&ccedil;&atilde;o, &agrave; cultura, &agrave; dignidade, ao respeito, &agrave; liberdade e &agrave; conviv&ecirc;ncia familiar e comunit&aacute;ria, al&eacute;m de coloc&aacute;-los a salvo de toda forma de neglig&ecirc;ncia, discrimina&ccedil;&atilde;o, explora&ccedil;&atilde;o, viol&ecirc;ncia, crueldade e opress&atilde;o (CF, art. 227);<br /> &nbsp;<br /> Mesmo com todos esses direitos,&nbsp; a escravid&atilde;o moderna, o trabalho an&aacute;logo a de escravos continuam&nbsp; triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego (...).,&nbsp; imperando no Brasil em pleno S&eacute;culo XXI. <br /> &nbsp;<br /> &ldquo;<i>In casu</i>&rdquo; se Karl Marx fosse nosso contempor&acirc;neo, a sua c&eacute;lebre frase seria: Sem sombra de d&uacute;vida, a vontade da OAB, consiste em encher os bolsos, o mais que possa. E o que temos a fazer n&atilde;o &eacute; divagar acerca da sua vontade, mas investigar o seu poder, os limites desse poder e o car&aacute;ter desses limites.<br /> &nbsp;<br /> Em 15 de dezembro de 2016, o Brasil tomou conhecimento oficialmente, da senten&ccedil;a hist&oacute;rica da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que o&nbsp; condenou no caso &ldquo;Trabalhadores senten&ccedil;a prolatada da Fazenda Brasil Verde&rdquo;&nbsp; que envolveu&nbsp; cerca 81 trabalhadores daquela fazenda localizada em Sapucaia &ndash; PA&nbsp; em meados de&nbsp; mar&ccedil;o de 2000. A Corte Internacional de Direitos Humanos condenou o Estado brasileiro como&nbsp; respons&aacute;vel, em face dentre outras, pela viola&ccedil;&atilde;o ao direito humano de n&atilde;o ser submetido &agrave; escravid&atilde;o, conforme previs&atilde;o do artigo 6.1 da Conven&ccedil;&atilde;o Americana de Direitos Humanos (CADH).<br /> &nbsp;<br /> A Revista VEJA EDI&Ccedil;&Atilde;O 2581 DE 09.05.2018, veiculou uma reportagem intitulada:&nbsp; &ldquo;ESCRAVOS NO SECULO XXI&rdquo;,&nbsp; denunciando o trabalho an&aacute;logo a de escravos no Brasil, em pleno S&eacute;culo XXI. Por&eacute;m o n&uacute;mero estampado por VEJA, de que o Brasil possui cerca de 160.000 pessoas em regime de escravid&atilde;o &eacute; inferior &agrave; realidade nacional.<br /> &nbsp;<br /> Se olvidou&nbsp; de incluir cerca de quase 400 mil cativos da OAB, ou escravos contempor&acirc;neos da OAB, devidamente qualificados pelo o Estado&nbsp; (MEC),aptos para o exerc&iacute;cio da advocacia, jogados ao banimento sem direito ao primado do trabalho, num verdadeiro desrespeito&nbsp;&nbsp; &agrave; dignidade da pessoas humana.<br /> <br /> Criam-se dificuldades para colher facilidades.<br /> &nbsp;<br /> Trata-se de uma m&aacute;quina de arrecada&ccedil;&atilde;o cujo faturamento &eacute; de fazer inveja ao rei das m&aacute;quinas ca&ccedil;a-&nbsp; n&iacute;queis. Uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s. <br /> &nbsp;<br /> Ali&aacute;s, o pernicioso ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, &eacute; a &uacute;nica ind&uacute;stria brasileira que n&atilde;o sofre com a crise da pandemia, da COVID-19 que assola o pa&iacute;s e o mundo. S&oacute; contabiliza lucros, triturando sonhos e diplomas, gerando fome, desemprego, depress&atilde;o, s&iacute;ndrome do p&acirc;nico, s&iacute;ndrome de Estocolmo, doen&ccedil;as psicossociais e outras comorbidades diagn&oacute;sticas uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> &nbsp;<br /> Senhores membros do Parquet, o que OAB vem praticando com seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos, deve ser sim, tipificado como trabalho an&aacute;logo &agrave; escravid&atilde;o, ao cercear