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Barreiras (BA): Governo esclarece sobre o Minha Casa, Minha Vida e orienta população sobre cadastro

04 de novembro de 2026 às 12:56

gestão municipal/programa habitacional
A Prefeitura de Barreiras, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, esclarece que não tem qualquer vínculo com eventuais reuniões informativas sobre o programa Minha Casa, Minha Vida divulgadas em um card que circula nas redes sociais. O material apresenta informações sobre a modalidade Faixa 2, mas não foi produzido nem divulgado pela administração municipal, assim como, não consta das redes sociais oficiais do município.


Imagem ilustrativa © Joédson Alves/Agência Brasil
 
A Secretaria alerta que as inscrições e atualizações cadastrais dos programas habitacionais do Município são realizadas exclusivamente pelo Setor de Habitação, não sendo reconhecidos cadastros feitos por terceiros ou listas organizadas por entidades externas.
 
Em Barreiras, o atendimento habitacional do Município está direcionado à Faixa 1 do Minha Casa, Minha Vida, que contempla famílias com renda bruta mensal de até R$ 3.200. O limite considera a soma da renda de todos os integrantes do núcleo familiar.
 
Para participar, é necessário residir no município há pelo menos cinco anos, comprovar renda dentro do limite estabelecido, não possuir imóvel próprio, não ter financiamento imobiliário vigente e estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico), com os dados atualizados.
 
Documentação necessária
 
Quando houver inscrição, os interessados deverão procurar o Setor de Habitação da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, Avenida Barão do Rio Branco, 149 - Vila Rica (Centro Empresarial Barreiras), levando documentos originais e cópias, inclusive do cônjuge, quando houver. São exigidos: RG e CPF; Título de eleitor de Barreiras; Comprovante de residência; Certidões de nascimento, RG e CPF dos dependentes; Comprovante de estado civil; Carteira de trabalho para maiores de 18 anos; Comprovante de renda familiar; Comprovante de inscrição no CadÚnico; Declaração de benefício do INSS ou BPC, quando aplicável; Laudo médico atualizado com CID, nos casos de pessoas com deficiência.
 
A Secretaria reforça que atender aos critérios não garante automaticamente a contemplação com uma moradia. A seleção segue as regras do programa e os procedimentos oficiais. Por isso, a orientação é que as famílias procurem diretamente o Setor de Habitação para obter informações seguras e evitar intermediários.
 
Dircom Governo de Barreiras, Bahia