A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou ontem, quarta-feira (26) a abertura de uma consulta pública que pode alterar significativamente a regulamentação da venda e prescrição de produtos à base de cannabis no Brasil. A proposta, segundo o
jornal O Globo, tem como objetivo revisar a resolução aprovada em 2019, que rege atualmente o tema.

Óleo de cannabis medicinal (Foto: Paulo Emílio/Brasil 247)
Nova norma entra em consulta pública por 60 dias e prevê mudanças na prescrição, formas de uso e importação para fins de pesquisa |
Entre as principais mudanças sugeridas está a autorização para que farmácias de manipulação comercializem produtos derivados da cannabis, desde que compostos exclusivamente por canabidiol (CBD) com pureza mínima de 98%. A substância, presente na planta da maconha, é reconhecida por seus efeitos terapêuticos em diversas condições clínicas.
Hoje, o Brasil conta com apenas um medicamento à base de cannabis aprovado pela Anvisa, além de outros 36 produtos regularizados. Pela norma vigente, o uso permitido é limitado às vias oral e nasal. A nova proposta amplia esse leque, permitindo também medicamentos com aplicação bucal, sublingual, inalatória e dermatológica.
Outra novidade é a inclusão de cirurgiões-dentistas entre os profissionais autorizados a prescrever produtos à base de cannabis. Além disso, a agência sugere que sejam permitidas ações de marketing e publicidade desses produtos voltadas exclusivamente a médicos e outros profissionais de saúde.
A proposta em debate também busca facilitar a importação do canabidiol e de produtos industrializados a granel, desde que destinados à pesquisa e ao desenvolvimento de insumos farmacêuticos e medicamentos.
O texto ficará disponível para contribuições da sociedade por 60 dias no site da Anvisa. A agência defende que “além do registro como medicamento, a regularização como produto de cannabis é o único caminho regulatório possível para a comprovação da qualidade mínima necessária aos produtos de cannabis”.
Ainda segundo o comunicado da autarquia, no Brasil os derivados da cannabis podem ser enquadrados em duas categorias distintas: medicamentos, submetidos às exigências de eficácia e segurança, ou produtos de cannabis, que seguem um processo regulatório mais simplificado.