o direito ao primado do trabalho. Isso fere a dignidade da&nbsp; pessoa humana. Ensina-nos Martin Luther King&nbsp; &ldquo;H&aacute; um desejo interno por liberdade na alma de cada humano. Os homens percebem que a liberdade &eacute; fundamental e que roubar a liberdade de um homem &eacute; tirar-lhe a ess&ecirc;ncia da humanidade&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> E por falar em escravid&atilde;o, o Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal- STF ao julgar o INQU&Eacute;RITO 3.412 ALAGOAS, dispondo sobre REDU&Ccedil;&Atilde;O A CONDI&Ccedil;&Atilde;O AN&Aacute;LOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVID&Atilde;O MODERNA, explicitou com muita sapi&ecirc;ncia&nbsp; (&hellip;) &ldquo;Para configura&ccedil;&atilde;o do crime do art. 149 do C&oacute;digo Penal, n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que se prove a coa&ccedil;&atilde;o f&iacute;sica da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomo&ccedil;&atilde;o, bastando a submiss&atilde;o da v&iacute;tima &ldquo;a trabalhos for&ccedil;ados ou a jornada exaustiva&rdquo; ou &ldquo;a condi&ccedil;&otilde;es degradantes de trabalho&rdquo;, condutas alternativas previstas no tipo penal. A &ldquo;escravid&atilde;o moderna&rdquo; &eacute; mais sutil do que a do s&eacute;culo XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econ&ocirc;micos e n&atilde;o necessariamente f&iacute;sicos. Priva-se algu&eacute;m de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e n&atilde;o como pessoa humana, o que pode ser feito n&atilde;o s&oacute; mediante coa&ccedil;&atilde;o, mas tamb&eacute;m pela viola&ccedil;&atilde;o intensa e persistente de seus direitos b&aacute;sicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A viola&ccedil;&atilde;o do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da v&iacute;tima de realizar escolhas segundo a sua livre determina&ccedil;&atilde;o. Isso tamb&eacute;m significa &ldquo;reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo&rdquo; (&hellip;) O grifo &eacute; meu.<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. &rdquo;Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os exclu&iacute;dos.&rdquo; Que os atentados contra os Direitos Humanos ter&atilde;o repercuss&atilde;o nacional e internacional, por serem considerados &ldquo;bien commun de l&rsquo;humanit&eacute;&rdquo; e crime de lesa humanidade; que est&aacute; insculpido na Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Dito isso, em sintonia com a li&ccedil;&atilde;o em tela do egr&eacute;gio STF, OAB tamb&eacute;m deve ser denunciada a OIT &ndash; Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho, Corte Internacional de Direitos Humanos e demais organismos internacionais, por impedir o aceso dos seus cativos ao mercado de&nbsp; trabalho, por lev&aacute;-los &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga a de escravid&atilde;o, impedindo do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita, ou seja o direito ao primado do trabalho. Isso &eacute; justi&ccedil;a social OAB?