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E-Título: saiba como votar usando o aplicativo do TSE

03 de outubro de 2026 às 17:32

TSE/e--título
Para exercer o direito ao voto neste domingo (4), os eleitores poderão utilizar o e-Título, a versão digital do título de eleitor. O app pode ser utilizado desde que ele contenha a foto do eleitor.
 
Apesar do uso não ser obrigatório, o aplicativo facilita o acesso às informações mais importantes no dia da votação.
 

E-Título
© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Por meio do app, é possível consultar
local de votação
 
       • Baixe o e-Título para iOS;
 
       • Baixe o e-Título para Android.
 
Identificação 
 
Para comprovar a identidade do eleitor, os mesários deverão conferir documentos oficiais com foto (físicos ou digitais). O e-Título, desde que tenha a foto do eleitor, pode ser utilizado nesta identificação.  
 
Como baixar o e-Título?
 
Para baixar o e-Título, é necessário acessar a AppStore ou Google Play Store e fazer o download gratuito. É importante verificar se o app aparece como "e-Título - Justiça Eleitoral Brasileira".
 
Com o aplicativo aberto é preciso preencher os dados: nome completo, data de nascimento, CPF ou Título de Eleitor, e nome dos pais. Após isso, o eleitor deverá responder às perguntas de segurança exibidas na tela e criar uma senha. 
 
Os dados informados devem ser exatamente iguais aos do último atendimento na Justiça Eleitoral. Se houver divergência, o aplicativo não validará o documento. O e-Titulo poderá ainda solicitar o reconhecimento facial, feito por meio da câmera do aparelho celular. 
 
Funcionalidades
 
Além de servir como documento de identificação, no aplicativo é possível consultar informações relevantes como o local de votação, além de emitir certidões eleitorais e justificar a ausência às urnas. 
 
É possível votar sem o título de eleitor?

Sim. Qualquer documento oficial com foto, físico ou digital, será aceito para identificação. 
 
São aceitos como documento de identificação, além do e-Título, inclusive em formato digital: 
 
       • carteira de identidade;
       • identidade social;
       • passaporte;
       • carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
       • certificado de reservista;
       • carteira de trabalho física;
       • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
 
Da Agência Brasil