A vantagem de 6,40 % de Moab para seu opositor Jonni nas eleições municipais deste ano em Riachão das Neves, município localizado no Oeste da Bahia, poderia ter sido muito mais alargada, caso o prefeito Miguel Crisostomo não tivesse cometido inflações eleitores, segundo delata relatório da
Ação de Investigação Judicial Eleitoral subscrito pelo juiz eleitoral Maurício Alvares Barra, da 182ª Zona Eleitoral de Riachão das Neves, no Oeste baiano.
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Com a inelegibilidade de 8 anos
imposta pela Justiça Eleitoral pode-se afirmar
que ele cometeu suicídio político
Conforme explicitaram as apurações foi articulada uma maquinação de caráter eleitoral que foi de encontro com as determinações da legislação que rege as eleições, dentre as quais a que regula a disparidade no pleito entre os concorrentes. Afirma-se que foi o maior e imoral cabide de emprego nunca visto antes na história política de Riachão das Neves com a evidente intenção de manutenção de um grupo político no poder.
Vale lembrar, de acordo com a pesquisa de intenções de voto do IPEX realizada a véspera das eleições Moab superava seu adversário Jonni com um percentual de 10%. Ressaltando que a consulta foi realizada no momento em que estava em execução à maquinação “Kamikaze” do prefeito de para vencer as eleições a qualquer custo.
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AOS AUTOS DA SENTENÇA...
A
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pela Coligação Partidária que elegeu o futuro gestor municipal contra o atual prefeito, seus indicados a sua sucessão e as empresas
Souza Gomes Serviços LTDA,
UNIBRASIL Saúde e
Tucupi Eireli. A denúncia imputa suposta prática de abuso de poder político e econômico, bem como captação ilícita de sufrágio através de contratações irregulares de servidores temporários em ano eleitoral, com finalidade de cooptação de votos. Após o relatório das investigações, no dia 12/12, quinta-feira, o magistrado publicou sua decisão dando procedência aos fatos que versa sobre a utilização do poder para contratações espúrias através de terceirização com a única finalidade de obtenção de votos às denúncias.
No destrinchar dos autos da decisão judicial verifica-se que a prefeitura de Riachão das Neves possui em sua estrutural funcional 730 cargos nas mais diversas áreas de atuação. Além dos efetivos, ainda há um total de 61 contratados que chega a um montante de 791 servidores. Porém, sem qualquer justificativa jurídica ou fática a gestão municipal de então contrata um número significante de terceirizados através das empresas Souza Gomes Serviços LTDA, UNIBRASIL Saúde e Tucupi Eireli demanda versa sobre a utilização do poder para contratações espúrias através de terceirização com a única finalidade de obtenção de votos.
- Souza Gomes Serviços LTDA - A documentação remetida pela empresa denota um aumento absurdo de pessoas contratadas durante o ano de 2024. Conforme histórico mensal descrito nas investigações, se comparado janeiro ao mês de agosto, a média de contratação foi mais de 1.192%. Somente no mês de maio do corrente ano foram contratadas 1.171 terceirizados.
- UNIBRASIL Saúde - A empresa também registrou aumento de 214% no número de terceirizados prestando serviço no município em 2024, com um total de 43 em janeiro e de 92 em agosto.
- Tucupi Eireli - A EIRELI não forneceu documento da quantidade de terceirizados por ela contratados, mas as notas de empenho acostadas ao processo demonstram a mesma evolução de contratações das demais empresas.
CONTRATAÇÕES EXPÚRIAS E FRAUDULENTAS
Salta aos olhos a análise das contratações realizadas pela Souza Gomes Serviços que configuram aumento superior a 1.190%. A defesa dos denunciados sustenta a legalidade das contratações. Contudo, não demonstraram que o aumento exorbitante de contratados para o município tenha se mostrado necessário. Até porque, impõe ressaltar que Riachão das Neves não sofreu nenhuma situação peculiar como calamidade ambiental, seca extrema ou qualquer outro tipo de tragédia que se mostrasse necessária à contratação de pessoas no âmbito local.