<br /> &nbsp;<br /> Destarte est&aacute; na hora de abolir de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB. Repito: N&atilde;o h&aacute; tortura aceit&aacute;vel. Pe&ccedil;o &ldquo;v&ecirc;nia&rdquo; para clamar pela 9&ordm; vez ao Senhor Procuradora-Geral da Rep&uacute;blica aos membros do Parquet, aos Senhores membros da Associa&ccedil;&atilde;o para a Preven&ccedil;&atilde;o da Tortura (APT), Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, Organiza&ccedil;&atilde;o dos Estados Americanos &ndash; OEA, Tribunal Penal Internacional &ndash; TPI e Organiza&ccedil;&atilde;o das Na&ccedil;&otilde;es Unidas &ndash; ONU,&nbsp; foge da razoabilidade o cidad&atilde;o acreditar nos governos omissos, covardes e corruptos, numa faculdade autorizada e reconhecida pelo Estado (MEC), com aval da OAB e depois de passar cinco longos anos, fazendo malabarismo, pagando altas mensalidades investindo tempo e dinheiro e depois de formado, atolado com d&iacute;vidas do Fies, cheques especiais, negativado no Serasa/SPC, com o diplomas nas m&atilde;os, outorgado e chancelado pelo Estado (MEC), com o Bras&atilde;o da Rep&uacute;blica, ser jogado ao banimento, impedido do livre exerc&iacute;cio da advocacia cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita por um sindicato que s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos e/ou escravos contempor&acirc;neos.<br /> &nbsp;<br /> Isso porque segundo o ex-ministro do STF, Joaquim Barbosa&nbsp; no julgamento do Recurso Extraordin&aacute;rio n&ordm; 398.041/PA, na qualidade de relator, afirmou a &ldquo;organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho&rdquo; deve englobar o elemento &ldquo;homem&rdquo;, &ldquo;compreendido na sua mais ampla acep&ccedil;&atilde;o, abarcando aspectos atinentes &agrave; sua liberdade, autodetermina&ccedil;&atilde;o e dignidade&rdquo;. Citou ainda o que afirmou Cezar Roberto Bitencourt ao analisar o artigo 149 do C&oacute;digo Penal: &ldquo;O bem jur&iacute;dico protegido, nesse tipo penal, &eacute; a liberdade individual, isto &eacute;, o &ldquo;status libertatis&rdquo;, assegurado pela Carta Magna brasileira. Na verdade, protege-se aqui a liberdade sob o aspecto &eacute;tico-social, a pr&oacute;pria dignidade do indiv&iacute;duo, tamb&eacute;m igualmente elevada ao n&iacute;vel de dogma constitucional. Reduzir algu&eacute;m a condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo fere, acima de tudo, o princ&iacute;pio da dignidade humana, despojando-o de todos os valores &eacute;tico-sociais, transformando-o em res, no sentido concebido pelos romanos&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> A Ordem dos Advogados do Brasil &ndash; OAB, precisa parar com esse jogo de cena. Ela segundo mat&eacute;ria veiculada no&nbsp; CONJUR&nbsp; ingressou no&nbsp; &uacute;ltimo dia 8 de maio de 2020,&nbsp; junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com uma APDF - Argui&ccedil;&atilde;o de Descumprimento de Preceito Fundamental,solicitando liminarmente com o fito de&nbsp; que o Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o suspenda a abertura de novos cursos de direito em institui&ccedil;&otilde;es privadas enquanto perdurar o estado de calamidade p&uacute;blica. Tamb&eacute;m pediu que sejam anuladas as autoriza&ccedil;&otilde;es j&aacute; concedidas, pelo MEC, caso os cursos ainda n&atilde;o estejam em funcionamento,&nbsp; bem como a suspens&atilde;o de abertura de novas vagas em gradua&ccedil;&otilde;es j&aacute; existentes.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o obstante ao exposto,&nbsp; solicitou ainda, que seja declarado estado de coisas inconstitucional (ECI), de modo a possibilitar a ado&ccedil;&atilde;o de medidas estruturais de reforma do ensino jur&iacute;dico.<br /> &nbsp;<br /> A iniciativa&nbsp; em tela da OAB, trata-se mais um jogo de cena para enganar os incautos e OAB continuar com sua imunda reserva de mercado, n&atilde;o obstante chuchando as tetas&nbsp; de milhares de bachar&eacute;is em direito (advogados) devidamente qualificados pelo Estado, (MEC)&nbsp; aptos para o exerc&iacute;cio da Advocacia, jogados ao banimento.