Após denúncia da PGR, Alexandre de Moraes derruba o sigilo da delação premiada de Mauro Cid

19 de fevereiro de 2025 às 11:52

justiça/PGR
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes derrubou nesta quarta-feira (19) o sigilo da delação premiada de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, informa a GloboNews.
 
O magistrado ainda notificou todos os denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) no inquérito do golpe, Jair Bolsonaro (PL) e outras 33 pessoas, para que se manifestem em até 15 dias. Segundo o ministro, todos os denunciados foram notificados com “a cópia da denúncia, a íntegra da colaboração premiada e da presente decisão para que ofereçam as respectivas respostas em 15 dias”.
 

Mauro Cid
. Foto: Lula Marques/Agência Brasil
 
Ministro do STF ainda determinou que
todos os denunciados pela PGR no inquérito do
golpe se manifestem em até 15 dias
 
A denúncia e os próximos passos - A denúncia da PGR inclui acusações contra Bolsonaro e outros 33 aliados pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e organização criminosa armada. Além disso, são imputados crimes de dano qualificado à União e deterioração de patrimônio tombado.
 
       - A denúncia foi apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes;

       - Os advogados dos denunciados têm até 15 dias para apresentar defesa prévia;

       - Caso haja contestações, a PGR tem cinco dias para responder;

       - O relator do caso avalia as alegações e decide se a denúncia será submetida à Primeira Turma do STF;

       - Se a denúncia for aceita, os acusados se tornam réus, iniciando-se a fase de coleta de provas e depoimentos.
 
A delação de Cid serviu para embasar grande parte da investigação, que resultou na denúncia de um total de 34 pessoas.
 
Ocorre que, no presente momento processual, uma vez oferecida a denúncia pelo procurador geral da República, para garantia do contraditório e da ampla defesa – com o oferecimento das respostas prévias, nos termos do art. 4º da Lei 8.038/1990 e do art. 233 do Regimento Interno do STF –, não há mais necessidade da manutenção desse sigilo, devendo ser garantido aos denunciados e aos seus advogados total e amplo acesso a todos os termos da colaboração premiada”, afirma Moraes na decisão.
 
O ministro afirma que o sigilo da delação não mais se justifica na preservação do interesse público, porque não é mais necessária, nem para preservar os direitos assegurados ao colaborador, nem para garantir o êxito das investigações.

Confira a íntegra da delação premiada de Mauro Cid.
 
Confira a íntegra da denúncia da PGRDenúncia PGR.
 
Leia a íntegra da matéria no Brasil 247: https://www.brasil247.com/