
Mãe e filho tomando nanho durante natação © Marcelo Camargo/Agência Brasil
Veja o passo a passo de como aderir
ao pagamento automático
A nova regra começa a valer a partir de julho de 2027 e ampliará os mecanismos de cobrança da pensão alimentícia, especialmente nos casos em que o desconto em folha de pagamento não for possível. Nesses casos, o valor poderá ser transferido mensalmente pelo banco, de forma automática, da conta do devedor para a conta do credor, mediante determinação judicial.
De acordo com a legislação até então em vigor, o pagamento dependia da ação voluntária do devedor, que podia ser tanto por transferência como por boleto ou desconto em folha.
Para viabilizar que o procedimento seja feito de forma automática, foram necessárias algumas alterações no Código de Processo Civil.
Entenda como funcionará o Pix Pensão Alimentícia
Quem pode solicitar:
• Beneficiários de pensão fixada por decisão judicial;
• Beneficiários de acordo de pensão homologado pela Justiça;
• Mães, pais ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários;
• Pessoas que já possuem título executivo judicial determinando o pagamento da pensão.
Como solicitar:
• Verifique se há decisão judicial;
• É necessário que a pensão já tenha sido definida por decisão judicial ou por acordo homologado pela Justiça.
Procure assistência jurídica:
• A solicitação deve ser feita por meio de advogado(a); Defensoria Pública; Ministério Público, quando cabível;
• Pessoas sem condições de contratar advogado podem procurar defensorias públicas ou núcleos de prática jurídica de faculdades de Direito.
Peça ao juiz a transferência automática:
• No processo em que a pensão foi estabelecida, a beneficiária ou seu representante deve requerer ao juiz a adoção do Pix Pensão.
Informe os dados bancários:
• Algumas informações devem ser apresentadas ao longo do processo, como dados da conta de quem receberá a pensão;
• Dados da conta de quem fará o pagamento;
• Chave Pix, quando houver.
Aguarde a decisão judicial:
• Se o pedido for aceito, o juiz expedirá uma ordem eletrônica com informações como valor da pensão; data do pagamento; conta de origem; conta de destino; período de duração da obrigação.
O sistema passa a funcionar automaticamente:
• A instituição financeira fará, na data definida pela Justiça, o débito na conta do devedor e o crédito na conta do beneficiário, sem necessidade de nova autorização mensal.
O pagador pode cancelar?
• Não. Diferentemente de um Pix agendado comum, o Pix Pensão não pode ser cancelado pelo titular da conta. Qualquer alteração ou suspensão dependerá de nova decisão judicial.
E se não houver saldo na conta?
• Se não houver dinheiro suficiente na data do vencimento, o banco registra a insuficiência de saldo, o que pode resultar em bloqueio de outros ativos financeiros do devedor, até o valor da parcela em atraso.
Da Agência Brasil