&nbsp; Creio que chegou o limite de tolerar o intoler&aacute;vel e suportar o insuport&aacute;vel. Temos que abolir de vez a escravid&atilde;o&nbsp; moderna.<br /> &nbsp;<br /> Assegura o art. 205 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo;A educa&ccedil;&atilde;o, direito de todos e dever do Estado e da fam&iacute;lia, ser&aacute; promovida e incentivada com a colabora&ccedil;&atilde;o da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exerc&iacute;cio da cidadania e sua qualifica&ccedil;&atilde;o para o trabalho.<br /> &nbsp;<br /> &Eacute; papel do Estado (MEC) o qual tem por miss&atilde;o definir, coordenar, executar e avaliar a pol&iacute;tica nacional relativa ao sistema educativo, no &acirc;mbito da educa&ccedil;&atilde;o pr&eacute;-escolar, dos ensinos b&aacute;sico e secund&aacute;rio e da educa&ccedil;&atilde;o extra-escolar, educa&ccedil;&atilde;o superior bem como articular, no &acirc;mbito das pol&iacute;ticas nacionais de promo&ccedil;&atilde;o da qualifica&ccedil;&atilde;o da popula&ccedil;&atilde;o, a pol&iacute;tica nacional de educa&ccedil;&atilde;o e a pol&iacute;tica nacional de forma&ccedil;&atilde;o profissional (...) dentre outra atribui&ccedil;&otilde;es, autorizar reconhecer fiscalizar os cursos superiores e avalia&ccedil;&atilde;o dos cursos e dos estudantes.<br /> &nbsp;<br /> A OAB precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar. Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988.<br /> &nbsp;<br /> Ora a Constitui&ccedil;&atilde;o&nbsp; diz em seu art. 209 que compete ao poder p&uacute;blico avaliar o ensino. Ou seja avalia&ccedil;&atilde;o do ensino &eacute; papel do Estado (MEC) junto &agrave;s universidades&nbsp; e as IES, e n&atilde;o de sindicatos.<br /> &nbsp;<br /> N&atilde;o &eacute; da compet&ecirc;ncia da OAB legislar sobre condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio da profiss&otilde;es. Art. 22 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal diz: Compete privativamente a Uni&atilde;o legislar sobre ;(EC n&ordm;19/98) (&hellip;) XVI &ndash; organiza&ccedil;&atilde;o do sistema nacional de emprego e condi&ccedil;&otilde;es para o exerc&iacute;cio de profiss&otilde;es. Outrossim n&atilde;o da al&ccedil;ada da OAB, emitir selo; avaliar institui&ccedil;&otilde;es de ensino Isso &eacute; outro abuso.<br /> &nbsp;<br /> Repetindo: N&atilde;o &eacute; da al&ccedil;ada da OAB e de nenhum sindicato avaliar ningu&eacute;m. A Lei n&ordm; 10.861, de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior, o Sinaes, n&atilde;o possui nenhum dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, este da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC para as IES que integram o sistema federal de ensino.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII, &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer.&nbsp; Art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de ADVOGADO, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. <br /> &nbsp;<br /> Se os nobres ministros do Egr&eacute;gio STF, tivessem acuidade/&nbsp;&nbsp; conhecimentos desse dispositivo, n&atilde;o teriam desprovidos o RE 603.583. Mas ainda h&aacute; tempo de reconhecer o erro do que continuar&nbsp; errando.<br /> &nbsp;<br /> O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; das universidades e n&atilde;o de sindicatos. De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina,&nbsp; engenharia, arquitetura, psicologia,(&hellip;) enfim&nbsp; para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia?