Imposto de Renda: proposta do governo pode inviabilizar as empresas e os investimentos no Brasil

02 de julho de 2021 às 11:53

Marcelo da Silva Prado
A proposta do governo de reformula&ccedil;&atilde;o das regras no Imposto de Renda de empresas e pessoas f&iacute;sicas entregue ao Congresso sugere uma tributa&ccedil;&atilde;o de dividendos de 20%, que somados aos 29% incidentes para as empresas far&aacute; a carga dos resultados distribu&iacute;dos chegar a incr&iacute;veis 49%.<br /> <br /> A m&eacute;dia da tributa&ccedil;&atilde;o das empresas (imposto de renda da pessoa jur&iacute;dica) nos pa&iacute;ses da Organiza&ccedil;&atilde;o para a Coopera&ccedil;&atilde;o e Desenvolvimento (OCDE) &eacute; de aproximadamente 21%. V&aacute;rios pa&iacute;ses t&ecirc;m tributa&ccedil;&atilde;o de dividendos de 15, 18 e at&eacute; 20%. Dessa forma, na grande maioria dos pa&iacute;ses que competem com o Brasil pelos investimentos, o pior cen&aacute;rio encontrado &eacute; de uma carga sobre o lucro distribu&iacute;do de 41% nominais. Segundo a proposta apresentada pelo Minist&eacute;rio da Economia, no Brasil chegaria a 49%. A remunera&ccedil;&atilde;o n&atilde;o tinha taxa&ccedil;&atilde;o desde 1995 e a carga sobre o resultado hoje alcan&ccedil;a 34%.<br /> <br /> Al&eacute;m disso, a proposta mant&eacute;m a limita&ccedil;&atilde;o de uso de preju&iacute;zos de exerc&iacute;cios anteriores, permitindo apenas o uso entre trimestres, dentro do pr&oacute;prio ano. O projeto mant&eacute;m a proibi&ccedil;&atilde;o da plena compensa&ccedil;&atilde;o dos preju&iacute;zos dos anos anteriores, que &eacute; limitado a 30% do resultado.<br /> <br /> Na parte da tributa&ccedil;&atilde;o dos investimentos, v&aacute;rios acertos s&atilde;o sugeridos, por&eacute;m um ponto me parece bastante cr&iacute;tico: o governo pretende tirar a isen&ccedil;&atilde;o de fundos imobili&aacute;rios.<br /> <br /> Poucas isen&ccedil;&otilde;es tiveram tantos efeitos positivos como a dos fundos imobili&aacute;rios, diversos empreendimentos foram viabilizados, bem como o mercado imobili&aacute;rio ganhou maior liquidez gra&ccedil;as a esse instrumento de desonera&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria. Os Real Estate Investment Trust (REITs), que s&atilde;o o equivalente americano, tamb&eacute;m s&atilde;o isentos de tributa&ccedil;&atilde;o federal nos EUA.<br /> <br /> A avalia&ccedil;&atilde;o do que se deve mudar em tributa&ccedil;&atilde;o precisa levar em conta os m&eacute;ritos das isen&ccedil;&otilde;es, e esse &eacute; um exemplo que n&atilde;o mereceria ser alterado.<br /> <br /> Exemplo similar s&atilde;o as deb&ecirc;ntures incentivadas para investimento em infraestrutura. Esse instrumento de capta&ccedil;&atilde;o proporcionou um enorme incremento em investimentos no pa&iacute;s, notadamente no setor el&eacute;trico. A grande maioria dos empreendimentos de energia e&oacute;lica e linhas de transmiss&atilde;o do pa&iacute;s vieram por meio desse instrumento, apenas para ficar no exemplo mais agudo de sucesso.<br /> <br /> Com rela&ccedil;&atilde;o aos demais pontos, uniformiza&ccedil;&atilde;o da tributa&ccedil;&atilde;o dos diversos tipos de fundos e dos instrumentos de renda fixa,&nbsp; a proposta do governo me parece bastante positiva.<br /> <br /> Gostaria de destacar um ponto bastante positivo: tributar os fundos exclusivos (que s&atilde;o fundos de apenas uma pessoa, normalmente com patrim&ocirc;nio acima de 10 milh&otilde;es de reais), a proposta uniformiza a tributa&ccedil;&atilde;o dos fundos e finalmente alcan&ccedil;ar&aacute; esses fundos exclusivos, tributando inclusive os rendimentos que est&atilde;o h&aacute; v&aacute;rios anos sem nenhum pagamento de imposto de renda. Trata-se de justi&ccedil;a tribut&aacute;ria e a proposta tem o m&eacute;rito de tocar nesse privil&eacute;gio.<br /> &nbsp;&nbsp;&nbsp; &nbsp; <br /> <img src="/uploads/image/artigos_marcelo-da-silva-prado_presidente-ipt-brasil.jpg" width="60" hspace="3" height="80" align="left" alt="" /><br /> Por <b><i>Marcelo da Silva Prado</i></b>, presidente do Instituto de Pesquisas Tribut&aacute;rias &ndash; IPT Brasil<br /> Presidiu a Comiss&atilde;o de Direito e Economia da OAB/SP (2016/2018)<br /> Mestre em Direito Tribut&aacute;rio pela Pontif&iacute;cia Universidade Cat&oacute;lica de S&atilde;o Paulo<br /> &Eacute; s&oacute;cio do Escrit&oacute;rio Prado Queiroz Advogados