A inaceitável contenda dos Poderes da República

14 de outubro de 2024 às 17:11

Apesar de “independentes e harmônicos entre si” segundo o mandamento constitucional (art. 2° CF), os Poderes da República brasileira têm na última década, atuado tensos e antagônicos. Uma centena e meia de parlamentares sofrem processos no Supremo Tribunal Federal. Aquela corte pressiona por ações do Legislativo e do Executivo e, agora, a Câmara dos Deputados começa a  tramitar a PEC 28/2024, que objetiva reduzir o poder dos ministros e dar poderes ao Congresso para invalidar decisões do Tribunal. Há também propostas para diminuir o mandato (que hoje só termina quando o magistrado completa 75 anos de idade) e eliminar ou restringir as medidas monocraticas (tomadas por um só ministro). O mandato do Ministro dos Tribunais Superiores, para bem servirem à Nação, deveria ser de cinco anos ou até quatro, como são os do Presid ente da República, Governadores, Prefeitos, Deputados e até dos Vereadores.Há no País muitos profissionais com cultura e saber jurídico suficiente para fazer esse grande rodízio que, sem dúvida, oxigenaria o meio. .Ainda mais: para evitar a obsolescência constitucional, bom seria que, a cada dez anos, num calendário fixo e não dependente de empuxo político, se convocasse a Constituinte com a finalidade específica de renovar e atualizar a Carta Magna.
 
Pelo ânimo reinante na Praça dos Três Poderes - onde funcionas as sedes do Legistativo, Executivo e Judiciario, o cabo-de-guerra é permanente e os ditames da Constituição parecem ausentes.
 
Em sendo independentes e formarem o topo dos Poderes, o Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados), o Executivo (Presidência da República e seus ministérios) e o Judiciário (Supremo Tribunal Federal) não devem ser submetidos um ao crivo dos outros. Criados no bojo da Constituição, devem eles se autoregulamentar e jamais invadir seara alheia. As mudanças a que tiverem de ser submetidos carecem ser produzidas e votadas por uma nova Constituinte, com o status de cláusilas pétreas. Sem esse cuidado, a motivação que levou à elaboração da Carta Magna de 1988 estará cada dia mais ausente e ilogicamente substituída por interesses sazonais posteriores e muitas vezes ou incondizentes com os ideais de então.
 
Os Poderes da União têm a incumbência de legislar, administrar e judicar. As casas legislativas, o governo e o Judiciário são dotados de comissões de ética, auditorias, corregedorias  e similares encarregados de apurar as possíveis impropriedades cometidas por seus membros. Devem ser esses órgãos e não os outros Poderes os encarregados de apurar e sugerir punições. Só depois de fundamentado o fato, se for o caso, deve ele  seguir para as providências do Legislativo (no caso do réu ser detentor de mandato) ou para o Judiciário, se servidor ou terceiro.
 
Constitui um grande risco à Nação e às instituições o relacionamento belicoso entre os titulares dos Três Poderes. Todos nós, brasileiros, torcemos para que, no menor tempo possível, o equilíbrio seja restabelecido.
 
Mas nunca é exagerado lembrar que todos os órgãos têm o dever de apurar os problemas registrados em suas entranhas e adotar as providências de direito. Para completar o quadro de boas providências, os presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados devem aforar novo procedimento sobre os pedidos de “impeachment”. Em vez de engavetá-los, como têm feito sistematicamente há três décadas, coloquem-nos em discussão e votação, como determina a Lei n° 1079/1950, popularmente conhecido como Lei do Impeachment.
 
A Câmara dos Deputados recebeu 352 pedidos de impeachment contra o presidente da República (Collor 24, Itamar 4, FHC 27, Lula 37, Dilma 68, Temer 33 e Bolsonaro 153) e só tramitou dois, que resultaram no afastamento de Fernando Collor e Dilma Rousseff. E o Senado, só na gestão do presidente Rodrigo Pacheco, iniciada em 2021, já recebeu (e engavetou) 60 propostas de afastamento de ministros do STF. Melhor seria ter colocado todas à apreciação do plenário (que é soberano) pois, dessa forma, cada problema seria resolvido no seu tempo, possíveis errantes afastados e todos os denunciados teriam respeitado o direito da oportunidade de defesa. Também seria profilático que as duas casas leigslativas adotassem o procedimento de processar por falso testemunho os produtores de denúncias que não restassem comprovadas. Essas providências, certamente, tornar iam mais estável a ação política e a democracia brasileira...
 

Por Tenente Dirceu Cardoso Gonçalves - dirigente da ASPOMIL (Associação de Assist. Social dos Policiais Militares de São Paulo) - tenentedirceu@terra.com.br