<br /> &nbsp;<br /> O artigo 133 da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, &ldquo;O advogado &eacute; indispens&aacute;vel &agrave; administra&ccedil;&atilde;o da justi&ccedil;a. Trata-se de um grande jabuti inserido na Constitui&ccedil;&atilde;o, que partiu de uma emenda do ent&atilde;o Deputado Constituinte Michel Temer,&nbsp; cujo feito lhe rendeu em 19 de maio de 2014, uma homenagem do&nbsp; ex-Presidente&nbsp; OAB,que afirmou &ldquo;Em diversos momentos da Hist&oacute;ria, Michel Temer esteve do lado da advocacia brasileira!<br /> &nbsp;<br /> Observem Senhores, o poder dessa guilda, que se tornou a &uacute;nica entidade privada e corporativista mencionada na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal. Est&aacute; corret&iacute;ssimo o Doutor Roberto Campos, quando afirmou: &ldquo;A OAB conseguiu a fa&ccedil;anha de ser mencionada tr&ecirc;s vezes na 'Constitui&ccedil;&atilde;o besteirol' de 1988&rdquo;. &Eacute; talvez o &uacute;nico caso no mundo em que um clube de profissionais conseguiu sacraliza&ccedil;&atilde;o no texto constitucional&rdquo;.<br /> &nbsp;<br /> Assegura art. 5&ordm; inciso XIII, da Constitui&ccedil;&atilde;o: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB (Das regras deontol&oacute;gicas fundamentais) diz: &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de ADVOGADO, conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas). Esse dispositivo foi revogado pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB.<br /> &nbsp;<br /> OAB &ldquo;data-venia&rdquo;&nbsp; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional. E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> Eis as verdades: OAB s&oacute; tem olhos para os bolsos dos seus cativos. Estima-se que nos &uacute;ltimos vinte e seis anos, OAB abocanhou, extorquindo com altas taxas de inscri&ccedil;&otilde;es e reprova&ccedil;&otilde;es em massa, cerca de mais de R$ 1.0 bilh&atilde;o de reais, sem nenhuma transpar&ecirc;ncia, sem nenhum retorno&nbsp; social, sem prestar contas ao Egr&eacute;gio TCU.<br /> &nbsp;<br /> Qual o real destino desses recursos? O fato da exist&ecirc;ncia de 1770 cursos de direito, falta de fiscaliza&ccedil;&atilde;o do Estado (MEC), extens&atilde;o territorial, faculdades de esquina, de shopping center, de fundo de quintal, alunos alco&oacute;latras e/ou dependentes qu&iacute;micos, conforme argumentos d&eacute;beis utilizados pelos defensores de plant&atilde;o da OAB, n&atilde;o d&atilde;o poder a institui&ccedil;&atilde;o de usurpar atribui&ccedil;&otilde;es do Estado (MEC). N&atilde;o &eacute; porque a viol&ecirc;ncia l&aacute; fora est&aacute; pipocando que a OAB ir&aacute; tomar o lugar da pol&iacute;cia. Educa&ccedil;&atilde;o e Seguran&ccedil;a P&uacute;blica s&atilde;o pap&eacute;is do Estado e n&atilde;o de &oacute;rg&atilde;os de fiscaliza&ccedil;&atilde;o da profiss&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Qualidade de ensino se alcan&ccedil;a, com a melhoria das universidades, suas instala&ccedil;&otilde;es modernas, equipamentos, laborat&oacute;rios, bibliotecas, valoriza&ccedil;&atilde;o e capacita&ccedil;&atilde;o dos seus professores, inscritos nos quadros da OAB, e n&atilde;o com exame ca&ccedil;a-n&iacute;queis, parque das engana&ccedil;&otilde;es, (armadilhas humanas<br /> <br /> O que deve ser feito &eacute; exame peri&oacute;dico durante o curso, efetuando as corre&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias na grade curricular. O que n&atilde;o deve ser feito &eacute; esperar o aluno se formar, investindo tempo e dinheiro, para depois dizerem que ele n&atilde;o est&aacute; capacitado para exercer a advocacia. <br /> &nbsp;<br /> A avalia&ccedil;&atilde;o do ensino &eacute; papel do Estado, no caso o MEC, junto &agrave;s universidades e n&atilde;o de sindicatos. No Sistema Nacional de Avalia&ccedil;&atilde;o da Educa&ccedil;&atilde;o Superior (Sinaes), n&atilde;o possui dispositivo permitindo a interfer&ecirc;ncia das corpora&ccedil;&otilde;es no processo avaliativo, pois &eacute; da compet&ecirc;ncia exclusiva do MEC.