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STF valida lei obrigando indicação de velocidade da internet na fatura

16 de agosto de 2024 às 11:58

justiça/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no dia de ontem, quinta-feira (15), em Brasília, validar a lei de Mato Grosso do Sul (MS) que obriga as operadoras de telefonia do estado a fornecer informações sobre a entrega diária da velocidade da internet. 
 

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A determinação está prevista na Lei Estadual 5.885/2022 e foi contestada no STF pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint). A norma prevê que as prestadoras de serviços de internet devem indicar a entrega diária de velocidade de recebimento e envio de dados na fatura pós-paga mensal.
 
Para a entidade, a lei é inconstitucional e viola os princípios constitucionais da livre iniciativa e interfere nas relações contratuais entre particulares.
 
"Todos os serviços (TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados) se afiguram como espécie de serviços de telecomunicações, cuja competência privativa para legislar é da União", afirmou a associação.
 
Constitucionalidade
 
Por 8 votos a 3, a constitucionalidade da lei foi decidida com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
 
Para ele, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), norma federal, determina que as empresas devem fornecer informações claras sobre os produtos e serviços. 
 
"É direito do consumidor, genericamente previsto no CDC, e foi estabelecido de maneira específica pela lei de Mato Grosso", afirmou.
 
Durante a tramitação do processo, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também se manifestou contra a ação.
 
"Verifica-se que não há nenhuma inconstitucionalidade formal da Lei 5.885/2022 do estado de Mato Grosso do Sul, sobretudo porque a legislação federal de regência e a sua regulamentação não impedem, ou restringem, o fornecimento mensal de informes que demonstrem o registro médio diário da velocidade da internet", opinou a procuradoria.
 
Da Agência Brasil