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Empregadores terão que indenizar funcionários para sair da ‘lista suja’ do trabalho escravo

09 de agosto de 2024 às 17:30

justiça do trabalho/trabalho escravo
Uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no fim de julho, define que os empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão terão que indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para serem removidos da chamada “lista suja” do governo federal.
 

Foto: CPT-BA/Divulgação

Atualmente, 'lista suja' conta
com 642 empregadores
 
Esses empregadores, de acordo com a portaria, também terão que desembolsar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) para programas de assistência a trabalhadores resgatados nesta situação.
 
A “lista suja” é um documento público que o governo federal divulga semestralmente com os nomes de pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas) que submeteram seus trabalhadores à condições degradantes.
 
A lista é utilizada por empresas, bancos e pelo setor financeiro para gerenciamento de risco. Os nomes dos empregadores só são adicionados ao cadastro após a conclusão do processo administrativo que julgou o caso, com uma decisão sem possibilidade de recurso e permanecem publicados por um período de dois anos. Atualmente, o documento conta com 642 empregadores.
 
Portaria do governo
 
Com a nova portaria, os empregadores poderão sair da “lista suja” antes do prazo de dois anos. Para isso, devem firmar um termo de ajustamento de conduta e assim, vão passar a integrar outra lista: o Cadastro de Empregadores em Ajustamento de Conduta.
 
O empregador que descumprir os compromissos ou voltar a submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão terá o nome incluso novamente na “lista suja”.
 
Veja alguns dos compromissos que devem ser assumidos pelos empregadores:
 
      - Recompor e pagar integralmente os direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas;
 
      - Indenizar as vítimas por dano moral no valor de, no mínimo, 20 salários mínimos para cada. (deverão ser acrescentados 2 salários mínimos a cada ano completo de exploração);
 
      - Ressarcir ao Estado o valor do seguro-desemprego do trabalhador resgatado a que fizer jus cada uma das vítimas envolvidas;
 
      - Desembolsar 2% do faturamento bruto (até o limite de R$ 25 milhões) em programas de assistência a trabalhadores resgatados de trabalho em condição análoga à escravidão ou especialmente vulneráveis a este tipo de ilícito;
 
      - Implementar um monitoramento continuado do respeito aos direitos trabalhistas e humanos em sua cadeia de valor. O monitoramento deve durar no mínimo de 4 anos;
 
      - Monitorar, sanear e reparar trabalhadores contratados diretamente pelo empregador ou terceirizados por fornecedor que as atividades estejam vinculadas à confecção, distribuição dos produtos ou à prestação dos serviços explorados economicamente pelo empregador.
 
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