<br /> &nbsp;<br /> OAB precisa parar com essa modalidade de cometimento da redu&ccedil;&atilde;o &agrave; condi&ccedil;&atilde;o an&aacute;loga &agrave; de escravo, com essas circunst&acirc;ncias humilhantes, aviltantes da dignidade da pessoa humana e num gesto de extrema grandeza dar um basta a sua escravid&atilde;o contempor&acirc;nea, precisa substituir o verbo arrecadar pelo verbo humanizar.<br /> &nbsp;<br /> Precisa respeitar a Conven&ccedil;&atilde;o n&ordm; 168 da Organiza&ccedil;&atilde;o Internacional do Trabalho &ndash; OIT, relativa &agrave; Promo&ccedil;&atilde;o do Emprego e &agrave; Prote&ccedil;&atilde;o contra o Desemprego, assinada em Genebra, em 1&ordm; de junho de 1988. Se os advogados condenados pela Justi&ccedil;a,&nbsp; no maior esc&acirc;ndalo de corrup&ccedil;&atilde;o de todos os tempos deste pa&iacute;s, na opera&ccedil;&atilde;o lava jato e outras,&nbsp; t&ecirc;m&nbsp; direito &agrave;&nbsp; reinser&ccedil;&atilde;o social, direito ao trabalho. Por&nbsp; qu&ecirc; os condenados ao desemprego pela OAB, n&atilde;o tem direito ao trabalho?<br /> &nbsp;<br /> H&aacute; sete&nbsp; anos, durante o lan&ccedil;amento do livro &lsquo;Ilegalidade e inconstitucionalidade do Exame de Ordem do corregedor do TRF da 5&ordm; Regi&atilde;o, Desembargador Vladimir Souza Carvalho, afirmou que&nbsp; exame da OAB &eacute; um monstro criado pela OAB.&nbsp; Disse que nem mesmo a OAB sabe do que ele se trata e que as provas, hoje, t&ecirc;m n&iacute;vel semelhante &agrave;s realizadas em concursos p&uacute;blicos para procuradores e ju&iacute;zes. &ldquo;&Eacute; uma mentira que a aprova&ccedil;&atilde;o de 10% dos estudantes mensure que o ensino jur&iacute;dico do pa&iacute;s est&aacute; ruim. N&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel falar em did&aacute;tica com decoreba&rdquo;, completou Vladimir Carvalho.<br /> &nbsp;<br /> OAB &ldquo;data-venia&rdquo; n&atilde;o tem interesse em melhorar o ensino jur&iacute;dico, n&atilde;o tem poder de regulamentar leis e n&atilde;o tem poder de avaliar ningu&eacute;m,&nbsp; e n&atilde;o tem poder de legislar sobre exerc&iacute;cio profissional. Al&eacute;m de usurpar papel do omisso Minist&eacute;rio da Educa&ccedil;&atilde;o-MEC, OAB para calar nossas autoridades, depois do desabafo do ent&atilde;o Presidente do TJDFT, Desembargador L&eacute;cio Resende: &ldquo;Exame da OAB &eacute; uma exig&ecirc;ncia descabida. Restringe o direito do livre exerc&iacute;cio profissional cujo t&iacute;tulo universit&aacute;rio habilita&rdquo;. Dias depois, pasme, a OAB,&nbsp; isentou do seu exame ca&ccedil;a n&iacute;queis os bachar&eacute;is em direitos oriundos da Magistratura, do Minist&eacute;rio P&uacute;blico e os bachar&eacute;is em direitos oriundos de Portugal, usurpando assim o papel do omisso Congresso Nacional.<br /> &nbsp;<br /> E com essas tenebrosas transa&ccedil;&otilde;es, aberra&ccedil;&otilde;es e discrimina&ccedil;&otilde;es essa excresc&ecirc;ncia &eacute; Constitucional? Onde fica o princ&iacute;pio da Igualdade insculpido em nossa Constitui&ccedil;&atilde;o? A Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos repudia qualquer tipo de discrimina&ccedil;&atilde;o por ferir de morte os direitos humanos.