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Órfãos de vítimas de feminicídio terão direito a pensão do INSS

30 de May de 2026 às 12:16

segurança pública/feminicídios
Os filhos e dependentes de mulheres vítimas de feminicídio têm direito, a partir de ontem, sexta-feira (29), a pensão especial do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A norma regulamenta a concessão do benefício no valor de um salário-mínimo.
 

Levante Mulheres Vivas realiza ato para denunciar o feminicídio e todas as formas de violência contra mulheres
© Marcelo Camargo/Agência Brasil
 
Valores são direito de menores em situação
de vulnerabilidade social
 
De acordo com a norma, têm direito à pensão os menores de 18 anos em situação de vulnerabilidade social cuja renda familiar per capita seja igual ou inferior a um quarto do salário-mínimo.
 
Além dos filhos biológicos, poderão receber o benefício enteados, menores sob guarda e tutelados que comprovem dependência econômica em relação à vítima.
 
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
 
Documentação
 
O solicitante da pensão especial deve apresentar o documento pessoal de identificação oficial com foto da criança ou do adolescente ou, na impossibilidade deste, a certidão de nascimento.
 
Para os filhos menores de idade nesta situação deve ser apresentado um dos seguintes documentos que relacionem o fato a um feminicídio
 
       • auto de prisão em flagrante; 
       • denúncia, conclusão do inquérito policial; ou decisão judicial.
 
Se a pensão for devida a um dependente da mulher vítima de feminicídio, deverá ser apresentado o termo de guarda ou de tutela provisória ou definitiva.
 
Requerimento
 
O requerimento da pensão especial deve ser feito pelo representante legal dos filhos e dependentes da vítima do crime. Porém, é vedado que as crianças e adolescentes sejam representadas pelo autor, coautor ou participante do crime de feminicídio tanto para requerer quanto para administrar o benefício mensal.
 
O pagamento da pensão especial será devido a partir da data do requerimento. Portanto, não tem efeito financeiro retroativo à data de morte da vítima.
 
Da Agência Brasil