STJ rejeita tese do "racismo reverso" de pessoas negras contra brancas

05 de fevereiro de 2025 às 12:40

preconceito/racismo reverso
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu no dia de ontem, terça-feira (4) que o crime de injúria racial deve ser aplicado somente nos casos de ofensas dirigidas a pessoas negras.
 
Com a decisão, o colegiado decidiu rejeitar a tese do chamado "racismo reverso", que envolve ofensas de pessoas negras contra pessoas brancas.
 

Reprodução/ibdfam.org.br/
 
Caso ocorreu em Alagoas e foi denunciado
pelo MP como injúria racial
 
A questão foi decidida no caso de um homem branco que foi chamado "escravista cabeça branca europeia". O caso aconteceu em Alagoas e foi denunciado pelo Ministério Público como injúria racial.
 
Por unanimidade, os ministros entenderam que a injúria racial não se aplica quando ofensas são dirigidas a pessoas brancas em razão da cor da pele. Nesses casos, o crime de injúria simples deve ser aplicado. 
 
Conforme o acórdão do julgamento, a Lei 7.716/1989, que definiu os crimes de preconceito de raça ou de cor, visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados.
 
"O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder", decidiu o STJ.
 
Com a decisão do tribunal, o entendimento sobre a questão do "racismo reverso" poderá ser aplicado pelas instâncias inferiores.
 
Da Agência Brasil