<br /> &nbsp;<br /> Temos o dever de respeitar a Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem.<br /> &nbsp;<br /> Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 &ndash; Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. Os documentos que o Brasil &eacute; um dos signat&aacute;rios, imp&otilde;em a obriga&ccedil;&atilde;o de tomar medidas para garantir o exerc&iacute;cio do direito ao trabalho como meio de prover a pr&oacute;pria vida e exist&ecirc;ncia. A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos. Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> <br /> Assegura a Constitui&ccedil;&atilde;o Federal &ndash; CF art. 5&ordm;, inciso XIII: &ldquo;&Eacute; livre o exerc&iacute;cio de qualquer trabalho, of&iacute;cio ou profiss&atilde;o, atendidas as qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais que a lei estabelecer. O papel de qualifica&ccedil;&atilde;o &eacute; de compet&ecirc;ncia das universidades e n&atilde;o da OAB. A pr&oacute;pria OAB reconhece isso. &Eacute; o que atestava o art. 29 &sect; 1&ordm; do C&oacute;digo de &Eacute;tica Disciplina da OAB &ldquo;T&iacute;tulos ou qualifica&ccedil;&otilde;es profissionais s&atilde;o os relativos &agrave; profiss&atilde;o de advogado conferidos por universidades ou institui&ccedil;&otilde;es de ensino superior, reconhecidas. <br /> &nbsp;<br /> Esse dispositivo foi revogado de forma sorrateira pelo novo C&oacute;digo de &Eacute;tica da OAB. Lembro que revoga&ccedil;&atilde;o tem efeito &ldquo;ex-nunc&rdquo;. Com a palavra o Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal.<br /> &nbsp;<br /> De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases &ndash; LDB &ndash; Lei 9.394/96 art. 48 da LDB: os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, ter&atilde;o validade nacional como prova da forma&ccedil;&atilde;o recebida por seu titular. Isso vale para os diplomados de medicina, engenharia, arquitetura, psicologia (&hellip;), enfim, para todas as profiss&otilde;es menos para advocacia?<br /> <br /> &ldquo;La ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> A priva&ccedil;&atilde;o do emprego &eacute; um ataque frontal aos direitos humanos.&nbsp; Afinal a fun&ccedil;&atilde;o primordial dos Direitos Humanos &eacute; proteger os indiv&iacute;duos das arbitrariedades, do autoritarismo, da prepot&ecirc;ncia e dos abusos de poder.<br /> &nbsp;<br /> Excel&ecirc;ncias, se para ser Ministro do Egr&eacute;gio Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, n&atilde;o precisa ser bacharel em direito (advogado), basta o cidad&atilde;o ter mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta cinco anos de idade, de not&aacute;vel saber jur&iacute;dico e reputa&ccedil;&atilde;o ilibada (art. 101) da Constitui&ccedil;&atilde;o.<br /> &nbsp;<br /> Se para ocupar vagas nos Tribunais Superiores OAB se utiliza de listas de apadrinhados da elite?&nbsp; (Quinto dos apadrinhados)? Por que para ser advogado o bacharel tem que passar por essa cruel humilha&ccedil;&atilde;o e terrorismo?