As contratações se mostram ainda mais desvirtuadas quando se observa que a Souza Gomes Serviços possuía cerca de 121 terceirizados com a percepção de apenas meio salário mínimo, ou seja, com salário de R$ 706,00 reais para prestarem serviço no município. (Confira cópia de contracheques nos autos da sentença).
O que se verifica nas cópias dos contracheques anexada aos autos são valores de R$ 706,00 e de R$ 1.412,00, com referência de 30 dias, não constam jornada de trabalho nem os descontos obrigatórios (FGTS e INSS), o que poderá ser acometimento de fraude às leis trabalhistas e crime de apropriação indébita previdenciária.
No entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário-mínimo proporcional ao tempo trabalhado, caso haja contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou 44 semanais.
A redução do salário-mínimo pela metade solidifica ainda mais que o interesse efetivo de manter sob domínio o número de pessoas contratadas para estabelecer vínculo eleitoral. Também, fica evidente que o aumento das contratações teve grande desfalque nos recursos do município. Tais valores constam nos autos do processo, conforme planilhas da Souza Gomes Serviços.
Do mesmo modo, os valores recebidos pela UNIBRASIL Saúde, constam em planilhas, teve significativo aumento, saltando de R$ 384.003,68 para R$ 901.794,07, no mesmo período da Souza Gomes Serviços.
ESBULHO DE RECURSOS PÚBLICOS
Conforme escrito nos autos, em junho o total de pagamentos às empresas terceirizadas foi de R$ 3.569.201,83, superou os gastos com a folha regular de servidores municipais que foi R$ 3.550.655,06, o que evidencia fortemente a procedência das inflações denunciadas.
O agravante ainda é maior pelo fato de que existe um concurso público realizado em 2015 para preenchimento de 168 vagas que, embora tenha tido sua validade confirmada judicialmente após tentativa de anulação pelo o então prefeito que insiste por contratações precárias. A terceirização quando não é fiscalização devidamente pelos órgãos responsáveis pode causar diversos prejuízos aos trabalhadores, a exemplo da precarização do ambiente de trabalho, a dificuldade de construção de uma identidade coletiva e ataques à dignidade dos servidores.
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É disparate do atual prefeito denota plena ciência com as terceirizações incompatível com as necessidades do município por ser de pequeno porte e com uma população de aproximadamente 21.642 mil pessoas, segundo d
ados do IBGE de 2022.
É inegável que a contratação de praticamente 10% da população para prestar serviço terceirizado em ano eleitoral demonstra clara e evidente utilização da máquina pública para arregimentar eleitores, o que configura claramente abuso do poder político e autoridade. Se partirmos da premissa que além do próprio contratado, seus familiares eleitores também podem ser induzidos, o que resultaria num alto poder destrutivo eleitoral pela absurda prática perpetrada pelos acusados, o que configuraria utilização indevida da máquina pública para fins ilícitos.
A PUNIÇÃO
A comprovação do conluio de esforços de Miguel Crisostomo na condição de prefeito com os demais envolvidos se encontra nos autos com a intenção de manutenção do grupo político no poder. Todos, sem exceção, que contribuíram para a prática abusiva vão responder pelas inflações eleitorais e penais evidenciadas. O fato do grupo político não ter se sagrado vencedor nas eleições em nada desnatura a prática ilícita de seus membros na utilização do poder público com a finalidade de arregimentar vantagens eleitoreiras.
Ante o exposto demonstrado na AIJE, o magistrado Maurício Alvares Barra, com base no artigo 22, inviso XIV, da Lei Complementar 64/1990, ao julgou procedentes a ocorrência de abuso de poder político para fins de captação ilícita de sufrágio com a contratação indevida de pessoas terceirizadas cassou os registros de Jonni e de Max, candidatos do prefeito e declarou Miguel Crisostomo inelegível pelo prazo de oito anos. Cabe recurso.
O magistrado ainda determinou a remessa de cópia integral dos autos para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) para apurar eventual prática de crime praticada pelo prefeito no exercício do cargo, bem como ao Promotor de Justiça Estadual (PJE) para que apure as alegações de "servidores fantasmas" e eventual ato de improbidade administrativa.
Da Redação