<br /> &nbsp;<br /> Creio que o Egr&eacute;gio Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal, institui&ccedil;&atilde;o permanente essencial &agrave; fun&ccedil;&atilde;o jurisdicional do Estado, o qual de acordo com o art. 127 da Constitui&ccedil;&atilde;o possui miss&atilde;o primordial de defender a ordem jur&iacute;dica, os direitos sociais e individuais indispon&iacute;veis, tendo a natural voca&ccedil;&atilde;o de defender todos os direitos que abrangem a no&ccedil;&atilde;o de cidadania, n&atilde;o pode se acovardar e/ou omitir e tem a obriga&ccedil;&atilde;o, sob o p&aacute;lio da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica, arts. 102, I a e p, 103 &ndash; VI e 129, IV,&nbsp; (&hellip;) entrar com uma a&ccedil;&atilde;o Direta de Inconstitucionalidade- ADI junto ao Supremo Tribunal Federal &ndash; STF, com pedido de medida cautelar contra os&nbsp; arts. 8&ordm; &ndash; IV e &sect;&nbsp; 1&ordm;, e 44 II da Lei n&ordm; 8.906 de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil &ndash;OAB), para declinar a inconstitucionalidade do exame de ordem, exigir o fim da &uacute;ltima ditadura, a escravid&atilde;o contempor&acirc;nea da&nbsp; OAB, ou seja o fim do pernicioso, famigerado ca&ccedil;a-n&iacute;queis exame da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados. &nbsp;<br /> &nbsp;<br /> Presidente da Rep&uacute;blica Federativa do Brasil, Jair Bolsonaro, as mobiliza&ccedil;&otilde;es dos movimentos sociais, est&atilde;o exigindo uma revis&atilde;o dos antigos paradigmas, e respeito ao primado do trabalho e a dignidade da pessoa humana, raz&atilde;o porque proponho a Vossa Excel&ecirc;ncia mirar-se na LEI N&ordm; 13.270/2016 (...) que determinou as universidades e as IES emitirem DIPLOMA DE M&Eacute;DICO, VEDADA A EXPRESS&Atilde;O BACHAREL EM MEDICINA. Urge editar uma Medida Provis&oacute;ria, dando tratamento igualit&aacute;rio aos 400 mil cativos da OAB, ou seja expedi&ccedil;&atilde;o de DIPLOMA DE AVDOGADO,VEDADA A EXPRESS&Atilde;O BACHAREL EM DIREITO,&nbsp; abolindo assim, de vez o trabalho an&aacute;logo a de escravos, a escravid&atilde;o moderna da OAB, uma chaga social que envergonha o pa&iacute;s dos desempregados.<br /> &nbsp;<br /> O fim dessa excresc&ecirc;ncia, exame da OAB significa: mais emprego, mais renda, mais cidadania mais contribui&ccedil;&otilde;es papa Previd&ecirc;ncia Social e acima de tudo maior respeito &agrave; Declara&ccedil;&atilde;o Universal dos Direitos Humanos, um dos documentos b&aacute;sicos das Na&ccedil;&otilde;es Unidas e foi assinado em 1948. Nela est&atilde;o enumerados os direitos que todos os seres humanos possuem. Est&aacute; previsto Artigo XXIII -1 -Toda pessoa tem o direito ao trabalho, &agrave; livre escolha de emprego, &agrave; justas e favor&aacute;veis condi&ccedil;&otilde;es de trabalho e &agrave; prote&ccedil;&atilde;o contra o desemprego. <br /> &nbsp;<br /> Assim como Martin Luther King ganhador do Pr&ecirc;mio Nobel &ldquo;I HAVE A DREAM&rdquo; (EU TENHO UM SONHO) ABOLIR URGENTE O TRABALHO AN&Aacute;LOGO &Agrave; DE ESCRAVOS A ESCRAVID&Atilde;O MODERNA DA OAB E INSERIR NO MERCADO DE TRABALHO CERCA DE QUASE MIL 400 MIL CATIVOS DA OAB DEVIDAMENTE QUALIFICADOS PELO ESTADO (MEC) JOGADOS AO BANIMENTO, NUM VERDADEIRO DESRESPEITO AO PRIMADO DO TRABALHO,&nbsp; E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E OXAL&Aacute; SER O 1&ordm; BRASILEIRO A SER GALARDOADO COMO PR&Ecirc;MIO NOBEL. &ldquo;PROVER&Aacute; SHALON ADONAI&rdquo;<br /> &nbsp;<br /> &nbsp;&ldquo;Quem poupa os lobos sacrifica as ovelhas&rdquo;. (Victor Hugo). <br /> &nbsp;<br /> <img src="http://www.novoeste.com/uploads/image/artigos_vasco-vasconcelos_escritor-jurista(1).jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> <br /> <br /> Por <i><b>Vasco Vasconcelos</b></i>, escritor, jurista e abolicionista contempor&acirc;neo - E-mail&nbsp; <a href="http://mailto:vasco.vasconcelos@brturbo.com.br" target="_blank"><span style="color: rgb(0, 0, 255);"><u><i>vasco.vasconcelos@brturbo.com.br</i></u></span></a><br />